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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (346)
Banco
expandEMEN (346)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (344)
PFL (1)
PT (1)
Uf
ES (346)
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
expand1987 (343)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00389 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  DÊ-se ao art. 14 a seguinte redação: "Art. 14. Lei estabelecerá incentivos tributários e de outra natureza, destinadas a incentivar as doações em favor das instituições culturais, educacionais, científicas e de pesquisa em geral." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00165 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Altere-se a redação do art. 14 pela seguinte emenda substitutiva: "Art. São privativos de brasileiro nato os cargos de Chefe do Estado, Chefe do Governo, Ministro do Conselho do Estado, Ministro do Conselho do Governo, Oficial da Aeronáutica, Exército e Marinha. é Não poderá exercer a Chefia do estado e do Governo o brasileiro nacionalidade investido na presidência da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e dos Tribunais Superiores. Art. O Brasil, mediante tratados, poderá admitir a múltipla nacionalidad eom qualquer país do seu interesse. é Na hipótese do artigo anterior a lei disporá sobre a manutenção da nacionalidade, independentemente de reciprocidade." 
 Justificativa:  Não se justifica a desconfiança para com o cidadão brasileiro que, ao naturalizar-se, escolheu sua pátria, contribuindo com seu trabalho e sua participação para o aperfeiçoamento das instituições. A reserva de cargos ao brasileiro nato não pode ultrapassar os limites estritamente necessários à salvaguarda dos postos verdadeiramente estratégicos para a condução da nação brasileira, que também se compõe das forças migratórias. É de toda conveniência a previsão da múltipla nacionalidade, mediante tratados, na linha da moderna orientação do direito das gentes. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se entre os arts. 20 e 21, dispositivo com a redação seguinte, e suprimindo é 5o do art. 21. Art. - As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, qualidade, causarem a terceiros. é 1o - Caberá ação regressiva contra o responsável, nos casos de culpa ou dolo. é 2o - O disposto neste artigo aplica-se às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. 
 Parecer:  Rejeitada. A proposta é impertinente à matéria versado no an- teprojeto. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se, após o art. 14, dispositivo com a seguinte redação: Art. - O tempo de serviço público federal, estadual e municipal, da administração direta ou indireta, será computado integralmente para todos os efeitos, na forma da lei. 
 Parecer:  Rejeitada. A reciprocidade de tempo de serviço tem sido obje- to de lei específica e depende de consentimento das unidades da Federação. Por isso, o anteprojeto deixa de incluir dis - posição específica a respeito. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se inciso II do art. 12, a expressão seguinte: "..., salvo prova de capacidade para o exercício de suas atribuições, na forma da lei, a pedido do servidor". 
 Parecer:  Rejeitada. A disposição que se contém no anteprojeto não ape- nas assegura o afastamento em tempo de o servidor dispor de alcance de vida na senectude com dignidade, como também favo- rece a mobilidade essencial à absorção de novos valores na administração pública. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Altere-se a redação do art. 14, pela seguinte Emenda Substitutiva: Art. 14 - Os proventos da inatividade serão revistos sempre que se modificarem os venciemntos dos servidores em atividades, a partir da mesma data e na mesma proporção. Estender-se-ão aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade. é (....) Resalvado o disposto no artigo anterior, em nenhum caso os proventos da inatividade poderão exceder a remuneração que o aposentado perceberia se estivesse em atividade. 
 Parecer:  REJEITADA. A proposta é abundante e se extravasa para o âmbi- to da legislação ordinária. O anteprojeto dispõe de maneira hábil sobre o assunto. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescentem-se, após o § 2o. do art. 11, os seguintes dispositivos: é - Lei complementar, de iniciativa exclusiva do Presidente do Conselho, ou a Constituição do Estado poderão estabelecer, no interesse do serviço público, outras exceções à proibição de acumular, restritas às atividades de natureza técnica ou científica ou de magistério, exigidas, em qualquer caso, compatibilidade de horários e correlações de matérias. é - A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao exercício de mandato eletivo, ao de um cargo em comissão, ao exercício do magistério e a contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados. 
 Parecer:  Rejeitada. O princípio estabelecido com referencial maior é o da não acumulação. As exceções devem estar contidas no texto constitucional e, sob forma de regra geral, ali já se contém. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se, entre os incisos X e XI do art. 10, o seguinte dispositivo: (....) A incorporação de vantagens pecuniárias aos vencimentos far-se-á singelamente, vedadas as incidências recíprocas de umas sobre as outras. 
 Parecer:  Rejeitada. Trata-se de disposição de lei ordinária. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00263 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 14 a seguinte redação: § 1o. São privativos de brasileiro nato os cargos de Chefe do Estado, Chefe do governo, Ministro do Conselho do Estado, Ministro do Conselho do Governo, oficial da Aeronâutica, Exército e Marinha § 2o. Não poderá exercer a Chefia do Estado e do Governo o brasileiro naturalizado investido na Presidência da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e dos Tribunais Superiores. 
 Parecer:  A Emenda visa a diminuir o rol de cargos privativos de brasi- leiro nato. Como dissemos, a propósito de pareceres anteriores, não acha- mos aconselhável a sugestão, neste momento em que estamos pretendendo admitir a dupla nacionalidade, após naturaliza- ção voluntária. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00267 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Altere-se a redação dos §§ 32 e 33 do art. (...): "São direitos e garantias individuais", pela seguinte Emenda Substitutiva: é 32 Incumbe ao Ouvidor-Geral, na forma da lei complementar, zelar pelo efetivo respeito aos direitos e interesses assegurados nesta Constituição, defendendo-os em juízo e fora dele, averiguando abusos e omissões que venham a ser praticados pela autoridade e indicando aos órgãos competentes as medidas necessárias à sua correção ou punição. é 33 A legitimação do Ouvidor-Geral de que trata este artigo não exclui outras previstas na Constituição e nas leis. é 33a Lei Complementar disporá sobre a competência, organização e funcionamento da Ouvidor-Geral, observados os seguintes princípios: I - O Ouvidor-Geral é escolhido pela maioria absoluta dos membros da Câmara Federal, entre candidatos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados pela coletividade na forma da lei. II - São atribuídos ao Ouvidor-Geral os impedimentos e as prerrogativas dos membros do Congresso Nacional. III - Cabe aos Estados, no âmbito de suas atribuições, dispor sobre Ouvidorias estaduais e municipais, observados os princípios constantes deste artigo. 
 Parecer:  Pretende nova redação para os parágrafos 32 e 33 do antepro- jeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, in- cluindo ainda um novo parágrafo antes do § 34, devendo renu- merar-se os demais. Cria a figura do Ouvidor-Geral, estabelecendo suas incumbên- cias e princípios. O esboço de anteprojeto adota a Defensoria do Povo, logo con- traria a Emenda a orientação deste trabalho. Rejeitada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00269 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (...): "São direitos e garantias individuais", o seguinte dispositivo: é - O processo penal dependerá da iniciativa do Ministério Público ou do querelante. A lei regulará a ação penal popular subsidiária da pública. 
 Parecer:  Manda inserir entre os §§ 14 e 15 do Anteprojeto da Subcomis- são dos Direitos e Garantias Individuais o seguinte disposi- tivo: "§ o processo penal dependerá da iniciativa do Ministério Público ou do querelante. A lei regulará a ação penal popu- lar subisidiária da pública". Pretende-se disciplinar no texto constitucional a ação penal. Trata-se de matéria própria dos Códigos Penal e Processual Penal, devendo ficar definida, mais adequadamente, nesses di- plomas legais. A ação penal privada subsidiária está regula- da no esboço de anteprojeto. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00270 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (...): "São direitos e garantias individuais", o seguinte dispositivo: é - As decisões judiciais serão motivadas. A lei não excluirá o duplo grau de jurisdição, que poderá ser exercido por colegiados do mesmo grau. 
 Parecer:  Propõe seja inserido entre os §§ 14 e 15 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte dispositivo: "§ - As decisões judiciais serão motivadas. A lei não exclui- rá o duplo grau de jurisdição, que poderá ser exercido por colegiados do mesmo grau". Cuida a proposição de assunto tratado pelos Códigos de Pro- cesso Civil e de Processo Penal e cuja disciplina por lei or- dinária não tem sugerido qualquer controvérsia. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00293 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Altere-se a redação do art. 21, III, pela seguinte Emenda Substitutiva: III - juizados especiais, providos por juízes togados e vitalícios, integrados por conciliadores populares, para julgarem pequenas causas e infrações penais de pequena gravidade, mediante procedimento oral e sumaríssimo, permitidas a transação e o julgamento do recurso por turmas formadas por juízes de primeira instância. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00296 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se dos incisos IV e V do art. 20 a expressão "Delegados de Polícia". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00300 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se, após o art. 20, dispositivo com a seguinte redação: Art. - Cabe ao estado, pelos órgãos e pessoas indicados nas respctivas Constituições, arguir perante o órgão de cúpula da Justiça Estadual, para fins interventivos ou não, a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipal contrários à Constituição do Estado e a Incostitucionalidade de leis ou atos normativos municipais contrários a esta Constituição. Suprima-se o § 3o. do art. 22. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Da Procuradoria-Geral da União Incluir no Capítulo "Do Poder Executivo" uma Seção com a seguinte redação: Art. - A Procuradoria-Geral da União é o órgão que a representa, judicial e extrajudicial e exerce as funções de consultoria jurídica do Executivo e da Administração em geral e de supervisão da representação, judicial e extrajudicial, das autarquias, fundações e entidades descentralizadas federais. é - A União será representada, junto ao tribunal Federal de Contas, por procuradores designados pelo Procurador-Geral da União. Art. - A presentação judicial da União, nas comarcas do interior, poderá ser atribuída aos Procuradores dos estados e Municípios. Art. - A Chefia da Procurdoria-Geral da União caberá ao Procurador-Geral da União, nomeado pelo Presidente da República dentre os integrantes do órgão. Art. - A Procuradoria-Geral da União será integrada por Procuradores, advogados, nomeados por concurso de títulos e provas, na forma da lei complementar, assegurando-se a seus membros as garantias instituídas para o Ministério Público. Art. - Lei complementar de iniciativa do Presidente da República, organizará a Procuradoria-Geral da União== que absorverá os órgãos consultivos e judiciais atualmente existentes. 
 Parecer:  rejeitada. rejeitada. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00799 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 16 a seguinte redação: § 3o. - Lei complementar disciplinará o controle da constitucionalidade por omissão e fixará as sanções a ela aplicáveis, observados, dentre ou- tros, os seguintes princípios: 1 - A fixação de prazo para a configuração da o- missão; 2 - A assinatura de prazo, após declarada a in- constitucionalidade, para que o órgão ou autorida- de competente supra a omissão; 3 - Decorrido o prazo, a transferência da inicia- tiva legislativa, do Poder Legislativo ao Executi- vo, para legislar por regulamento autônomo, e do Poder Executivo ao Legislativo, admitida em ambas as hipóteses a possibilidade de iniciativa popu- lar; 4 - A fixação da obrigatoriedade de inclusão su- cessiva do projeto de lei em tramitação na ordem do dia, com a sanção de que, se não for apreciado depois de um determinado número de sessões, nenhum outro projeto poderá ser votado; 5 - A revogação popular de mandatos legislativos e o crime de responsabilidade da autoridade adminis- trativa. 
 Parecer:  rejeitada. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00800 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescentar ao § 1o. do art. 16, após a expressão " o Presidente da República ", as seguintes: "...os Governadores dos Estados e do Distrito Fe- deral, os Prefeitos Municipais." 
 Parecer:  Rejeitada. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05492 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA A) Introduza-se no "Projeto de Constituição" um Título, numerado sob o no. XI, com a denominação de "Ato das Disposições Finais", assim redigido: Título XI ATO DAS DISPOSIÇÔES FINAIS Art.1o.- O presente Ato contém as disposições constitucionais cuja matéria, decorridos doze meses a contar da promulgação desta Constituição, comporá a legislação infraconstitucional. Art. 2o. - Ficam conferidos ao Congresso Nacional, por intermédio de mandado constitucional, outorgado exclusivamente para a finalidade indicada neste artigo, os poderes de editar as normas contidas no art. 3o. deste Ato. § 1o. Decorrido o prazo de seis meses a contar da promulgação da Constituição, o Congresso Nacional designará Comissão Especial Mista que, com base nas normas contidas no art. 3o. deste Ato, sistematizará a matéria, vedado o ingresso no mérito. § 2o. As disposições sistematizadas pela Comissão Mista serão extraídas do texto da Constituição, promulgadas pelo Presidente do Congresso Nacional e publicadas. § 3o. A omissão do Congresso Nacional não obstará à aplicação das normas previstas no art. 3o. deste Ato, como legislação infraconstitucional, após o decurso do prazo previsto no art. 1o. Art. 3o. São as seguintes as normas constitucionais que, decorrido o prazo previsto no art. 1o., comporão a legislação infraconstitucional: Título I .................................... ............................................ ............................................ Art. ........................................ ............................................ Art. ........................................ ............................................ Art. ........................................ ............................................ Título II Art. ........................................ Art. ........................................ Art. ........................................ Título III Art. ........................................ Art. ........................................ B) Introduza-se no art. 100 o inciso XIX, com a seguinte redação: XIX - Editar, por mandato constitucional, a matéria constante do Art. 3o. do "Ato das Disposições Finais" desta Constituição, exclusivamente para as finalidades previstas em seu art. 2o. 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11152 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Reunam-se em um só número o no. 2 e o no. 4, da letra "e" do item II, (A Elegibilidade), do art. 27, do Capítulo V do Título II, como segue: "e) 1 - 2 - a normalidade e legitimidade 3 - a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato." 
 Parecer:  Pretende o autor reunir em um só número, os números 2 e 4 da alínea 'e' do item II, que trata da elegibilidade. A matéria, como está disposta nos números de 1 a 4 da referida alínea, estabelece de modo mais técnico, os princí- pios que regem as inelegibilidades. 
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