Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:33637 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
33637 - REJEITADA
 

Autoria
OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE)
 

Data
05-09-1987
 

Texto
Emenda Substitutiva do Relator - Título VII - da Tributação - Capítulo I - Seção IV - Substitua-se o § 2o. do Art. 209 pelo seguinte: § 2o. - O imposto de que trata o item I não incidirá sobre imóveis rurais de área não excedente a cem (100) hectares, quando o seu proprietário não possua outro imóvel.
 

Remissão
A0A070104209 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:209 PAR
 

Parecer
A emenda sob exame quer substituir a redação do § 2o. do art. 209 do Projeto de Constituição, estabelecendo a não in- cidência do Imposto Territorial Rural sobre imóveis rurais de área não excedente a 100 hectares, quando seu proprietário não possua outro imóvel. Justifica que procura repetir e am- pliar a isenção aos pequenos produtores rurais, desamparados no Projeto que isenta as incorporações de imóveis e fusões das grandes empresas. O Projeto transfere a regência à lei do ente tributante, em harmonia com o Sistema Federativo. Demais, são muito dife- rentes as terras de qualquer país continental, de forma que cem hectares em alguns municípios podem representar pouco e noutros muito, tanto sob o aspecto geográfico quanto o popu- lacional. Pela rejeição.