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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3653)
Banco
expandEMEN (3653)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2047)
PARCIALMENTE APROVADA (652)
APROVADA (474)
PREJUDICADA (328)
NÃO INFORMADO (151)
Partido
PMDB (1747)
PFL (652)
PDT (352)
PDS (316)
PT (234)
PL (106)
PTB (96)
PCB (61)
PC DO B (40)
PDC (36)
PSB (13)
Uf
AC (31)
AL (27)
AM (37)
AP (8)
BA (221)
CE (59)
DF (229)
ES (108)
GO (92)
MA (70)
MG (242)
MS (28)
MT (76)
PA (58)
PB (45)
PE (259)
PI (51)
PR (290)
RJ (492)
RN (45)
RO (67)
RR (14)
RS (359)
SC (164)
SE (53)
SP (528)
TODOS
Date
expand1987 (3646)
expand1986 (3)
expand1985 (1)
expand1960 (1)
expand1958 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00947 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se da Redação Final da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, o Art. 27 e suas alíneas, que passam a ter a seguinte redação: "Art. 27 Ao civil, ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha, da Força Aérea Brasileira da Marinha Mercante ou de Força do Exército são assegurados os seguintes direitos: a) estabilidade, se funcionário público; b) aposentadoria com proventos integrais aos vinte e cinco anos de serviço efetivo, se funcionário público da administração direta ou indireta ou contribuinte da previdência social, além de outros benefícios salariais que a lei dispuser; c) assistência médica, hospitalar e educacional, se carente de recursos; e d) aproveitamento no serviço público, independente de aprovação prévia, em concurso público de provas ou de provas e títulos."" 
 Parecer:  Atendida no mérito, sem prejuízo da redação oferecida pelo anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00950 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se da Redação Final da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Serviços Públicos o número XIII do art. 1o., que passa a ter a seguinte redação: "XIII - direito de organização, associação e sindicalização, ressalvadas as condições estipuladas em legislação específica."" 
 Parecer:  APROVADA PARCIALMENTE. A emenda ora proposta estabelece " o direito de organização, associação e sindicalização, ressal- vadas as condições estipuladas em legislação específica. O anteprojeto contempla parcialmente a emenda sob exame. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00951 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se da Redação Final da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos o Art. 20 e seus parágrafos, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 20 As patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas, em toda a plenitude, aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados. § 1o. Os títulos, postos e uniformes militares são privativos dos militares da ativa da reserva ou reformados. Os uniformes serão usados na forma que a lei determinar. § 2o. O oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a patente se for declarado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de Tribunal Militar, de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra. § 3o. O militar condenado, por tribunal civil ou militar, à pena restritiva da liberdade individual superior a dois anos, por sentença condenatória passada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no parágrafo anterior. § 4o. O militar da ativa empossado em cargo público permanente, estranho à sua carreira, será imediatamente transferido para a reserva, com direitos e deveres definidos em lei. § 5o. A lei regulará a situação do militar da ativa nomeado para qualquer cargo público civil temporário, não eletivo, inclusive da administração indireta. Enquanto permanecer em exercício, ficará ele agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a inatividade, e esta se dará depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, na forma da lei. § 6o. Enquanto perceber remuneração do cargo a que se refere o parágrafo anterior, o militar da ativa não terá direito aos vencimentos e vantagens do seu posto ou graduação, assegurada a opção. § 7o. A lei estabelecerá os limites de idade e outras condições de transferências para a inatividade. § 8o. Os proventos da inatividade serão revistos sempre que se modificarem os vencimentos dos militares em serviço ativo e no mesmo percentual; ressalvados os casos previstos em lei, os proventos da inatividade não poderão exercer a remuneração percebida pelo militar da ativa no posto de graduação correspondente aos dos seus proventos. § 9o. A proibição de acumular proventos de inatividade não se aplicará aos militares da reserva e aos reformados, quanto ao exercício de mandato eletivo, quanto ao de função de magistério ou de cargo em comissão ou quanto ao contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados e de profissionais liberais. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. No mérito, a proposta é acatável, sem prejuízo da redação já adotada pelo anteprojeto. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00952 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se da Redação Final da Subcomissão do Direito dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos o Art. 26. Art. 26 - É concedida anistia a todos os servidores públicos civis da Administração direta e indireta e militares, punidos ou processados por atos de exceção, institucionais ou complementares, praticados no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. § 1o. - A anistia de que trata este artigo garante aos sevidores civis e militares as promoções na aposentadoria ou na reserva, o cargo, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, previstos nas leis e regulamentos vigentes. § 2o. - É concedida, igualmente, anistia aos autores de crimes políticos ou conexos, e aos dirigentes e representantes de organizações sindicais e estudantis, bem como aos servidores civis ou empregados que hajam sido demitidos ou dispensados por motivação exclusivamente política, com base em outros diplomas legais. § 3o. - A Administração Pública, à sua exclusiva iniciativa, competência e critério, poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo público anistiado. § 4o. - O disposto no caput deste artigo somente gera efeitos financeiros a partir de 27 de novembro de 1985, vedada a remuneração de qualquer natureza, em caráter retroativo. § 5o. - Excluem-se das presentes disposições os servidores civis ou militares que já se encontravam aposentados, na reserva ou reformados, quando atingidos pelas medidas constantes do caput deste artigo. § 6o. - Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos pelas disposições deste artigo já falecidos farão jus às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, emprego, posto ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário da anistia, até a data de sua morte, observada a legislação específica. - 7o. - A Administração Pública aplicará as disposições deste artigo, respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares, e observados os respectivos regimes jurídicos. 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 700935-6. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01072 PREJUDICADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Subcomissão da Saúde Seguridade e Meio Ambiente Excluir o capital do art. 44... Da Subcomissão da Saúde Seguridade e Meio Ambiente. Parágrafo: § 2o. - A responsabilidade por danos decorrentes de atividade nuclear independe da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. Art... Proibe-se a importação; pesquisa, fabricação, armazenamento e transporte de artefatos bélicos nucleares, competindo ao Presidente da República o fiel cumprimento deste dispositivo, sob pena de responsabilidade. 
 Parecer:  Prejudicada pelo disposto no art.23 § 2o. do Regimento Inter- no da Assembléia Nacional Constituinte. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01073 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Para incluir onde couber, na Comissão da Ordem Social - VII Art. Empresa nacional, para todos os fins de direito, é aquela constituída e com sede no País, na forma da lei, cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros. Art. Os investimentos de capital estrangeiros serão admitidos no interesse nacional e disciplinados na forma da lei. Parágrafo único - A lei disporá sobre empresas de capital estrangeiro, disciplinando seus fluxos monetários e financeiros e, em função do interesse nacional, sua destinação econômica. Art. No interesse nacional, dos objetivos, princípios e fundamento da ordem econômica, o Estado intervirá como agente produtivo, normativo e regulador. 
 Parecer:  Trata-se de matéria não pertinente a essa Comissão. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01074 PREJUDICADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Para incluir onde couber, na Comissão da Ordem Social - VII Art. Os recursos minerais e os potenciais de energia, renováveis ou não-renováveis, constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem à União. Art. O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não-renováveis, e dos recursos hídricos, bem como a pesquisa e a lavra dos recursos minerais, dependem de autorização ou concessão do Poder Público e somente serão autorizados ou concedidos, na forma da lei, a brasileiros ou a empresas nacionais. Parágrafo único - As autorizações de pesquisa mineral e as concessões de lavra serão por tempo determinado e sempre no interesse nacional, não podendo ser transferidas, sem anuência do pder concedente. Parágrafo único - Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, em valor não inferior ao dízimo do imposto sobre minerais. Art. A lei definirá a atividade de garimpagem, estabelecerá as condições para as suas formas associativas, protegerá as áreas destinadas ao exercício da atividade, e reservará fração de áreas objeto de concessão de pesquisa, para a atividade de garimpagem preexistente. 
 Parecer:  Prejudicada. Matéria pertinente à Comissão que trata dos princípios gerais de Ordem Econômica. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01459 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Art. 8o. § 1o. Aos trabalhadores é assegurada a participação paritária nos colegiados das Empresas Públicas, Estatais, de Economia Mixta, Fundações, Empresas Privadas Incentivos por recursos públicos e Empresas e Mineração Primaria. § 2o. - É mandatória a participação dos trabalhadores na direção das entidades referidas no parágrafo anterior, na forma que a lei vier a estebalecer. § 3o. A escolha da representação será feita diretamente pelos trabalhadores e empregadores. 
 Parecer:  Rejeitada. A intenção do dispositivo é conceder ao trabalhador voz onde quer que se deliberem sobre seus interesses. Sob esse ponto de vista não faz sentido estender a participação do trabalha- dor à totalidade das empresas públicas nem tampouco excluí-la dos órgãos da administração que, embora não sendo empresas, semi deliberam acerca de matéria de interesse dos trabalhado- res. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01460 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Art. 34 IV - Contribuição incidente sobre a renda extrativismo mineral. V - Contribuição sobre o patrimônio líquido das pessoas físicas. VI - Contribuição sobre a exploração de concursos de prognósticos. VII - Adicional sobre os premios dos seguros privados. 
 Parecer:  Rejeitada. O substitutivo do relator propõe a diversificação da base de financiamento da Seguridade Social e amplia as fontes de recursos, sem prejuízo de outros que vierem a ser criados por lei. A sugestão dos autores parece interessante, mas sua adoção demandaria o desenvolvimento de estudos técnicos mais aprofundados, impossíveis nesta fase do processo constituinte. Quanto ao acesso dos trabalhadores do extrativismo mineral aos benefícios e serviços e serviços do sistemas, independe da efetivação da sugerida fonte de recursos, face ao escopo universal da seguridade social na configuração proposta. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01461 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  ASrt. 12 - É vedada a acumulação remunerada de cargos, funções públicas, empregos e proventos, exceto: I II § 1o. § 2o. § 3o. - A proibição de acumular proventos não se aplica aos servidores civis e militares inativos, quando ao exercício de mandato eletivo, magistério, cargo em comissão e de atividade de natureza técnica ou especializadas. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Consideramos aprovada parcialmente a presente emenda, sem prejuizo do que consta do substitutivo do anteprojeto. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01462 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Inclui no Capítulo referente a "Disposições Gerais e Transitórias". "Art." é - Ficam assegurados todos os direitos à promoções e as vantagens concedidas, aos servidores militares e cívis, em atividade, na reserva, na aposentadoria, ou reformados e falecidos, que prestaram serviço nas Zonas de Guerra, durante o período em que o País esteve em Estado de Guerra com a Alemanha, a Itália e o Japão. DIREITO DE MILITARES E CIVIS QUE PARTICIPARAM EM A 16/NOVEMBRO/1945. 
 Parecer:  A elaboração do texto do art. 29 foi precedido de um amplo debate e contou com a colaboração dos interessados que trou- xeram as mais variadas sugestões a fim de se obter um con- senso e consagrá-lo na Constituição na forma mais democráti- ca. Entendemos que, um novo caminho a ser trilhado, seria o da legislação ordinária ou a via judicial no sentido de diri- mir de vez qualquer omissão. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto constitucional, na parte concernente às disposições transitórias: Art. 28 - Os funcionários públicos civis admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstas na legislação vigente àquela data, bem como os servidores militares incluídos no serviço ativo até 20 de dezembro de 1965, que se encontrem ou quando, for transferido para a inatividade, serão promovidos ao grau hierárquico imediatamente superior, com os proventos integrais desse último posto ou graduação, desde que tenham completado, no mínimo, 30 (trinta) anos de serviço. Parágrafo único - Os servidores militares não abrangidos pelo "caput" deste artigo, gozarão os direitos e vantagens que lhes são assegurados pela legislação vigente. 
 Parecer:  Ver parecer à 700060-0. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte texto à Seção II dos Servidores Públicos Civis, art. 13, ítem II Comissão da Ordem Social: II - Compulsoriamente aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade para o homem e aos 60 (sessenta) para a mulher. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos rejeitada a presente Emenda, uma vez que a sua pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do anteprojeto. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00201 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Proposta Modificativa ao Substitutivo Art. 82 - Suprimir. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que a pesquisa, lavra ou exploração de minérios, na forma proposta pelo artigo 80, é fundamental para garantir a sobrevivência das comunidades indígenas. A argu- mentação utilizada pelo autor da emenda, que procura igualar a matéria às disposições legais já existentes, não atenta, a nosso ver, para essa realidade. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Proposta Modificativa ao Substitutivo § 3o. do Art. 79 - Surpimir. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda trata de mais de um dispositivo do Anteprojeto, con- trariando o Art. 23, § 2. do Regimento Interno da Assem- bléia Nacional Constituinte. Analisaremos, em consequência, apenas sua primeira proposição (supressão do § 3. do Art. 79), mesmo porque os demais itens (extinção do usufruto ex- clusivo do subsolo pelos índios) não tratados em diversas ou- tras emendas. Consideramos indispensável o órgão do Adminis- trativo Federal previsto no Art. 79 submeta-se a um Conselho de Representações Indígenas, pois essa é a única forma de evitar que esse órgão se desvie dos seus deveres e funções, que a lei regulará. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00577 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  Modifique-se o art. 13 do Substitutivo, para a seguinte redação: Art. 13 .................................... I - ........................................ II - Compulsoriamente, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade. III - Voluntariamente, aos 30 (trinta) anos de serviço para o homem e aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço para a mulher, bem como para os profissionais de Magistério, Enfermagem e Secretariado. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do anteprojeto. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00579 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  Acrescente-se na Seção II - Dos Servidores Públicos Civis, onde couber, o seguinte dispositivo: Art.... Nenhum servidor público poderá perceber a qualquer título, remuneração superior à da que é prevista para o Presidente da República. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que a emenda não compatibiliza com a redação do texto apresentado no substitutivo. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00994 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se nova redação ao art. 26 da Comissão da Ordem Social. Art. 26. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos que, no período comprendido entre 2 de setembro de 1961 a 10 de fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares e por sanção disciplinar imposta por atos Administrativos. § 1o. A anistia de que trata esse artigo garante aos anistiados civis e militares, desde que requerida até 24 (vinte e quatro) meses após promulgação desta Constituição, a reintegração ao serviço ativo, recebimento das indenizações calculadas na base dos vencimentos, salários vantagens e gratificações atrasadas, com seu valores corrigidos a contar da data da punição, promoções de cargos, postos graduações ou funções, com equiparação aos seus pares que permanecerem em atividade até a mais alta posição atingida na escala hierárquica, computando-se o período de afastamento como tempo de efetivo serviço para todos os efeitos legais, incluve previdência privada. § 2o. Os direitos estabelecidos nesse artigo e seus parágrafos ficam igualmente assegurados aos abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18 de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, exclusivamente nos casos considerados crimes políticos ou infração disciplinar do mesmo nome, bem como aos que tiveram processos em tramitação na área administrativa ou ações no Poder Judiciário sustados pelo Decreto-lei no. 864 de 12 de setembro de 1969. - São consideradas preenchidas todas as exigências dos estatutos e demais leis que regem a vida do servidor civil ou militar, da Administração direta e indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração, promoções por antiguidade, merecimento, escolha, e em ressarcimento de preterição, vencimentos, salários, vantagens e gratificações, e não prevalecerão quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renuncia de direito. § 4o. Ficam igualmente asseguradas os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos. Computar-se-á para todos os efeitos legais, inclusive previdenciários, o período entre a demissão imotivada e a aquisição da nova relação empregatícia. § 5o. A União concederá pensão especial aos incapacitados e indenizará os dependentes dos falecidos ou desaparecidos, em decorrência da repressão política, cabendo-lhe o direito de ação regressiva, que será imprescritível, contra o Estado ou Município, e a estes contra pessoas físicas, sempre que se apurarem responsabilidades por excessos cometidos. § 6o. Os dependentes dos servidores civis e militares e trabalhadores abrangidos por esse artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido assegurados a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 7o. Caberá à União prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 38. § 8o. O disposto no parágrafo anterior não inclui as indenizações pertinentes aos trabalhadores do setor privado. 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idÊntico ao da emenda de n. 7s0131-5. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto constitucional, na parte concernente às disposições transitórias: Art. 28 - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstas na legislação vigente àquela data, bem como os servidores militares incluídos no serviço ativo até 20 de dezembro de 1965, que se encontrem e/ou passarem para a inatividade, serão promovidos ao grau hierárquico imediatamente superior, com os proventos integrais desse último posto ou graduação, desde que tenham completado no mínimo 30 (trinta) anos de serviço. § 1o. - Os servidores militares com restrição ao "caput" desse artigo, gozarão os direitos e vantagens que lhe são assegurados pela legislação vigente. 
 Parecer:  A proposta faz "tábula rasa" do disposto no art. 29 do anteprojeto prejudicando-lhe o conteúdo para resaltar sua pretensão, e a sua aceitação simplesmente invalidaria a dis- posição contida naquele artigo, o que é inoportuno e imperti- nente. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00419 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  O art. 39 do anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente terá a seguinte redação: Art. 39 - A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, o Pantanal, a Zona Costeira e as bacias hidrográficas, as águas estuarinas, os manguezais, as formações de coral e os sítios de reprodução de espécies animais e vegetais em extinção constituem patrimônio nacional cuja utilização far-se-á em condições que assegurem a conservação de seus ecossistemas, mediante planos submetidos à aprovação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Rejeitada. Os ecossistemas acrescentados ao dispositivo estão amparados, com mais eficácia, por outros dispositivos do Tí - tulo. 
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