ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00768 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Ficam acrescentados os seguintes itens ao
art. 10o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público.
Art. 45o. ..................................
IV - A representação judicial e as atividades
da consultoria da União e de suas Autarquias
constituem Advocacia de Estado. A Advocacia de
Estado vinculada à Consultoria Geral da República,
destina-se a:
a) zelar pela observância da Constituição,
das leis e tratados, com relação aos atos emanados
da administração federal;
b) desempenhar as atividades da consultoria e
assessoramento jurídico no âmbito da administração
federal assim compreendidos os órgãos da
administração direta e as autarquias;
c) exercer a representação judicial da União
e das autarquias em todos os graus da jurisdição e
Tribunais.
V - A advocacia e consultoria de Estado serão
exercidas pelos atuais integrantes dos Serviços
Jurídicos da União.
VI - Os cargos e empregos que integram o
grupo Serviços Jurídicos são transformados em
Cargos de provimento efetivo, nos casos em que
ainda não tenham sido objeto de transformação em
lei.
VII - Os integrantes da Advocacia de Estado,
terão os mesmos impedimentos, prerrogativos e
direitos dos membros do Ministério Público
Federal.
VIII - Os membros da Advocacia de Estado
ingressarão nos cargos iniciais das respectivas
carreiras mediante concurso público de provas e
títulos.
IX - A lei estruturará a carreira dos
integrantes da Advocacia de Estado. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00846 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
do Poder Executivo.
Art. - À Procuradoria Geral da República,
órgão diretamente subordinado ao Presidente da
República, compete representar judicial e extra
judicialmente a União; representar a Fazenda junto
ao tribunal de Contas; exercer as funções de
consultoria jurídica do Poder Executivo e da
administração em geral; e promover a cobrança da
dívida ativa da União.
Parágrafo único - O Procurador Geral da
República será nomeado dentre advogados de
reconhecido saber jurídico e conduta ilibada. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01022 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA No.
O art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Legislativo passa a ter a seguinte redação:
CAPÍTULOqc
DO PODER LEGISLATIVOqc
SEÇÃOqc
DISPOSIÇÕES GERAISqc
Art. 1o. O poder de legislar reside no Povo.
A função legislativa é exercida, por delegação
popular, pelo Congresso Nacional, que se compõe da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal. | | | Parecer: | Rejeitado. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01023 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA No.
O art. 17 do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Legislativo passa a ter a seguinte redação:
SEÇÃOqc
DA COMISSÃO REPRESENTATIVAqc
Art. 17. Ao termo de cada sessão legislativa,
o Congresso Nacional elegerá dentre os seus
membros, em votação secreta, uma Comissão
Representativa, que o substituirá, nos períodos de
recesso e até início da sessão subsequente,
investida das seguintes atribuições:
I - zelar pelas prerrogativas institucionais
do Poder Legislativo e das imunidades e garantias
de seus membros; e
II - velar pela supremacia da Constituição e
pelo respeito e observância das liberdades
públicas.
§ 1o. A Comissão Representativa é composta de
trinta e um membros efetivos, inclusive o
Presidente, e dez suplentes.
§ 2o. A Presidência da Comissão
Representativa caberá ao Presidente do Congresso
Nacional, na forma regimental. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01024 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA No.
Acrescente-se, logo após o art. 3o., o
seguinte artigo, que terá esta redação:
Art. O edifícioe as instalações do Congresso
Nacional são invioláveis. Compete ao seu
Presidente autorizar o ingresso de membros das
forças militares ou policiais quando as
circunstâncias o exigirem. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao item V do Art. 3o. a seguinte
redação:
A família constituída pela sociedade
conjugal, formada entre sexos opostos terá direito
à proteção do Estado. | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Inclua-se na disposição transitória:
Art. - É lícita a interrupção da gravidez
quando originada de violência. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
rejeitada. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea b do inciso VIII (o Meio
Ambiente, a Natureza e a Identidade Histórica e
Cultural) do Art. 4o. do Capítulo II (Dos Direitos
Coletivos). | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao item "c" do inciso XII do art. 8o.
do substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 8o. ........
XII .............
c) a navegação aérea, aeroespacial, marítima
e a infra-estrutura aeroportuária e portuária. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00157 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. 2o. A República Federativa do Brasil é
constituída, sob regime representativo, pela união
indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios e tem como finalidade: | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. 36.:
§ 3o. - O município ou agrupamento de
municípios de um mesmo estado com população
superior a um milhão de habitantes poderá
instituir Tribunal de Contas Municipal ou Tribunal
Regional de Contas. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | 1. No Capítulo III - do Judiciário Seção I,
acrescentar o seguinte item, renumerando o
seguinte:
"VII - Tribunais e Juízes Agrários."
2. Alterar a Seção VIII, acrescentando-se
mais uma Seção, assim como seu artigo:
"SEÇÃO VIII"
Dos Tribunais e Juízes Agrários
"Art. 97. São órgãos da Justiça Agrária;
I - Tribunal Superior Agrário;
II - Tribunais Regionais Agrários; e
III - Juízes Agrários.
§ 1o. O Tribunal Superior Agrário compõe-se
de treze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo quatro dentre
juízes federais; três dentre membros dos serviços
jurídicos da União; dois dentre magistrados ou
membros do Ministério Público dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios; e dois dentre
Advogados. Após a primeira nomeação dos quatro
Juízes Federais dos três Procuradores da
República, as seguintes só se darão dentre Juízes
e Procuradores Agrários.
§ 2o. Serão criados Tribunais Regionais
Agrários, cada um composto de sete Juízes
vitalícios nomeados pelo Presidente da República,
sendo dois dentre Juízes Federais; um dentre
Advogados; dois dentre membros do Ministério
Público Federal; um dentre membros dos serviços
Jurídicos da União; e um dentre magistrados ou
membros do Ministério Público dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios, respeitada a
jurisdição de cada Tribunal. Após a primeira
nomeação dos dois Juízes Federais e dos dois
Procuradores da República, as seguintes só
ocorrerão dentre Juízes e Procuradores Agrários.
§ 3o. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo
Presidente da República, escolhidos em lista
tríplice, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário. Ressalvada a primeira investidura, que se
baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze
anos de experiência em direito agrário e que não
seja proprietário rural, o provimento do cargo
far-se-á mediante concurso público de provas e
títulos, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário, devendo os candidatos atender aos
requisitos de idoneidade moral e de idade superior
a vinte e cinco anos, além dos especificados em
lei.
§ 4o. Compete à Justiça Agrária processar e
julgar as questões oriundas das relações reguladas
pela legislação agrária, inclusive:
I - as questões possessórias ou dominiais que
versem sobre imóvel rural, público ou privado;
II - as ações discriminatórias de terras
devolutas, federais ou estatais;
III - as desapropriações de imóveis rurais
por interesse social, para fins de reforma
agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal
ou indígena;
IV - as questões que digam respeito a
aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre
a propriedade territorial rural;
V - as questões referentes à floresta, água,
pesca, aos recursos naturais renováveis, desde que
atinentes à atividade agrária;
VI - as questões relativas a contratos
agrários, compreendidos entre eles, também os
vinculados à atividade de fomento, de produção ou
comercialização agropecuários;
VII - as questões que versarem sobre a
propriedade consorcial indígena;
VIII - as questões que versarem sobre
empreitada rural e sobre previdência social rural;
IX - as relações de direito previstas nas
leis agrárias e no Código Civil sobre matéria
jurídico-agrária, quando versarem interesses
rurais assim definidos em lei.
§ 5o. A competência e a organização dos
órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos
em lei.
§ 6o. Das decisões do Tribunal Superior
Agrário somente caberá recurso para o Supremo
Tribunal Federal quando contrariarem esta
Constituição.
§ 7o. A União, os Estados-membros, o Distrito
Federal deverão unir seus esforços e recursos
administrativos e financeiros mediante convênio,
visando à implantação da Justiça Agrária.
§ 8o. O processo perante à Justiça Agrária
será gratuito, para os pequenos proprietários e
trabalhadores rurais, devendo prevalecer os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
§ 9o. Os Tribunais Regionais Agrários serão
criados por etapas, levando-se em conta as regiões
onde as lides agrárias são mais intensas e exigem
a presença do Estado. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A justiça agrária já está disciplinada. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00477 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO EXMO. SR. RELATORqc
Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho
III - Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo sete entre Juízes
da carreira da magistratura do Trabalho, dois
entre advogados com pelo menos dez anos de
experiência profissional e dois entre membros do
Ministério Público;
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República.
Parágrafo único. - Para a nomeação, o
Tribunal encaminhará ao Presidente da República
listas tríplices resultantes de eleição a serem
procedidas:
a) para as vagas destinadas à magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso.
Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos,
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituídas. Atribuir
sua competência aos juízes de direito.
Art. 86 - A lei, observado o disposto no
artigo anterior disporá sobre a constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercício de seus órgãos e membros,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e empregados e obedecidos os demais
preceitos desta Constituição.
Art. 87 - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de Juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários; entre os juízes togados observar-se-á
a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do
§ 1o., do art. 84.
é único. - Os membros dos Tribunais Regionais
do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
Art. 88 - As Juntas de Conciliação e
Julgamento serão compostas por um juiz do
trabalho, que as presidirá, e por dois juízes
classistas temporários, representantes dos
empregados e dos empregadores, respectivamente.
é único. - Os juizes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias dos
sindicatos de empregados e empregadores com sede
nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua
competência territorial, serão nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 89 - Nas comarcas onde não forem
constituídas Juntas de Conciliação e Julgamento, a
lei poderá atribuir sua competência aos juizes de
direito.
Art. 90 - Os juízes classistas em todas as
instâncias terão suplentes e mandatos de três
anos, permitidas duas reconduções.
Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a
aposentadoria dos juízes classistas.
Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou
seja, os representantes dos advogados, dos
procuradores, dos empregadores e dos empregados.
OBSERVAÇÕES:
I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93,
renumerados todos os seguintes.
II - Fica revogado o art. 123 (disposições
transitórias) do Substitutivo. | | | Parecer: | No mesmo sentido do promunciamento anterior. Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | COMISSÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO E
FINANÇAS
Art. 20o. - A União entregará:
I - Do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e cinco
por cento, na forma seguinte:
a) Dezoito inteiros e ...
b) Vinte e três inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) Três por cento para aplicação nas regiões
norte e nordeste, através de suas instituições de
fomento; | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual dos Fundos de Participação
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00116 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | COMISSÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO E
FINANÇAS.
Art. 19 -
III - Trinta por cento do produto da
arrecadação do imposto dos Estados sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços. | | | Parecer: | Ampliar a distribuição da arrecadação do ICM para os Municí-
pios implicaria em sérios danos ao equilibrio do sistema tri-
butário proposto, visto que rateio já aumentou de 20 para 25%
e está previsto uma distribuição especial no caso das opera-
ções envolvendo prestações de serviços (50%)
Pela rejeição. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | COMISSÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO E
FINANÇAS.
Art. 31 -
§ 1o. - Os projetos de lei sobre diretriz
orçamentária e sobre os orçamentos anuais
receberam emendas exclusivaente na Comissão Mista,
sendo conclusivo e final o seu pronunciamento,
salvo de um quarto dos membros da Câmara dos
Deputados e um terço dos membros do Senado Federal
requererem a votação em plenário de emenda
aprovada ou rejeitada na Comissão. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | COMISSÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO E
FINANÇAS.
Art. 52
II - Sustar, se não atendido e após ouvido o
Congresso, a execução do ato, impugnado.
§ 1o. - revogado.
§ 2o. - revogado. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | COMISSÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO E
FINANÇAS.
Art. 16
II - Vendas a varejo de mercadorias,
inclusive de combustíveis líquidos ou gasosos e de
lubrificantes. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa-
ce à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos
objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita
os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00266 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao é ... do Art. ... da Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças a
seguinte redação:
Parágrafo ..... O Fundo de Participação dos
Estados e do Distrito Federal será distribuído em
partes rigorosamente iguais entre todas as
unidades federadas e o Distrito Federal. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao Art. ... da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças a seguinte
redação:
A União concederá incentivos fiscais a
municípios nos quais existam grandes áreas de
preservação ambiental. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em docorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
|