ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00255 APROVADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XV do artigo único do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais a seguinte redação:
XV a lei assegurará aos autores de inventos
industriais privilégio temporário para sua
utilização, bem como a propriedade das marcas de
indústria e comércio e a exclusividade do nome
comercial; | | | Parecer: | Pretende alteração no direito dos autores de inventos indus-
triais, bem assim como a propriedade das marcas de indústria
e comércio e a exclusividade do nome comercial.
Atendida a proposta no esboço de anteprojeto.
Aprovada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00157 PREJUDICADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Proposta
Ao item XVII do art. 3o, que trata da
propriedade, inclua-se a alínea seguinte:
"e) a aquisição de imóvel rural por
estrangeiro, fica restrita às pessoas jurídicas
estrangeiras autorizadas a funcionar no País,
observadas, em ambas as hipóteses, as condições,
limitações e demais exgigências prevista em lei". | | | Parecer: | Não há como acolher, face à supressão do dispositivo
emendado.
Prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea b do inciso VIII (o Meio
Ambiente, a Natureza e a Identidade Histórica e
Cultural) do Art. 4o. do Capítulo II (Dos Direitos
Coletivos). | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00159 PREJUDICADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inserir no Título II (Dos Fundamentos da
Nação) o seguinte texto:
Art. - A atividade nuclear em território
nacional somente será admitida para fins
pacíficos.
Parágrafo único. O Congresso Nacional
fiscalizará o cumprimento do disposto neste
Artigo. | | | Parecer: | O texto da Emenda merece exame de outra Comissão Temática.
Prejudicada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00112 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art....:
"Art. São direitos e garantias individuais:
..................................................
XXXIV - o acesso ao consumo, dentro de
qualidades e quantidades que garantam a saúde e
bem-estar em consonância com as demais garantias
individuais e dignidade humana.
..................................................
§ 36. Dentro de 120 dias da promulgação da
presente Constituição o Congresso Nacional
elaborará um Código de Defesa do Consumidor." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00189 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"É assegurado aos meios de comunicação o
amplo exercício do plurarismo ideológico e
cultural." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00013 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | "No artigo 40 do anteprojeto, substitua-se a
expressão "no prazo de um ano" pela expressão "no
prazo de 120 (cento e vinte dias)"
e acrescente-se:
Art. 40. ....................................
VII - estabelecer sanções pela má informação
ou anúncio impreciso quanto à qualidade, preço ou
forma de venda de produtos." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Diminuir o prazo previsto para elaboração do Código de Defesa
do Consumidor para 120 (cento e vinte) dias, como quer o no-
bre Constituinte, parece-nos temerário. Após a promulgação da
Constituição, teremos um recesso de três meses, com o que
ficaríamos apenas com um mês para elaborar e aprovar o refe-
rido Código.
Quanto à sugestão de acrescentar um inciso VII ao Art. 40,
nos termos propostos, entendemos oportuno acatá-la, dando
nova redação ao inciso IV do Anteprojeto.
Votamos pela aprovação, com a seguinte redação para o inciso
IV: "IV - fixar penalidades para os infratores e estabelecer
sanções específicas pela má informação ou anúncio impreciso
quanto à qualidade, preço ou forma de venda de produtos." | |
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