ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00134 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Na forma do art. 18, caput, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte emenda:
"EMENDA SUBSTITUTIVA
Art. 8o. Os subsídios do Prefeito e do Vice-
Prefeito serão fixados pela Assembléia Legislativa
Estadual, no fim de cada legislatura, para a
legislatura seguinte, com correção periódica do
valor real dos vencimentos e representação
conforme a depreciação da moeda, e tendo por texto
o total de vencimentos e vantagens percebidos
pelos Secretários de Estado, conforme padrões de
classe de Municípios por receita efetivamente
arrecadada, no exercício anterior." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0134-2
AUTOR: Constituinte ALEXANDRE PUZYNA
Pela aprovação parcial, no que tange à manutenção do valor
real dos subsídios, na forma do parágrafo único do artigo
8o., cuja inclusão é proposta na apreciação da emenda no. 2C
0001-9, de autoria do eminente Constituinte Mello Reis. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00143 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao número III do art. 10 do anteprojeto
a seguinte redação:
"III - aprovar previamente a escolha de
magistrados, nos casos determinados pela
Constituição, do Procurador Geral da República,
dos Ministros do Tribunal de Contas da União, dos
Governadores dos Territórios, dos Chefes de Missão
Diplomática de caráter permanente, do Presidente e
dos Diretores do Banco Central e das demais
instituições financeiras da União, dos Diretores
dos Órgãos da Administração Indireta, dos membros
de Órgãos Colegiados de nível superior da
administração federal e dos Chefes de Estado Maior
das Forças Armadas, além de outros que a lei
estabelecer." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00147 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimam-se o número VIII do art. 9o. e o
número IX do art. 10, e dê-se ao art. 7o. do
anteprojeto a seguinte redação:
"Art. 7o. A cada uma das Câmaras compete
dispor, em regimento interno, sobre sua
organização, funcionamento, polícia, criação e
provimento de cargos de seus serviços e fixação da
respectiva remuneração, observando-se as seguintes
normas:
a) na constituição das Mesas e de cada
Comissão...
b) a Mesa... ... estabelecendo prazo para a
resposta." | | | Parecer: | Atendida em parte. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00151 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 26 os seguintes parágrafos:
"§ 3o. Fica dispensada a revisão prevista
neste artigo quando projetos de idêntico teor
forem aprovados nas duas Casas, em tramitação
paralela.
§ 4o. O regimento comum poderá prever tramite
especial para a compatibilização de projetos
semelhantes aprovados nas condições do parágrafo
anterior." | | | Parecer: | Aprovada em parte | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00153 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 30
e seus §§ 1o., 2o. e 3o.:
"Art. 30. O orçamento anual será aprovado por
lei e compreenderá exclusivamente a fixação de
despesa e de normas para a sua realização, e a
previsão da receita, bem como os limites para
emissão de moeda e de títulos da dívida pública.
§ 1o. A lei orçamentária pode incluir, ainda:
a) autorização para contratação de operações
de crédito, inclusive por antecipação de receita;
b) normas sobre a aplicação dos saldos
orçamentários e financeiros verificáveis ao final
do exercício;
c) forma de cobrir o déficit, se existente.
§ 2o. O orçamento anual compreenderá
obrigatoriamente todas as receitas e despesas,
inclusive subsídios, relativos a todos os Poderes,
órgãos, entidades e fundos integrantes da
administração pública federal.
§ 3o. As despesas e as receitas das
autarquias, sociedades de economia mista, empresas
públicas e fundações públicas poderão ser
especificadas sob a forma de dotações globais para
custeio, operação e investimento, desde que as
mesmmas não recebam quaisquer transferências de
recursos públicos no exercício. | | | Parecer: | Aprovada em parte | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00154 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 5o. os seguintes
incisos:
"............................................
XII - autorizar emissão de moeda.
XIII - apreciar os relatórios anuais sobre a
execução dos planos de governo." | | | Parecer: | Aprovada em parte. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00127 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | "Art. 11. ..................................
(Item I) - Nomear e exonerar o Primeiro-
Ministro após decisão dos membros do Congressso
Nacional, e os Ministros de Estado por proposta do
Primeiro-Ministro." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00181 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda: a Seção VI passa a ser Seção V com a
seguinte redação:
SEÇÃO V
Do Conselho de Ministros
Art. 15. O Conselho de Ministros compõe-se do
Primeiro-Ministro e dos Ministros de Estado, sendo
convocado e presidido pelo Presidente da
República.
Parágrafo único. O Presidente da República
pode delegar ao Primeiro-Ministro a atribuição de
presidir o Conselho de Ministros.
Art. 16. Compete ao Conselho de Ministros:
I - aprovar o plano de governo;
II - aprovar planos emergenciais de
assistência a regiões assoladas por calamidades;
III - propor ao Presidente da República o
envio de projeto de lei;
IV - manifestar-se sobre questões que lhe
forem submetidas pelo Presidente da República. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00207 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 55, do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte
redação:
"Art. 55. O disposto nesta Constituição,
relativamente ao sistema de Governo, entrará em
vigor 120 (cento e vinte) dias após sua
promulgação." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00212 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Compete ao Primeiro-Ministro:
I - presidir o Conselho de Ministros, na
ausência do Presidente da República;
II - participar das deliberações do Conselho
de Ministro, com voz e voto, e subscrever os atos
que dele emanem;
III - auxiliar o Presidente da República na
direção da política geral do Governo e ser co-
responsável por ela;
IV - Coordenar as atividades administrativas
do Poder Executivo;
V - convocar reuniões do Conselho de
Ministros;
VI - instaurar processo legislativo que verse
matéria incluída na competência decisória do
Conselho de Ministros, ressalvada a precedência de
iniciativa do Presidente da República;
VII - expedir regulamentos de execução, nos
casos a que se refere o inciso anterior, observada
a precedência nele estabelecida;
VIII - exercer as funções que lhe forem
delegadas pelo Presidente da República e as demais
atribuições assinaladas na Constituição e em lei. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00213 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Ressalvado o disposto no item do
artigo, o Presidente da República nomeará os
Ministros de Estados escolhidos dentre as
indicações efetuadas pelo Primeiro-Ministro que,
para tanto, levará em conta os resultados das
últimas eleições para o Congresso Nacional." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00215 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O Conselho de Ministros será dirigido
pelo Primeiro-Ministro, nomeado pelo Presidente da
República, dentre os cidadãos que preencham os
requisitos para investidura no cargo de Deputado
Federal.
Parágrafo único. Ao Primeiro-Ministro e
Presidente do Conselho de Ministros é facultado
assumir, eventualmente, a direção de qualquer dos
Ministérios, sem prejuízo das demais funções do
Governo." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00260 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O Presidente da República pode
promover consultas plebiscitárias, na forma
estabelecida pela Justiça Eleitoral, sobre
questões que lhe pareçam relevantes em face dos
superiores interesses do País.
Parágrfo único. Os resultados dessa consulta
vincularão à decisão presidencial, que a eles
deverá conformar-se fielmente, bem como os demais
poderes da República." | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00265 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos artigos 32, 33,
34, 35 e 36, acrescentando-se os artigos 37 e 38.
"Art. 32. Os Ministros de Estado, reunidos,
formam comunhão hierárquica com o Presidente da
República, o Conselho de Ministros cuja
organização, funcionamento e atribuições são
determinados em lei complementar.
Parágrafo único. O Conselho de Ministros
deverá ser constituído, obrigatoriamente, no
mínimo, de um terço de congressistas.
Art. 33. O Conselho de Ministros será
dirigido pelo Primeiro-Ministro, nomeado pelo
Presidente da República, dentre os cidadãos que
preencham os requisitos para investidura no cargo
de deputado federal.
Parágrafo único. Ao Primeiro-Ministro e
Presidente do Conselho de Ministros é facultado
assumir a direção de qualquer dos Ministérios, sem
prejuízo das demais funções de Governo.
Art. 34. Compete ao Primeiro-Ministro:
I - presidir o Conselho de Ministros, na
ausência do Presidente da República;
II - participar das deliberações do Conselho
de Ministros, com voz e voto, e subscrever os atos
que dele emanem;
III - auxiliar o Presidente da República na
direção da política geral de Governo e ser co-
responsável por ela;
IV - coordenar as atividades administrativas
do Poder Executivo;
V - convocar reuniões do Conselho de
Ministros;
VI - instaurar processo legislativo que verse
matéria incluída na competência decisória do
Conselho de Ministros, ressalvada a precedência de
iniciativa do Presidente da República;
VII - expedir regulamentos de execução, nos
casos a que se refere o inciso anterior, observada
a precedência nele estabelecida;
VIII - exercer as funções que lhe forem
delegadas pelo Presidente da República e as demais
atribuições assinaladas na Constituição e em lei.
Art. 35. O Conselho de Ministros, que
desempenha funções decisórias e opinativas,
possui:
I - voto deliberativo, nas seguintes
matérias:
a) direção superior da administração federal;
b) instauração do procedimento de revisão
constitucional;
c) elaboração do plano geral de Governo e de
sua programação financeira e orçamentária;
d) utilização dos mecanismos constitucionais
de defesa do Estado;
e) convocação extraordinária do Congresso
Nacional;
f) declaração de guerra e celebração da paz;
g) mobilização nacional;
h) intervenção federal;
i) mensagem ao Congresso sobre a situação do
País;
j) organização da defesa nacional e definição
dos deveres dela decorrentes;
l) bases gerais da organização e do
funcionamento das Forças Armadas;
II - voto consultivo, nas demais matérias que
o Presidente da República decida submeter à sua
apreciação.
§ 1o. As resoluções do Conselho de Ministros
são tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus
membros, competindo ao Presidente da República e
ao Primeiro-Ministro, quando for o caso, o voto de
qualidade, sem prejuízo daquele que ordinariamente
lhes assiste.
§ 2o. Os atos do Presidente da República, que
versem matéria resolvida pelo Conselho de
Ministros, devem ser referendados, como condição
de sua validade e eficácia, pelo Primeiro-Ministro
e pelo Ministro competente.
Art. 36. As resoluções do Conselho de
Ministros obrigam a todos os seus membros, que
ficam por elas solidária e coletivamente
responsáveis.
Art. 37. O Conselho de Ministros dissolver-
se-á:
I - ao início de nova legislatura;
II - pela renúncia coletiva dos Ministros de
Estado;
III - pela exoneração do Primeiro-Ministro;
IV - pela aprovação de moção de censura, por
maioria absoluta dos membros da Câmara dos
Deputados;
V - pela posse de novo Presidente da
República eleito pelo sufrágio direto.
Parágrafo único. Enquanto não se formar novo
Conselho de Ministros, o Presidente da República
procederá livremente, no que pertine às matérias
sujeitas à deliberação prévia daquele órgão
colegiado.
Art. 38. A Câmara dos Deputados poderá
aprovar, pelo voto da maioria absoluta dos seus
membros, moção de censura ao Conselho de
Ministros, ou a qualquer de seus componentes,
salvo aqueles Ministros cuja nomeação seja da
exclusiva competência do Presidente da República." | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00272 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 15 a seguinte redação:
"Art. 15. Compete ao Presidente da República
nomear Primeiro-Ministro e, por indicação deste os
demais integrantes do Conselho de Ministros,
composto obrigatoriamente de, no mínimo, um terço
dos congressistas.
§ 1o. As indicações do Primeiro-Ministro
somente recairão sobre os integrantes do Conselho
de Ministros sujeitos à censura, excetuados os
Ministros cuja nomeação seja de privativa
competência do Presidente da República, conforme o
disposto no artigo.
§ 2o. Formado o Conselho de Ministros, nenhum
de seus membros poderá sofrer censura nos
primeiros seis meses de investidura." | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprime a parte final do art. 3o., I, b, do
capítulo referente ao Ministério Público.
Art. O Art. 3o., I, b, do capítulo referente
ao Ministério Público passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 3o. Compete ao Ministéiro Público, na
defesa da ordem democrática, do interesse público,
da Constituição e das leis,
I) - Privativamente:
a) ..........................................
b) requisitar atos investigatórios
criminais;" | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00059 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | No capítulo do Poder Judiciário, no
anteprojeto apresentado pela respectiva
subcomissão, ao art. 8o., acrescente-se o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo único. Ressalvada a
responsabilidade pelos abusos que cometer, o
advogado é inviolável, no exercício da profissão e
no âmbito de sua atividade, por suas manifestações
escritas e orais." | |
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