ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00487 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Incluir no item I do art. 2o. do Anteprojeto
a expressão "no primeiro grau", ficando o
dispositivo com a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
I - o provimento inicial, no primeiro grau,
na carreira dependem de aprovação em concurso
público de provas e títulos, com a participação do
Ministério Público e da Ordem dos Advogados do
Brasil; | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00488 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprimir no art. 15 do Anteprojeto a
expressão: "de carreira", ficando o dispositivo
com a seguinte redação:
"Art. 15 O Superior Tribunal de Justiça é
composto de quinze Ministros, nomeados pelo prazo
de doze anos, vedada a recondução, pelo Presidente
da República com aprovação do Congresso Nacional,
escolhidos dentre lista tríplice elaborada pelo
Tribunal Constitucional, assegurada um terço de
suas vagas a magistrados, um terço a membros do
Ministério Público e um terço a advogados e
juristas, todos com notório saber jurídico e
quinze anos de exercício profissional." | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00523 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação:
"Art. 1o. ..................................
............................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Tribunal e Juízes Militares;
V - Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - Tribunais e Juízes do Trabalho;
VII - Tribunais e Juízes Agrários;
VIII - Tribunais e Juízes dos Estados, do
Distrito Federal e Territórios."
Inclua-se onde couber:
"Do Tribunal e Juízes Militares
Art. São órgãos da Justiça Militar o
Superior Tribunal Militar e os juízos inferiores
instituídos por lei.
Art. O Superior Tribunal Militar compor-se-á
de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Congresso Nacional, sendo quatro
entre oficiais-generais da ativa da Marinha, três
entre oficiais-generais da ativa do Exército, três
entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica,
indicados em lista tríplice pelas respectivas
Armas, e cinco entre civis.
§ 1o. Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre cidadãos
maiores de trinta e cinco anos, sendo:
a) três de notório saber jurídico e
idoneidade moral, com prática forense de mais de
dez anos; e
b) dois auditores e membros do Ministério
Público da Justiça Militar, de comprovado saber
jurídico.
§ 2o. Os juízes militares e togados do
Superior Tribunal Militar têm vencimentos iguais
aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos.
Art. À Justiça Militar compete processar e
julgar os militares nos crimes definidos em lei,
assim compreendidos os praticados em razão ou no
exercício de atividade estritamente militar.
§ 1o. Em tempo de guerra, esse foro especial
estender-se-á aos civis, nos casos expressos em
lei, para repressão de crimes contra a segurança
externa do País ou as instituições militares.
§ 2o. A competência de que trata este artigo
não se estende aos assemelhados e não abrande as
funções de policiamento, mesmo quando
desempenhadas por policiais militares.
Disposições Transitórias
Art. Fica extinta a Justiça Militar dos
Estados, cabendo aos Tribunais e juízes estaduais
a competência até então exercida por essa Justiça.
§ 1o. Os Juízes Togados da Justiça Militar
poderão optar entre integrar o quadro da Justiça
Estadual comum, em grau equivalente, ou permanecer
em disponibilidade.
§ 2o. Os Juízes Militares, dos Tribunais
Militares, permanecerão em disponibilidade." | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05568 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 153 o seguinte
parágrafo:
"Art. 153. - ................................
§ 4o. - O prazo do mandato do atual
Presidente da República é de 4 anos, contados da
data da posse.
A eleição do novo Presidente da República se
dará no dia 15 de novembro de 1988." | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05569 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 154:
"Art. 154. - O mandato do Presidente da
República é de 4 anos, vedada a reeleição." | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05570 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 157, § 2o., a seguinte
redação:
"Art. 157.
§ 2o. - Ocorrendo a vacância, far-se-á
eleição por sufrágio universal, direto e secreto,
no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, iniciando
o eleito um novo mandato de 4 anos." | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do eminente Constituinte,
a matéria constante da presente emenda, conflita com a sis-
temática geral adotada pelo Projeto de Constituição.
Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05571 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 458:
"Art. 458 - O mandato do atual Presidente da
República terminará em quinze de março de 1989." | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00248 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se o seguinte item ao artigo 2o.
"Item - A liberdade de ensino é direito
inalienável da família, pressupondo a livre
escolha da escola para os filhos, cabendo ao
Estado, prover as condições materiais para que
este direito possa ser exercido." | | | Parecer: | Os princípios de liberdade e da democracia constam do Ante-
projeto. A provisão de recursos materiais para que o direito
de escolha da família possa ser exercido colide, porém, com
outro dispositivo do documento. Pelo não acolhimento. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00249 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao artigo 19, a seguinte expressão:
Promoção de Congressos e Eventos afins. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0249-*
A "promoção de congressos e eventos afins" está contida no
cumprimento de uma política cultural democrática, "que
considere todos os segmentos sociais, visando à participação
de todos na vida cultural" (item VII, parágrafo único, do
Artigo 19); e, também, no dever do Estado de promover o
"intercâmbio cultural interno e externo", que aditamos ao
item VIII, parágrafo único, do Artigo 19. Portanto não cabe
aí o acréscimo, em dispositivo que visa prioritizar a Cultura
Brasileira na convivência com outras culturas. Pelo não
acolhimento da Emenda. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00250 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao título do capítulo a expressão "E
turismo" (da educação, cultura, esportes e
turismo). | | | Parecer: | É justa a evocação do acréscimo da palavra "TURISMO", porém
implicará em alteração na Resolução no. 2, de 1987,
Art. 15-VIII-a, cuja matéria teria que ser submetida à apre-
ciação da Assembléia Nacional Constituinte. Pelo não acolhi-
mento. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00251 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao artigo 27 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único. Compete a União, criar
normas gerais sobre o turismo, inclusive sobre
incentivos e benefícios fiscais pertinentes." | | | Parecer: | Acolhida em função da elaboração do parágrafo único do artigo
no. 27 que surgiu, exatamente, para acatar estas grandiosas
contribuições. Pelo acolhimento parcial. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Modifique-se a redação do artigo 27 que passa
a ser a seguinte:
"Art. 27. Compete a União, nos Estados, no
Distrito Federal, nos territórios e nos
Municípios, assegurar a todos os cidadãos, o
acesso ao lazer e promover o desenvolvimento
sócio-econômico do turismo." | | | Parecer: | A redação da proposta restrinte o acesso de todos os cidadãos
ao turismo. Pelo não acolhimento. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00148 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se na Anistia o Parágrafo 8o.
"Parágrafo 8o. Aos ex-combatentes assim
designados pelas normas legais e que foram
afastados da ativa, compulsoriamente, por atos
administrativos ou punições disciplinares, tudo
com motivação política, por fatos ocorridos em
períodos anteriores a 1961 até 1o. de fevereiro de
1987, são assegurados todos os direitos e
vantagens desta anistia." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Prejudicada. O universo da abrangência da Anistia está conti-
do nos atos punitivos, relacionados no caput do artigo 46. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00149 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Altere-se o artigo 43. O povo elegerá, em
eleição direta e secreta, entre candidatos de
notório respeito público e indicados pelas
entidades do movimento social organizado e pelo
Poder Legislativo, nos níveis Federal, Estadual e
Municipal, o Defensor Povo, incumbido de zelar
pelo efetivo respeito dos poderes do Estado aos
direitos assegurados nesta Constituição, para o
que deverá determinar apuração de abusos ou
omissões de qualquer autoridade e indicará aos
órgãos competentes as medidas necessárias à sua
correção e punição.
Parágrafo único. São atribuidos ao Defensor
do Povo a inviolabilidade, os entendimentos, as
prerrogativas processuais dos membros do Congresso
Nacional. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda do nobre Deputado João Paulo Pires Vasconcelos ao
Art. 43, no Capítulo dos Direitos Coletivos, sem dúvida
enriquece o dispositivo, com sua lembrança de que o Defensor
do Povo deve ter as mesmas imunidades e prerrogativas dos
parlamentares. Quanto ao CAPUT, preferimos permanecer com a
fórmula adotada pelo anteprojeto, que traduz a maioria de
dois terços do Congresso Nacional, em sessão conjunta.
Preferimos também que a indicação de candidatos seja regu-
lada por Lei Complementar, mas acolhemos a idéia de que os
candidatos devem despontar do movimento social organizado
nos níveis municipal e estadual. E até que os Estados e Mu-
nicipios, decidam , em sua autonomia, se desejam ou não ter
o seu Defensordo Povo, ao nível regional ou local, o defen-
sor Federal poderá designar delegados para representa-lo
na solução de problemas circunscritos a não mais que os
limites do Estado. No que respeita ao papel a ser desempe-
nhado pelo nosso OMBUDSMAN, Emenda e Anteprojeto coincidem.
Pela aprovação, em parte, incorporando-se o parágrafo único
da Emenda ao Art. 43. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00150 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Parágrafo 1o. do artigo
40.
"Parágrafo 1o. O Defensor do Povo, o
Ministério Público, as Sociedades Civis, Pessoas
Jurídicas, Associações Civis, Órgãos Públicos sem
personalidade jurídica própria, tem legitimidade
para representar judicialmente contra práticas
abusivas em detrimento do consumidor". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A nova redação proposta para o & 1o. do art. 40 do
anteprojeto cuidou de incluir os órgãos públicos sem
personalidade jurido próprio como parte legitíma para
representação judicial. Parece-nos correto, uma vez que
vários órgãos e entidades públicas têm se sobressaido na
constituição e mobilização dos consumidores.
Propôe também o ilustre Constituinte incluir as associações,
civis quando o texto já contempla "as sociedades civis" e,
devido á falha datilogáfica, omitiu "pessoas fisicas".
Acolhemos em parte a emenda sugerida, passando o referido
dispositivos a ter a seguinte redação:
"§ 1o. o Defensor do Povo, o Ministério Público, as
associações civis e sindicais, as pessoas físicas e jurídicas
e os órgãos públicos sem personalidade jurídica própria, têm
lejitividade para representar judicialmente contra práticas
abusivas em defrimento do consumidor". | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00151 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 34 a seguinte redação:
"Art. 34. Qualquer Cidadão, o Ministério
Público, as Pessoas Jurídicas Comunitárias, as
Associações Civis, bem como os Órgãos Públicos sem
personalidade jurídica própria, têm legitimidade
ativa para propor sem prejuízo da ação popular,
ação civil pública contra ato lesivo à comunidade,
à sociedade em geral, ao meio ambiente e ao
consumidor." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A colaboração do nobre Constituinte manifesta-se novamente
nesta emenda, que têm o mérito de conmpletar o texto do
dispositivo.
Pela aprovação. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00154 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Artigo. . As entidades representativas dos
movimentos sociais organizados têm o direito de
participar da administração pública, bem como de
controlar e fiscalizar os atos administrativos e
financeiros do Poder Público, visando a defesa dos
interesses da população, a desburocratização e o
bom atendimento.
Parágrafo 1o.. São considerados entidades
representativas dos movimentos sociais
organizados, os sindicatos, as associações
profissionais e comunitárias e outras formas de
entidades associativas legalmente registradas.
Parágrafo 2o.. O exercício do direito
previsto neste artigo se dará no âmbito do bairro,
do distrito, do município, do estado ou a nível
nacional, através de entidade ou Conselho de
Participação Popular da Jurisdição.
Parágrafo 3o.. Para fins de cumprimento do
disposto neste artigo, Lei Complementar deverá
estabelecer normas gerais que regulamentem as
formas de participação popular, definido, dentre
outros, mecanismos destinados a:
I - assegurar a plena descentralização e a
ampla democratização em defesa da economia
popular;
II - garantir a efetiva participação:
a) - dos consumidores nos órgãos de
fiscalização em defesa da economia popular;
b) - dos usuários nas administrações e nos
conselhos deliberativos dos órgãos prestadores de
serviços públicos, inclusive da administração
indireta e concessionários particulares.
c) - dos contribuintes na fiscalização
financeira e orçamentária, interna e externa, dos
órgãos públicos;
d) - da população na definição das
prioridades da administração e destinação de
recursos públicos dos governos locais, assegurada
a efetiva publicidade dos atos do poder público e
das prestações de contas dos recursos dispendidos,
de forma clara e inequívoca, bem como a
participação na definição das responsabilidades
penais, civis e administrativas pela gestão
indevida dos recursos públicos.
III - Escolha direta, bem como destituição
dos agentes do poder público em cargos de direção
ou chefia, nos setores diretamente relacionados
com o interesse imediato e com a vida cotidiana
dos cidadãos, como: educação, saúde, segurança,
justiça, abastecimento, transporte, entre outros. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A elaboração emenda tem objetivo central: assegurou a efetiva
participação popular nos vários níveis da Administração
Pública.
Como vários ítens abordados já se encontram acolhidos no
Anteprojeto, entendemos oportuno inserir um § 1o. o art. 30,
para garantir aquele direito.
Nosso voto é pela aprovação parcial, com a seguinte
redação: § 1o. É garantida a participação dos movimentos
sociais organizados na Administração Pública no âmbito de
bairro, Distrito, Município, Estado e Federação, visando a
defesa dos interesses da população, a desburocratização e o
bom atendimento ao público". | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00155 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DÊ-se ao Artigos 31 nova redação: "Art. 31.
Todas as Entidades a Associações representativas
de interesses sociais e coletivos, bem como as
Associações Civis e Órgãos Públicos sem
personalidade jurídica própria, serão parte
legítima para promoverem as ações que visem a
defesa dos interesses das categorias que
representam na forma da lei." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda proposta da redação mais detalhada das entidades e
órgãos que serão parte legítima para promover as ações em
defesa dos interesses coletivos A inclusão de "órgãos
públicos sem personalidade jurídica" afigura-nos de fato
necessária, dada sua importância da organização de movimento
sociais.
No entanto, os termos "entidades e associações
representativas de interesse sociais e coletivos" já emglobam
a "associações civis" que o Constituinte quer também incluir.
Parece-nos uma redundância.
Votamos pela aprovação parcial, com a seguinte redação para o
art. 31:
"Art. 31- As entidades e associações representativas de
interesses sociais e colotivos e os órgãos públicos sem
personalidade jurídica própria serão parte legitima para
promover as ações que visem a defesa dos interesses que
representam, na forma da lei." | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00347 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Altere-se o inciso XVII do art. (...) do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos, e
Garantias Individuais, passando a ter a seguinte
redação:
"XVII - a assistência à família na pessoa dos
membros que a integram, competindo ao Estao criar
mecanismos para coibir a violência no âmbito
destas relações." | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00369 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprime-se no item XXI, do Anteprojeto dessa
Subcomissão, a frase "na forma da lei" e, deixando
somente, "a livre sindicalização". | |
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