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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Emenda (657)
Banco
expandEMEN (657)
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Fase
Art
EMEN
Res
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Partido
PMDB (302)
PFL (229)
PCB (126)
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Date
expand1987 (656)
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61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00191 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  O Artigo 23 passa a ter a seguinte redação: "Art. 23. Às Guardas Municipais, sob a autoridade do prefeito Municipal, compete a vigilância do patrimônio Municipal podendo, mediante convênio, exercer atividades policiais na forma estabelecida pelas Constituições Estaduais. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00192 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  O § 1o. do Artigo 21 passa a ter a seguinte redação: "§ 1o. As Forças Policiais exercem com exclusividade as atividades de policionamento ostensivo, com exceção do previsto no Artigo 23." 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00193 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Substitua-se no Capítulo I, Seção I, artigo 1o., parágrafos 1o., 2o., 3o., 4o., 5o., 6o., 7o. e ., do anteprojeto do Relator da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, a expressão Defesa por Alerta." 
 Indexação:  DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ASSUNTO, SEGURNAÇA NACIONAL. DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ASSUNTO, SEGURNAÇA NACIONAL. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00219 NÃO INFORMADO  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao parágrafo 2o. do art. 21 do anteprojeto elaborado pelo Relator da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. "Art. 21. .................................. § 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de segurança e perícias contra incêndios, buscas e salvamento." 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00220 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 1o., modificando-se a redação do § 2o. do art. 14. "Art. 14. .................................. ............................................ § 2o. As mulheres ficam isentas do serviço militar obrigatório em tempos de paz." 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00221 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  O art. 13o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 13o. As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria contra agressões externas à soberania nacional, submissas aos poderes constituídos e às instituições democráticas." 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00222 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 1o. e modifica-se, em consequência, o Artigo 2o. "Art. 2o. O Conselho de Ministros poderá decretar o Estado de Alarme nos casos de: a) grave perturbação da ordem democrática ou iminência de sua irrupção; b) agressão externa ou ameaça de sua ocorrência. § 1o. A decretação do Estado de Alarme obriga o Conselho de Ministros a solicitar a declaração do Estado de Sítio, dentro de 48 horas ao Congresso Nacional. A aprovação pelo Congresso Nacional poderá ser total ou parcial. § 2o. O Estado de Sítio não poderá prolongar- se por mais de trinta dias, sem nova autorização do Congresso Nacional. § 3o. Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será imediatamente convicado. A desaprovação da solicitação do Conselho de Ministros obriga a votação imediata de moção de confiança. § 4o. O decreto que declarar o Estado de Sítio especificará as regiões por ele atingidas, estabelecerá as normas que deverá obedecer a sua execução, indicará as garantias constitucionais que ficarão suspensas e designará as pessoas que o executarão. § 5o. O Estado de Sítio autoriza total ou parcialmente as seguintes medidas coercitivas, nas regiões atingidas: a) domicílio coacto; b) detenção em locais não destinados a presos comuns; c) busca e apreensão familiar, independentemente de autorização judicial; d) suspensão das liberdades de reunião e de associação; e) suspensão do exercício de emprego, função ou cargo público, de civis ou militares; f) uso e ocupação de bens e serviços de terceiros, em caráter temporário, com reparação ulterior; g) censura de correspondência, da imprensa e das telecomunicações. § 6o. A atividade e as imunidades parlamentares de membros do Congresso Nacional poderão ser suspensas por deliberação de dois terços dos cotos dos congressistas. § 7o. Independente de iniciativa do Conselho de Ministros, pode o Congresso Nacional, pela maioria absoluta dos seus membros decretar o Estado de Sítio, caso em que deverá, de imediato, manifestar a sua confiança no Governo. Mantido o Conselho de Ministros, caberá a este a execução do decreto. § 8o. Recusada a confiança, o Congresso Nacional, ouvido o Presidente da República, nomeará o novo Chefe do Governo, que imediatamente tomará posse e designará o executor ou executores do Estado de Sítio. § 9o. Cessada a causa, cessarão o Estado de Sítio e os seus efeitos. Se o Conselho de Ministros não tomar iniciativa para a declaração legislativa da cessação, caberá ao Congresso Nacional fazê-lo. Dentro de 30 dias de declarado cessado o Estado de Sítio, o Conselho de Ministros prestará contas de sua gestão. § 10o. A inobservância de qualquer das prescrições relativas ao Estado de Sítio tornará ilegal a coação e permitirá ao prejudicado recorrer do Poder Judiciário. § 11o. A declaração do Estado de Alarme não autoriza o Conselho de Ministros a tomar nenhuma medida de exceção." 
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 Título:  EMENDA:00223 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o inciso III do art. 20, que atribui à Polícia Federal competência para exercer a censura no território nacional. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00025 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Todos os fundos e recursos financeiros originários do Poder Público ou por ele administrados e, destinados à produção de moradias, serão repassados indiretamente para os usuários finais, ficando proibida a intermediação DE QUALQUER TIPO DE AGENTE FINANCEIRO PRIVADO.' 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00026 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Substitui-se o artigo 3o. pela seguinte redação: "Art. 3o. Toda moradia adquirida através do usucapião ou de financiamento ou doação do Poder Público, desde que seja o único imóvel de propriedade do adquirente, será considerada como bem de família, com a cláusula de ficar isenta de execução por dívidas, salvo as que provierem dos impostos ou do financiamento relativos ao mesmao prédio." 
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 Título:  EMENDA:00030 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluida a seguinte norma: "Art. A exploração do transporte redoviario de carga caberá exclusivamente à iniciativa privada nacional." 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00031 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluida a seguinte norma: Art. Compete à União, Legislar sobre as seguintes matérias: - estabelecer os Planos Nacionais de viação e dos transportes. - normas gerais sobre serviços públicos de transportes coletivos rodoviários de passageiros, transporte de cargas e trânsito nas vias terrestres. - explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão, serviços públicos de transportes coletivos rodoviários, as vias férreas e os serviços de navegação marítima. - organizar e manter a política federal com a finalidade, sem prejuizo de outras que, por lei ordinária, lhe possam ser atribuidas de executar os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteiras: - prevenir o Tráfego de entorpecentes e drogas; - apurar e reprimir infrações penais em detrimentos dos bens, serviços e interesses da União, e entre os serviços, os de transporte rodoviário de pessoas e de bens, executados também por concessão ou permissão, assim como outros, cuja prática tenha repercussão interestadual e exijam repressão conforme se dispuser em lei. - instituir impostos sobre a produção, importação, circulação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos, imposto que incidrá uma só vez sobre qualquer dessas operações, excluida a incidência de outroi tributo sobre elas. - a União distribuirá aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, 60% do produto de arrecadação do Imposto sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos. - do produto a arrecadação do Imposto sobre Produção, Importação, Circulação, Distribuição ou Consumo de Lubrificantes e Combustíveis Líquidos ou gasosos. A União destinará de sua quota um mínimo de 80% para a construção, conservação, restauração e melhoramento de rodovias sob sua jurisdição, cabendo aos Estados e Municípios, no tocante às rodovias sob sua jurisdições, destinar o total de sua quota no mencionado tributo. - Será excluido de qualquer imposto o consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos fornecidos a concessionários ou permissionário de serviços públicos de transporte individual ou coletivo de passageiros. - Instituir imposto sobre transportes, salvo os de natureza estritamente Municipal. - A União distribuirá aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, 70% do Imposto sobre Transportes, sendo 50% para os Estados e Distrito Federal e 20% para os Municípios. - Distribuir e instruir sobre propriedade de veículos automotores, vedada a cobrança de tributos incidentes sobre a utilização de veículos. - do produto da arrecadação do Imposto sobre propriedade de veículos automotores, 50% constituirá na receita do Estado ou Distrito Federal e 50% do Município onde estiver licenciado o veículo. - É vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estabelecer limitações ao tráfego de pessoas, seus bens ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais. - Os serviços de transporte coletivo rodoviários metroviários e ferroviários urbanos e com características semelhantes aos Urbanos, além de outros, de qualquer natureza, que exerçam função de interesse de mais de um Município de Região metropolitana, serão geridos por órgão metropolitano, em que os Municípios da área terão representação, na forma que dispuser a lei. 
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 Título:  EMENDA:00032 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluida a seguinte norma: "Art. Enquadramento das empresas de transportes rodoviários de bens, incentivos fiscais da SUDENE, SUDAM; BNDES, Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil e Caixa Econômica Federal; Art. Fixar competência ao Poder Legislativo, para legislar sobre a regulamentação das atividades de transporte de bens no uso das rodovias, distribuição de recursos para manutenção e recuperação, vida útil das estradas. Ainda, sobre a segurança no tráfego e contrução de terminais de cargos." 
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 Título:  EMENDA:00033 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluida a seguinte norma: "Art. Lei especial disporá sobre o processo de legalização de terras devolutas há mais de dez anos ocupados." 
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 Título:  EMENDA:00062 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprime-se o artigo 23 e, substitui-se a redação do artigo 24 para o seguinte enunciado: "Art. 24. O poder público organizará e explorará diretamente ou mediante concessão, autorização, permissão ou contrato, os serviços públicos de transporte coletivo de passageiros urbanos. Parágrafo único. em cidades de mais de 500 mil habitantes os serviços de transporte intra- urbano serão prestados sob forma de monopólio estatal, exercido pelas autoridades das regiões metropolitanas dos municípios e dos aglomerados urbanos." 
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 Título:  EMENDA:00063 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprimem-se os artigos 17, 18 e 19. No artigo 20, suprimem-se os incisos III, IV e V, mantem-se o VI, incluindo-se o inciso VII. "VII - estabelecer os planos nacionais de ordenação do território, do meio ambiente, do desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as autoridades estaduais, regionais e municipais. Renumerar o inciso VII para VIII, incluindo as seguintes alíneas: f) regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, macrorregiões e regiões de desenvolvimento econômico; g) proteção ao meio ambiente e controle da poluição; h) responsabilidade por danos ao meio ambiente natural e urbano, ao consumidor, bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, arquitetônico, uabanísmo, turístico e paisagístico." 
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 Título:  EMENDA:00064 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Substitui-se os artigos 15 e 16 pela seguinte redação: "Art. A Constituição do Estado disporá sobre a autonomia, organização e competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana como entidades públicas e territoriais, podendo atribuir-lhe delegação para: I - promover a arrecadação de contribuição de melhoria, taxas, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse comum; II - expedir normas sobre matéria de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração urbana. Parágrafo Único. A constituição Estadual enumerará as entidades, serviços e atividades de interesse metropolitano e da aglomeração urbana." 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00065 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprime-se o artigo 11 e, substitui-se a redação do artigo 12, que passará a este enunciado. "Art. 12. Os Estados, mediante lei, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios, para organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse comum. § 1o. Lei Complementar Nacional definirá os critérios básicos para o estabelecimento da Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. Atendidos os critérios básicos necessários mencionados no parágrafo anterior, os municípios interessados poderão solicitar à Assembléia Legislativa seu estabelecimento como região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00066 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprime-se o artigo 13, substituinto-se o artigo 14 pela seguinte redação. Art. 14. Serão consignados nos orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios, integrantes das Regiões Metropolitanas e das Aglomerações urbanas, recursos financeiros para o planejamento, programação, execução e continuidade das funções públicas de interesse comum." 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00067 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  No artigo 10, ficará suprimida a expressão "nas cidades de pequeno porte", tomando o mesmo a seguinte redação: "Art. 10. Os orçamentos anuais e plurianuais da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios consignarão dotações especiais para compra e implantação de infre-estrutura de terrenos urbanos, destinados à população da baixa renda." 
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