ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00909 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se, após o art. 5o. do Anteprojeto da
Subcomissão da Família, Menor e Idoso, o seguinte
artigo:
Art. (...) A adoção de menores, em qualquer
condição, deverá ser matéria de rápida e
prioritária tramitação, nos moldes do procedimento
sumaríssimo previsto no art. 275 do Código de
Processo Civil. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, pela garantia, no art. 8o. do Substituti-
vo, de assistência jurídica e estímulo concedidos pelos Pode-
res Públicos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00523 PREJUDICADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | O inciso II do art. 53 passa ter a seguinte
redação.
"II - É vedado ao menor de quatorze anos o
ingresso no mercado de trabalho." | | | Parecer: | No item ll do art. 53 admite-se a aprendizagem a partir dos 1
0 anos, por período nunca superior a 3 horas diárias, mas est
á vedado o ingresso de menor de 14 anos no mercado de trabalh
o. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00524 PREJUDICADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Altera-se o "caput" do art. 47 para a
seguinte redação:
Art. 1o. A família, constituída civil ou
naturalmente, tem direito à proteção social,
econômica e jurídica do Estado, com vistas à
realização pessoal dos seus membros. | | | Parecer: | Prejudicada.
Com outra redação e em outros dispositivos (art. 47, caput e
§ 1.), o Substitutivo já atende aos objetivos da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00135 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se, após o art. 5o. do anteprojeto
constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, o artigo com a seguinte redação:
"Art. ...- A adoção de menores, em qualquer
condição,deveráser matéria de rápida e prioritária
tramitação, nos moldes do procedimento sumaríssimo
previsto no art. 275 do Código de Processo Civil." | | | Parecer: | Somos pela rejeição, apesar de considerarmos salutar a
odéia apresentada. Entretanto, não é possível constar no tex-
to constitucional referência a uma lei de hierarquia menor,
tal como o Código de Processo Civil, a qual poderá ser modi-
ficada ou revogada a qualquer momento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00136 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se após o art. 5o. do anteprojeto
constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, o artigo com a seguinte redação:
"Art. Pais e filhos adotivos terão
assistência integral por parte do Ministério da
Previdência e Assistência Social, através dos
respectivos órgãos assistenciais dentro de sua
área de atuação." | | | Parecer: | Somos pela aprovação, incluindo o assunto como parágrafo ao
artigo 5o.. O texto original refere-se apenas a "assistência
jurídica" e a "incentivos fiscais", sendo válido estender os
benefícios à área da Previdência e Assistência Social. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00137 PREJUDICADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Altere-se no § 1o. do art. 3o. do anteprojeto
constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, para a seguinte redação:
"§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias, assegurando o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regularização
da fertilidade, respeitadas as opções
individuais." | | | Parecer: | O texto original já assegura essas condições. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00138 PREJUDICADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, com a seguinte redação:
"Art. 3o. O planejamento familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres através
do direito da livre determinação do número de
filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática
coercitiva pelo poder público e por entidades
privadas." | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto já atende, com maior precisão, as
preocupações aqui contidas. | |
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