ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO
TÍTULO - Dos Municípios e Regiões
Emenda Aditiva
Onde couber:
"Art. A autonomia municipal será assegurada:
II - Pela eleição direta do Prefeito, Vice-
Prefeito e Vereadores, realizada simultaneamente
em todo País.
II - Pela administração própria, no que
respeite ao seu peculiar interesse, especialmente
quanto:
a) À elaboração de sua própria lei orgânica." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0098-2
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO NASSER
Pelo não-acolhimento. A matéria está contemplada no art.
6o e no art. 9o., I do anteprojeto, sendo, "data venia",
desnecessária qualquer alteração, ainda porque atribuiu-se ao
Município competência para elaborar sua "lei fundamental",
que é, sob outra denominação, a lei orgânica, a que alude o
autor da emenda. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO
TÍTULO - Dos Municípios e Regiões
Emenda Aditiva
Onde couber:
"Art. A autonomia municipal será assegurada:
I - Pela eleição direta do prefeito e vice-
prefeito realizada simultaneamente em todo o País,
permitida a reeleição." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0099-1
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO NASSER
Pelo não-acolhimento. A emenda, na realidade, visa a
acrescentar ao item I do art. 6o., final, as expressões
"permitida a reeleição". A orientação predominante no seio
da Subcomissão, como, de resto, nas suas congêneres, conforme
se verifica pelos anteprojetos já apresentados, é de evitar,
a qualquer nível, a reeleição.
Ademais, como esta matéria está estreitamente vinculada à
duração dos mandatos (de Presidente da República a Prefeitos,
não nos parece oportuna sua inclusão, nesta fase de
elaboração do anteprojeto da Constituição, como iniciativa
isolada desta Subcomissão. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO
TÍTULO - DosMunicípios e Regiões
Emenda Aditiva
Onde couber:
"Art. Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - Transmissão, a qualquer título, de bens
imóveis por natureza e acessão física e de
direitos reais sobre imóveis, exceto os de
garantia, bem como sobre a cessão de direitos à
sua aquisição;
II - Propriedade predial e territorial
urbana; e
III - Serviços de qualquer natureza.
§ 1o. Do produto da arrecadação dos impostos
sobre operações relativas à circulação de
mercadorias, impostos sobre a propriedade
territorial rural; imposto sobre rendas e
proventos e imposto sobre produtos
industrializados, constituirão receita dos
Municípios, respectivamente:
a) - trinta por cento;
b) - cem por cento;
c) - trinta por cento;
d) - trinta por cento;
Os Estados e Municípios ficam isentos do
pagamento de imposto sobre produtos
industrializados, na aquisição de veículo e
implementos rodoviários ou agrícolas, havendo
incidência deste tributo na hipótese de
alienação." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0100-8
AUTOR: Constituinte Maurício Nasser
Pelo não-acolhimento. Os incisos I, II e III da emenda já
constam do anteprojeto, no artigo 14, incisos I, III e V. A
isenção prevista na parte final do § 1o. da emenda invade a
competência tributária federal, corroborando para enfraquecer
o principio consubstanciado no artigo 16 do anteprojeto.
Quanto às participações no produto da arrecadação de
impostos estaduais e federais, proposta no § 1o. da emenda,
preferiu-se não entrar no mérito da proposição, tendo-se o
Relator, desde o início, limitado ao problema da fixação das
competências tributárias municipais, consideravelmente
ampliadas segundo os artigos 12, 13 e 14 do anteprojeto. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO
TÍTULO - Dos Municípios e Regiões
Emenda Aditiva
Onde Couber:
"Art. Do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
produtos industrializados, a União distribuirá:
I. Trinta por cento ao Fundo de Participação
dos Municípios. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0101-6
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO NASSER
Pelo não-acolhimento. Vide parte final da apreciação da
emenda no. 2C 0100-8, do mesmo autor. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | CAPÍTULO
Dos Municípios e regiões
Emenda Aditiva
Onde couber:
"Art. - Compete ao Município instituir os
seguintes impostos:
a) sobre a propriedade imóvel urbana e rural
- que teria como fato gerador a propriedade, a
transmissão e a exploração destes;
b) sobre os veículos automotores tendo como
fato gerador a propriedade e a transmissão destes;
c) sobre o exercício de atividades,
comerciais, industriais prestadoras de serviços e
qualquer outra atividade desenvolvida no
território do município." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0102-4
AUTOR: Constituinte MAURíCIO NASSER
Pelo não-acolhimento. O artigo l4 do anteprojeto, nos
incisos I a V, abrange o proposto nas alíneas "a" e "c" da
emenda. Quanto ao proposto na alínea "b" - "imposto sobre
veículos automotores, tendo fato gerador a propriedade e a
transmissão destes ", estaria melhor na competência dos
Estados, nada impedindo, no entanto, que parte de sua receita
fosse partilhada com os Municípios, como preceitua a
Constituição vigente. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. o. e modifique-se
a redação do art. 8o. do anteprojeto, pela
seguinte:
"Art. 8o. Os subsídios do Prefeito, Vice-
Prefeito e Vereadores serão fixados pela Câmara
Municipal, no início de cada legislatura, de
conformidade com os critérios e limites razoáveis
que forem estabelecidos pela Constituição do
Estado.
§ 1o. Lei complementar estadual estabelecerá
as normas gerais para fixação dos subsídios de que
trata o caput deste artigo.
§ 2o. Verificando-se perda do poder
aquisitivo da moeda, os subsídios de que trata o
caput deste artigo serão devidamente reajustados". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0107-5
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pelo não-acolhimento. A redação dada no anteprojeto
parece-nos mais conveniente.
Por outro lado, o disposto no § 2o. apresentado com a
emenda está prejudicado pelo acatamento da emenda no. 2C
0001-0 da autoria do ilustre Constituinte Mello Reis. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Adite-se ao artigo do anteprojeto o seguinte
parágrafo:
"Art. 9o. ..................................
§ 6o. Os Municípios poderão adotar o
associativismo municipal para solução de seus
problemas comuns." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0108-3
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Prejudicada. Tendo sido sugerida neste parecer, quando da
apreciação da emenda no. 2C 0059-1, a aprovação da proposta
do ilustre Constituinte Luiz Alberto Rodrigues no sentido de
que se inclua no art. 1o., § 1o., do anteprojeto e
expressação "associações," tornou-se perfeitamente
dispensável adotar disposição específica nesse sentido. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Adite-se, ao artigo 11 do anteprojeto, o
seguite inciso:
"Art. 11. ..................................
V - houver infringência ao disposto no § 5o.
do art. 9o." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0109-1
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pelo não-acolhimento. A regra geral que norteia o
tratamento constitucional da intervenção nos Municípios
inspira-se no "princípio da não-intervenção". Por esse
motivo, os casos de intervenção devem ser marcados pela
excepcionalidade.
Em consequência, o caso de intervenção previsto na
presente emenda não merece ser acolhido. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Adite-se ao artigo 9o. do anteprojeto o
seguinte parágrafo:
"Art. 9o. ..................................
§ 5o. O Município não poderá utilizar mais de
50% (cinquenta por cento) de sua receita para
custeio da administração e despesas com pessoal." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0110-5
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pelo não-acolhimento. A matéria presta-se a disciplinação
por lei - no caso a lei fundamental do Município. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Substitua-se a redação do artigo 4o. do
anteprojeto, pela seguinte:
"Art. 4o. Os Estados participarão da
administração dos órgãos federais de
desenvolvimento regional, mediante a designação da
metade mais um dos membros do colegiado
deliberativo superior de cada entidade, nos termos
estabelecidos em lei." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0111-3
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pelo não-acolhimento. A representação paritária, também
acolhida no Projeto Affonso Arinos tem a vantagem de
pressupor decisões equitativas e democráticas, o que poderia
não acontecer na hipótese de desequilíbrio numérico entre os
representantes das partes. A paridade, em se tratando de
órgãos federais, será razoável e suficiente para assegurar
aos Estados uma orientação de interesse regional e nacional. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Substitua-se a redação do artigo 5o. do
anteprojeto, pela seguinte:
"Art. 5o. O Município será criado por lei
complementar estadual, obedecidos os requisitos
mínimos e a forma previstos na Constituição do
Estado." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0112-1
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pelo não-acolhimento. Conforme já expusemos na apreciação
de outra emenda apresentada no mesmo sentido, pela proposta
do anteprojeto, o Município é tratado como um novo membro
componente da Federação e, portanto, deve ter os requisitos
míminos para a sua criação inscritos em lei complementar
nacional. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Substitua-se, no artigo 6o. do anteprojeto, a
expressão "por lei fundamental" pela expressão
"pela Constituição Municipal". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0113-0
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pelo não-acolhimento. "Data venia", a denominação
"constituição municipal" não parece mais conveniente do que
"lei fundamental" utilizada no anteprojeto, em especial
porque, além de ser um sinônimo, tem a vantagem de distinguir
a carta municipal da dos Estados e da República. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Substitua-se, no § 3o. do art. 11 do
anteprojeto a expressão "Assembléia Nacional" por
"Assembléia Legislativa". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0114-8
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pela aprovação. A emenda vem corrigir um equívoco
redacional no anteprojeto, aperfeiçoando o texto do art. 11,
§ 3o. Portanto, nessa disposição, onde está escrito
"Assembléia Nacional" deve-se escrever Assembléia
Legislativa. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. o. do
anteprojeto, pela seguinte:
"Art. 7o. O número de Vereadores da Câmara
Municipal será variável, conforme se dispuser na
Constituição do Estado, respeitadas as condições
locais, o eleitorado, extensão territorial e renda
municipal, não podendo exceder de vinte e um
Vereadores nos Municípios de até um milhão de
habitantes e de trinta e três nos demais casos". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0115-6
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pelo não-acolhimento. A redação original do art. 7o. do
anteprojeto, por ser mais flexível, deve prevalecer. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Adite-se ao art. 6o. do anteprojeto, o
seguinte prágrafo único:
"Art. 6o. ..................................
Parágrafo único. Na eleição do Prefeito e
Vice-Prefeito será exigida a maioria absoluta." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0116-4
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pela aprovação. Com a subemenda substitutiva que se
oferece, e que objetiva adotar-se o conteúdo da emenda em
exame na redação do § 1o., cuja inclusão ao artigo 6o. do
anteprojeto foi proposta, ao apreciar-se a emenda no. 2C
0028-1, do eminente Constituinte ARNALDO MARTINS.
Em decorrência, o § 1o. do artigo 6o. merece passar à
seguinte redação:
"§ 1o. - Os Prefeitos e Vice-Prefeitos serão eleitos, por
maioria absoluta de votos, dentre brasileiros maiores de
vinte e um anos e no exercício de seus direito políticos". | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Aditem-se, ao artigo 2o. do anteprojeto, os
seguintes parágrafos:
"§ 1o. Fica instituída a Superintendência de
Desenvolvimento da Amazônia Ocidental (SUDAMOC)
por desmembramento da Superintendência do
Desenvolvimento da Amazônia.
§ 2o. Lei complementar estabelecerá a sua
competência, área de atuação, fontes de recursos e
incentivos que poderá conceder, além de sua sede e
estrutura de funcionamento." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0117-2
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pelo não-acolhimento. A matéria não tem, "data venia",
pertinência constitucional. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto da
Subcomissão de Municípios e Regiões o seguinte
parágrafo:
"§ 2o. Aos Vereadores é assegurado tratamento
igual ao conferido aos membros do Congresso
Nacional e das Assembléias Legislativas, no que
diz respeito à inviolabilidade e imunidade." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0127-0
AUTOR: Constituinte ELIEL RODRIGUES
Pelo não-acolhimento. Na verdade, a emenda deveria ser
considerada prejudicada, em face do disposto no inciso II do
art. 6o. do anteprojeto. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 PREJUDICADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Ao, art. 9o., é, inciso I, acrescentar a
seguinte expressão: | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0128-8
AUTOR: Constituinte ISRAEL PINHEIRO FILHO
Prejudicada. Há omissão insanável, de vez que o autor da
emenda só remeteu a justificação sem explicitar o conteúdo da
sua proposta. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Na forma do art. 18, caput, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte emenda:
"Art. 6o. ..................................
I - eletividade do Prefeito, do Vice-Prefeito
e dos Vereadores, mediante pleito direto e
simultâneo realizado em todo o País; aos Prefeito
e Vice-Prefeito, caberá o direito a uma reeleição
mesmo para o período subsequente." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0131-8
AUTOR: Constituinte ALEXANDRE PUZYNA
Pelo não-acolhimento. Trata-se de matéria que, pelas suas
implicações, se enquadra em capítulo especial, cuja
apreciação estaria na órbita de competência da Subcomissão do
Poder Legislativo. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
REDAÇÃO AO ART. 1o. § 2o. DO ANTEPROJETO
Art. 1o. ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Os Estados podem agrupar-se em Regiões
e os Municípios em áreas Metropolitanas,
Microrregiões e Consórcios Municipais obedecidos
os requisitos estabelecidos nesta Constituição. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0132-6
AUTOR: Constituinte ALEXANDRE PUZYNA
Pelo não-acolhimento, em face das razões expostas na
apreciação da emenda no. 2C 0060-5. | |
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