ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 PREJUDICADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Acrescenta alíneas g e h, e § 4o. ao art.
5o..
"Art. Acrescente-se ao art. 5o. do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro
as seguintes alíneas e parágrafo:
g) fiscalizar, controlar e normatizar a
comercialização de ouro;
h) ser fiel depositário do ouro pertencente à
União.
..................................................
§ 4o. No mínimo 1/3 da diretoria deverá ser
ocupado por funcionários de carreira do Banco
Central." | | | Parecer: | Matéria pertinente à legislação ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 2o. do anteprojeto.
O Art. 2o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2o. Compete ao Estado, em caráter
exclusivo, o exercício das atividades de coleta,
intermediação e aplicação de recursos financeiros
próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou
estrangeira, e, outrossim, a custódia de valores
de propriedade de terceiros." | | | Parecer: | O acolhimento da emenda implicaria na estatização do Sistema
Financeiro Nacional.
Contrário. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: Do Sistema Tributário, Orçamento
e Finanças
Substitua-se o art. 2o. pelo seguinte:
"Art. 2o. Caberá prioritariamente ao Estado o
exercício das funções referentes aos mercados
financeiros e de capitais." | | | Parecer: | O acolhimento da emenda implicaria estatização do Sistema
Financeiro Nacional.
Contrário. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Efetuem-se as seguintes alterações ao
anteprojeto do Relator, todas destinadas a
instituir a estatização dos bancos de depósitos:
1) Dê-se ao § 1o. do art. 2o., a seguinte
redação:
"§ 1o. Ressalvado o disposto no parágrafo
seguinte, o exercício dessas atividades será
autorizado a todos quantos comprovem idoneidade e
capacidade econômico-financeira";
2) Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte
parágrafo 2o., renumerando-se os demais:
"§ 2o. O exercício da atividade de banco de
depósitos é privativo de pessoas jurídicas de
direito público";
3) Dê-se ao atual parágrafo 3o. do art. 2o. a
seguinte redação:
"§ 3o. É vedada a participação acionária de
pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras no
capital de entidades financeiras nacionais";
4) Acrescentem-se ao título "Disposições
Transitórias" os seguintes artigos:
Art. 15 As empresas controladas por capital
estrangeiro, do ramo bancário de coleta de
depósitos e de seguros, encerrarão suas atividades
no prazo improrrogável de um ano, em que ficarão
extintas as respectivas licenças sem ônus para a
União."
"Art. 16. Os bancos de depósitos e demais
empresas financeiras e de seguros, controladas por
capital privado nacional, permanecerão em
funcionamento, com seu quadro atual de empregados
e diretores executivos e terão o prazo
improrrogável de um ano para a transferência do
capital estrangeiro nelas existentes a
brasileiros.
Parágrafo único. Os bancos de capital
privado, coletores de depósitos, cujos
estabelecimentos passam aos bancos da União, dos
Estados e dos Municípios, onde estiverem as
respectivas sedes sociais, terão anuladas, sem
ônus, as atuais cartas patentes. Os imóveis e suas
instalações, incorporados ao patrimônio dos bancos
estatais, serão indenizados, pelo seu justo valor,
com pagamento na forma estabelecida em lei
especial." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do texto do Anteprojeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo 12
renumerando-se os seguintes:
"Art. 12 O Conselho Monetário Nacional é o
órgão formulador da política nacional da moeda e
do crédito, no âmbito do Poder Executivo:
§ 1o. Na composição do Conselho Monetário
Nacional, os cargos serão preenchidos por nomeação
do Presidente da Repúbica, mediante listas de
nomes de cinco ou mais cidadãos de reputação
ilibada e notória capacidade em assuntos
econômico-financeiros, sem participação em
empresas dependentes de negócios vinculados ao
sistema finaceiro nacional, listas elaboradas, em
eleição, a primeira pela Comissão de Economia e
Finanças do Senado Federal; a segunda pela
Federação Nacional da Indústria; a terceira pela
Federação Nacional da Agricultura, a quarta pela
Federação de Sindicatos dos Bancários, de modo a
que essas quatro entidades estejam igualmente
representadas com voz e voto, cabendo ao
Presidente da República nomear um quinto dos
integrantes entre cidadãos de sua livre escolha.
§ 2o. Os presidentes e diretores do Banco
Central da República, do Banco do Brasil e Banco
Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social
serão nomeados segundo o mesmo processo do
parágrafo anterior.
§ 3o. As reuniões do Conselho Monetário
Nacional e das diretorias dos bancos mencionados
no parágrafo anterior realizar-se-ão mediante
convocação em edital publicado no Diário Oficial,
com indicação dos assuntos e com divulgação das
atas do ocorrido, cabendo a qualquer cidadão,
atingido pelos atos administrativos, representar
contra seus efeitos, por escrito, à Comissão de
Economia e Finanças do Senado que apreciará a
petição na primeira reunião seguinte e levará, se
for o caso, ao conhecimento da Presidência da
República, para ulteriores medidas.
2) Suprima-se o parágrafo 1o. do art. 5o.. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do texto do Anteprojeto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 APROVADA | | | Autor: | JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao art. 4o. do parecer do Relator da
Subcomissão do Sistema Financeiro, que teria a
seguinte redação:
"Art. 4o. O Congresso Nacional criará uma
Comissão Mista Parlamentar do Sistema Financeiro,
composta por Senadores e Deputados.
§ 1o. A Comissão Mista Permanente do Sistema
Financeiro do Congresso Nacional, por iniciativa
própria ou por solicitação de 1/3 dos componentes
do Senado e Câmara, ad referendum" do Congresso
Nacional, poderá determinar a sustação temporária
ou definitiva de deliberações ou decisões do Poder
Executivo, referidas as políticas monetárias, de
crédito cambial." | | | Parecer: | Parecer favorável | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 APROVADA | | | Autor: | JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (PFL/SE) | | | Texto: | "Art. Os depósitos ou poupanças captadas
pelas instituições financeiras em macrorregiões
menos desenvolvidas, não poderão ser aplicados em
macrorregiões mais desenvolvidas." | | | Parecer: | Parecer favorável | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 PREJUDICADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do Relator, onde
convier, o seguinte artigo:
"Art. A lei criará estabelecimentos de
crédito especializados, destinados,
exclusivamente, ao amparo e ao desenvolvimento da
agricultura e da pecuária, nas regiões
subdesenvolvidas do País. | | | Parecer: | Matéria pertinente à legislação ordinária.
Contrário. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do Relator, onde
convier, o seguinte artigo:
"Artigo. Será punida a usura, em todas as
suas modalidades, nos termos em que a Lei
determinar." | | | Parecer: | Favorável, nos termos de subemenda ao artigo 2o., parágrafo
2o. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto o seguinte:
Art. É vedado ao Banco Central do Brasil a
emissão de moeda para financiar o déficit público. | | | Parecer: | Favorável nos termos dos art.4o. e 6o. do Anteprojeto. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. A União manterá incentivos fiscais e
financeiros para o desenvolvimento das atividades
produtivas das Regiões Norte e Nordeste, além do
Estado do Espírito Santo e da área do Estado de
Minas Gerais incluída no Polígono das Secas.
Parágrafo único. A aplicação dos recursos
deverá privilegiar os Estados menos desenvolvidos,
devendo guardar proporcionalidade direta com o
tamanho da população e inversa com o nível da
renda por habitante." | | | Parecer: | Aprovada nos termos do art. 10 do anteprojeto. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 PREJUDICADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. Um percentual de 50% do produto da
arrecadação anual dos impostos incidentes sobre
operações financeiras, de crédito, câmbio e
seguros ou relativos a títulos e valores
mobiliários será depositado, pelo prazo de 20
anos, no Banco do Nordeste do Brasil S/A e no
Banco da Amazônia S/A, na proporção de 70% e 30%,
e será por estes utilizado em financiamentos, a
juros módicos, às atividades agrícolas, pecuárias,
industriais, turísticas e de mineração.
Parágrafo único. A lei disporá sobre as
atividaes que serão beneficiárias e sobre os
prazos e encargos das operações de financiamento." | | | Parecer: | Matéria pertinente à legislação ordinária.
Prejudicada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto Constitucional da
Subcomissão do Sistema Financeiro, este art. 15:
"Art. 15. Fica extinto o Conselho Monetário
Nacional." | | | Parecer: | Aprovada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no art. 1o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão do Sistema
Financeiro, a seguinte alínea e:
"e) realizar as atividades atribuídas ao
sistema financeiro, aqui definido como serviço
público essencial." | | | Parecer: | Aprovada nos termos do art. 1o. do Anteprojeto. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Suprima-se do Anteprojeto Constitucional da
Subcomissão do Sistema Financeiro, o art. 2o. e
seus parágrafos. | | | Parecer: | O acolhimento da emenda implicaria estatização do sistema fi-
nanceiro. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no art. 10, o seguinte parágrafo:
"Art. 10. ..................................
Parágrafo único. Os recursos financeiros
relativos a programas e projetos de caráter
regional, de responsabilidade da União, serão
depositados em suas instituições regionais de
crédito e por estas aplicados." | | | Parecer: | Favorável, nos termos do art.11 do Anteprojeto. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 PREJUDICADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias o
seguinte artigo, renumerando-se os subseqntes:
"Art. 12. A União assumirá a dívida externa
diretamente contraída pelos Estados e Municípios
com o aval do Tesouro Nacional." | | | Parecer: | Matéria pertinente à legislação ordinária. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | I - O art. 3o. do anteprojeto da Comissão
V.c., da Assembléia Nacional Constituinte, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 3o. Cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República, dispor sobre
todas as matérias de competência da União,
especialmente:
I - matéria financeira, cambial e monetária;
II - limites para a emissão de moeda, e para
a dívida mobiliária federal;
III - limites globais e condições para:
a) as operações de crédito externo e as de
crédito interno da União;
b) as operações de crédito externo e interno
das autarquias federais, bem assim para as
relativas à concessão de garantias;
c) a concessão de garantia do Tesouro
Nacional em operações de crédito externo dos
Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das
Autarquias e empresas públicas federais, estaduais
e municipais e das sociedades sob controle
acionário, direto ou indireto, daqueles entes, e
bem assim nos casos de relevante interesse social
ou econômico nacional a outras pessoas jurídicas
de direito privado;
d) a concessão de garantia do Tesouro
Nacional em operações de crédito interno das
autarquias e empresas públicas federais e das
sociedades sob controle acionário, direto ou
indireto, da União.
Parágrafo único. É vedada à União, às
sociedades sob seu controle acionário direto ou
indireto, às autarquias, empresas públicas
federais e às fundações instituídas ou mantidas
pelo Poder Público Federal, realizar, sem prévia
autorização do Congresso Nacional, qualquer tipo
de operação cujo rendimento seja inferior ao custo
da dívida pública mobiliária federal."
II - Inclua-se no anteprojeto da Comissão
V.c., da Assembléia Nacional Constituinte, o
seguinte artigo:
"Art. Compete ao Senado Federal:
I - estabelecer, por proposta do Presidente
da República, limites para a dívida mobiliária dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - estabelecer limites e condições para as
operações de crédito externo, bem assim para as de
crédito interno, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios, e respectivas autarquias, empresas
públicas e sociedades sob controle acinário direto
ou indireto dessas unidades, ouvido o Poder
Executivo Federal;
III - aprovar a escolha do Presidente do
Banco Central do Brasil, que terá mandato por
prazo igual, mas não coincidente, ao do Presidente
da República, dentre brasileiros natos de ilibada
reputação e notável saber em assuntos econômico-
financeiros, bem assim deliberar sobre a sua
destituição, por proposta do Presidente da
República."
III - Suprima-se o art. 9o.. | | | Parecer: | A emenda em pauta coincide, em suas grandes linhas, com o
disposto no art. 4o. do Anteprojeto, tratando a matéria em
profundidade. Acolhi o pedido de supressão do art. 9o.,
transformando seu parágrafo único no próprio art. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 4o. e seus parágrafos, do
Anteprojeto da Comissão V.c, da Assembléia
Nacional Constituinte. | | | Parecer: | A Comissão Mista Permanente será composta por elementos elei-
tos pelo Povo. Possuirá respaldo para fiscalizar as decisões,
muitas vezes casuísticas, do Poder Executivo, evitando os
desmandos de política monetária, de crédito e cambial. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | I - Dê-se ao artigo 2o. do anteprojeto da
Comissão V-C, da Assembléia Nacional Constituinte
a seguinte redação:
"Art. 2o. A lei federal disporá sobre a
autorização para o funcionamento das instituições
bancárias e financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização.
§ 1o. A autorização para a constituição das
empresas a que se refere este artigo poderá ser
concedida a qualquer pessoa idônea, mediante
comprovação de capacidade econômica compatível com
o empreendimento, resguardados, quanto às empresas
estrangeiras, os interesses nacionais e observados
critérios de reciprocidade.
§ 2o. A autorização para o funcionamento das
autorizações a que se refere este artigo será
intransferível."
II - Suprima-se seu artigo 13. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do texto do Anteprojeto. | |
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