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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00726 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
S - Emendas de Plenario - 2P
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
00726 - REJEITADA
Autoria
OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE)
Data
12-01-1988
Texto
Título III - Da Organização do Estado Capítulo II - Da União Onde se lê: Art. 23 - Compete a União: X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional; XI - explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão: a) os serviços nacionais, interestaduais e internacionais de Telecomunicações, radiodifusão e transmissão de dados; b) ... NOVA REDAÇÃO: Art. 23 - Compete à União: X - manter o correio aéreo nacional e explorar diretamente os serviços postais e os serviços públicos de Telecomunicações, inclusive transmissão de dados; XI - explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão;
Remissão
A9B030200023 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:023
Remissão
A9B10 000302 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:302
Parecer
A emenda do eminente deputado Oswaldo Lima Filho pretende explicitar a competência da União no que se refere aos servi- ços de telecomunicações. Como se trata de matéria extremamente complexa e polêmi- ca, havendo, inclusive, divergências terminológicas e concei- tuais, o Relator entende que a melhor forma de atender, efe - tiva e abrangentemente, aos aspectos mais delicados da ques- tão, será obtida mediante fusão de emendas correlatas, dispo- sição, aliás, já manifestada pelos autores. Em vista das razões expostas, o parecer é, por ora, pela rejeição.