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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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44[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (44)
Banco
expandEMEN (44)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (24)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
APROVADA (6)
PREJUDICADA (4)
Partido
PFL (44)
Uf
SC[X]
Nome
VICTOR FONTANA[X]
TODOS
Date
expand1987 (44)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07080 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se no Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira, Capítulo II, o seguinte artigo: "Art. - Todo aquele que, não sendo proprietário de imóvel, ocupar por 5 (cinco) anos ininterruptos, sem oposição nem reconhecimento de domínio alheio, trecho de terra não superior a 50 (cinquenta) hectares, tornando-o produtivo por seu trabalho, e tendo nele sua morada, adquirir-lhe-á a propriedade mediante sentença declaratória devidamente transcrita. Parágrafo único - O Ministério Público terá legitimação concorrente, nos termos da lei, para ação fundada neste artigo." 
 Parecer:  Matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07081 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se no art. 318, o seguinte parágrafo: "§ 7o. - As desapropriações para reforma agrária não atingirão propriedades com cobertura florestal econômica e ecologicamente representativas, desde que cumpram sua função social, como definida no artigo anterior". 
 Parecer:  A Emenda é redundante porque toda e qualquer propriedade territorial rural que cumpra sua função social e insuscepti- vel de desapropriação para fins de Reforma Agrária. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07082 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se nas Disposições Transitórias o seguinte artigo: "Art. - São estáveis os atuais servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da Administração direta e autárquica que, à data da promulgação desta Constituição, contem, pelo menos, cinco anos de serviço público". 
 Parecer:  Julgamos que o teor da presente emenda é até certo ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui - tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07083 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva Dê-se a letra d, do item XV, do art. 12, a seguinte redação: "d - não haverá prisão civil por dívida, salvo nos casos de obrigação alimentar e de depositário infiel, inclusive de tributos recolhidos ou descontados de terceiro". 
 Parecer:  A Emenda sugere ressalvas à prisão civil. O assunto foi devidamente tratado no Substitutivo. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07084 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao caput do art. 318, suprimindo-se o § 2o. e renumerando os demais, a seguinte redação: "Art. 318 - Compete exclusivamente à União promover a reforma agrária em zonas prioritárias, pela desapropriação por interesse social, da propriedade territorial rural improdutiva, mediante prévia e justa indenização. ............................................ § 2o. - (suprima-se)". 
 Parecer:  A redação dada pela presente Emenda contém improprieda- des porque, no nosso entender, todo imóvel rural que não cum- pra sua função social é susceptível de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07085 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao art. 312, a seguinte redação: "Art. 312 - Aquele que, não sendo proprietário de imóvel, ocupar como seu, por cinco anos ininterruptos, de boa fé e sem oposição, imóvel urbano, não incluído entre os bens públicos, com área até 250 m2, aduirir-lhe-á a propriedade mediante sentença declaratória devidamente transcrita". 
 Parecer:  A emenda contempla alguns dos aspectos peculiares à usucapi- ão urbana, plenamente aceitáveis, como a exclusão dos bens públicos. Entretanto, considerando-se realidade de cada município, a delimitação da área deve ser remetida à legislação municipal. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07086 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprima-se o art. 360, do projeto. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07087 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao art. 193, § 2o., a seguinte redação: "Art. 193 - ................................ § 2o. - Os Estados criarão, em cada Município, Justiça de Paz temporária, provida por Bacharel em Direito, eleito, com seu suplente, junto e com mandato igual ao dos Vereadores, competente para habilitação e celebração de casamentos, substituição de magistrados exceto para julgamentos definitivos, e conciliação de partes, velendo a homologação como título executivo judicial". 
 Parecer:  Já está parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07088 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao art. 317, a seguinte redação: "Art. 317 - É garantido o direito de propriedade de imóvel rural, que deve cumprir sua função social. Parágrafo único - A função social da propriedade cumprida quando: a) - é racionalmente aproveitada; b) - conserva os recursos naturais renovéceis e preserva o meio ambiente; c) - observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho; e d) - propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dela dependem". 
 Parecer:  A Emenda pouco acrescenta ao Projeto de Constituição. O direito de propriedade é limitado pelo descumprimento de sua função social, quando será desapropriada. Os recursos não renováveis incluem-se entre os bens da União,à qual compete legislar sobre sua exploração. É também dispensável a alteração na alínea c. Entretanto, como a definição da função social da terra é matéria específica de lei ordinária, somos pela aprovação parcial da Emenda. Aprovada parcialmente. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07089 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao art. 193, suprimindo-se o § 3o., a seguinte redação: "Art. 193 - Os Estados criarão juizados especiais, providos por juízes togados, de investidura temporária, singulares ou coletivos, para julgar pequenas causas e infrações penais a que não se comine pena privativa de liberdade, mediante procedimento oral e sumeríssimo, podendo a lei atribuir o julgamento do recurso a turmas formadas por juízes de primeira instância e estabelecer a irrecorribilidade da decisão". 
 Parecer:  Já está parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07091 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se no art. 408, o seguinte item XII: "Art. 408 - Incube ao Poder Público: ............................................ XII - Conceder incentivos fiscais para programas implantados pela iniciativa privada para conservação, reprodução e renovação da fauna e da flora". 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda diz respeito a Título do projeto que dispõe sobre o sistema tributário. Pela prejudicialidade. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07092 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se ao art. 257, o seguinte item IV: "IV - contribuição para eliminação ou controle de atividade poluente". 
 Parecer:  A presente Emenda consiste em acrescentar ao art. 257 um item IV, a fim de incluir "contribuição para a eliminação ou controle de atividade poluente "como tributo que poderá ser instituido por qualquer esfera do Governo (União, Estado , Distrito Federal e Município). Não obstante as razões apresentadas para justificar a Emenda, entendemos que a instituição de mais uma espécie tributária não é a melhor forma de se tentar resolver certos problemas que demandam a interferÊncia do Governo. Ademais, a contribuição sob exame não se inclui entre as mencionadas no art. 263, constituindo, assim, figura tribu - tária que não se enquadra nos parâmetros adotados pelo Proje- to para a composição do sistemas tributário. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07093 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se no Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira, Capítulo II, o seguinte artigo: "Art. - É impenhorável a propriedade rural até o limite de 100 (cem) hectares, incluída a sua sede, explorada pelo trabalhador que a cultive e nela resida e não possua outros imóveis. Neste caso, a garantia pelas obrigações, limitar-se-á à produção e ao seguro agrícola obrigatoriamente implantado, na forma da Lei Federal". 
 Parecer:  O teor da emenda é matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07094 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao item XIII, do art. 13, a seguinte redação: "Art. 13 - .................................. XIII - participação obrigatória nos lucros da empresa que, para os efeitos fiscais, serão deduzidos da parte distribuída e não incluídos na remuneração para nenhum efeito". 
 Parecer:  O autor da Emenda propõe alteração no inciso XII, do arti- go 13, do Projeto, tornando obrigatória a participação dos empregados nos lucros da empresa, cuja forma seria decidida em negociação pelos patrões e trabalhadores, sem consequência de ordem fiscal para o empresário e desvinculada da remunera- ção. Preferimos o texto do Projeto, onde aquela participação será estabelecida por lei ou por negociação coletiva, sem re- ferência a qualquer isenção fiscal e também com desvinculação da remuneração. Pela rejeição. * 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07095 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 2o., do art. 209, inciso XI a seguinte redação: "§ 2o. - Processar-se-ão e julgar-se-ão na Justiça Estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que for parte instituição de previdência social e cujo objeto for benefício de natureza pecuniária e as Ações Expropriatórias Intentadas pela União, entidade autárquica ou empresa pública federal, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, devendo o recurso, que no caso couber, ser interposto para o Tribunal Regional Federal competente". 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07096 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 218 a seguinte redação: "Art. 218 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, inclusive da administração pública direta e indireta, e outras controvérsias oriundas de relação do trabalho, regidas por legislação especial, ou que decorram do cumprimento de suas próprias sentenças. § 1o. - As decisões, nos dissídios coletivos, esgotadas as instâncias conciliatórias e a negociação entre partes, poderão estabelecer normas e condições de trabalho. § 2o. - Nas decisões a que se refere o parágrafo anterior, a execução far-se-á independentemente da publicação do acórdão, e a suspensão liminar dela, quando autorizada em lei, será decidida em plenário pelo Tribunal Superior do Trabalho". 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07097 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao art. 212 a seguinte redação, suprindo-se os art. 213 a 217: "Art. 212 - Os órgãos da Justiça do Trabalho são os seguintes: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho será composto de, no mínimo vinte e cinco Ministros, nomeados pelo Presidente da República: a) um quinto, pelo menos, dentre advogados, no efetivo exercício da profissão e notório saber jurídico especializado, e membros do Ministério Público do Trabalho, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal; b) os restantes, dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, indicados em lista tríplice organizada pelo Tribunal. § 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de: de mínimo sete e no máximo quinze juízes, nomeados pelo Presidente da República: a) um quinto, dentre advogados e membros do Ministério Público do Trabalho, com os requisitos do § 1o. deste artigo; b) os demais, por promoção de juízes do Trabalho, por antiguidade e por merecimento, alternadamente. § 3o. - A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabslho e de seus juízes, respectivas sedes, e instituirá as Juntas de Conciliação de Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de direito. § 4o. - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juíz do Trabalho, que a presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente, permitida uma única recondução. § 5o. - Os órgãos da Justiça do Trabalho deverão, nos casos previstos em lei, e poderão, em qualquer caso, solicitar concurso de representantes sindicais das categorias a que pertençam as partes, nos dissíduos individuais ou coletivos, os quais funcionarão como assessores na discussão e instrução da causa". Disposição Transitória "Art. - Ficam extintos os mandatos dos atuais Ministros Classistas do Tribunal Superior do Trabalho e dos atuais juízes Classistas dos Tribunais Regionais do Trabalho". 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07098 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 164 a seguinte redação: "Art. 164 - O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro e, no máximo, por dez (dez) integrantes do Conselho de Ministros". 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata- mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07099 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 113, a seguinte redação: "Art. 113 - Os Deputados e Senadores perceberão, mensalmente, subsídios e representação iguais, e ajuda de custo anual, estabelecidos no fim de cada legislatura para a subsequente." 
 Parecer:  Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07100 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 112 a seguinte redação: "Art. 112 Não perde o mandato o Deputado ou Senador investido na função de Primeiro-Ministro, Ministro de Estado, Secretário de Estado e do Distrito Federal, quando licenciado por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesses particulares. § 1o. Convocar-se-á suplente nos casos de vaga, investidura nas funções previstas neste artigo ou de licença por período superior a cento e vinte dias. § 2o. Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato. § 3o. Com licença de sua Câmara, poderá o Deputado ou Senador desempenhar missões temporárias de caráter diplomático ou participar, no estrangeiro, de congressos ou missões culturais". 
 Parecer:  De todo o teor da emenda, apenas o parágrafo 3o. não está contido, implícita ou explicitamente, nas disposições do projeto. Trata-se, porém, de norma restritiva, pois passa a exigir a concessão de licença da Câmara respectiva para que o parlamentar desempenhe missões diplomáticas ou mesmo partici- pe de congressos ou missões culturais no exterior. Pela rejeição. 
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