ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09106 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclue, onde couber, artigos ao Capítulo VII
(Da Família, do Menor e do Idoso), Título IX (Da
Ordem Social), do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, com a seguinte
redação:
"Art. - A lei deve garantir a preservação da
vida de cada pessoa, desde a concepção e em todas
as fases de sua existência, não se admitindo a
prática do aborto deliberado, da eutanásia e da
tortura.
Art. - A família, constituída pelo
matrimônio indissolúvel, tem o direito às
garantias do Estado para a sua estabilidade, e
condições para o desempenho de suas funções,
especialmente no que se refere à gestação,
nascimento, saúde, alimentação, habitação e
educação dos filhos.
Art. - O estado deve oferecer amparo social
e previdenciário aos casais mesmo que vivam em
união não regularizada legalmente, desde que
estável, bem como proteção aos seus filhos.
Art. - A criança gozará de proteção especial
e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidades e
facilidades, por lei, a fim de lhe facultar o
desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual
e social, de forma sadia e em condições de
liberdade e dignidade.
Art. - A todos os menores se reconhece o
direito a uma educação fundamental e a uma
iniciação profissional, para auferirem os
benefícios da atividade econômica, fundada no
trabalho digno e livre. | | | Parecer: | A emenda PE-11 tem os seguintes objetivos:
1o. - preservação da vida desde a concepção, não se admi-
tindo o aborto, a eutanásia e a tortura;
2o. - garantias para a família constituída pelo casamento
indissolúvel;
3o. - oferecimento de amparo social e previdenciário às
uniões estáveis;
4o. - proteção especial à criança e
5o. - educação fundamental e iniciação profissional a to-
dos os menores.
As medidas preconizadas se fundamentam nos princípios da
defesa da vida, da família, da prole e do menor e, portanto,
merecem nosso aplauso. Contudo, estão praticamente contempla-
das no Projeto de Constituição, a saber:
- preservação da vida - art. 12.
- proteção da família e casamento indissolúvel - art. 416
e parágrafos. Quanto ao casamento indissolúvel, consideramo-
lo, sob o ponto-de-vista jurídico, um retrocesso na legisla-
ção;
- uniões estáveis - art. 416, § 3o.;
- proteção à criança - art. 419;
- educação fundamental e iniciação profissional do menor -
art. 419, I. Desta forma, concluimos pela prejudicialidade
das 4 propostas em análise e pela rejeição da 2a..
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08795 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Aditiva)
Inclua-se, onde convier, no Título VII,
Capítulo I, denominado "Da Tributação e do
Orçamento", um dispositivo com a redação seguinte:
"Art. - São isentas de impostos as operações
relativas à circulação de bens de primeira
necessidade e transportes urbanos de massa." | | | Parecer: | A concessão de isenções específicas não é matéria cons -
titucional.
Ademais, a reformulação dos termos da Emenda,para trans-
formar as isenções pretendidas em imunidade tributária, coli-
diria com tendência crescente dos Constituintes contra a am -
pliação da imunidades, que se evidenciou no decorrer dos tra-
balhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de
comprometer a meta de se reforçarem as finanças municipais e
estaduais. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08796 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Aditiva)
Inclua-se, no Capítulo denominado "Da
Educação e Cultura", após o artigo 374, um
dispositivo com a redação seguinte:
"Art. - Aplicam-se aos estabelecimentos
privados de ensino, ao seu funcionamento e ao
professorado, as mesmas garantias, direitos e
deveres pertinentes ao ensino público, aí
compreendida a equivalência salarial.
Parágrafo único - A lei fixará, no ensino de
terceiro grau, limites máximos para a utilização
de professores horistas e mínimos para a de
professores de tempo contínuo e integral." | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08797 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se, no Capítulo denomina "Dos Direitos
Sociais", após o art. 15, um dispositivo com a
seguinte redação:
"Art. - Fica vedada a prescrição no curso de
relação de trabalho, bem como até dois anos após a
rescisão da referida relação." | | | Parecer: | A pescrição é matéria processual, adjetiva, e, como tal,
deve ser disciplinada pela legislação ordinária.
* | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08798 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Título IX, Capítulo II, Seção II
Inclua-se, na Seção denominada "Da
Previdência Social", um dispositivo com a seguinte
redação:
"Art. - O trabalhador menor filho de
contribuinte está dispensado de descontar para a
Previdência." | | | Parecer: | Além de versar matéria de legislação ordinária a emenda
contraria a tradição implantada no âmbito da lei ordinária da
Previdência Social, que estabelece obrigatoriedade de contri-
buição a todos os trabalhadores.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08799 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Aditiva)
Título IX - Capítulo IV
Inclua-se, no Capítulo denominado "Da Ciência
e Tecnologia", um dispositivo com a redação
seguinte:
"Art. - As empresas que atuam em setores
industriais, dependentes de processos tecnológicos
importados, são obrigadas a investir, anualmente,
pelo menos 5% (cinco por cento) de seus lucros em
pesquisas, incorporando-se ao patrimônio nacional
o conhecimento delas resultantes". | | | Parecer: | Temos evitado colocar qualquer referência a percentuais,
face a vulnerabilidade que isto pode trazer a um texto que
deve tratar de princípios gerais.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08836 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, no Capítulo IV (Título IX),
denominado "Da Ciência e Tecnologia", um
dispositivo com a seguinte redação:
"Art. - Ficam proibidos, em todo o território
nacional, a fabricação, o trânsito, o transporte,
a guarda e o armazenamento de armas nucleares." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08837 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do texto do "caput" do art. 380 a
palavra "mínimos". | | | Parecer: | O referencial é necessário para se estabelecer padrões.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08838 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, no Capítulo I, do Título VIII, "Da
Ordem Econômica e Financeira", um dispositivo, com
a seguinte redação:
"Art. - O Estado pode intervir,
transitoriamente, na gestão de empresas privadas,
para assegurar o interesse público e dos direitos
dos trabalhadores." | | | Parecer: | Ao texto constitucional cabe explicitar a competência
global do Estado em normatizar e regular a atividade econômi-
ca, como constante do Projeto, e não definir formas particu-
lares de intervenção, como pretente a Emenda. Esta competên-
cia, aliada à subordinação da propriedade ao cumprimento da
função social, explicitada nos princípios da ordem econômica,
fornecem os amparos legais para que se possa exercer, inclu-
sive, e entre outras modalidades, a intervenção transitória
na questão de empresas privadas.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08839 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao § 2o. do art. 386 a seguinte
redação:
"§ 2o. - São assegurados a ampliação e o
aperfeiçoamento da regulamentação das profissões
do setor de arte, espetáculos de diversões e
comunicação social." | | | Parecer: | O parágrafo foi suprimido, passando a matéria para a
legislação ordinária.
pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08843 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Incula-se, no Capítulo IV, denominado "Dos
Municípios", depois do artigo 66, um dispositivo
com a seguinte redação:
"Art. - Os moradores de distritos ou bairros
poderão organizar-se em Conselhos Comunitários,
cuja audiência será obrigatória nos assuntos de
interesse da sua população." | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria deve ser apreciada no âmbito da
legislação ordinária. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08844 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dê-se ao Caput do art. 300 a redação
seguinte:
"Art. - Incumbe, prioritariamente, ao Estado,
no âmbito da economia:
I - promover o bem-estar social e econômico
do povo, em especial das classes mais
desfavorecidas;
II - procurar a redistribuição da riqueza e
da renda nacional;
III - orientar o desenvolvimento econômico,
no sentido de um crescimento equilibrado dos
diversos setores e regiões;
IV - eliminar e impedir a formação de
monopólios privados bem como reprimir o abuso do
poder econômico e as práticas lesivas ao interesse
geral;
V - proteger o consumidor;
VI - desenvolver política científica e
tecnológica, sobre tudo nas atividades mais
ligadas ao desenvolvimento nacional, visando à
libertação de dependências externas.
Parágrafo - Para realizar sua destinação
social, o Estado poderá nacionalizar ou socializar
os diversos meios de produção ou neles intervir." | | | Parecer: | A emenda visa a dar nova redação ao dispositivo do Projeto
que cuida da definição dos fundamentos e princípios da ordem
econômica.
Embora nada se possa opor ao mérito do texto proposto, sua
prejudicialidade é patente, de vez que avança sobre matéria
de vários dispositivos do projeto.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08846 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se, no Capítulo III (Título IX),
denominado "Da Educação e Cultura", um artigo com
a seguinte redação:
"Art. - Aplicam-se aos estabelecimentos
privados de ensino, ao seu funcionalismo e ao
professorado, as mesmas garantias, direitos e
deveres pertinentes ao ensino público, aí
compreendida a equivalência salarial." | | | Parecer: | A matéria contraria o princípio de liberdade de iniciati-
va já consagrado no Projeto.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08847 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se, no Capítulo I, do Título VIII, um
dispositivo com a redação seguinte:
"Art. - Toda e qualquer alienação acionária
que, direta ou indiretamente, possa implicar em
transferência de controle de empresa pública,
estatal ou de economia mista, dependerá de prévia
autorização do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Na definição do processo de intervenção estatal no domí-
nio econômico, condicionamos a criação das empresas estatais
e das sociedades de economia mista à lei especial, que, ne-
cessariamente, disporá, entre outros aspectos, acerca do pro-
cesso de capitalização e de controle dessas empresas, caso a
caso. Assim, o dispositivo proposto implicaria ampliação
desnecessária no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08852 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o texto do § 1o. do art. 29. | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do parágrafo 1o. do art. 29.
A exigência estabelecida no citado dispositivo é mínima
e suscetível de ser satisfeita por qualquer partido organiza-
do, inclusive as pequenas agremiações partidárias.
Não tem condições de concorrer às eleições o partido
que não conseguir esse percentual. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08855 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se, no Título IV, Capítulo IV,
denomidado "Dos Municípios", um dispositivo com a
seguinte redação:
"Art. - o processo de ocupação do solo urbano
deve obedecer a planejamento municipal
plurianual com o-objetivo de garantir o
atendimento das-necessidades sociais referentes
à habitação,saneamento básico e urbanismo de
de todos os que moram ou vivem na cidade,através
dos seguintes instrumentos jurídicos-urbanísticos
I - tributação progressiva sobre propriedades
territoriais não edificadas ou sub-utilizadas
sobre propriedades prediais desocupadas ou sub-
utilizadas;
II - desapropriação por interesse ou
necessidade social realizada mediante indenização
com valor equivalente ao utilizado para o cálculo
dos tributos urbanos, podendo o Poder Público
pagá-la em títulos da dívida municipal resgatáveis
em um prazo máximo de vinte anos;
III - requisição urbanística de propriedades
territoriais, por interesse ou necessidade social,
para promover obras de urbanização ou edificação
de loteamentos que não tenham sido realizados
conforme as determinações legais, transferindo ao
proprietário ou responsável pelo loteamento os
custos dos investimentos;
IV - confisco dos bens e rendimentos de
pessoas físicas ou jurídicas, responsáveis por
loteamentos que não tenham sido realizados
conforme as determinações legais, até o limite dos
gastos públicos com a regularização, urbanização,
e edificação dos referidos loteamentos;
V - preferência pública para a aquisição de
propriedades territoriais, compelindo os seus
titulares a oferecer ao Poder Público municipal o
seu imóvel, antes de colocá-lo à venda, o que só
poderá ser feito após cento e vinte dias a contar
da data da oferta e da ausência de uma resposta
positiva do município;
VI - reserva fundiária municipal, através da
acumulação de propriedades territoriais para a
realização de obras de urbanização ou edificação
de loteamentos de instalações prediais públicas ou
para fins de preservação ecológica;
VII - parcelamento, edificação ou utilização
compulsórias, podendo compelir o titular de
propriedade territorial urbana, não-edificada ou
sub-utilizada, à sua utilização por interesse ou
necessidade social, em condições e prazos
determinados, sob pena de desapropriação ou
tributação progressiva que sobre ela recaia;
VIII - locação compulsória, compelindo o
titular de propriedade territorial urbana
desocupada, em prazo determinado, a alugá-la, sob
pena de desapropriação ou da incidência
progressivos que sobre ela recaiam;
IX - discriminatória de terras públicas, com
a finalidade de recuperar para o patrimônio
público as propriedades irregulares adquiridas,
independentemente da época de sua apropriação;
X - legitimação de posse, assegurado o
direito de propriedade ao ocupante de próprios
territoriais, cujo titular seja o Município;
XI - concessão de direito real de uso aos
ocupantes de próprios territoriais, cujo Titular
seja o Município.
Parágrafo 1o. - Lei municipal regulará o
disposto neste artigo, definindo as áreas,
condições e prazos, para a execução dos referidos
instrumentos.
Parágrafo 2o. - Os planos municipais sobre o
uso e a ocupação do solo urbano só poderão ser
realizados mediante mensagem do Poder Executivo e
a sua aprovação pelo respectivo Legislativo do
Município.
Parágrafo 3o. - As associações de moradores e
demais entidades representativas das comunidades
terão legitimação para propor emendas aos planos
municipais sobre o uso e a ocupação do solo
urbano.
Parágrafo 4o. - Fica autorizada a realização
de convênios entre municípios de áreas urbanas
contíguas para a gestão conjunta do uso e da
ocupação do solo, por iniciativa das respectivas
Prefeituras e aprovação dos respectivos
Legislativos." | | | Parecer: | A matéria não obstante a sua grande importância, deve ser in-
serida na lei orgânica do município. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08888 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA (aditiva)
Incluam-se, na enumeração do art. 347, os
seguintes ítens:
"Prestar assistência integral e gratuita à
saúde da mulher, nas diferentes fases de sua vida;
Garantir a homens e mulheres o direito de
determinar livremente o número de seus filhos,
sendo obrigação do Estado assegurar, através de
assistência integral à saúde da mulher, seu
direito de conceber ou interromper a concepção,
respeitadas as opções individuais;
Assegurar o acesso à educação, à informação e
aos métodos adequados à regulação da fertilidade,
respeitadas as opções individuais." | | | Parecer: | A Emenda, além de objetivar assistência integral à saúde
da mulher, introduz o aborto com prática legal, ao dar a mu-
lher o direito de interromper a concepção.
Não consideramos que o tema "aborto" seja matéria consti-
tucional. A sua criminalização ou não deve ser objeto do códi
go penal. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08889 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Dê-se ao art. 343 a seguinte redação:
"Art. 343 - É assegurado a todos o direito à
saúde, cabendo aos Estado garantir condições
básicas de saneamento, habitação e meio ambiente." | | | Parecer: | O direito à saúde pressupõe o atendimento das pretensões
contidas na Emenda, as quais devem ser objeto de regulamenta-
ção posterior. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08890 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Dê-se ao art. 248 a redação seguinte:
"Art. 248 - Todos os brasileiros são
obrigados à prestação de serviço à pátria, na
forma da lei." | | | Parecer: | A redação dada ao Projeto está mais de acôrdo com a tra-
dição constitucional brasileira.
Pela Rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08892 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se, no Título IX, Capítulo II, Seção
III onde convier:
"Art. - É obrigatória, na forma que a lei
estabelecer, a prestação gratuita de serviços que
visem ao desenvolvimento econômico e social das
populações carentes por todos aqueles portadores
de título universitário emitido por
estabelecimento de ensino público." | | | Parecer: | A idéia é muito boa, mas deve ser enunciada em lei ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
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