Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00256 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
 

Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
 

Número
00256 - REJEITADA
 

Autoria
ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP)
 

Data
01-06-1987
 

Texto
Acrescente-se ao texto constitucional, na parte concernente às disposições transitórias: Art. 28 - Os funcionários públicos civis admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstas na legislação vigente àquela data, bem como os servidores militares incluídos no serviço ativo até 20 de dezembro de 1965, que se encontrem ou quando, for transferido para a inatividade, serão promovidos ao grau hierárquico imediatamente superior, com os proventos integrais desse último posto ou graduação, desde que tenham completado, no mínimo, 30 (trinta) anos de serviço. Parágrafo único - Os servidores militares não abrangidos pelo "caput" deste artigo, gozarão os direitos e vantagens que lhes são assegurados pela legislação vigente.
 

Remissão
A70000007102 - MODIFICATIVA - ARTIGO:102
 

Parecer
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