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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/a
n/a
395[X]
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (395)
Banco
expandEMEN (395)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (276)
APROVADA (83)
PREJUDICADA (15)
PARCIALMENTE APROVADA (12)
RETIRADA (9)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (4)
AL (9)
AM (11)
AP (9)
BA (36)
CE (21)
DF (6)
ES (4)
GO (7)
MA (16)
MG (31)
MS (7)
MT (8)
PA (12)
PB (3)
PE (43)
PI (27)
PR (18)
RJ (27)
RN (11)
RO (12)
RR (7)
RS (10)
SC (16)
SE (16)
SP (24)
TODOS
Date
expand1998 (1)
expand1988 (393)
expand1977 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no caput do art. 99 a expressão: "...de carreira ou...' 
 Parecer:  Com a Emenda é proposta a supressão, no caput do art. 99, da expressão " de carreira ou ". A expressão cuja supressão é proposta é inscrita, no texto, como condição a ser satisfeita pelo membro do Minis- tério Público para que possa ele ser nomeado para os Tri- butos Regionais Federais, para os Tribunais de Justiça dos Estados e para o do Distrito Federal e Territórios, no quinto reserado à respectiva classe. A supressão proposta não se justifica e, aceitá-la, importaria em desprestígio para os membros do Ministério Público que dedicaram exclusivamente sua atividade profis- sional à Instituição, e que seriam preteridos por aqueles que, na carreira ingressando após alguns anos de ativi- dade jurídica fora do Ministério Público, poderiam ser preferidos em detrimento de outros com maior número de anos de dedicação a essa carreira, mas que ainda não teriam atingido, nela os dez anos exigidos. Assim, a exigência de dez anos de carreira iguala todos os membros da Insti- tuição não permitindo a preferência daqueles com menor número de anos prestados ao Ministério Público para efeito de ocupação de lugar nos Tribunais a que se refere o dispositivo. Pelas precedentes razões, somos contrário à aprova- ção da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 REJEITADA  
 Autor:  JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) 
 Texto:  No inciso II do art. 30, suprima-se a expressão: "aplicadas as regras do art. 79, no caso de municípios com mais de duzentos mil eleitores". 
 Parecer:  As vantagens do sistema de duplo escrutínio sobre a maio- ria simples são bastante conhecidas, uma vez que possibilitam o avanço político e a manutenção da estabilidade democrática. A eleição em dois turnos se transforma, portanto, em peça fundamental para o estabelecimento de adminitrações locais estáveis, mesmo que aplicadas apenas nos municípios com maior número de eleitores. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) 
 Texto:  Suprima-se o art. 106 e respectivos parágrafos. 
 Parecer:  A emenda elimina a privatização dos serviços notoriais. Optamos por manter a redação do primeiro turno de votação, por entender que esse dispositivo consubstancia importante matéria no sentido de que sejam os usuários adequadamente a- tendidos, sem aumento dos gastos públicos. Opinamos pela re- jeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 REJEITADA  
 Autor:  JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) 
 Texto:  No inciso III do art. 207, suprima-se a expressão: "de primeiro ou segundo grau". 
 Parecer:  A Emenda, propondo assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu em Plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verifican- do-se, apenas, duas abstenções. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 APROVADA  
 Autor:  JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) 
 Texto:  No inciso III do art. 30, suprima-se a expressão: "trinta e". 
 Parecer:  Manifesto-me pela aprovação, nos termos do parecer ofere- cido à Emenda no. 2T00003-1. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PE) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: art. 108, Inciso I, letra "J". Suprima-se a letra "J"" do inciso I do art. 108 do Projeto aprovado no 1o. Turno-Projetode Constituição (B) Art. 108 ............... I - .............. J - Suprimir 
 Parecer:  Objetiva o nobre Autor da presente emenda, com a pro- posta de supressão da alínea "j", do item I, do art. 108, seja excluída a competência do Supremo Tribunal Federal, nesse dispositivo prevista, para "processar e julgar, origi- nariamente...a representação do Procurador-Geral da Repúbli- ca, nos casos definidos em lei complementar, para interpre- tação de lei ou ato normativo federal". O nosso parecer é pela aprovação da Emenda, fundado nas mesmas razões que nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda no.957-7. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: art. 108, inciso I, letra "d": Suprima-se a expressão "do Superior Tribunal de Justiça", na alínea "d" do inciso I do art. 108 do Projeto aprovado no 1o. Turno, Projeto de Constituição (B). Art. 108 ............... I - ............... d- suprimir a expressão "do Superior Tribunal de Justiça"". 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "d", do item I, do art. 108, da expressão "do Superior Tribunal de Justi- ça". A respectiva competência nesse dispositivo fixada como do Supremo Tribunal Federal, está por igual prevista como sen- do do Superior Tribunal de Justiça na alínea "b", do item I, do art. 111. Somos pela aprovação da Emenda, justificado nas mesmas ra- zões que nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda no. 1193-8. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: art. 109, § 3o.. Suprima-se o § 3o. do art. 109 do Projeto aprovado no 1o. Turno-Projeto de Constituição (B). Art. 109 ............... § 3o. Suprimir. 
 Parecer:  Concluímos pela aprovação da emenda, nos termos da jus- tificativa. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: art. 31, é 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Suprima-se o é 10 do art. 31 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Projeto aprovado no 1o. Turno, Projeto de Constituição (B). Art. 31 ............... § 10 - Suprimir. 
 Parecer:  É objetivo da Emenda suprimir o § 10 do art. 31 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para fazer cumprir o art. 120, caput, relativamente às causas trabalhis- tas em que o Poder Público seja parte. Entendemos que não merece acolhida a proposta em exame, uma vez que o referido § 10 disciplina uma situação provisó- ria, destinada a facilitar a implantação de transferência de julgamento de ações da competência da Justiça Federal para outro ramo do Judiciário. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Fica suprimido o Parágrafo 7o., do Artigo 14 do Projeto de Constituição aprovado no Primeiro Turno. 
 Parecer:  A emenda pretende retirar do texto constitucional a ine- legibilidade por parentesco, com a supressão do §7o. do art. 14. A inelegibilidade por parentesco deve ser mantida para impedir ou evitar que chefes de executivos exerçam influên- cia política capaz de garantir a eleição de seus familiares. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Na alínea "a" do art. 111, I, suprimir as palavras "os Governadores dos Estados e do Distrito Federal e, nestes", ficando portanto, a seguinte redação: Art. 111 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - Processar e julgar, originariamente: a) Nos crimes comuns e nos de responsabilidade; os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e o do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho e do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais; 
 Parecer:  Intenta esta emenda a supressão das expressões "os Go- vernadores dos Estados e do Distrito Federal". A justificativa do ilustre autor não é convincente. Preferimos manter a redação oriunda do primeiro turno, que foi objeto de amplo debate. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  No § 1o. do Art. 182, suprimir "A pesquisa", ficando, portanto, a seguinte redação: Art. 182 § 1o. - A lavra e o aproveitamento dos potenciais a que se refere este artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando estas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. 
 Parecer:  Segundo o art. 182, § 1o., do Projeto de Constituição (B), "a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aprovei- tamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou con- cessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando estas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas". A Emenda 2T00072-3 propõe a supressão da expressão "a pesquisa", do referido dispositivo, o que não se justifica- ria. Pela rejeição da Emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 RETIRADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do artigo 137 do Projeto de Constituição (B) - 2o. Turno, a seguinte redação: Artigo 137 - ... § 4o. - A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal serão exercidas pelas respectivas Advocacias-Gerais organizadas em carreira e observado o disposto no § 2o. deste artigo. . ***RETIRADA PELO AUTOR*** 
 Parecer:  Sob o argumento de que, criada a Advocacia Geral da União, as correspondentes atribuições, nos Estados, deveriam ser deferidas a órgão com igual denominação, é proposta Emenda tendente a alterar a redação do § 4o. do art. 137, para estabelecer que as funções que o dispositivo deixa ver caberem aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, seriam exercidas através das "Advocacias Gerais". A Separação das atribuições, que hoje se confundem na competência do Ministério Público da União, justifica que, em relação às que deixarão de caber a essa instituição, se institua órgão com denominação específica. Nos Estados e no Distrito Federal essa divisão de competências já existe, não havendo razão para que as entidades que respondem por idênticas às que passarão, na União, a ser deferidas à sua Advocacia Geral, mudem de denominação. Pelas precedentes razões, somos pela rejeição da Emenda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 154, inciso II 
 Parecer:  O autor, com a presente emenda, intenta suprimir o in- ciso II, do Art. 154 do Projeto. Em que pese os elevados propósitos do ilustre consti- tuinte, não acolheremos a presente proposta, vez que os em- préstimos compulsórios, quando adequadamente utilizados, constituem-se em importantes instrumentos de política pública. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se a parte final do parágrafo 3o. do artigo 58 das Diposições Transitórias, dando-se ao mesmo a seguinte redação: § 3o.: "Nas hipóteses previstas nos parágrafos anteriores, comprovada a ilegalidade, ou quando existir conveniência do interesse público, as terras reverterão ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, respectivamente.' 
 Parecer:  Perfeitas a emenda e sua justificação. De acordo com a proposta. Não cumpre ao Estado e aos cidadãos ressarcir aque- les que foram beneficiados com concessões e privilégios sem o devido suporte legal. Ademais, a legislação ordinária já pre- vê remédios jurídicos aplicáveis a tais situações. Pela aprovação. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 207, inciso III, a expressão "por efetivo exercício da função de magistério de primeiro e segundo graus". 
 Parecer:  A Emenda, propondo assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu, em plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, apenas, duas abstenções. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 RETIRADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIV do art. 7o. a seguinte redação: XIII - jornada máxima de seis horas ininterruptas para o trabalho realizado em turnos de revezamento, salvo negociação coletiva. . ***RETIRADA PELO AUTOR*** 
 Parecer:  A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re- vezamento. Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto a matéria constante do dispositivo que se almeja supri- mir resultou de acordo entre as lideranças. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Suprima-se, do Art. 7o., Capítulo II, do Título II, do Projeto de Constituição (B), o inciso XIV, que trata da "jornada máxima de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;" renumerando-se os demais. 
 Parecer:  A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re- vezamento. Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto a matéria constante do dispositivo que se almeja supri- mir resultou de acordo entre as lideranças. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Suprima-se, do inciso IV, do Art. 86, Seção II, do Capítulo II, do Título IV, do Projeto de Constituição (V), a expressão "... decretos e ...", redigindo-o como a seguir: "... IV - sancionar, promulgar, fazer publicar as leis e expedir regulamentos para sua fiel execução;" Bem como assim, suprima-se o Art. 64 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  O item IV do art. 86 refere-se à competência privativa do Presidente da República para sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. A supressão do termo "decretos" não tem proce- dência, porquanto, na justificativa, o ilustre autor acentua o seu objetivo que é o de coibir a expedição de decretos- leis. Por outro lado, a supressão requerida do art. 64 e de seu parágrafo único não é de ser levada em conta, eis que as medidas provisórias com força de lei, em caso de relevância e de urgência, constituem instrumentos importantíssimos para o moderno "well state", desde que utilizados com parcimônia, propriedade e com a eficácia. Por outro lado, é de considerar a subordinação da aprovação definitiva de tais medidas à so- berana decisão do Congresso Nacional, como previsto no texto. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Suprima-se, do Art. 7o. Capítulo II, do Título II, do Projeto de Constituição (B), o inciso XIX, que trata da "licença paternidade de oito dias...", renumerando-se os demais. 
 Parecer:  O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri- meira semana, é direito já previsto em lei. Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen- ça paternidade deve ter em cada caso. Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o. devem ser suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não cabe a supressão "in totum". Pela rejeição. 
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