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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (826)
Sugestão (142)
Banco
expandEMEN (826)
SGCO (142)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (476)
PARCIALMENTE APROVADA (108)
APROVADA (96)
PREJUDICADA (76)
NÃO INFORMADO (64)
Partido
PDT (418)
PMDB (336)
PDS (154)
PFL (60)
Uf
AC[X]
Nome
TODOS
Date
expand1988 (79)
expand1987 (747)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00109 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 17o.: - "É livre a manifestação de pensamento, de convicção política, religiosa, ou filosófica, bem como a circulação de informações e notícias por qualquer meio. § 1o. A lei assegurará o direito de resposta aos cidadãos e às entidades, em todos os veículos de comunicação social. § 2o. O Estado não exercerá a censura, podendo a Lei estabelecer sistemas de classificação de espetáculos de diversão pública, consoante as faixas etárias, e condições especiais para apresentação de programas de entretenimento através de meios de comunicação de massa. § 3o. Os Partidos Políticos têm direito à utilização gratuita do rádio e da televisão segundo critério a serem definidos em lei. § 4o. Não serão toleradas a incitação à guerra ou a veiculação de preconceitos de religião, de raça e de classe. § 5o. A lei criará mecanismos pelos quais o cidadão se protegerá da propaganda enganosa e de produtos nocivos à saúde." 
 Parecer:  Acatado parcialmente no § 4o. do artigo 18 deste parecer. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 2o. o parágrafo 3o.: "§ 3o. Entende-se por desenvolvimento tecnológico nacional aquele comprovadamente realizado no País sob a liderança e o concurso majoritário de brasileiros ou pessoas radicadas e domiciliadas no País." 
 Parecer:  Não acolhida por não vermos a necessidade desta defini- ção na Constituição. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00053 APROVADA  
 Autor:  MARIA LÚCIA (PMDB/AC) 
 Texto:  Altere-se no é 11 do art. 4o. do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, para a seguinte redação: § 1o. O direito à vida, à saúde, e à alimentação é assegurado desde a concepção, devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos pais não tenham condições de fazê-lo;" 
 Parecer:  Acolhemos a emenda proposta, que aprimora e enri- quece o texto original. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00054 PREJUDICADA  
 Autor:  MARIA LÚCIA (PMDB/AC) 
 Texto:  Substitua-se o art. 3o. do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, com a seguinte redação: "Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática coercitiva pelo poder público e por entidades privadas." 
 Parecer:  O texto do Anteprojeto já atende, com maior precisão, as preocupações aqui contidas. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescenta um parágrafo único ao art. 20 do Anteprojeto do Relator: "Art. 20. .................................. Parágrafo único. Em respeito ao princípio da autodeterminação dos povos, da não intervenção em assuntos internos e da igualdade soberana dos Estados, o Brasil se oporá que organismos regionais dos quais faça parte utilizem a força contra qualquer de seus membros." 
 Justificativa:  A Emenda visa à preservação da paz mundial e se relaciona com fato recente e vergonhoso, através do qual se procedeu à intervenção, com utilização da força, na República Dominicana, país membro da CEA. Como se sabe, este episódio lamentável de 1965 contou com a colaboração de forças brasileiras, que, assim, se tornaram aliadas da política intervencionista norte-americana no Caribe. Todas as precauções devem ser tomadas para a preservação da paz mundial e que somente a CNJ possui mecanismos apropriados para exercer tal tipo de intervenção. Na verdade, a esta, e somente a esta organização mundial, e depois de ouvido o seu Conselho de Segurança, será licito utilizar tropas multinacionais para garantir a paz e dissuadir ameaças de utilização da força. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00049 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 24 o que se segue: "VII - Explorar, diretamente ou mediante autorização ou concessão: a) os serviços e instalações de energia elétrica de qualquer origem ou natureza, exceto a energia nuclear, até que se esgotem todas as outras alternativas energéticas existentes no País." 
 Justificativa:  O nosso objetivo é impedir que o Poder Público efetue gastos astronômicos em investimentos internos (construções de base de reatores e equipamentos auxiliares) e externos (aquisição de equipamentos de alta tecnologia nuclear), ou mesmo promover, incentivar ou apoiar a pesquisa da fissão atômica para qualquer finalidade, antes que fiquem esgotados todos os recursos energéticos de qualquer origem mineral ou hidráulica. É sabido que o Brasil possui uma matriz energética de elevada potência, ainda não totalmente dimensionada. Achamos assim uma desnecessidade, investimentos elevados em moeda nacional e em divisas, voltados para a aquisição de instalações nucleares. Elas representam, na realidade, o último recurso que os países com baixo potencial hidráulico utilizam na produção de energia, sem descartarmos o risco ao meio ambiente e à ecologia. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PAIS, BRASIL, REPUBLICA, DEMOCRACIA, REPRESENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, VONTADE, POVO, FEDERAÇÃO, INDISSOLUBILIDADE, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00050 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Inclua-se no art. 24, item V o que se segue: "d) águas, telecomunicações, serviço postal, energia (elétrica, térmica ou de qualquer outra origem ou natureza, exceto a nuclear para fins bélicos)." 
 Justificativa:  Aproveitamos a redação de dispositivo da atual Constituição, para introduzirmos modificações visando eliminar a promoção ou o incentivo à indústria nuclear com fins bélicos. Esperamos que com as outras emendas no mesmo sentido sugeridas, possamos contribuir para o vem da humanidade, do meio ambiente e da ecologia. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PAIS, BRASIL, REPUBLICA, DEMOCRACIA, REPRESENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, VONTADE, POVO, FEDERAÇÃO, INDISSOLUBILIDADE, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00051 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitua-se o art. 19 pelo que se segue: "Art. 19. Nas relações internacionais, o Brasil rege-se pelos princípios da defesa da paz, repúdio à guerra, condenação de toda forma de discriminação racial e colonialismos, e preservação e promoção dos direitos humanos. é Na defesa desses postulados, a Nação brasileira abster-se-á de manter relações diplomáticas com países que não adotem ou que flagrantemente os violem." 
 Justificativa:  No mundo atual, ganham cada vez mais força os princípios de igualdade e da liberdade, consubstanciados e revestidos em diversas formas de expressão: da palavra, de reunião, de crença, de convicções políticas e filosóficas. A diversas minorias e até mesmo a certas maiorias, não só esses direitos vêm sendo postergados como sofrem as consequências de certos preconceitos, como os de cor, de raça, de religião, até mesmo de língua e de convicções filosófico-religiosa. O Brasil, como vanguardeiro da luta contra esses preconceitos, não pode negar seu apoio às nações que lutam pela extirpação dessas nódoas sociais, inadmissíveis nos dias atuais. Por isso mesmo, não só devemos erigir em preceito constitucional a síntese desse ideário, como necessitamos exprimir nosso repúdio a esses usos e práticas que repugnam a convivência internacional. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01067 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  DO PODER LEGISLATIVO SEÇÃO I DO CONGRESSO NACIONAL Em substituição aos arts. 2o. e 3o. "caput" inclua-se o seguinte artigo: "Art. - Todas as unidades federadas serão representadas na Câmara dos Deputados, em número proporcional a sua população, com a representação mínima de oito Deputados e três Senadores. Parágrafo único - As disposições contidas no artigo não se aplicam ao Território de Fernando de Noronha." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01068 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  DO PODER LEGISLATIVO SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER LEGISLATIVO Inclua-se no artigo 50. o seguinte: "XII - Aprovar em sessão conjunta, e por maioria simples, as indicações de juízes dos tribunais federais." 
 Parecer:  Rejeitada. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01193 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Inclua-se o inciso VI ao art. 13 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. VI - que deixar o Partido sob cuja legenda for eleito, salvo para participar como fundador de novo Partido Político. 
 Parecer:  Aprovada. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01198 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 5o. e seus incisos, caput do artigo 6o, e suprime o § 2o. do artigo 6o. do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo: Art. 5o - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - legislar sobre matéria financeira; II - resolver definitivamente sobre os tratados, convenções e acordos internacionais celebrados pelo Presidente da República, bem como sobre os atos deles decorrentes, inclusive sobre a dívida externa; III - autorizar o Presidente da República a declarar guerra e a fazer a paz; permitir que forças estrangeiras transitem pelo Território Nacional ou nele permaneçam temporariamente, nos casos previstos em lei complementar; IV - autorizar o Presidente, o Vice- Presidente da República a se ausentarem do País; V - aprovar ou suspender estado de sítio, estado de alerta ou intervenção federal; VI - mudar temporariamente a sua sede; VII - fixar os subsídios mensais, a representação e a ajuda de custo dos membros do Congresso Nacional, assim como os subsídios do Presidente, do Vice-Presidente da República; VIII - julgar anualmente as contas do Presidente da República; IX - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou através de qualquer das Câmaras, os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta; X - determinar a realização de referendo; XI - deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas sessões; XII - eleger sua Comissão Permanente: Art. 6o - A Câmara dos Deputados, o Senado Federal ou qualquer de suas comissões, poderão convocar os Ministros de Estado para prestarem, pessoalmente, informações acerca de assunto previamente determinado. Parágrafo único - A falta de comparecimento, sem justificação, importa crime de responsabilidade. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01199 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Substitua-se a Seção II do Capítulo II do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, dando-se a seguinte redação e renumerando-se os demais artigos: CAPÍTULO II SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 10 - Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites estabelecidos por esta Constituição: I - Nomear e exonerar os Ministros de Estado II - Elaborar os planos de Governo, para serem submetidos ao Congresso Nacional. III - Enviar a Proposta de Orçamento ao Congresso Nacional. IV - Iniciar na esfera de sua competência o processo legislativo. V - Nomear os Membros do Tribunal Constitucional, nos termos do que prescreve o artigo da Constituição; nomear, após aprovação do Senado Federal, os membros do Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Federal de Justiça, dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral da República e os Chefes da Missão Diplomática de caráter permanente. VI - Nomear os Juízes dos Tribunais Federais e o Consultor-Geral da República. VII - Nomear e demitir os Diretores do Banco Central do Brasil, do Banco do Brasil, com prévia autorização da Câmara dos dos Deputados. VIII - Convocar extraordinariamente o Congresso Nacional. IX - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis. X - Vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou pedir reconsideração do Congresso Nacional. XI - Convocar e presidir o Conselho de Defesa Constitucional. XII - Nomear os Governadores dos Territórios. XIII - Manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos. XIV - Firmar tratados, convenções, e atos internacionais, após prévia autorização do Congresso Nacional. XV - Declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas. XVI - Fazer a paz, com autorização ou ad referendum do Congresso Nacional. XVII - Permitir, ad referendum do Congresso Nacional, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras aliadas transitem sob o comando de autoridades brasileiras, vedada a concessão de bases. XVIII - Exercer o Comando Supremo das Forças Armadas, prover os seus postos de oficiais generais e nomear os seus comandantes. XIX - Decretar a intervenção federal, ouvido o Conselho de Defesa Constitucional, e submeter o ato ao Congresso Nacional. XX - Decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente. XXI - Solicitar ao Congresso Nacional, ouvido o Conselho de Defesa Constitucional a decretação de Estado de Sítio ou decretá-lo. XXII - Decretar o Estado de Alarme, ouvido o Conselho Constitucional do Estado e submeter o ato ao Congresso Nacional. XXIII - Remeter mensagem ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da Sessão Legislativa, expondo a situação do País, solicitando as providências que julgar cabíveis. XXIV - Outorgar condecorações e distinções honoríficas. XXV - Determinar a realização de referendum sobre projetos de emendas constitucionais e de leis que visem a alterar a estrutura ou afetem e equilíbrio dos poderes sem prejuízo de igual faculdade conferida às Casas do Congresso Nacional, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral executar a medida. Art. 11 - Dissolver a Câmara dos Deputados, após esta Casa Legislativa, por voto da maioria absoluta de seus membros, destituir por duas vezes o Ministério. Parágrafo único - O Decreto de dissolução deverá convocar eleições gerais para a Câmara dos Deputados no prazo máximo de sessenta dias. Art. 12 - O Presidente da República não poderá dissolver a Câmara dos Deputados durante o Estado de Sítio ou de Alarme. Nem poderá dissolvê- la no último ano de seu mandato. Parágrafo único - Durante esse período a Câmara só poderá votar a destituição do Ministério ou de qualquer dos Ministros com a aprovação de 2/3 dos seus membros. Art. 13 - O Senado não poderá ser dissolvido. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00012 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  "Art. 19. - Elimine-se o item IV. Renumere-se os demais itens, subsequentemente após a alteração."" 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00140 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Dá nova redação aos arts. 1o. e 2o. do anteprojeto de Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. Art. 1o. O alistamento e o voto são facultativos para os brasileiros de ambos os sexos, salvo as exceções previstas em lei. Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, contem dezesseis anos ou mais, alistados na forma da lei. 
 Parecer:  Cuida a Emenda do alistamento e voto facultativo e da permissão do alistamento aos dezesseis anos de idade. Somos contrários ao pretendido pelas razões expostas nos pareceres às Emendas números 34-O e 37-A, ambas de autoria do Constituinte Paulo Delgado. Pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00168 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Anteprojeto da Garantia da Constituição, Reforma e Emenda: Dê-se ao parágrafo único do art. 1o. do anteprojeto a seguinte redação: "Parágrafo único. Todos têm o dever de garantir o cumprimento da Constituição e de resistir a atos de ameaça ou de violação da ordem constitucional democrática". 
 Parecer:  A Emenda n.400168-1, oferecida pelo ilustre Senador Cons- tituinte Aluízio Bezerra pretende alterar a redação do pará- grafo único do art.1o. do Anteprojeto da Subcomissão de Garan tia da Constituição, Reforma e Emendas, no sentido de confe- rir a todos o dever de garantir o cumprimento da Constituição e de resistir a atos ameaçadores ou violadores da ordem cons- titucional democrática. Sobre tal matéria já nos referimos no parecer que exara- mos sobre o Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Consti- tuição, Reforma e Emendas, quando afirmamos que o cumprimento do texto constitucional independe dos dispositivos de auto-de fesa. Na oportunidade citamos a lição de Georges Burdeau sobre os instrumentos de defesa da Constituição austríaca, concebi- dos pelo jus-filósofo Hans Kelsen. Repetimos, nesse passo as palavras de Burdeau: "...funcionam como sismógrafos, que registram pequenos a- balos, pois quando estes são grandes destróem o próprio aparelho destinado a registrá-los...". Coerentes com nosso posicionamento já expresso no parecer supracitado, somos pela rejeição da presente Emenda. 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00169 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Anteprojeto da Defesa do Estado, da Sociedade e de Sua Segurança - IV-b Dê-se ao art. 12 do Anteprojeto a seguinte redação: "Art. 12 Reservam-se às Forças Armadas, constituídas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica, a defesa externa e a segurança das fronteiras, mar territorial e do espaço aéreo. Parágrafo único. Somente, atendendo à solicitação motivada de Governo estadual e por autorização expressa do Congresso Nacional, o Presidente da República poderá determinar a colaboração das Forças Armadas com as polícias de um ou mais Estados no controle de convulsões internas graves." 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00383 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: "Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança" Suprima-se o art. 1o. e seus parágrafos. 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00384 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: Do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos Inclua-se o seguinte artigo: Art. A escolha dos candidatos a cargos eletivos dos Municípios, Estados e Territórios Federais far-se-á, sempre por votação prévia direta e secreta dos filiados de cada partido político, em convenções convocadas pelas respectivas comissões executivas dos diretórios municipais, regionais e nacionais, com assitência e na conformidade das instruções da justiça eleitoral. 
 Parecer:  O artigo que se pretende incluir invade a área de compe- tência dos Partidos. Sem Partidos fortes não há democracia. Remetemos a sugestão à legislação ordinária. Parecer contrá- rio por impertinente. 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00385 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: Defesa do Estado da Sociedade e de sua Segurança Substitua-se os arts. 10o. e 11o. pelos seguintes: Art. 10. Ficam criadas no âmbito da Presidência da República as Secretaria Civil, Militar e de Informações." "Art. 11. Fica criado o Conselho de Defesa Nacional, presidido pelo Presidente da República, secretariado pelo Ministro da Defesa e integrado por todos os Ministros de Estado, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados." Substitua-se o art. 12 pelo seguinte: SEÇÃO - DAS FORÇAS ARMADAS "Art. 12. As Forças Armadas, dependentes do Ministério da Defesa, são encarregadas da Defesa Nacional e integradas pela Marinha, Exército e Aeronáutica. Parágrafo terceiro. O Ministro da Defesa exercerá o controle das Forças Armadas, na forma que determinar a lei." Substitua-se o art. 14o. pelo seguinte: "Art. 14. O Serviço Militar será voluntário quando em tempo de paz. § 1o. Homens e mulheres poderão ser convocados diante de deflagração de Guerra ou para pertencer a organizações de defesa civil. § 2o. A lei disciplinará as particularidades inerentes à matéria." Substitua-se o § 13o. pelo seguinte: "Art. 13. As Forças Armadas, essenciais à execução da Segurança Nacional, destinam-se exclusivamente a defesa e garantia da política e segurança externa. Parágrafo primeiro. Compete ao Presidente da República, ao Presidente do Senado Federal, ao Presidente da Câmara dos Deputados e ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, sob a presidência do primeiro, a direção da política e segurança externa, assim como a escolha dos Comandantes- Chefes das Forças Armadas. Parágrafo segundo. Fica facultado ao Poder Executivo convocar em tempos de paz os jovens de idade superior a 16 anos para prestação de serviços civis, pelo prazo de até 18 meses, prioritariamente em atividades voltadas para implementação de projetos de desenvolvimento regional, conforme a lei determinar." 
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