ANTE / PROJEMENTODOS | 103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03632 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 482.
Art. 482. É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que no períod compreendido
entre 2 de setembro de 1961 e 1o. de fevereiro de
1987 foram atingidos em decorrência de motivação
política, por qualquer diploma legal, atos
institucionais, complementares ou administrativos
e aos que foram abrangidos pelo Decreto
Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem
como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de
setembro de 1969, presumindo-se satisfeitas todas
as exigência legais e estaturárias de carreira
civil ou militar, não prevalecendo quaisquer
alegações de prescrição, decadência ou renúncia de
direito, sendo-lhe garantido:
I - A reintegração ao serviço ativo;
II - As promoções a cargos, postos, graduaçõe
ou funções, observada a perspectiva de carreira de
cada um ao maior grau hierárquico, obedecendo aos
princípios do merecimento, antiguidade, escolha ou
em ressarcimento de preterição;
III - O recebimento, como indenização, dos
vencimentos, salários, vantagens e gratificações
atrasados, com seus valores corrigidos e
irredutíveis, a contar da data da punição;
IV - O período de afastamento como tempo
efetivo de serviço, para todos os efeitos legais.
V - Pensão especial aos dependentes dos
servidores civis e militares já falecidos,
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido assegurado a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03660 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12
Acrescente-se um parágrafo ao art. 12 do
anteprojeto:
Art. 12 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - O Brasil não manterá relações
diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou
pactos com países que adotem políticas oficiais de
discriminação de cor, bem como não permitirá
atividades de empresas destes países em seu
território. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03662 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 49, inciso IV
Dê-se ao inciso IV do art. 49 do anteprojeto
a seguinte redação:
Art. 49 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente, sempre sob o comando de
autoridade brasileira; | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03665 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 380
O art. 380 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 380 - O ensino, em qualquer nível, será
ministrado no idioma oficial, assegurado às nações
indígenas também o emprego de suas línguas e
processos de aprendizagem. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03667 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 215, inciso I,
alínea (c)
A alínea (c) do inciso I do art. 215 do
anteprojeto passa a ter a seguinte redação:
Art. 215 - ...
I - ...
a) ...
b) ...
c) os dissídios trabalhistas, quando
envolverem questões agrícolas; | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03668 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 130, é 1o, inciso
II
Dê-se ao inciso II do § 1o. do art. 130 do
anteprojeto a seguinte redação:
Art. 130 - ...
§ 1o. - ...
I - ...
II - nacionalidade, cidadania, populações
indígenas e direitos e liberdades fundamentais; | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03669 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 325, é único,
alínea (a)
Dê-se à alínea (a) do é único do art. 325 a
seguinte redação:
Art. 325 - ...
§ único - ...
a) é racionalmente aproveitado; | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03670 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: art. 6o.
Inclua-se no art. 6o. do anteprojeto o
seguinte inciso:
Art. 6o. - ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - reconhecer o caráter pluriétnico da
sociedade brasileira e as formas de organização
próprias das nações indígenas. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04957 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 407 a seguinte redação.
O Conselho Nacional de Comunicação, terá
atribuição de estabelecer, supervisionar e
fiscalizar a Política Nacional de Comunicação, nas
áreas radiodifusão e outros mais eletrônicos
correlatos, respeitando as atribuições do
Congresso Nacional.
é - A lei disporá sobre a instituição,
composição, competência, autonomia, vinculação
administrativa e recursos necessários ao
funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04958 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprima-se do § 1o. do Artigo 403 a segunda
oração, que inicia após "... capacitação
científica e tecnológica..." até "...capacidade
técnica" inclusive. O § 1o. passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 403 - § 1o. "A lei fixará a parcela
dos orçamentos da União, dos Estados, dos Distrito
Federal, dos Municípios, das entidades da
Administração Indireta e dos organismos públicos
de desenvolvimento regional, a ser aplicada na
capacitação científica e tecnológica". | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04959 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescente-se letra "e", ao art. 87, com a
seguinte redação:
e) Por velhice, aos 65 (sessenta e cinco) ano
para o homem e aos 60 (sessenta) anos para a
mulher. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04960 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 85, a seguinte
redação:
II - A admissão ao serviço público dependerá
sempre de aprovação em concurso de provas ou de
provas e títulos, assegurada a ascensão funcional
na carreira através de promoção ou concurso
interno de provas, ou de provas e títulos, com
igual, para cargos que demandavam atividades
física ou assemelhada, cujo exercício possa
colocar em risco a vida do servidor ou das outras
pessoas que possam ser atingidas pelo desempenho
do mesmo. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04961 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único, ao art. 487,
com a seguinte redação:
Parágrafo único. Excluem-se desta regra, as
vantagens de caráter meramente indenizatório. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04962 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | "Art. 307 - será considerado Empresa
Nacional, ressalvadas as demais conceituações
constantes desta Constituição, a pessoa jurídica
constituída por brasileiros ou estrangeiros
domiciliados por mais de 10 anos no Território
Nacional, e nele sediados, com capital não sujeito
a ônus por financiamento externos, nem a remessa
de juros, dividendos ou royalties para o exterior,
por parte de qualquer dos acionistas.
As fraudes serão punidas com a interdição dos
estabelecimento e prisão na forma da lei". | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04964 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 400, a
seguinte redação:
Artigo 400o - § 2o. - A lei regulamentará a
propriedade intelectual, resguardados os
interesses e direitos coletivos. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04965 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclus-se no "caput" do artigo 400, após
"promoverá" a seguinte expressão: "por todas as
formas que estiver a seu alcance" e promova-se
ajuste no texto, que passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 400 - "O Estado promoverá, por todas
as formas que estiver a seu alcance, o
desenvolvimento científico, a autonomia e a
capacidade tencológica para garantir a soberania
da Nação, a melhoria das condições de vida e de
trabalho da população e a preservação de meio-
ambiente. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04966 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 500 as expressões
"agrária" e "tecnológica" a palavra científica,
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 500
"Dentro de doze meses, a contar da data da
promulgação desta Constituição, o Congresso
Nacional aprovará leis que fixem as diretrizes das
políticas agrícola, agrária, científica,
tecnológica, industrial, urbana, de transporte e
do comércio interno e externo". | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04968 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 326
Fica alterado o artigo 326 e seus parágrafos
que passam a ter a seguinte redação, excluído o
atual § 2o., renumerando-se os seguintes:
Art. 326 - Compete à União promover a Reforma
Agrária mediante desapropriação, por interesse
social, da propriedade territorial rural
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico
mediante pagamento de indenização em títulos da
dívida agrária para a terra nua, em dinheiro, para
as benfeitorias úteis e necessárias.
§ 1o. - Os títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, serão
resgatados no prazo de vinte anos, acrescidos dos
juros legais.
§ 2o. - A Lei definirá as zonas prioritárias
para Reforma Agrária, os parâmetros de
conceituação da propriedade, bem como os módulos
de exploração da terra.
§ 3o. - A emissão de títulos da dívida para
as finalidades previstas neste artigo obedecerá a
limites fixados, anualmente, pela lei ordinária.
§ 4o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária a que se refere este artigo,
como meio de pagamento de qualquer tributo
federal, pelo seu portador ou obrigações do
desapropriado para com a União, bem como para
qualquer outra finalidade estipulada em lei.
§ 5o. - A Transferência da propriedade objeto
de desapropriação, nos termos do presente artigo,
não constitui fator gerador de tributo de qualquer
natureza. | |
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