ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00336 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | A redação do inciso XV passa a ser a
seguinte:
"XV - a reunião pacífica, não intervindo a
autoridade senão paa assegurar os direitos,
liberdades e garantias." | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00337 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação do inciso XVIII, e
acrescenta parágrafo.
"XVIII - o acesso à moradia digna, e de
dimensões adequadas, em condições de segurança,
privacidade, salubridade, boa qualidade e
mobilidade, como dever do Estado.
Parágrafo (...) Os poderes públicos
promoverão as condições necessárias e
estabelecerão as normas pertinentes (para tornar
efetivo este direito, de acordo com seu interesse
social." | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00339 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescentar, no inciso XIII, após a expressão
"que a lei determinar", o seguinte: "Por
necessidade social, a autoridade pública poderá
determinar a imediata utilização de obras
científicas, assegurando-se a justa indenização." | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00340 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitua-se, no inciso VIII, o período "é
vedado o registro de convicções pessoais,
atinguidades político-partidárias, ou acerca da
vida previda" por "é vedado o registro de
convicções filosóficas" ou políticas, atividades
político-partidárias ou sindical, fé religiosa ou
vida privada"; e acrescenta-se o seguinte
parágrafo:
É proibida a atribuição de um número
nacional único aos cidadãos. A Lei definirá o
conceito de dados pessoais para efeitos de
registro informático. Os bancos de dados
particulares somente poderão manter cadastros com
registros pessoais, quando previamente autorizados
pelo interessado." | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00341 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | No inciso V, acrescenta-se, após a expressão
"lesão de direito", o seguinte: "individual,
coletivo e difuso". | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00342 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Os parágrafos 27o. e 28o. do inciso XXXIII
são alterados e consubstanciados em um único
parágrafo, da seguinte forma, renumerando-se os
demais.
"Parágrafo Não será concedida a extradição
de estrangeiro por crime político ou de opinião,
ou se o extraditando puder ser condenado à morte
no país que a solicitar, e, a de brasileiro,
salvo, quando ao naturalizado, se a naturalização
for posterior ao fato que houver motivado o
pedido." | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00343 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | No parágrafo 23o., do inciso XXXIII, inclua-
se o seguinte dispositivo: A lei disporá sobre
prestação de fiança, que será adequada às
capacidade econômica do preso." | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00344 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se, no parágrafo 14o. do inciso
XXXIII, após a expressão "a ela inerentes" o
seguinte: "Ninguém é obrigado a dar testemunho
contra si mesmo." | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00137 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 36 §§ 1o. e 2o.,
renumerando o parágrafo único para 3o., com a
seguinte redação:
"Art. 36. ..................................
§ 1o. O tribunal de justiça designará juízes
de entrância especial, com competência exclusiva
para matéria de natureza agrária; esses juízes se
deslocarão aos locais do conflito, sempre que
necessário a eficiente prestação jurisdicional.
§ 2o. Dá decisão dos juízos agrários caberá
recurso para o Tribunal de Justiça ou de Alçada,
onde se organizarão seções ou turmas
especializadas, conforme dispuser a lei de
organização judicial estadual." | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00291 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se, como parágrafo 2o. no art. 1o. do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público:
"§ 2o. O preenchimento das funções dos
membros dos Tribunais Superiores e de Alçada dos
Estados e da União, obedecerá aos princípios
fixados nesta Constituição e far-se-á mediante o
voto direto e secreto de todos os magistrados a
que pertencer o órgão, com mandato de cinco anos,
admitida a recondução na forma que a lei
determinar." | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00220 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 1o., modificando-se a
redação do § 2o. do art. 14.
"Art. 14. ..................................
............................................
§ 2o. As mulheres ficam isentas do serviço
militar obrigatório em tempos de paz." | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00221 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | O art. 13o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13o. As Forças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria contra agressões externas à
soberania nacional, submissas aos poderes
constituídos e às instituições democráticas." | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00222 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 1o. e modifica-se, em
consequência, o Artigo 2o.
"Art. 2o. O Conselho de Ministros poderá
decretar o Estado de Alarme nos casos de:
a) grave perturbação da ordem democrática ou
iminência de sua irrupção;
b) agressão externa ou ameaça de sua
ocorrência.
§ 1o. A decretação do Estado de Alarme obriga
o Conselho de Ministros a solicitar a declaração
do Estado de Sítio, dentro de 48 horas ao
Congresso Nacional. A aprovação pelo Congresso
Nacional poderá ser total ou parcial.
§ 2o. O Estado de Sítio não poderá prolongar-
se por mais de trinta dias, sem nova autorização
do Congresso Nacional.
§ 3o. Se o Congresso Nacional estiver em
recesso, será imediatamente convicado. A
desaprovação da solicitação do Conselho de
Ministros obriga a votação imediata de moção de
confiança.
§ 4o. O decreto que declarar o Estado de
Sítio especificará as regiões por ele atingidas,
estabelecerá as normas que deverá obedecer a sua
execução, indicará as garantias constitucionais
que ficarão suspensas e designará as pessoas que o
executarão.
§ 5o. O Estado de Sítio autoriza total ou
parcialmente as seguintes medidas coercitivas, nas
regiões atingidas:
a) domicílio coacto;
b) detenção em locais não destinados a presos
comuns;
c) busca e apreensão familiar,
independentemente de autorização judicial;
d) suspensão das liberdades de reunião e de
associação;
e) suspensão do exercício de emprego, função
ou cargo público, de civis ou militares;
f) uso e ocupação de bens e serviços de
terceiros, em caráter temporário, com reparação
ulterior;
g) censura de correspondência, da imprensa e
das telecomunicações.
§ 6o. A atividade e as imunidades
parlamentares de membros do Congresso Nacional
poderão ser suspensas por deliberação de dois
terços dos cotos dos congressistas.
§ 7o. Independente de iniciativa do Conselho
de Ministros, pode o Congresso Nacional, pela
maioria absoluta dos seus membros decretar o
Estado de Sítio, caso em que deverá, de imediato,
manifestar a sua confiança no Governo. Mantido o
Conselho de Ministros, caberá a este a execução do
decreto.
§ 8o. Recusada a confiança, o Congresso
Nacional, ouvido o Presidente da República,
nomeará o novo Chefe do Governo, que imediatamente
tomará posse e designará o executor ou executores
do Estado de Sítio.
§ 9o. Cessada a causa, cessarão o Estado de
Sítio e os seus efeitos. Se o Conselho de
Ministros não tomar iniciativa para a declaração
legislativa da cessação, caberá ao Congresso
Nacional fazê-lo. Dentro de 30 dias de declarado
cessado o Estado de Sítio, o Conselho de Ministros
prestará contas de sua gestão.
§ 10o. A inobservância de qualquer das
prescrições relativas ao Estado de Sítio tornará
ilegal a coação e permitirá ao prejudicado
recorrer do Poder Judiciário.
§ 11o. A declaração do Estado de Alarme não
autoriza o Conselho de Ministros a tomar nenhuma
medida de exceção." | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00223 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso III do art. 20, que
atribui à Polícia Federal competência para exercer
a censura no território nacional. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00025 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Todos os fundos e recursos financeiros
originários do Poder Público ou por ele
administrados e, destinados à produção de
moradias, serão repassados indiretamente para os
usuários finais, ficando proibida a intermediação
DE QUALQUER TIPO DE AGENTE FINANCEIRO PRIVADO.' | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00026 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitui-se o artigo 3o. pela seguinte
redação:
"Art. 3o. Toda moradia adquirida através do
usucapião ou de financiamento ou doação do Poder
Público, desde que seja o único imóvel de
propriedade do adquirente, será considerada como
bem de família, com a cláusula de ficar isenta de
execução por dívidas, salvo as que provierem dos
impostos ou do financiamento relativos ao mesmao
prédio." | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00062 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprime-se o artigo 23 e, substitui-se a
redação do artigo 24 para o seguinte enunciado:
"Art. 24. O poder público organizará e
explorará diretamente ou mediante concessão,
autorização, permissão ou contrato, os serviços
públicos de transporte coletivo de passageiros
urbanos.
Parágrafo único. em cidades de mais de 500
mil habitantes os serviços de transporte intra-
urbano serão prestados sob forma de monopólio
estatal, exercido pelas autoridades das regiões
metropolitanas dos municípios e dos aglomerados
urbanos." | |
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