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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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NELSON CARNEIRO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (197)
Sugestão (95)
Banco
expandEMEN (197)
SGCO (95)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (105)
APROVADA (41)
PARCIALMENTE APROVADA (31)
PREJUDICADA (18)
EM ANALISE (1)
Partido
PMDB (292)
Uf
RJ (291)
RS (1)
Nome
NELSON CARNEIRO[X]
TODOS
Date
expand1988 (9)
expand1987 (188)
161Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22196 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: letra "b" do art. 135. Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação à letra "b" do art. 135: b - A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com tais requisitos quem aceite o lugar vago, observados os critérios objetivos de aferição estabelecidos em lei complementar. 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto Constituinte, manifesto- me contrário à aprovação da Emenda, por considerá-la confli- tante com o entendimento da Comissão de Sistematização. Assim, pela rejeição. 
162Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22197 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: § 2o. do Art. 207 Redija-se assim o parágrafo 2o. do Art. 207: Art. 207 - .................................. § 2o. - O imposto de que trata o ítem III será informado pelos critérios de generalidade, de universalidade e de progressividade, na forma da lei e não incidirá sobre os vencimentos, pensões, proventos e salários, até o valor máximo de 30 (trinta) salário-mínimo, continuando tributáveis os valores superiores a esse teto. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, alterar a redação do § 2o. do arti- go 207 do Projeto de Constituição (SUBSTITUTIVO do Relator) , acrescentando que o imposto de renda "não incidirá sobre os vencimento, pensões, proventos e salários, até o valor máximo de 30 (trinta) salários-mínimos, continuando tributáveis os valores superiores a este teto". Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar de legislação infraconstitucional . Pela rejeição. 
163Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22198 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Modificado: Art. 209 Emenda Aditiva Acrescente-se o seguinte parágrafo 10 ao Art.209: Art. 209 - .................................. § 10 - É vedada a incidência de qualquer tributo relativo à transmissão do bem do espólio que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente, desde que seu valor não exceda a 500 (quinhentos) salários-mínimos. 
 Parecer:  A inclusa Emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 209, vedando a incidência de qualquer tributo relativo à transmissão de bem do espólio que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente, desde que seu valor não exceda a quinhentos salários-mínimos. Justifica que não é justa a isenção a todos os bens que sirvam de moradia, não só ao cônjuge sobrevivente mas a todos os herdeiros; que é preciso fixar-se um teto para o valor do único imóvel para o cônjuge. Procede a crítica restritiva à imunidade prevista no anterior Projeto, à qual cabe ainda aduzir a discriminação entre pessoa casada e não. Nova versão para o Projeto suprime referência à isenção constitucional, cabendo a cada Estado dispor sobre o imposto que lhe cabe. Acolhida em parte, pois, a pretensão restritiva da emenda. Pela aprovação parcial. 
164Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22199 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator Assunto: Adicional de Imposto de Renda Instituído em favor dos Estados e do Distrito Federal. Suprima-se o parágrafo 1o., do artigo 209. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
165Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22200 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescenta o § 58 ao artigo 6o., com a seguinte redação: § 58 - A propriedade rural de até vinte e cinco hectares, desde que trabalhada por uma família, não pode ser objeto de penhora, para pagamento de quaisquer débitos. 
 Parecer:  Emenda ao art. 6o., protegendo a propriedade rural de até 25 hectares. A matéria já está implícita no parágrafo 33 desse artigo e disposta no Título VIII do Substitutivo. Rejeição. 
166Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22201 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 255 Emenda Aditiva Acrescente-se o seguinte item X ao Art. 225: Art. 225 - .................................. I - ........................................ X - a expansão das oportunidades de emprego produtivo. 
 Parecer:  A expressão pleno emprego, constante do Substitutivo ora emendado, deve ser mantido por ser mais genérica e conter a totalidade da expressão "a expansão das oportunidades de em- prego produtivas" sem a restrição desta. Pela rejeição. 
167Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22202 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Item IX do Art. 225 Emenda Modificativa Art. 225 - .................................. I - ........................................ IX - tratamento favorecidos às atividades agropecuárias e às empresas nacionais de pequeno porte. 
 Parecer:  O tratamento favorecido às pequenas empresas (o que não exclui as pequenas empresas agropecuárias) já é contemplado no Substitutivo do Relator. Todavia, estender tratamento fa- vorecido a todo um setor da economia - a agropecuária, a ní- vel constitucional, não parece adequado. Formas de tratamento favorecido à agropecuária podem ser estabelecidas através de legislação ordinária. Pela rejeição. 
168Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22203 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo 58 ao art. 6o.: Art. 6o. - .................................. § 58 - Ninguém ficará sem registro de filiação perante notário público. Os nomes do pai e da mãe do cidadão serão consignados, independemente do estado civil dos pais ou da manifestação prévia do Poder Judiciário, no registro público. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Senador NELSON CARNEIRO, na emenda em referência, que "ninguém ficará sem registro de filiação pe- rante notário público", consignando-se no registro público os nomes dos pais, independentemente de seu estado civil ou da manifestação prévia do Poder Judiciário. A nobre preocupação do Constituinte com a criança nascida de leito extra- conjugal é, por todos os títulos, lícita e relevante. Em nosso Substitutivo é assegurado aos filhos indepen- dentemente da condição de nascimento, iguais direitos e qua- lificações. Atendido, pois o eminente Senador. Pela aprovação parcial. 
169Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22204 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 207 Emenda Aditiva Acrescente-se o seguinte parágrafo 4o. ao Art. 207: Art. 307 - .................................. § 4o. - Serão abatidos da renda bruta de pessoa física segurada, os prêmios de seguro de vida e acidentes pessoais. 
 Parecer:  Esta Emenda intenta acrescentar §4o. ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) estabele - cendo que "serão abatidos da renda bruta de pessoa física ' segurada, os prêmios de seguro de vida e acidentes pes - soais". Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
170Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22205 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se os seguinte parágrafos ao Artigo 246: § 4o. - No processo de distribuição de terras com vistas à implantação da reforma agrária, não haverá discriminação quanto ao sexo, estado civil ou condição social do trabalhador. § 5o. - A mulher terá participação obrigatória e paritária nos órgãos encarregados de executar a política de seleção e assentamento. 
 Parecer:  Os objetivos da emenda já se encontram contemplados no Projeto. Pela prejudicialidade. 
171Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22206 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: § único do art. 301 Emenda Modificativa Art. 301 - .................................. § único - O Estado e a Sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e programas que assegurem participação na comunidade, defendam sua saúde e bem estar, preferencialmente em seus próprios lares, garantam condições dignas de vida e superem o isolamento e a discriminação de qualquer natureza. 
 Parecer:  Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu- tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in- cluida. Pela aprovação parcial. 
172Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22394 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 146 Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao "caput" do Artigo 146: Artigo 146 - As serventias de justiça serão organizadas e mantidas pelo Estado, incluídas no orçamento do Poder Judiciário. 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi- mento da Comissão de Sistematização. 
173Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22395 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado; Caput do Art. 177 Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao Caput do Art. 177: Art. 177 - Ao Defensor Público, nomeado através de concurso público e sob a coordenação da Procuradoria Geral da Defensoria Pública, cabe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, asseguradas as garantias, os direitos, as prerrogativas e as vedações conferidas, por esta Constituição, aos membros do Ministério público. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
174Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22396 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Artigo 6o. Emenda Aditiva Acrescente-se ao Artigo 6o. o seguinte parágrafo 58: § 58 - A lei não reprimirá qualquer ação de caráter social que tenha por objetivo a cura de males físicos e psíquicos. 
 Parecer:  A matéria se insere no âmbito da legislação ordinária nos termos do § 10. do art. 6. do Substituvo. 
175Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22623 APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 63 Emenda Aditiva Acrescente-se ao Art. 63 os ítems V é VI: Art. 63 - .................................. V - a cada cinco anos de efetivo exercício, o servidor assíduo, que não houver sido punido, terá direito a licença especial de três mêses com todos os direitos e vantagens de seu cargo ou emprego, facultada sua conversão em idenização pecuniária, se não gozada ou contada em dobro de aposentadoria do servidor. VI - é assegurado ao servidor público, adicional por tempo de serviço, a cada ano de efetivo exercício. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
176Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22624 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado. Item I do Art. 32 Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao ítem I do Art. 32: Art. 32 - .................................. I = direito civil, do trabalho, comercial, penal, processual e eleitoral; 
 Parecer:  Pela rejeição. Foi acordado entre os Srs. membros constituintes a outor- ga de competência de legislação comumente entre os Estados e a União. 
177Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22672 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: § 5o. do art. 6o. Redija-se assim o § 5o. do Art. 6o.: § 5o. - A Lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdade fundamentais, sendo formas de discriminação. Entre outros, subestimar, exteriotipar ou degradar pessoa por pertencer à grupos étnicos ou de cor, por trabalho, credo religioso, convicções políticas, sexo, idade, estado civil, por palavras, imagens, ou representações em qualquer meio de comunicação. 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o. do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo. Pela própria sistemática adotada para a elaboração do substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na emenda. Pela rejeição. 
178Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22673 APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item I do Artigo 275 do Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "I - garantir o ensino de primeiro grau, universal, obrigatório e gratuito, com duração mínima de oito anos, permitida a matrícula a partir dos seis anos". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
179Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22732 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo único do artigo 128 EMENDA ADITIVA Remunere-se o parágrafo único em § 1o., acrescentando-se o § 2: Art. 128 - .................................. § 2o. - Os eleitos iniciarão um novo mandato de quatro anos. 
 Parecer:  A Emenda visa a acrescentar § 2o. ao artigo 128, para dei- xar expresso que os Deputados eleitos, após dissolução da Câ- mara, iniciam novo mandato de quatro anos. Embora louvável o objetivo do nobre Constituinte, o acrés- cimo sugerido é desnecessário. O mandato é, sempre, o fixado na Constituição, salvo nas exceções que ela própria estabele- cer. Pela rejeição. 
180Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22733 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: alínea "a" do Art. 265 Redija-se assim a letra "a" do Art.265: Art. 265 - .................................. a) após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e vinte e cinco anos para a mulher. 
 Parecer:  Objetiva a presente emenda dar nova redação à alínea "a" do Art. 265 do Substitutivo, para estabelecer que a apo- sentadoria por tempo de serviço será concedida aos trinta e cinco anos de trabalho para o homen e 25 anoos para a mulher. Nada temos a objetar quanto à primeira parte, eis que o limi- te de aposentadoria exigido para o homem tem apoio doutriná - rio e está consagrado no Substitutivo. Todavia, com relação à mulher, o tempo de serviço, de apenas 25 anos, parece-nos demasiadamente curto, mormente quando sabemos que a expecta - tiva de vida do brasileiro tem aumentado nos últimos anos, e a mulher, comprovadamente, vive mais tempo que o homem. Pela rejeição. 
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