separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PMDB in partido [X]
1987::17::05 in date [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  29 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (29)
Banco
expandEMEN (29)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB[X]
Uf
BA (1)
MG (6)
MS (2)
PA (3)
PB (2)
PE (1)
PR (1)
RJ (3)
RS (2)
SC (2)
SP (6)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00134 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Na forma do art. 18, caput, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o signatário apresenta a seguinte emenda: "EMENDA SUBSTITUTIVA Art. 8o. Os subsídios do Prefeito e do Vice- Prefeito serão fixados pela Assembléia Legislativa Estadual, no fim de cada legislatura, para a legislatura seguinte, com correção periódica do valor real dos vencimentos e representação conforme a depreciação da moeda, e tendo por texto o total de vencimentos e vantagens percebidos pelos Secretários de Estado, conforme padrões de classe de Municípios por receita efetivamente arrecadada, no exercício anterior." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0134-2 AUTOR: Constituinte ALEXANDRE PUZYNA Pela aprovação parcial, no que tange à manutenção do valor real dos subsídios, na forma do parágrafo único do artigo 8o., cuja inclusão é proposta na apreciação da emenda no. 2C 0001-9, de autoria do eminente Constituinte Mello Reis. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00143 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao número III do art. 10 do anteprojeto a seguinte redação: "III - aprovar previamente a escolha de magistrados, nos casos determinados pela Constituição, do Procurador Geral da República, dos Ministros do Tribunal de Contas da União, dos Governadores dos Territórios, dos Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente, do Presidente e dos Diretores do Banco Central e das demais instituições financeiras da União, dos Diretores dos Órgãos da Administração Indireta, dos membros de Órgãos Colegiados de nível superior da administração federal e dos Chefes de Estado Maior das Forças Armadas, além de outros que a lei estabelecer." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00147 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimam-se o número VIII do art. 9o. e o número IX do art. 10, e dê-se ao art. 7o. do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 7o. A cada uma das Câmaras compete dispor, em regimento interno, sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação e provimento de cargos de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observando-se as seguintes normas: a) na constituição das Mesas e de cada Comissão... b) a Mesa... ... estabelecendo prazo para a resposta." 
 Parecer:  Atendida em parte. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00151 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no art. 26 os seguintes parágrafos: "§ 3o. Fica dispensada a revisão prevista neste artigo quando projetos de idêntico teor forem aprovados nas duas Casas, em tramitação paralela. § 4o. O regimento comum poderá prever tramite especial para a compatibilização de projetos semelhantes aprovados nas condições do parágrafo anterior." 
 Parecer:  Aprovada em parte 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00153 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 30 e seus §§ 1o., 2o. e 3o.: "Art. 30. O orçamento anual será aprovado por lei e compreenderá exclusivamente a fixação de despesa e de normas para a sua realização, e a previsão da receita, bem como os limites para emissão de moeda e de títulos da dívida pública. § 1o. A lei orçamentária pode incluir, ainda: a) autorização para contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; b) normas sobre a aplicação dos saldos orçamentários e financeiros verificáveis ao final do exercício; c) forma de cobrir o déficit, se existente. § 2o. O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente todas as receitas e despesas, inclusive subsídios, relativos a todos os Poderes, órgãos, entidades e fundos integrantes da administração pública federal. § 3o. As despesas e as receitas das autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações públicas poderão ser especificadas sob a forma de dotações globais para custeio, operação e investimento, desde que as mesmmas não recebam quaisquer transferências de recursos públicos no exercício. 
 Parecer:  Aprovada em parte 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00154 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 5o. os seguintes incisos: "............................................ XII - autorizar emissão de moeda. XIII - apreciar os relatórios anuais sobre a execução dos planos de governo." 
 Parecer:  Aprovada em parte. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00121 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se o primeiro artigo das Disposições Transitórias. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00127 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  "Art. 11. .................................. (Item I) - Nomear e exonerar o Primeiro- Ministro após decisão dos membros do Congressso Nacional, e os Ministros de Estado por proposta do Primeiro-Ministro." 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00181 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda: a Seção VI passa a ser Seção V com a seguinte redação: SEÇÃO V Do Conselho de Ministros Art. 15. O Conselho de Ministros compõe-se do Primeiro-Ministro e dos Ministros de Estado, sendo convocado e presidido pelo Presidente da República. Parágrafo único. O Presidente da República pode delegar ao Primeiro-Ministro a atribuição de presidir o Conselho de Ministros. Art. 16. Compete ao Conselho de Ministros: I - aprovar o plano de governo; II - aprovar planos emergenciais de assistência a regiões assoladas por calamidades; III - propor ao Presidente da República o envio de projeto de lei; IV - manifestar-se sobre questões que lhe forem submetidas pelo Presidente da República. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00206 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Exclua-se do inciso I, do artigo 42, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo a expressão: "E o Vice-Presidente" 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00207 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 55, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte redação: "Art. 55. O disposto nesta Constituição, relativamente ao sistema de Governo, entrará em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua promulgação." 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00212 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. Compete ao Primeiro-Ministro: I - presidir o Conselho de Ministros, na ausência do Presidente da República; II - participar das deliberações do Conselho de Ministro, com voz e voto, e subscrever os atos que dele emanem; III - auxiliar o Presidente da República na direção da política geral do Governo e ser co- responsável por ela; IV - Coordenar as atividades administrativas do Poder Executivo; V - convocar reuniões do Conselho de Ministros; VI - instaurar processo legislativo que verse matéria incluída na competência decisória do Conselho de Ministros, ressalvada a precedência de iniciativa do Presidente da República; VII - expedir regulamentos de execução, nos casos a que se refere o inciso anterior, observada a precedência nele estabelecida; VIII - exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Presidente da República e as demais atribuições assinaladas na Constituição e em lei. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00213 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Ressalvado o disposto no item do artigo, o Presidente da República nomeará os Ministros de Estados escolhidos dentre as indicações efetuadas pelo Primeiro-Ministro que, para tanto, levará em conta os resultados das últimas eleições para o Congresso Nacional." 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00215 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. O Conselho de Ministros será dirigido pelo Primeiro-Ministro, nomeado pelo Presidente da República, dentre os cidadãos que preencham os requisitos para investidura no cargo de Deputado Federal. Parágrafo único. Ao Primeiro-Ministro e Presidente do Conselho de Ministros é facultado assumir, eventualmente, a direção de qualquer dos Ministérios, sem prejuízo das demais funções do Governo." 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00217 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  "Art. 34. O Presidente da República presidirá o Conselho de Ministros toda vez que estiver presente às suas reuniões." 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00260 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. O Presidente da República pode promover consultas plebiscitárias, na forma estabelecida pela Justiça Eleitoral, sobre questões que lhe pareçam relevantes em face dos superiores interesses do País. Parágrfo único. Os resultados dessa consulta vincularão à decisão presidencial, que a eles deverá conformar-se fielmente, bem como os demais poderes da República." 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00265 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos artigos 32, 33, 34, 35 e 36, acrescentando-se os artigos 37 e 38. "Art. 32. Os Ministros de Estado, reunidos, formam comunhão hierárquica com o Presidente da República, o Conselho de Ministros cuja organização, funcionamento e atribuições são determinados em lei complementar. Parágrafo único. O Conselho de Ministros deverá ser constituído, obrigatoriamente, no mínimo, de um terço de congressistas. Art. 33. O Conselho de Ministros será dirigido pelo Primeiro-Ministro, nomeado pelo Presidente da República, dentre os cidadãos que preencham os requisitos para investidura no cargo de deputado federal. Parágrafo único. Ao Primeiro-Ministro e Presidente do Conselho de Ministros é facultado assumir a direção de qualquer dos Ministérios, sem prejuízo das demais funções de Governo. Art. 34. Compete ao Primeiro-Ministro: I - presidir o Conselho de Ministros, na ausência do Presidente da República; II - participar das deliberações do Conselho de Ministros, com voz e voto, e subscrever os atos que dele emanem; III - auxiliar o Presidente da República na direção da política geral de Governo e ser co- responsável por ela; IV - coordenar as atividades administrativas do Poder Executivo; V - convocar reuniões do Conselho de Ministros; VI - instaurar processo legislativo que verse matéria incluída na competência decisória do Conselho de Ministros, ressalvada a precedência de iniciativa do Presidente da República; VII - expedir regulamentos de execução, nos casos a que se refere o inciso anterior, observada a precedência nele estabelecida; VIII - exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Presidente da República e as demais atribuições assinaladas na Constituição e em lei. Art. 35. O Conselho de Ministros, que desempenha funções decisórias e opinativas, possui: I - voto deliberativo, nas seguintes matérias: a) direção superior da administração federal; b) instauração do procedimento de revisão constitucional; c) elaboração do plano geral de Governo e de sua programação financeira e orçamentária; d) utilização dos mecanismos constitucionais de defesa do Estado; e) convocação extraordinária do Congresso Nacional; f) declaração de guerra e celebração da paz; g) mobilização nacional; h) intervenção federal; i) mensagem ao Congresso sobre a situação do País; j) organização da defesa nacional e definição dos deveres dela decorrentes; l) bases gerais da organização e do funcionamento das Forças Armadas; II - voto consultivo, nas demais matérias que o Presidente da República decida submeter à sua apreciação. § 1o. As resoluções do Conselho de Ministros são tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, competindo ao Presidente da República e ao Primeiro-Ministro, quando for o caso, o voto de qualidade, sem prejuízo daquele que ordinariamente lhes assiste. § 2o. Os atos do Presidente da República, que versem matéria resolvida pelo Conselho de Ministros, devem ser referendados, como condição de sua validade e eficácia, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro competente. Art. 36. As resoluções do Conselho de Ministros obrigam a todos os seus membros, que ficam por elas solidária e coletivamente responsáveis. Art. 37. O Conselho de Ministros dissolver- se-á: I - ao início de nova legislatura; II - pela renúncia coletiva dos Ministros de Estado; III - pela exoneração do Primeiro-Ministro; IV - pela aprovação de moção de censura, por maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados; V - pela posse de novo Presidente da República eleito pelo sufrágio direto. Parágrafo único. Enquanto não se formar novo Conselho de Ministros, o Presidente da República procederá livremente, no que pertine às matérias sujeitas à deliberação prévia daquele órgão colegiado. Art. 38. A Câmara dos Deputados poderá aprovar, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, moção de censura ao Conselho de Ministros, ou a qualquer de seus componentes, salvo aqueles Ministros cuja nomeação seja da exclusiva competência do Presidente da República." 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00272 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 15 a seguinte redação: "Art. 15. Compete ao Presidente da República nomear Primeiro-Ministro e, por indicação deste os demais integrantes do Conselho de Ministros, composto obrigatoriamente de, no mínimo, um terço dos congressistas. § 1o. As indicações do Primeiro-Ministro somente recairão sobre os integrantes do Conselho de Ministros sujeitos à censura, excetuados os Ministros cuja nomeação seja de privativa competência do Presidente da República, conforme o disposto no artigo. § 2o. Formado o Conselho de Ministros, nenhum de seus membros poderá sofrer censura nos primeiros seis meses de investidura." 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprime a parte final do art. 3o., I, b, do capítulo referente ao Ministério Público. Art. O Art. 3o., I, b, do capítulo referente ao Ministério Público passa a ter a seguinte redação: "Art. 3o. Compete ao Ministéiro Público, na defesa da ordem democrática, do interesse público, da Constituição e das leis, I) - Privativamente: a) .......................................... b) requisitar atos investigatórios criminais;" 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00059 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  No capítulo do Poder Judiciário, no anteprojeto apresentado pela respectiva subcomissão, ao art. 8o., acrescente-se o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. Ressalvada a responsabilidade pelos abusos que cometer, o advogado é inviolável, no exercício da profissão e no âmbito de sua atividade, por suas manifestações escritas e orais." 
Página: 1 2  Próxima