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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (700)
Sugestão (260)
Banco
expandEMEN (700)
SGCO (260)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (397)
PARCIALMENTE APROVADA (102)
APROVADA (80)
NÃO INFORMADO (80)
PREJUDICADA (36)
Partido
PMDB (624)
PFL (332)
PSDB (4)
Uf
RO[X]
Nome
ARNALDO MARTINS (145)
ODACIR SOARES (118)
RONALDO ARAGÃO (109)
EXPEDITO JÚNIOR (98)
FRANCISCO SALES (92)
JOSÉ GUEDES (87)
RAQUEL CÂNDIDO (85)
RITA FURTADO (83)
OLAVO PIRES (47)
ASSIS CANUTO (46)
JOSÉ VIANA (42)
CHAGAS NETO (8)
TODOS
Date
expand1988 (78)
expand1987 (622)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao item "c" do inciso XII do art. 8o. do substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 8o. ........ XII ............. c) a navegação aérea, aeroespacial, marítima e a infra-estrutura aeroportuária e portuária. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00477 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO EXMO. SR. RELATORqc Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho III - Juntas de Conciliação e Julgamento § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete Ministros, sendo: a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo sete entre Juízes da carreira da magistratura do Trabalho, dois entre advogados com pelo menos dez anos de experiência profissional e dois entre membros do Ministério Público; b) seis classistas e temporários, em representação paritária dos empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República. Parágrafo único. - Para a nomeação, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleição a serem procedidas: a) para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou patronais, conforme o caso. Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os requisitos para a instalação destes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem constituídas. Atribuir sua competência aos juízes de direito. Art. 86 - A lei, observado o disposto no artigo anterior disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício de seus órgãos e membros, assegurada a paridade de representação de empregadores e empregados e obedecidos os demais preceitos desta Constituição. Art. 87 - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários; entre os juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do § 1o., do art. 84. é único. - Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os magistrados, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região; d) os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. Art. 88 - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. é único. - Os juizes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias dos sindicatos de empregados e empregadores com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 89 - Nas comarcas onde não forem constituídas Juntas de Conciliação e Julgamento, a lei poderá atribuir sua competência aos juizes de direito. Art. 90 - Os juízes classistas em todas as instâncias terão suplentes e mandatos de três anos, permitidas duas reconduções. Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a aposentadoria dos juízes classistas. Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou seja, os representantes dos advogados, dos procuradores, dos empregadores e dos empregados. OBSERVAÇÕES: I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93, renumerados todos os seguintes. II - Fica revogado o art. 123 (disposições transitórias) do Substitutivo. 
 Parecer:  No mesmo sentido do promunciamento anterior. Pela rejeição. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00078 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 26 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 26. - Os proprietários, armadores, comandantes, mestres e patrões de embarcações de registro e bandeira brasileira, assim como dois terços, pelo menos, de seus tripulantes serão brasileiros natos; no caso de empresa de navegação, esta deverá ter sede no Brasil, ser constituída de acordo com a lei brasileira e ter a maioria de capital votante pertencente a brasileiro. § 1o. - A política de transporte marítimo internacional observará a predominância dos armadores nacionais do Brasil e do país importador ou exportador, em partes iguais, obedecido o princípio da reciprocidade. § 2o. - Será feito obrigatoriamente em navio de registro e bandeira brasileira, respeitado o princípio da reciprocidade, o transporte de mercadorias exportadas ou importadas por qualquer órgãos da administração pública, a qualquer nível de governo, ou com estímulo governamental bem como as adquiridas com financiamento de estabelecimento oficial de crédito ou com financiamento externo concedido a órgão da administração pública, direta ou indireta, de qualquer nível de governo. § 3o. - São privativas de embarcações de registro e bandeira brasileira as utilizadas no transporte aquaviário, nas atividades de engenharia, científicas, de pesquisa, de exploração de recursos naturais e no apoio marítimo nas águas de jurisdição nacional; no apoio ao transporte aquaviário nos portos, terminais, atracadouros e fundeadouros sob jurisdição nacional; na navegação de cabotagem, interior e pesqueira. - 4o. - O poder público poderá autorizar, na hipótese do § 3o. e por tempo determinado, o uso de embarcações estrangeiras, em caso de necessidade pública. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00625 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Substitua-se a redação do art. 3o. pela seguinte: Art. 3o. - Considera-se empresa nacional a que tenha sede no País, controle acionário e poder decisório, em caráter permanente, ao encargo de pessoas físicas residentes e domiciliadas no País ou de entidade pública nacional. Parágrafo único. Os estrangeiros empresários e dirigentes de empresa nacional tem prazo de três anos para se naturalizarem na forma da lei. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00626 APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Substituia-se no art. 4o., o item I, pela seguinte redação: "Art. 4o. - ................................ I - regime especial com limites máximos de remessa de lucros, juros, dividendos, royalties, pagamentos de assistência técnica, bonificações e outros rendimentos, sendo obrigatória a divulgação, pelas empresas, de suas atividades e resultados das mesmas; 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00627 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Ao art. 15 item II acrescente-se, "in fine" as expressões: "Art. 15 - ... I - ........................................ II - ... férteis e físseis. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00628 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Substitua-se o art. 12, pela seguinte redação: "Art. 12 - A exploração de jazidas e recursos minerais dependem de "contrato mineral" por tempo determinado, na forma da lei, em que só podem ser partes os brasileiros ou sociedades brasileiras. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00629 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Ao art. 12, "in fine" acrescente-se: Art. 12. - ... e prévia licença do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 81 e seus parágrafos 1o. e 2o.) do Substitutivo da Comissão VII - Da Ordem Social. 
 Parecer:  Rejeitada. A expressão do art. 81 e seus parágrafos, em nosso entendimen to, não oferece razões convincentes. Se aceita a emenda, desfiguraria o espírito dos objetivos que nortearam os trabalhos desta Comissão em relação às popula - ções indígenas. A argumentação oferecida pelo insigne Constituinte justifican do a medida não nos sensibilizou. A amplitude do dispositivo (que pretende elidir) com suas implicações jurídicas não pro- voca insegurança para proprietários de terras. O art. 80 do substitutivo, em seu parágrafo primeiro, dá o conceito de terras indígenas, a saber: "as por eles habitadas as utilizadas para suas atividades produtivas e as áreas ne - cessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, incluindo as necessárias à preser vação do meio ambiente e do seu patrimônio cultural". São, pelo parágrafo segundo do mesmo artigo: "bens da União, ina - lienáveis, impossitíveis e indisponíveis a qualquer título, ' vedada outra destinação que não seja a posse e usufruto dos próprios indios". Tais conceitos não deixam dúvidas. Não encontramos, destarte, razões justificativas para a supressão do artigo 81 e seus parágrafos, o que nos leva a opinar pela rejeição da emenda. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 81 e seus § 1o., da Comissão VII da Ordem Social, da Assembléia Nacional Constituinte, a seguinte redação, mantido o seu § 2o.: "Art. 81. - Serão nulos e inexistentes e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo e do subsolo correspondente." "§ 1o. - A nulidade e a extinção de que trata este artigo não dão direito de ação ou indenização contra a união ou os índios, salvo quanto aos pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação aos atos que versem sobre terras ainda não demarcadas, caso em que o órgão do Poder Público que tenha autorizado a pretensão, ou emitido o título, responderá civilmente." 
 Parecer:  Rejeitada. As modificações sugeridas pelo Eminente Constituinte Odacir Soares, em que pesem as razões que nortearam a iniciativa, nao merece acatamento. Objetiva-se, na elaboração do novo Diploma Básico que regula- rá a vida brasileira, no que tange às populações indígenas, a instituição efetiva dos novos direitos que estabelece em fa- vor dessas populações tão desamparadas até os nossos dias,se- rá manto protetor da Lei Maior do País. Nesse caminho, defendendo os direitos que o substitutivo ins- titui em favor dos índios, elaboramos o artigo 81, anulando, extinguindo e tornando sem efeito jurídico os atos, ainda que já praticados, que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras indígenas. A sugestão oferecida intenta eliminar do "caput" do art. 81, a expressão "ainda que já praticados". A aceitação da suges - tão eliminaria o que se objetivou em relação aos atos já pra- ticados, prejudicando substancialmente os direitos indígenas' que intentamos proteger. Daí, nossa discordância de sua aceitação, aconselhando a re - jeição da emenda. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00024 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 82 e seus parágrafos, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, da Assembléia Nacional Constituinte a seguinte redação: "Art. 82. - A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento de potenciais de energia em terras ocupadas por indígenas, somente poderão ser efetuados por empresa do setor público e por empresa privada constituída e sediada no País, na forma da lei, cuja participação majoritária com direito a voto no capital social pertença a brasileiros e cuja administração e mão- de-obra seja predominantemente nacional." "é Único - Depende de prévia anuência da comunidade indígena interessada, a autorização ou concessão para exploração de recursos minerais, em terras por el ocupada, assegurada sua participação nos resultados da lavra, na forma da lei." 
 Parecer:  Rejeitada. A mineração indiscriminada em terras indígenas é fator de alta desagregação das comunidades que as ocupam. Se há inte- resse em preservar os poucos índios que ainda existem no País, é preciso desestimular ao máximo a mineração em suas terras, e é isso que o Anteprojeto pretende ao permitir que tal atividade seja privilégio unicamente da União, podendo ser desenvolvida apenas em circunstâncias especiais. A nosso ver, a preservação das comunidades indígenas e a exploração indiscriminada dos recursos naturais e minerais de suas terras são propostas inconciliáveis. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00437 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acresça-se, no Art. 27 - Seção V Disposição Transitórias "o seringueiro" 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O Substitutivo contempla o conteúdo da emenda com redação própria. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00438 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA ao Artigo 10, no seu é 2o, in fine Art. 10 .................................... § 2o. ?;. subordinado ao Conselho de Polícia Mineral, Indígena e Florestal conforme dispuser a lei. Tem sido tantas as distorções, os enganos e os equívocos do órgão competente federal que, necessário se torna, subordiná-lo a um Conselho Político com uma visão maior e geral, integrando e inter-relacionando setores que constantemente estão em conflito. Daí que, o Conselho de Política Mineral, Indígena e Florestal, a quem se subordinariam os órgãos federais atuantes nesses setores, traçaria toda a política, evitando-se o entre choque de decretos, regulamentos e demais disposições. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Concordamos parcialmente com a emenda proposta, à medida que o Conselho previsto no §3o. do art. 79 teve sua participação ampliada para outros setores além das comunidades indígenas. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00439 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acresça-se ao Artigo 13, o é 4o, com a seguinte redação: Art. 13 § 4o. - As frações de terras, aumentadas para fins de reserva indígena, nos últimos cinco anos, serão submetidas a reexame pelo Serviço Geográfico do Exército. É sabido que nos últimos anos, a Nação e os Estados foram e vem ainda, sendo submetidos a decretos discricionários emitidos pelo órgão federal competente, sempre aumentando as reservas indígenas, sem que se saiba de sua verdadeira e real população. Há casos impressionantes como o aumento de cerca de 600.000 ha para 1.800.000 ha, na Amazônia. Tal disposição, como outras, atinge profundamente projetos agrários de outro organismo federal, criando-se conflitos de competência e constrangimentos entre autoridade federais e estaduais. Grande parte dos conflitos de terras no País tem origem nesses decretos discricionários. Claro está, nestas alturas, para o avisado legislador pátrio que interesses escusos e inconfessáveis se escondem sob o manto protetor dos interesses puramente indígenas. Se todos, até mesmo as ditas missões religiosas e a própria FUNAI afirmam que diminui a população indígena, como se aumentar as reservas? Defendemos os índios, mas não ao preço de nossas reservas. 
 Parecer:  Rejeitada A emenda foi rejeitada, pois entendemos que contraria os princípios básicos de defesa dos direitos dos índios. A terra é fundamental para a reprodução física e cultural das popula- ções indígenas. A demarcação de suas terras é hoje uma das prioridades nacionais. O Estatuto do Índio, em seus princí- pios que dispõem sobre a questão forma flagrantemente desrespeitados. A demora na efetivação do processo de demar- cação tem facilitado a invasão das terras indígenas. Com isto elas têm perdido, parcial ou totalmente, um elemento es- sencial para sua preservação étnica e cultural. Se a propos- ta de emenda sugerida pela insígne parlamentar visa o aspec- to quantitavo da questão, ressaltamos que a extensão da área de terra necessária aos índios deve ser analisada sob a ótica do aspecto qualitativo, ou seja, a área que possibilite, efe- tivamente, a reprodução física e cultural das populações indígenas. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00432 REJEITADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 29o. (art. 2o. b) do Anteprojeto Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. 
 Parecer:  Rejeitada porque elimina conceitos básicos para o desenvolvi- mento cientifico e tecnologico nacional. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00433 REJEITADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 30o (art. 3o. b) do Anteprojeto Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. 
 Parecer:  Rejeitada.Rejeitada porque o conceito de empresa nacional tem grande repercussão para a ciência e tecnologia. No caso de duplicação com conceito adotado na Comissão da Ordem Econômi- ca, a Comissão de Sistematização dirimirá dúvidas. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00434 REJEITADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 32o. (art. 5o. b) do Anteprojeto Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. 
 Parecer:  Rejeitada O artigo incorpora conceito essencial ao texto constitucional. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00435 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  Emenda Supressiva e Substitutiva: Dê-se a seguinte redação ao artigo 42o. (art. 15o. b) do Anteprojeto Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Art. 42o. (art. 15o. b) - O Exercício das atividades de imprensa, incluída a publicação e circulação de livros, jornais e periódicos, produzidos pelos meios ambientes existentes ou que venham a existir, independerá de licença ou controle de qualquer autoridade. 
 Parecer:  Acatada no mérito. Aprovada parcialmente. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00436 REJEITADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  Suprima-se, o parágrafo 2o. do artigo 42o. (art. 15ob) do Anteprojeto Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. 
 Parecer:  A explicitação feita é necessária e apropriada. Rejeitada. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00437 REJEITADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  Emenda Substitutiva e Supressiva: Dê-se a seguinte redação ao "caput" e ao é 1o, suprima-se o § 2o. do artigo 43o. (art. 16ob) do Anteprojeto Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Art. 43o. (art. 16ob) - A propriedade das empresas jornalísticas e de radiodifusão é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos, e somente a estes caberá a responsabilidade principal pela sua administração e orientação intelectual. § único - Não será admitida a participação acionária de pessoas jurídicas no capital social de empresas jornalísticas ou de radiodifusão, a não ser no caso de partidos políticos e de sociedades de capital exclusivamente nacional, participação que não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do capital social, e que só poderá se efetivar através de ações sem direito a voto e não conversíveis. 
 Parecer:  Rejeitada de vez que o texto atual não altera o mérito do ar- tigo e é mais claro do ponto de vista constitucional. 
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