Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05262 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Artigo 85- caput - Dê-se a seguinte redação:
"Art. 85. Aplicam-se aos servidores públicos
civis as seguintes normas:" | | | Parecer: | A supressão das expressões sugeridas na emenda importariam em
viabilizar o entendimento de que outros direitos reservados
aos trabalhadores em geral não seriam assegurados aos servi-
dores públicos civis, contrariando o aprovado pela Comissão
VII.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05271 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: art. 14
Fica suprimido o inciso II do art. 14 de
Anteprojeto da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do inciso II, do art. 14, do An-
teprojeto, porque o seguro-desemprego, referido neste dispo-
sitivo, já está contemplado no inciso IV do art. 361.
A dupla referência realmente ocorre, mas não significa redun-
dância.
No inciso II, do art. 14, o seguro-desemprego vem relacionado
apenas como um dos direitos dos trabalhadores.
No inciso IV, do art. 361, no entanto, é feita menção ao se-
guro como um programa a ser inserido obrigatoriamente nos
planos da Previdência Social e esta segunda norma apresenta
caráter de operacionalização, visto que fixa os parâmetros do
instituto, quanto ao seu valor e duração da concessão do au-
xílio por desemprego involuntário.
Somos pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02482 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se aos itens I e II do art. 51, do Projeto
de Constituição, apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, renumerados os itens
seguintes, nova redação:
"Art. 51. ..................................
I - estabelecer, privilegiar, subvencionar,
proibir ou prejudicar cultos religiosos e igrejas;
II - manter relações de patrocínio e aliança com
cultos religiosos e igrejas, ou de dependência com
seus representantes." | | | Parecer: | Objetivando um texto mais sintético e conciso para a
nova Constituição, optamos pela redação do projeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02484 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
para acrescentar a palavra "religiosos" no
texto do art. 12, inciso III, letra "d", do
projeto.
Art. 12 ....................................
III - A CIDADANIA
d) A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar grupos étnicos,
religiosos, raciais ou de cor ou pessoas a eles
pertencentes, por palavras, imagens, ou
representações, em qualquer meio de comunicação. | | | Parecer: | Pretende-se, através desta emenda, modificar a redação
da alínea d do item III do art.12 do Projeto de Constituição.
É nosso entendimento que a matéria contida neste
dispositivo deve ser objeto de legislação ordinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04895 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Artigo 86 - inciso III - Dê-se a seguinte
redação:
"III - vencimento não inferior ao salário
mínimo vigente para o setor privado, observado
sempre, no que couber, o disposto no inciso V e 10
do artigo 13." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por considerarmos a matéria mais a-
propriada para Legislação ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04897 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Artigo 86 - inciso IV - Suprima-se. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento nos termos do Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04898 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Artigo 86 - Acrescente-se, ao final do
dispositivo:
"..., caso em que não haverá pagamento em
dinheiro." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por considerarmos a matéria apropri-
ada para legislação ordinária. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04900 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Artigo 90 - Suprima-se do texto a expressão:
"... transformado ou..." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, pois a prática tem demonstrado a o-
corrência de transformação de cargos sempre que um novo Plano
de Classificação de cargos é instituido, trazendo grandes
prejuisos para o pessoal inativo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04901 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Artigo 76 § Acrescente-se um § 5o, com a
seguinte redação:
"§ 5o. A intervenção em entidades da
Admnistração indireta dos Estados e Municípios,
sob qualquer justificativa, e ainda que efetuada
no exercício de prerrogativas disciplinares ou de
fiscalização e controle, fica sujeita previamente
às mesmas formalidades estabelecidas neste
artigo." | | | Parecer: | Pela rejeição por se tratar de matéria infraconstitucio-
nal. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04903 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
art. 84 - Suprima-se. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao Substi-
tutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04904 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 14
Fica suprimido o inciso II do art. 13 de
Anteprojeto da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O direito ao seguro-desemprego, como todos os demais enu-
merados nos incisos do Art. 13, está apenas garantido nessa
parte do texto constitucional. As disposições do Art. 355 são
completamentares, uma vez que caberá à Previdência Social a
implementação daquele direito.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04905 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação à alínea "a" do parágrafo
1o. do art. 227.
a) dois, em escolha paritária, dentre
advogados de notório saber jurídico e conduta
ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade
profissional, sendo um escolhido entre membros da
Defensoria Pública da Justiça Militar Federal. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07011 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Preâmbulo
Redija-se, assim o Preâmbulo
Os representantes do povo brasileiro reunidos
sob a proteção de Deus em Assembléia Nacional
Constituinte afirmam seu propósito de constituir
uma nação baseada na liberdade, na fraternidade,
na igualdade, sem qualquer distinção, seja de
raça, cor, procedência ou religião, certos de que
a grandeza da pátria está na felicidade de seu
povo através da observância dos direitos
fundamentais da pessoa, obtidos sob o regime
democrático. Afirma ainda que a soberania reside
no povo que é fonte de todo poder, tanto assim que
este emana do povo e em seu nome é exercido. | | | Parecer: | Optamos por redação mais sintética. Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07015 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Retifique-se o texto do Art. 314 para o
seguinte:
Art. 314:
"Os serviços de transportes terrestres, de
pessoas, de bens e carga aérea, dentro de
Território Nacional serão explorados
preferencialmente pela iniciativa privada cabendo
sua regulamentação ao Poder Público, segundo se
dispuser em lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, visto que o poder público é um agente de
controle geral do setor.
Deve ter, portanto, o poder de decisão sobre a explora-
ção dos serviços do transporte, se pública ou privada, obser-
vando as peculiaridades de cada caso, a necessidade e o inte-
resse público. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07062 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 345 e seu
Inciso I, 346, 347 e 350 do Projeto de
Constituição
Dos artigos 345 e seu Inciso I, 346, 347 e
350 suprima-se a expressão único e único e
exclusivo, mantidos os demais termos de referidas
proposições. | | | Parecer: | Considerando que o Relator suprimiu os Artigos 345, 346,
347 e 350 fica prejudicada a análise da emenda. A palavra
"Único" foi mantida no 1o. artigo da Seção Saúde.
Assim, não houve acolhimento da emenda, no seu mérito.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07064 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado - Artigo 332 do Projeto
de Constituição
Suprima-se o artigo 332, do Projeto de
Constituição, por desnecessário. | | | Parecer: | Conquanto a emenda deva ser considerada resultante de
bastante acuidade e saber por parte do seu nobre autor,
prefere-se a manutenção do art. 332 por expressar melhor
o desejo de uma constituição que deseja para o seu povo um
progresso baseado na força do trabalho em busca da justiça
social. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07065 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - Inciso XXV do artigo
13 do Projeto
Suprima-se, por impróprio, o inciso XXV do
artigo 13 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07067 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado - artigo 145
Acrescenta-se ao caput do art. 145 a seguinte
expressão; onde contém:
"Respeitadas as situações constituídas": | | | Parecer: | O texto do Projeto, no particular, já ressalva, implicitamen-
te, as situações constituidas, eis que em nenhum momento in-
tenta modificar o status daqueles já investidos no cargo de
Ministro do Tribunal de Contas da União. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07070 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado - Alínea "f", do Inciso
III, do Artigo 12 do Projeto.
Na alínea "f", do inciso III, do artigo 12,
do projeto de Constituição adotado pela Comissão
de Sistematização, seja suprimida a expressão
"orientação sexual", mantidos os demais termos do
dispositivo. | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo alterar a redação do art. 12 ,
inciso III letra "f".
Não obstante os elevados propósitos do ilustre Constitu -
inte, o conteúdo da presente emenda não se ajusta a nosso ver
ao fundamento de igualdade entre todos, que se pretende asse-
gurar.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07071 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 138 - Inciso
VIII.
Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do
artigo 138
Art. 138 -
(...)
VIII - A apreciação, para fins de registro,
da legalidade da acumulação de cargos e das
concessões de aposentadorias, transferências para
a reserva remunerada, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores, quando
decorrentes de aumentos gerais que não alterem a
fundamentação legal; | | | Parecer: | A inclusão do exame das tranferências para a reserva remune-
rada, como mais uma etapa para ser fiscalizada pelo Tribunal,
cumulativamente com os processos de reforma, constituiria um
bis in idem, que deve ser evitado.
Pela rejeição da emenda. | |
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