ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33635 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título IV - da Organização do Estado -Capítulo VI
Incluam-se no Art. 37, item I, as seguintes
alíneas:
d) legislar supletivamente sobre a defesa do
solo, dos recursos naturais e do meio ambiente;
e) legislar sobre polícia civil e militar. | | | Parecer: | A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria,
ficou prejudicada. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33636 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator
Título II - dos Direitos e Liberdades
Fundamentais -
Capítulo III-
Substitua-se o § 4o. do art. 11, pelo
seguinte:
§ 4o. - São privativas de brasileiros natos
as candidaturas de Presidente da República,
Governadores de Estado, deputados federais,
senadores, e o exercício dos cargos de Ministros
de Estado e do Supremo Tribunal Federal,
Presidente do Banco Central, de integrantes da
carreira diplomática e de oficiais das Forças
Armadas. | | | Parecer: | No Rio Grande do Sul o senhor Deputado João Scuderi Ca-
ruso, Presidente da Assembléia, foi impedido de assumir o Go-
verno do Estado por ser italiano de nascimento. Injuriado por
um inimigo político que no incidente, sobre ele, Caruso, tri-
pudiou, saiu-se com esta: "Sou brasileiro por opção, ao passo
que V. Sa. o é forçado pelas circunstâncias de seu nascimen-
to". E dizer que o fato se deu num Estado que tem, na sua ga-
leria de heróis, Giuseppe Garibaldi...
"A bon entendeur, demi-mot"". Pela rejeição. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33637 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Relator -
Título VII - da Tributação -
Capítulo I - Seção IV -
Substitua-se o § 2o. do Art. 209 pelo
seguinte:
§ 2o. - O imposto de que trata o item I não
incidirá sobre imóveis rurais de área não
excedente a cem (100) hectares, quando o seu
proprietário não possua outro imóvel. | | | Parecer: | A emenda sob exame quer substituir a redação do § 2o. do
art. 209 do Projeto de Constituição, estabelecendo a não in-
cidência do Imposto Territorial Rural sobre imóveis rurais de
área não excedente a 100 hectares, quando seu proprietário
não possua outro imóvel. Justifica que procura repetir e am-
pliar a isenção aos pequenos produtores rurais, desamparados
no Projeto que isenta as incorporações de imóveis e fusões
das grandes empresas.
O Projeto transfere a regência à lei do ente tributante,
em harmonia com o Sistema Federativo. Demais, são muito dife-
rentes as terras de qualquer país continental, de forma que
cem hectares em alguns municípios podem representar pouco e
noutros muito, tanto sob o aspecto geográfico quanto o popu-
lacional.
Pela rejeição. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33638 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator -
Título IV - da Organização do Estado -
Capítulo I - da Organização Política -
Substitua-se o Art. 29, Caput, pelo seguinte:
Art. 29 - à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, é vedada, além das
demais proibiçõe constantes' desta Constituição: | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33639 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator
Título IV - da Organização do Estado -
Capítulo II
Substitua-se o item IV do Art. 31 pelo
seguinte:
IV - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras, sob o
comando de brasileiros, transitem pelo Território
Nacional ou nele permaneçam temporariamente. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33640 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator
Título IV - da Organização do Estado -
Capítulo II - da União
Subsitua-se o § 2o. do Art. 30 pelo seguinte:
§ 2o. - É assegurado aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, nos termos da lei,
participarão no resultado da exploração econômia
dos recursos minerais em seu território. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o mandato do artigo 30,
§§ 1o. assegura aos Estados, ao Distrito Federal e aos Muni-
cípios, a justa participação aos mesmos no resultado da ex-
ploração econômica dos seus respectivos potenciais. De outra
parte, o dispositivo prevê apenas o princípio geral, que pos-
teriormente será disciplinado em legislação ordinária. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33641 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título V - da Organização dos Poderes
Capítulo IV - do Judiciário - Seção I
Inclua-se onde couber:
Art. - É vedado instituir alçada judicial com
base em discriminação monetária. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda não se ajusta às normas da Comissão de Siste-
matização. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33642 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator -
Título IV - da Organização do Estado
Capítulo II - Substitua-se o Art. 32, item I,
pelo seguinte:
I - direito civil, agrário, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33643 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator -
Título VIII - da Ordem Econômica
Capítulo III-
Acrescente-se ao Capítulo III - do Sistema
Financeiro, onde couber:
Art. Lei estadual, de inciativa do Governador
do Estado, poderá conceder carta patente bancária
à pessoa jurídica pública ou privada para
funcionamento de banco estadual no limte do
território do Estado, obedecidos os requisitos de
capacidade técnica, reputação ilibada e comprovada
capacidae econômica previstos no Art. 255, § 1o. | | | Parecer: | A emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdobramentos ju-
rídicos melhor se coadunam com a legislação ordinária e com-
plementar.
Pela rejeição. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33644 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator -
Título II - dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo IV
Substitua-se o § 10 do Art. 13, pelo seguinte:
§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, o
cônjuge ou os parentes por consaguinidade,
afinidade ou adoção ate o segundo grau, do
Prefeito e do Governador, ressalvados os que já
exercem mandato legislativo. | | | Parecer: | A inelegibilidade por parentesco proposta pelo autor
inclui somente os parentes do Governador e do Prefeito.
Entendemos que os parentes do Presidente da República
também devem ser incluídos.
Pela aprovação parcial. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33645 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator -
Título II - Dos Direitos de Liberdades
Fundamentais -
Capítulo II - Substitua-se o item XI do Art.
7o. pelo seguinte:
XI - Duração de trabalho não superior a 40
(quarenta) horas semanis e não excedente a oito
horas diárias com intervalo para repouso e
alimentação. | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33646 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título V - Da organização do Poderes
Capítulo I -
Seção II - Inclua-se onde couber:
Art. - No caso de crime de responsabilidade,
praticado por qualquer ocupante de função pública
no Congresso Nacional, no Poder Judiciário, no
Poder Executivo, que atentar contra esta
Constituição, a existência da União, o livre
exercício dos seus poderes e dos Estados, o
exercício dos direitos individuais e políticos, a
probidade na administração ou a segurança do País,
o Congresso Nacional, com a sanção do Presidente
da República, poderá decretar o afastamento
liminar do acusado do cargo, a perda da função e
declará-lo incompatível para o exercício de
emprego ou função pública, remetendo o processo à
autoridade judiciária competente para o processo
criminal. | | | Parecer: | Os casos de processo e julgamento de autoridades, nos
crimes de responsabilidade, são os definidos no Substitutivo.
Reserva-se ao Congresso, ainda, o decreto de confisco de bens
de quem tenha enriquecido ilicitamente, à custa do patrimônio
público ou de exercício de cargos ou funções na Administra-
ção. Nos dois casos se atende, em parte, ao proposto pela
Emenda.
Pela rejeição. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33647 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator
Título V, da Organização dos Poderes -
Capítulo I - Seção II -
Substitua-se o item XV do Art. 77, pelo
seguinte:
XV) - Homologar ou anular os atos de
concessão e renovação de concessão das emissoras
de rádio e televisão. | | | Parecer: | A presente Emenda visa aperfeiçoar o texto do item XV do
artigo 77 do Substitutivo.
A substituição preterida trará, realmente, mais força
para que o Congresso Nacional possa julgar a maneira de se a-
nalisar as Concessões das emissoras de rádio e televisão.
Assim sendo, somos pela aprovação desta Emenda. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33648 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator -
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais -
Inclua-se onde couber:
Capítulo V
Art. - Lei regulará o Fundo Nacional
Partidário para custear as despesas dos Partidos
Políticos.
§ 1o. - Pessoas físicas ou jurídicas poderão
doar até 5% de sua renda bruta ao referido fundo,
com isenção de Imposto de Renda.
§ 2o. - A distribuição dos recursos do Fundo
será proporcional às legendas alcançadas pelos
Partidos nas eleições para a Câmara dos Deputados
na legislatura imediatamente anterior. | | | Parecer: | A Emenda em questão trata de matéria a ser tratada em
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33649 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais -
Capítulo I -
Substitua-se o § 49 do Art. 6o. pelo
seguinte:
§ 49 - A lei assegurará aos autores de
inventos industriais o privilégio temporário para
a sua utilização, bem como a propriedade das
marcas e patentes de indústria e comércio e a
exclusividade do nome comercial; o registro de
patentes e marcas estrangeiras subordina-se ao uso
efetivo da criação e ao interesse nacional. | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 49 do art. 6o. com vista a tornar o
dispositivo abrangente.
A proposta já aparece concisa e abrangente na redação
oferecida pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00723 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias
Acrescente-se onde couber:
Art. - Fica criado o Departamento Nacional de
Defesa do Solo e dos Recursos Naturais a que o
Ministério da Agricultura destinará, no mínimo, 5%
do seu orçamento de despesas. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
2P01700/2. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00724 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias
Acrescente-se onde couber:
"Art. - Os créditos do Banco Central do
Brasil e do Banco Nacional de Habitação, junto a
entidades a que se refere a Lei no. 6.024, de 13
de março de 1974, originários de operações de
empréstimo, de financiamento, de refinanciamento,
de assistência financeira de liquidez, de cessão
ou sub-rogação de créditos hipotecários ou de
cédulas hipotecárias, realizadas com recursos
próprios daqueles Bancos ou de fundos pelos mesmos
geridos, são sujeitos a correção monetária, até
seu efetivo pagamento, sem interrupção ou
suspensão, mesmo quando decretada a intervenção,
liquidação extrajudicial ou falência.
Parágrafo Único. O disposto neste artigo se-
aplica inclusive:
I - às operações realizadas posteriormente à
decretação da intervenção, liquidação
extrajudicial ou falência, referentes à efetivação
da garantia de depósitos do público ou de compra
de obrigações passivas das entidades a que se
refere a Lei no. 6.024, de 13 de março de 1974.
II - aos créditos anteriores à promulgação
desta Constituição não liquidados até 1o. de
janeiro de 1988.' | | | Parecer: | Acolhemos a emenda apresentada pelo ilustre Constituin -
te Oswaldo Lima Filho que objetiva evitar a alegação de irre-
troatividade por parte dos autores dos crime, man-
tendo a correção monetária até seu efetivo pagamento, mesmo
quando decretada a intervenção, decretação extrajudicial ou
falência, A medida visa evitar grandes e enriquecimento ilí-
cito verificados nos chamados "crimes de colarinho branco".
Pela aprovação. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00725 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias.
Acrescente-se onde couber:
Art. - São extintos os títulos e ações ao portador
que poderão ser convertidos em títulos nominativos
ou endossáveis no prazo de 2 (dois) anos da
promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda tem como escopo a extinção dos títulos e ações
ao portador, que poderão ser convertidos em titulos
nominativos ou endossáveis.
Devemos louvar a iniciativa do denodado autor, pois
conforme sabemos, essas modalidades de emissão de capital
facilitam a sonegação de informações sobre o patrimônio das
pessoas físicas, bem como permitem que grandes fortunas fujam
ao controle fiscal através das sociedades anônimas.
A medida contribuirá para implantação da justiça fiscal
em nosso País.
A Emenda por isso, afigura-se-nos de mérito indistutí-
vel.
Pela Aprovação. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00726 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título III - Da Organização do Estado
Capítulo II - Da União
Onde se lê:
Art. 23 - Compete a União:
X - manter o serviço postal e o correio aéreo
nacional;
XI - explorar diretamente ou mediante concessão ou
permissão:
a) os serviços nacionais, interestaduais e
internacionais de Telecomunicações, radiodifusão e
transmissão de dados;
b) ...
NOVA REDAÇÃO:
Art. 23 - Compete à União:
X - manter o correio aéreo nacional e explorar
diretamente os serviços postais e os serviços
públicos de Telecomunicações, inclusive
transmissão de dados;
XI - explorar diretamente ou mediante concessão ou
permissão:
a) os serviços de radiodifusão; | | | Parecer: | A emenda do eminente deputado Oswaldo Lima Filho pretende
explicitar a competência da União no que se refere aos servi-
ços de telecomunicações.
Como se trata de matéria extremamente complexa e polêmi-
ca, havendo, inclusive, divergências terminológicas e concei-
tuais, o Relator entende que a melhor forma de atender, efe -
tiva e abrangentemente, aos aspectos mais delicados da ques-
tão, será obtida mediante fusão de emendas correlatas, dispo-
sição, aliás, já manifestada pelos autores.
Em vista das razões expostas, o parecer é, por ora, pela
rejeição. | |
280 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:01278 DT REC:22/04/87 | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | SUGERE SEJA COMPETÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO APROVAR PREVIAMENTE, POR
VOTO SECRETO, A ESCOLHA DOS TITULARES DOS CARGOS QUE ENUMERA. | | | Indexação: | PODER LEGISLATIVO
CARGO PUPLICO
CARGO POLITICO | |
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