ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00367 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS DE'CARLI (PTB/AM) | | | Texto: | Suprima-se do art. 54 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias a frase: "pelo valor
corrigido monetariamente". | | | Parecer: | A emenda, que propõe a supressão de parte do art. 54 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica preju-
dicada em face de nosso parecer pela aprovação das de números
2T00044-8, 2T00500-8, 2T00412-5 e 2T00828-7, supressivas to-
tais.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00368 RETIRADA | | | Autor: | CARLOS DE'CARLI (PTB/AM) | | | Texto: | Suprima-se o § 5o. do art. 34 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | Tem em vista a presente emenda a supressão do § 5o. do
art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
que assegura "à atual Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional"
representar judicialmente a União "nas causas de natureza
fiscal, na área da respectiva competência, até a promulgação
das leis complementares" relativas ao Ministério Público e
à Advocacia-Geral da União.
Esse preceito se justifica em face da manutenção da
disposição permanente respectiva (art.137, § 3o.), no
objetivo do pronto exercício da competência em causa, pelo
que não perderia a União tempo precioso na cobrança de
seus créditos, enquanto aguardasse a promulgação das leis
complementares de que trata o art. 34, "caput", em causa.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00369 RETIRADA | | | Autor: | CARLOS DE'CARLI (PTB/AM) | | | Texto: | Emenda supressiva do § 3o. do artigo 137, do
Título IV, Capítulo IV, Seção II, da Advocacia
Geral da União
Suprima-me o § 3o. do artigo 137. | | | Parecer: | Tem em vista a presente emenda a supressão do § 3o. do
art. 137 que atribui à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
a competência para a representação da União na execução da
dívida ativa de natureza tributária.
Essa competência se justifica na circunstância da alta
relevância que tem a cobrança dos créditos da União, razão
por que deveria ela, como foi, ser atribuída a Órgão especí-
fico, evitando assim, como ocorre hoje em que tal atribuição
se confunde com outras genéricas do Ministério Público Fe-
deral na representação jurídica da União, não atue o Poder
Público com aquela presteza que se impõe, na cobrança dos
créditos do Poder Público.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00864 APROVADA | | | Autor: | CARLOS DE'CARLI (PTB/AM) | | | Texto: | Altera a redação do inciso I do § 1. do art.
117., a fim de que, onde consta "experiência
profissional" passe a constar "efetiva atividade
profissional". | | | Parecer: | O objetivo é substituir no art. 117, § 1o., I, "expe-
riência profissional" por "efetiva atividade profissional".
A emenda, em verdade, compatibiliza a redação do dispositivo
com a dos arts. 99 e 129, parágrafo único, I, devendo ser a-
catada.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 EM ANALISE | | | Autor: | CARLOS DE'CARLI (PTB/AM) | | | Texto: | Substitua-se o dispositivo acima indicado
pelo seguinte:
§ 3o. - Nos termos da lei, a taxa de juros
reais, nela incluídas comissões e quaisquer outras
remunerações direta ou indiretamente referidas à
concessão de crédito, não poderão ser superiores a
doze por cento ao ano, sendo a cobrança acima
deste limite considerada crime de usura, punido em
todas as suas modalidades. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 EM ANALISE | | | Autor: | CARLOS DE'CARLI (PTB/AM) | | | Texto: | Substitua-se o dispositivo indicado pelo
seguinte:
I - resolver, definitivamente, sobre tratados
ou atos internacionais que acarretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônio nacional. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS DE'CARLI (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se no Título III, "Das Garantias
Constitucionais", dispositivo com a seguinte
redação:
Art. Em todos os atos processuais esta
Constituição assegura as partes iguais direitos,
vedadas as concessões de privilégios à União ou a
qualquer ente de direito público, sendo iguais os
prazos de prescrição. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS DE'CARLI (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se, no Substitutivo da Comissão da
Organização do Estado, o seguinte dispositivo:
"Art. A União elaborará, no prazo de
sessenta dias da promulgação desta Constituição,
um Plano de Valorização Econômica da Amazônia e do
Nordeste.
§ 1o. Na execução desse plano, a União
aplicará, durante, pelo menos, trinta anos
consecutivos, recursos não inferiores a cinco por
cento de sua renda tributária, em cada região.
§ 2o. Ficam mantidos, por mais trinta anos,
os incentivos fiscais concedidos à SUDENE, à SUDAM
e à SUFRAMA.
§ 3o. A União destinará, anualmente, três
por cento de sua renda tributária para atendimento
dos programas do plano de defesa contra os efeitos
da seca do Nordeste.
§ 4o. Um terço dos recursos referidos nos
parágrafos anteriores será aplicado em
financiamentos e empréstimos a agricultores e
industriais estabelecidos naquelas áreas, a juros
módicos e sem correção monetária. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por inadequação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS DE'CARLI (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 12, do Substitutivo do Senhor
Relator da Comissão Temática supra, a seguinte
redação:
"Art. 12 Disposição legal que concede isenção
ou outro benefício fiscal terá seus efeitos
periodicamente avaliados pelo Poder Legislativo,
conforme dispuser a lei.
Parágrafo único - A isenção, salvo se
concedida por prazo certo, previsto em lei ou em
ato administrativo, e em função de determinadas
condições, pode ser revogada ou modificada por
lei, a qualquer tempo." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02153 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS DE'CARLI (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 382 do Anteprojeto de
Cosntituição o seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste
artigo aos centros de educação tecnológica e
escolas técnicas do sistema federal de ensino. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02154 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS DE'CARLI (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 383
do Anteprojeto de Cosntituição:
§ 1o. Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, o ensino
técnico-industrial e agrotécnico de nível médio. | | | Parecer: | A proposição sugerida vai de encontro ao princípio de des
centralização, pois aos Estados e Municípios é que caberia es
ta competência preferencial de oferecer o ensino fundamental
e médio, como consta no § 2o. deste mesmo artigo 383.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02034 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS DE'CARLI (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 377 do Projeto de
Cosntituição o seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste
artigo aos centros de educação tecnológica e
escolas técnicas do sistema federal de ensino. | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02035 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS DE'CARLI (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 378
do Projeto de Cosntituição:
§ 1o. Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, o ensino
técnico-industrial e agrotécnico de nível médio. | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão
de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe
do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação
ordinária e complementar. | |
|