ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05920 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Parágrafo Único do artigo 255 a
seguinte redação:
"Lei especial disporá sobre a carreira dos
servidores que exerçam cargo de nível superior da
Polícia Civil." | | | Parecer: | Emenda prejudicada pelo aproveitamento da emenda número
1p06450/3.
Entendemos que não é necessária Lei Especial para tratar de
funcionário público civil, como se pretende, face já existir
legislação ao caso pertinente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05884 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 100, item V.
Dê-se a seguinte redação ao item V do art.
100 do Projeto:
"V - aprovar a incorporação, subdivisão ou
desmembramento de áreas de territórios ou Estados,
observando o disposto no art. 49, § 3o." | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05885 PREJUDICADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emenda: art. 100, item XV.
Suprima-se o ítem XV do art. 100. | | | Parecer: | Face à supressão do dispositivo , pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05886 PREJUDICADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 115, item XII.
Dê-se a seguinte redação ao item XII do art.
115 do Projeto.
"XII - apreciar programas de obras e
atividades, planos nacionais, regionais e
setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir
parecer." | | | Parecer: | Face à supressão do dispositivo , pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05887 PREJUDICADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dispositivo emendado: art. 156.
Dê-se ao art. 156 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 156. - O Presidente da República não
poderá ausentar-se do País sem prévia autorização
do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo,
salvo se por período inferior a quarenta e oito
horas, oficialmente comunicada com pelo menos
trinta dias de antecedência." | | | Parecer: | A presente emenda, visa aperfeiçoar o texto, no que se
refere ao processo de afastamento do Presidente da República
para fora do país, mas como o texto do Substitutivo suprimiu
o art. que tratava do assunto, ficará prejudicada tal emenda.
Assim, pela sua prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05888 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: art. 269.
Suprima-se o art. 269 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Deseja o Autor da Emenda a supressão do artigo 269 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o qual
obriga a avaliação, pelo Legislativo competente, das leis que
concedam isenção ou outro benefício fiscal, conforme vier a
ser disciplinado em lei complementar.
A fundamentação apresentada é a de que os incentivos re-
fletem e resultam da política de desenvolvimento adotada nos
planos e orçamentos de que fala o Projeto. Não haveria, pois,
necessidade de lei complementar para regular o assunto. A po-
lítica econômica ditaria o que deveria ser alterado, desde
que houvesse acompanhamento permanente do sistema de isenções
e outros benefícios. A avaliação se faria sem periodicidade ,
mas em função dos objetivos econômicos e sociais, incentivos
fiscais.
Ora a lei complementar, contra a qual reage o Autor da
Emenda, poderia exatamente ser o instrumento para se fazer o
acoplamento do sistema de incentivos com os planos e orçamen-
tos do Projeto. Ademais, o artigo 269 que se quer suprimir
consubstancia uma medida de valorização do Poder Legislativo,
e obstaculiza, de maneira eficaz, o desvirtuamento da políti-
ca de incentivos. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05889 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 276, item III.
Dê-se a seguinte redação ao item III do art.
276:
"Art. 276. ................................
I - ........................................
II - ........................................
III - Trinta por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre
operaçoes relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestação de serviços." | | | Parecer: | A emenda eleva para 35% a transferência do ICM para os
municípios.
Entendemos que os 25% deferidos no Projeto atenderão a-
dequadamente os municípios dentro do novo perfil tributário '
contido no Projeto. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05890 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 286, § 1o., item III.
Dê-se a seguinte redação ao item III, § 1o.,
do art. 286:
"III - a regionalização do plano, levando em
conta as necessidades e peculiaridades das
diferentes regiões do País." | | | Parecer: | A emenda espelha a preocupação do Nobre Constituinte ,
entretanto, a expressão " quando couber" é válida, vez que
há dotações que não podem, pelas suas características, ser
regionalizadas.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05891 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 286, § 2o.
1) - Dê-se a seguinte redação ao §2o. do art.
286:
"§ 2o. A vigência do plano, a partir do
segundo exercício financeiro do mandato
presidencial, até o término do primeiro exercício
do mandato subsequente, devendo ser atualizado a
cada dois anos."
2) - Suprima-se a alínea "a" doi art. 100,
item XVI. | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte preocupa-se com a vi-
gência do Plano, que será aprovado por lei.
Assim, uma outra lei poderá modificá-la, podendo atuali-
zar o plano e revê-lo.
A alínea "a" do art. l00, item XVI, refere-se a uma das
competências do Congresso Nacional; " a implantação de obras
federais de grande porte conforme determinar a lei".
Entendemos que a emenda é aprovada parcialmente pois
pretendemos excluir do projeto o dispositivo do art. 100. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05892 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 471.
Dê-se a seguinte redação ao art. 471 do
Projeto:
"Art. 471. Fica extinto o instituto da
enfiteuse.
Parágrafo único. A extinção da enfiteuse se
dará em favor do foreiro, na forma que a lei
determinar, resguardando o interesse público nas
áreas de expansão urbana, faixa de praia ou glebas
aproveitáveis para reforma agrária." | | | Parecer: | Acrescenta parágrafo único ao art. 471 do Projeto de Cons-
tituição para estabelecer que a extinção da enfiteuse se dará
em favor do foreiro na forma da lei, resguardado o interesse
público nas áreas de expansão urbana, faixa de praia ou gle-
bas aproveitáveis para reforma agrária. Consideramos que a
proposta discrimina entre os interesses em presença e acaba-
ria por impedir o efeito desejado de extinção do institu-
to jurídico medieval. A nosso ver, apenas os terrenos de ma-
rinha e seus acrescidos, deveriam ser excluídos do efeito ex-
tintivo do art. 471. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05893 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se como Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
"Art. Ficam os Municípios anistiados de suas
dívidas junto à Previdência Social.
Parágrafo único. Perderá o benefício o
Município que, nos próximos cinco anos, atrasar
por mais de cem dias o recolhimento de suas
contribuições previdenciárias, dispensada a
parcela da contribuição patronal." | | | Parecer: | São evidentes os bons propósitos do autor da emenda. A
nosso juízo, porém, trata-se de matéria típica da lei ordi-
nária, que, em cada caso, poderá dispor sobre a concessão de
anistia às prefeituras Municipais. Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05894 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, como disposição geral, a seguinte
norma:
"Art. O Governo Federal manterá programa
permanente de desenvolvimento da Bacia do Rio São
Francisco, administrado por entidade própria, com
sede em Salvador, visando o aproveitamento
integrado de suas potencialidades e mediante a
alocação anual e plurianual de investimentos." | | | Parecer: | Incluem-se entre os bens da União, conforme o ítem II do
Art. 52 do Projeto de Constituição, "...quaisquer correntes
de água (...) que banhem mais de um Estado...". Tal é o caso
do Rio São Francisco, objeto da presente Emenda; já contem-
plado, portanto, no citado dspositivo.
A manutenção de programa permanente de desenvolvimento
daquela via navegável, bem como sua administração por entida-
de própria, não constituem matéria constitucional.
Pela Rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05895 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Denominação do Capítulo VI
do Título IV.
Dê-se a seguinte denominação ao Capítulo VI
do Título IV:
"Capítulo VI - Das Regiões" | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada no novo
substitutivo do Relator, quanto à disciplina da matéria. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05896 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 60.
Dê-se a seguinte redação ao art. 60 do
Projeto de Constituição:
"Art. 60. O Governador do Estado será eleito
até noventa dias antes do termo do mandato de seu
antecessor, para período de quatro anos, e tomará
posse no dia 31 de janeiro.
Parágrafo único. Considerar-se-á eleito o
candidato a Vice-Governador em virtude da eleição
do candidato a Governador com ele registrado." | | | Parecer: | Parecer idêncito ao emitido na apreciação de Emenda de
no. 1P01202-3. Pelo não acolhimento. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05897 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 64.
Dê-se a seguinte redação ao art. 64 do
Projeto de Constituição:
"Art. 64. O Prefeito será eleito até noventa
dias antes do término do mandato do seu
antecessor, para período de quatro anos, e tomará
posse no dia 31 de janeiro.
Parágrafo único. Considerar-se-á eleito o
candidato a Vice-Prefeito, em decorrência da
eleição do candidato a Prefeito com ele
registrado." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, conforme orientação adotada no
substitutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05898 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 154 e parágrafos.
Dê-se a seguinte redação ao art. 154 e
parágrafos:
"Art. 154. O mandato do Presidente da
República é de cinco anos, vedada a reeleição, e
tomará posse no dia 31 de janeiro.
§ 1o. O Presidente deixará o exercício de
suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em
que terminar o seu período constitucional,
sucedendo-lhe, de imediato, o recém-eleito." | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05899 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivos emendados: art. 456, 457, 458 e 459.
1 - Inclua-se, como Disposição Transitória, o
seguinte dispositivo.
"Art. Os atuais mandatos executivos
terminarão:
I - em 31 de janeiro de 1989, os dos
prefeitos e vice-prefeitos;
II - em 31 de janeiro de 1990 o do Presidente
e Vice-Presidente da República;
III - em 31 de janeiro de 1991 os dos
Governadores e Vice-Governadores."
2 - Suprima-se os arts. 456, 457, 458 e 459
do Projeto de Constituição, renumerando-se os
demais. | | | Parecer: | O calendario eleitoral estabelece no Projeto melhor aten-
de aos designos que devem nortear a nova fase constitucional.
Pela rejeição da emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05900 REJEITADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | ACRESCENTAR ao art. 29, mais um parágrafo,
sob o ordinal sexto, com a seguinte redação:
"Artigo 29. .........................
§ 6o. Os partidos com representação na
Câmara Federal e no Senado da República terão
acesso, mediante informação das autoridades
governamentais, aos planos e programas de
interesse público." | | | Parecer: | A idéia contida na emenda já foi objeto de outras e é
digna de consideração, entendemos, entanto, que pode ser tra-
tada em legislação ordinária. Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05901 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | SUBSTITUIR o § 3o., do artigo 29, pela
seguinte redação:
"Art 29 - ..................................
............................................
............................................
§ 3o. - A lei disporá sobre a forma de
indenização aos partidos políticos por despesas
que efetuarem com a manutenção de suas funções
permanentes e por gastos com atividades
eleitorais." | | | Parecer: | A emenda, data vênia, em nada modifica o parágrafo 4o.
do Art. 29. Trata-se apenas de uma questão redacional. Pare-
cer favorável em parte. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05903 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | SUBSTITUIR o caput do Artigo 29, pela
seguinte redação:
"Artigo 29 - É livre a criação de partidos
políticos. Sua organização e funcionamento
resguardado a soberania nacional, o regime
representativo e democratico, pluripartidarismo e
os direitos da pessoa humana, o observados os
seguintes princípios:"
I - ........................................
II - ........................................ | | | Parecer: | A emenda visa à alteração do caput do art. 29.
Os partidos políticos, segundo Pietro Virga, "são asso-
ciações de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns,
que, mediante uma organização estável, miram exercer influên-
cia na determinação da orientação política do país."
O Projeto mantém a livre criação de partidos políticos,
uma das maiores conquistas da redemocratização do País, e
seus princípios fundamentais.
As modificações propostas são mais de redação e não al-
teram sua essência.
Em que pesem os argumentos expendidos no sentido de con-
tribuir para o aperfeiçoamento da redação, através de algumas
alterações, optamos por manter o estatuído no caput. | |
|