ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | No Art. 6a16, substitua-se o final do texto
pela seguinte redação:
"...somente serão autorizados ou concedidos,
na forma da lei, a brasileiros ou a empresas
constituídas com capital e acionistas
brasileiros." | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposta é redundante, uma vez que o anteprojeto atende
plenamente,pela definição de empresa nacional em seu artigo
6A04. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Acrescentar, depois § 2o. do art. 6a16 e
renumerar os seguintes, um parágrafo nestes
termos:
"§ 3o. O regime de exploração de recursos
naturais com o aproveitamento de minérios, energia
hidráulica ou térmica a carvão de qualquer
potência garantirá a participação em seus
resultados aos Estados e Municípios onde a
operação se efetuar." | | | Parecer: | Não acolhida.
A participação de que trata a presente emenda já é ob-
jeto de legislação ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00095 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Altera o § 2o. do anteprojeto, que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 2o.....................................
- 2o. "Decreta a desapropriação por interesse
social, a União deverá ser de imediato, emitida
judicialmente na posse do imóvel, mediante o
depósito do valor declarado para pagamento do
imposto territorial rural, em título da dívida
agrária, limitada a constestação a discutir o
valor depositado pelo expropriante." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0095-2
Parecer contrário.
A definição da imissão de posse no Anteprojeto contempla a
previsão de um prazo judicial que deve ser fixado na lei
ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00096 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Os imóveis rurais comprovadamente
abandonados serão incorporados ao patrimônio da
União, mediante a aplicação do instituto de
arrecadação de bens vagos, e destinados a Reforma
Agrária." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0096-1
Parecer favorável. A emenda procura utilizar terrenos que
devem ser legalmente incorporados ao patrimônio da União.
19.05.87. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. "É vedado as pessoas físicas ou
jurídicas estrangeiras a aquisição de imóveis
rurais." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0097-9
Parecer contrário. A emenda contraria a sistemática do
Anteprojeto. 19.05.87. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Altera o § 1o. do art. 2o. do anteprojeto,
que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2o.....................................
§ 1o. Os títulos da dívida agrária previsto
no art. 1o. § 1o., serão resgatáveis no prazo de
20 (vinte) anos, a partir do quinto ano, em
parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua
aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento
de 50% (cinquenta por cento), do Imposto
Territorial Rural." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0098-7
Parecer contrário.
A carência de 20 anos iria desvalorizar os títulos. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 7o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Respeitada a proporcionalidade com a
população do Município, o número de vereadores
será no mínimo 9 e no máximo de 21 nos Municípios
de até um milhão de habitantes; e no mínimo de 25
e máximo de 61 nos Municípios acima de 1 milhão de
habitantes." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0136-9
AUTOR: Constituinte LÍDICE DA MATA
Pelo não-acolhimento, em fase das mesmas razões expostas
na apreciação das emendas no. 2C 009-7 e 2C 115-6. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00137 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 8o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Os vencimentos do Prefeito, do Vice-Prefeito
e dos Vereadores serão estabelecidos pela Câmara
Municipal, ao final de cada legislatura, para a
legislatura seguinte, dentro dos limites impostos
pelas disponibilidades financeiras do Município e
observadas as normas e critérios fixados pela
Constituição do Estado". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0137-7
AUTOR: Constituinte LÍDICE DA MATA
Pela aprovação parcial. Através da nova redação dada ao
art. 8o. na apreciação da emenda 2C 0063-0 do ilustre
Constituinte Luiz Alberto Rodrigues, foi acrescentado o termo
"Vereadores."
Quanto ao restante opta-se pelo que se contém no. § 1o. do
art. 7o. do anteprojeto. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 11 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"A intervenção do Estado no Município será
regulada na Constituição do Estado, somente
podendo ocorrer quando houver sido comprovada a
prática de atos de corrupção, desmandos na
condução da administração pública municipal ou
atos lesivos ao patrimônio público.
§ 1o. A intervenção poderá ser solicitada
pela maioria absoluta dos membros da Câmara de
Vereadores e deverá ser aprovada por 2/3 (dois
terços) da Assembléia Legislativa.
§ 2o. No caso de a intervenção implicar em
perda de mandato do Prefeito e do Vice-Prefeito,
deverão ser convocadas novas eleições no prazo
máximo de 30 (trinta) dias." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0138-5
AUTOR: Constituinte LÍDICE DA MATA
Pelo não-acolhimento. O tratamento dado pelo anteprojeto à
intervenção nos Municípios, que adota regulação semelhante à
apresentada no resultado dos trabalhos da Comissão "Affonso
Arinos e que foram enviados a esta Subcomissão na fase de
sugestão, parece-nos mais completo e pertinente.
Note-se, ademais, que esse tratamento já foi aperfeiçoado
pelo acolhimento da emenda no. 2C 0119-9 de autoria do
Constituinte Jairo Carneiro. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO,
ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA,
PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR.
COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL,
DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO,
SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO,
PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS,
CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS
LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO.
DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE,
EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA,
TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO,
DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo após o art. 5o.
do anteprojeto.
"Art. - Na salvaguarda da sua independência e
da sua soberania, o Brasil não admite nenhuma
ingerência externa em sua economia, política,
orientação e produção cultural." | | | Justificativa: | A perda da soberania nacional se dá exatamente quando as potências imperialistas dominam a economia, a política, a orientação e a produção cultural de um país. Para um desenvolvimento nacional independente é necessário resguardar esses setores. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 18 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 18 . O Brasil não promoverá nem se
envolverá em guerra de agressão ou de conquista,
nem anexará territórios." | | | Justificativa: | O não envolvimento em guerra de agressão ou de conquista, bem como a não anexação de territórios pertencentes a outros países, é uma garantia do respeito à soberania e à autodeterminação dos outros povos. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 19. O Brasil rege-se, nas suas relações
internacionais, pelos seguintes princípios:
I - defesa e promoção dos direitos humanos;
II - manutenção de relações amistosas com
todos os governos e povos amantes da paz e da
liberdade;
III - não reconhecimento de governos que
pratiquem discriminação racial ou adotem regime
político fascista;
IV - apoio à conquista da independência
nacional de todos os povos, em obediência aos
princípios da autodeterminação e do respeito às
minorias nacionais e étnicas; e
V - intercâmbio das conquistas tecnológicas,
do patrimônio científico e cultural da humanidade. | | | Justificativa: | A explicitação dos princípios que devem nortear as relações internacionais é fundamental. Não podemos atrelar estes princípios a resoluções de organismos internacionais sob pena de restringir a nossa soberania. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 20 do anteprojeto. | | | Justificativa: | Além de já terem sido fixados princípios mais amplos no artigo anterior, não podemos atrelar esses princípios à resolução da Carta da OEA sob pena de restringir a nossa soberania. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Os pactos, tratados e acordos
internacionais dependem da ratificação do
Congresso Nacional. Os pactos, tratados e acordos
militares, além de ratificação, só terão vigência
após submetidos a plebiscito nacional." | | | Justificativa: | A ratificação dos pactos, tratados e acordos internacionais por parte do Congresso Nacional é fundamental para a democratização dessas decisões, bem como para o fortalecimento do Poder Legislativo. No caso dos acordos, pactos e tratados militares, por se tratar de decisões de grande relevância para a segurança e soberania da Pátria, devem passar por plebiscito nacional. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. É proibido o estabelecimento de bases
militares estrangeiras em Território Nacional. | | | Justificativa: | O estabelecimento de bases estrangeiras em nosso Território fere o princípio básico de soberania da Pátria. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. A venda de armas far-se-á
exclusivamente a países delas necessitados para a
defesa de sua independência nacional. É vedada a
países que adotem regime político fascista,
segregacionista ou que sejam promotores de guerra
de agressão." | | | Justificativa: | A defesa do princípio da soberania e da autodeterminação de povos é incompatível com a venda de armas a países que visem fomentar a guerra de agressões e que adotem regime de caráter fascista ou segregacionista. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o dispositivo a
seguir:
Art. O Poder Executivo encaminhará
trimestralmente ao Congresso Nacional, sem
prejuízo de solicitação em qualquer ocasião,
relatórios circunstanciados, para acompanhamento e
fiscalização da execução físico-financeira dos
planos e orçamentos. | | | Parecer: | Rejeitada | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O § 2o. do art. 38 passa a ter a seguinte
redação, e se acresente mais um parágrafo, o 3o.:
"Art. 38. ..................................
§ 2o. Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão nomeados pelo Presidente da República,
mediante prévia aprovação por maioria absoluta do
Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de
35 anos, pelo menos dez anos de reconhecida
experiência e merecimento profissional, notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros
ou de administração pública, e reputação ilibada,
obedecidas as seguintes condições:
I - dois terços de livre escolha do Congresso
Nacional;
II - um terço mediante aprovação, dentre
Auditores indicados em lista tríplice pelo
Tribunal.
§ 3o. Os Ministros terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Tribunal Federal de Recursos, e
somente poderão aposentar-se com as vantagens do
cargo por implemento de idade ou por tempo de
serviço, após dez anos de efetivo exercício." | | | Parecer: | Rejeitada | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00133 PREJUDICADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o dispositivo a
seguir:
"Art. Qualquer cidadão do povo ou
instituição da sociedade poderá representar, ou
apresentar queixa ou denúncia perante autoridade
competente na ocorrência ou constatação de prática
e ilegalidade, corrupção ou abuso de poder, em
prejuízo do erário ou do patrimônio público." | | | Parecer: | Prejudicada por constar do artigo 18, V | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00134 APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o dispositivo a
seguir:
"Art. 30. O Tribunal de Contas da União
prestará à Câmara dos Deputados e ao Senado
Federal as informações que forem solicitadas sobre
a fiscalização financeira, orçamentária e
patrimonial, e sobre os resultados das auditorias,
inspeções e decisões, além de comparecer, por seus
membros, a qualquer das Casas, atendendo
convocação do Poder Legislativo. -
ConstituinteJairo Carneiro | | | Parecer: | Aprovada | |
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