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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:33646 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
33646 - REJEITADA
Autoria
OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE)
Data
05-09-1987
Texto
Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator Título V - Da organização do Poderes Capítulo I - Seção II - Inclua-se onde couber: Art. - No caso de crime de responsabilidade, praticado por qualquer ocupante de função pública no Congresso Nacional, no Poder Judiciário, no Poder Executivo, que atentar contra esta Constituição, a existência da União, o livre exercício dos seus poderes e dos Estados, o exercício dos direitos individuais e políticos, a probidade na administração ou a segurança do País, o Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, poderá decretar o afastamento liminar do acusado do cargo, a perda da função e declará-lo incompatível para o exercício de emprego ou função pública, remetendo o processo à autoridade judiciária competente para o processo criminal.
Remissão
A0A050102/ - ADITIVA - SEÇÃO:02
Parecer
Os casos de processo e julgamento de autoridades, nos crimes de responsabilidade, são os definidos no Substitutivo. Reserva-se ao Congresso, ainda, o decreto de confisco de bens de quem tenha enriquecido ilicitamente, à custa do patrimônio público ou de exercício de cargos ou funções na Administra- ção. Nos dois casos se atende, em parte, ao proposto pela Emenda. Pela rejeição.