Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01507 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PDC/PB) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição (B) o
inciso V, do § 3o., do artigo 53, das Disposições
Transitórias.
V - se o beneficiário não for proprietário
de mais de cinco módulos rurais. | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01508 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PDC/PB) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição (B) o
inciso IV, do § 3o., do artigo 53, das Disposições
Transitórias.
IV - se o financiamento inicial não
ultrapassar o limite de cinco mil Obrigações do
Tesouro Nacional; | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01509 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PDC/PB) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição (B) o
inciso III, do § 3o., do artigo 53, das
Disposições Transitórias.
III - se não for demonstrado pela
instiutição credora que o mutuário dispõe de meios
par o pagamento de seu débito, excluído desta
demonstração seu estabelecimento, a casa de
moradia e os instrumentos de trabalho e produção; | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01698 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PDC/PB) | | | Texto: | Suprima-se no artigo 103, inciso I, a
expressão "ou togados e leigos" | | | Parecer: | Com a presente Emenda é proposta a supressão, no texto do
ítem I, do Art. 103, da expressão "ou togados e leigos", sob
o argumento de que o exercício da função judicante por juízes
leigos diminuiria a qualidade da prestação jurisdicional.
O argumento de sustentação da Emenda encontra, por exem-
plo, contestação cabal na Justiça do Trabalho, em que a mes-
cla de juízes leigos e togados não diminui a qualidade da
prestação jurisdicional, tendo ela até a virtude de amenizar
o rigor da precisão técnico-jurídica, própria dos magistrados
de carreira, com a colaboração do leigo, de regra mais sensí-
vel e permeável aos reclamos da realidade social.
Pelas precedentes razões, manifestamo-nos no sentido da
rejeição da presente emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00713 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDME TAVARES (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se para a seguinte redação o art.
51:
"Art. 51 - Os Estados federados se organizam
e regem pelas Constituições e leis que adotarem,
observados os princípios desta Constituição."
§ 4o. - A eleição do Governador do Estado, do
Vice-Governador, dos Deputados à Assembléia
Legislativa, do Prefeito de Município, do Vice-
Prefeito e dos Vereadores à Câmara Municipal será
por sufrágio universal, direto e secreto, para
mandato de 4 (quatro) anos." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02055 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Emenda ao artigo 8o. do Anteprojeto da
Comissão de Sistematização:
Dê-se ao artigo 8o. a seguinte redação:
"Art. 8o. - O Brasil participa da sociedade
internacional inclusive por meio de tratados e
compromissos com Estados soberamos e com
organizações internacionais intergovernamentais,
desde que não afetem a soberania de seu povo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04860 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 359
Suprima-se do Anteprojeto:
a) § 2o. do Artigo 359. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04861 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Alíneas "a', "b' e "d'
do art. 362 pela seguinte redação.
a) com trinta anos para o homem;
b) com vinte e cinco anos para a mulher;
d) por velhice aos sessenta anos de idade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04863 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 425
Suprimam-se do Anteprojeto:
a)Artigo 425 | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04864 RETIRADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 440
Suprimam-se do Anteprojeto:
a) Artigo 440. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04865 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 383, Parágrafo
2o.
Modifique-se o parágrafo 2o. do artigo 383 do
capítulo da Educação e Cultura do anteprojeto de
Cosntituição que passará a ter a seguinte redação:
Art. 383 ....................................
§ 2o. - Compete aos Estado e Municípios,
através de lei complementar estadual, organizar e
oferecer a educação de 0 a 6 anos, o ensino
fundamental e médio. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04866 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 379, inciso VII
da Educação e Cultura, que passará a tr a seguinte
redação:
Inciso VII - auxílio suplementar na educação
para crianças de zero até seis anos de idade e
para o ensino fundamental, através de programas de
material didático-escolar, transporte,
alimentação, assistência médico-odonotológica,
farmacêutica e psicológica. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04867 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: alínea "d" do inciso XV
do art. 13.
Inclua-se na alínea "d", do inciso XV, do
artigo 13 do Anteprojeto, a seguinte expressão:
d) não haverá prisão civil, salvo o caso de
devedor inadimplente de obrigiação alimentar. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04868 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Ememda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 15
Inclua-se no Artigo 15 do Anteprojeto, os
seguinte itens: II, III, VII, XV, XIX, e XXIX. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04869 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 378 item VI
Acrescente-se ao art. 379 item VI do
Anteprojeto de Constituição, o seguinte:
Art. ........................................
Item VI - Superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas,
religiosas, sexuais, etárias e de mais formas de
descriminação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04870 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 474
Acresça-se ao art. 474, do anteprojeto de
Constituição, os seguinte parágrafos:
§ 1o. - A União manterá incentivos fiscais e
financeiros para o desenvolvimento das atividades
produtivas ds Regiões Norte e Nortes, além do
Estado do Espírito Santo e da área do Estado de
Minas Gerais incluída no Polígono das Secas.
§ 2o. - A aplicação dos recursos deverá
privilegiar os Estados menos desenvolvidos,
devendo guardar proporcionalidade direta com o
tamanho da população e inversa com o nível da
renda por habitante. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04871 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 377 e o Inciso
IV do mesmo artigo 377.
Substitua-se no artigo 377, a redação do
texto pela seguinte redação.
Art. 377 - A educação é direito de todos e
obrigação do Estado.
Parágrafo Único - A educação será promovida e
incentivada por todos os meios e será dado no lar
e na escola, com a colaboração da família e da
comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa e ao compromisso do ensino com os
princípios da liberdade, da democracia, do bem
comum, da igualdade entre os sexos e do repúdo a
todas as formas de preconceito e discriminação.
Modifique-se o inciso Iv do mesmo artigo 377,
que terá a seguinte redação:
IV - A gratuidade do ensino público em todos
os níveis é obrigação do Estado. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04872 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 423 e seus
parágrafos.
O artigo 423 e seus parágrafos passam a ter a
seguinte redação:
Art. 423 - a família, constituída pelo
casamento ou por união estável baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições.
§ 1o. - o casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamento.
§ 3o. - estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consanguíneos ou não.
§ 4o. - a legislação ordinária regulamentará
a dissolução do casamento. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04873 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altera o inciso III do artigo 379, do
Capítulo III da Educação e da Cultura, que passará
a ter a seguinte redação:
III - Atendimento gratuito em creches e pré-
escolas para as crianças até seis anos de idade. | |
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