ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24816 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 263
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Seção I
Da Saúde
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24817 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao caput do art.
264:
Art. 264 Os planos de previdência social,
custeados pelo sistema contributivo e pelo
orçamento da seguridade social, e administrados
sob regime tripartite, atenderão, nos termos da
lei, aos seguintes preceitos: | | | Parecer: | Gestão democrática da entidade de Seguridade Social,
através da participação de representantes da União, das em-
presas e dos segurados na direção da entidade.
A nosso ver a matéria está prejudicada, vez que o proje-
to prevê gestão administrativa democrática e descentralizada
para a previdência social.
Pela prejudicialidade. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24818 APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se Parágrafo Único ao art. 264
dispondo:
"Ficam estendidos os benefícios do sistema
previdenciário à mulher do lar que exerça trabalho
no âmbito doméstico." | | | Parecer: | Intenta-se com a presente emenda assegurar à dona de ca-
sa os benefícios da seguridade social, inclusive o da aposen-
tadoria.
Trata-see dee medida proceedente e que retrata antiga
reivindicação das donas de casa.
Pela aprovação. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24819 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 264 a seguinte
redação:
Art. 264 -
II - Proteção ao trabalhador em situação de
desemprego involuntário, através de seguro-
desemprego financiado por parcela do Fundo de
Seguridade Social (art. 258), que constituirá um
fundo de garantia coletiva do emprego, com
administração tripartite. | | | Parecer: | Instituição do Fundo de Proteção ao Trabalhador Desem-
pregado e indicação de suas fontes de custeio.
O projeto inclui o seguro-desemprego entre as prestações
e a cargo da seguridade social e enumera as principais fontes
de custeio do sistema, afirmando, inclusive, que a lei poderá
instituir outras contribuições.
Portanto, o pretendido pelo autor da emenda deverá, a
nosso ver, ser objeto de legislação ordinária, vez que, no
texto da Constituição, não deveremos adotar a técnica da enu-
meração exaustiva de todas as fontes.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24820 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | O caput do art. 265 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor, calculando-se a
concessão do benefício sobre a média dos vinte e
quatro últimos salários do trabalhador, corrigidos
mês a mês, de acordo com a lei, obedecidas as
seguintes condições: | | | Parecer: | Os benefícios previdenciários mostram-se de fato defasa-
dos, vez que não expressam o mesmo valor de sua data de con-
cessão. Entretanto, revisão como a proposta na emenda, intei-
ramente à revelia da real situação financeira da Previdência
Social, poderia comprometer a sobrevivência dessa entidade.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24821 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do art. 265 a seguinte
redação: "a) após 25 anos de trabalho para a
mulher;" | | | Parecer: | A emenda em apreço pretende reduzir substancialmente o
tempo de trabalho exigido para a concessão de aposentadoria
por tempo de serviço.
A nossso ver, é injustificável tal pretensão, eis que,
segundo dados do IBGE, aumentou sensivelmente, nas últimas
décadas, a média de vida da população brasileira.
Não bastasse essa circunstância, a medida traria sérios
problemas para o sistema previdenciário, portanto estaríamos
aposentando precocemente uma verdadeira legião de segurados.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24822 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção II, da Previdência Social, o
seguinte parágrafo ao art. 265:
§ 3o. - Não incidirá nenhum tipo de imposto
sobre proventos de aposentadoria e pensões. | | | Parecer: | Incidência de impostos sobre aposentadorias e pensões.
Matéria complexa, que deve considerar o valor desses be-
nefício.
A nosso ver, objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24823 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se a alínea ao art. 265:
...) após 25 anos de trabalho, para os
professores em todos os níveis; | | | Parecer: | Não se nos afigura de boa técnica legislativa que a
Constituição regule, caso a caso, as hipóteses de concessão
de aposentadoria especial. O mais correto é que a matéria se-
ja objeto de lei ordinária, porquanto diversas são as catego-
rias alcançadas pelo benefício e variável o tempo de serviço
relativo a cada uma.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24824 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 266 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A emenda propõe supressão do dispositivo que proíbe a
subvenção e o incentivo fiscal das entidades de previdência
privada com fins lucrativos.
Não concordamos com a proposta, porque consideramos o
dispositivo por ela visado de extrema importância para o
processo de saneamento das finanças públicas.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24825 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Item II do art. 268 passa a ter a seguinte
redação:
"II - amparo às crianças e adolescentes,
órfãos, abandonados, famílias de detentos e
famílias de vítimas de crimes devidamente apurados
em processo judicial". | | | Parecer: | Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez
na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de
assistência Social passam a constituir uma Seção específica
na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver,
de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro-
jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a
realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica
que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea-
da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re-
lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro-
cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que
deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan-
do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade-
quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de
política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão
do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na
certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras
instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu-
ridade Social em nosso país.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24826 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, na Seção III, da Assistência
Social do Capítulo II, Título IX, o seguinte
artigo, a ser numerado como art. 273,
renumerando-se o atual e seguintes:
Art. 273 - Ficam isentas do recolhimento de
contribuições para a seguridade social as
instituições beneficientes de assitência social,
que atendem as exigências estabelecidas em lei. | | | Parecer: | Tendo em vista a necessidade de preservação do
princípio da Solidariedade financeira, a princípio nenhuma
exceção deve ser aberta no tocante à obrigação de contribuir
para a Seguridade Social. Casos especiais poderão receber
tratamento específico a nível da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24827 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O item III do artigo 274 passa a ter a
seguinte redação:
"III - gratuidade do ensino público primário
e secundário, podentdo ser no ensino universitário
cobrada contribuição dos alunos que disponham de
meios para fazê-lo". | | | Parecer: | O relator optou pela manutenção do texto do substitutivo
por entendê-lo mais abrangente.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24828 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Modificatica
O § 2o. do art. 292 passa a ter a seguinte
redação:
"§ 2o. - A participação referida no parágrafo
anterior, não pode exceder a quarenta e nove por
cento do capital social". | | | Parecer: | Decide o Relator, diante da multiplicidade das propostas
recebidas e das opções feitas como resultado de negociação,
propor a rejeição da presente emenda, por incompatibilizar-se
com a redação a ser dada ao novo substitutivo, fruto de amplo
consenso. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24830 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo VI, do Meio
Ambiente, do título IX, o seguinte artigo, a ser
numerado como art. 297, renumerando-se o atual e
seguintes:
"Art. 297 - Proíbe-se a importação, pesquisa
e fabricação, armazenamento e transporte de
artefatos bélicos nucleares, salvo quando ouvido
o Congresso Nacional, competindo ao Presidente da
República, solidariamente com os Ministros
militares, o fiel cumprimento deste dispositivo,
sob pena de responsabilida". | | | Parecer: | O objetivo da proposição já se encontra suficientemente
atendido pelo Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24831 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção II dos
Orçamentos: do Capítulo II, Título VII:
"Dos recursos alocados pelo sistema de
captação, será destinado, no mínimo, 50%
para o financiamento direto da casa própria,
submetendo-se o adquirinte apenas à comprovação de
renda junto ao agente financeiro". | | | Parecer: | A Emenda em questão busca a inclusão de dispositivo que
estabelece a destinação de percentual de recursos orçamentá-
rios para o financiamento direto da casa própria.
A matéria em apreço constitui tema da própria elaboração
da lei de meios, não se devendo retirar do Congresso Nacional
a autonomia para propor dotações em programas ou projetos es-
pecíficos.
Pela rejeição da Emenda. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24832 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção II, Capítulo
I, Título VII, das Limitações do Poder de
Tributar:
"Não incidirá nenhum Imposto direto ao
assalariado que perceber até 20 vezes o valor de
um salário mínimo". | | | Parecer: | A proposta da Emenda é matéria que deve constar em legis
lação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24833 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo I do
Título II:
"Ao cidadão maior de 16 (dezesseis)
anos é atribuída a responsabilidade penal". | | | Parecer: | A Emenda atribui responsabilidade penal ao maior de de-
zesseis anos.
As modernas teorias sociais repelem a redução da idade
da responsabilidade penal.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24834 APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda de Redação
Substitua-se no texto constitucional, onde se
encontrar a expressão "correção monetária", pela
expressão "reajustamento monetário". | | | Parecer: | De pouca relevância a alteração proposta, mas o texto do
Substitutivo apresentado em alguns dispositivos adota a ex-
pressão reajustamento.
Pela aprovação nos termos do novo Substitutivo. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24835 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se nas "Disposições Transitórias"
Título X o seguinte dispositivo, onde couber:
"Os imóveis da União, não aplicados em
serviço público serão alienados, no prazo máximo
de cinco anos, mediante concorrência pública. No
caso de imóveis residenciais, excetuados os
ocupantes por autoridades ou servidores, como
residência em caráter obrigatório, na
transitoriedade por necessidade do serviço, e os
alojamentos militares ou instalações semelhantes,
a alienação se fará no prazo de trêa anos,
mediante concorrência pública, assegurada
preferência para os atuais ocupantes." | | | Parecer: | Propõe-se acréscimo às Disposições Transitórias, visando
à alienação de imóveis da União nas condições que menciona.
A proposta não atende à decisão do Relator sobre a
matéria.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24836 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
Art. 68 - Todas as propostas apresentadas nas
Subcomissões, nas Comissões e no Plenário da
Assembléia nacional Constituite, que não tenham
sido incorporadas de nenhuma forma ao presente
texto constitucional, serão automáticamente
convertidas em projetos de lei, para efeito de
tramitação ordinária na Câmara do Deputados e no
Senado Federal.
§ 1o. - A tramitação obedecerá as disposições
desta Constituição e dos respectivos Regimentos
Internos das duas Casas do Congresso Nacional;
§ 2o. - As mesas da Câmara e do Senado
estabelecerão o critério a ser adotado para
numeração dos referidos projetos." | | | Parecer: | Com a Emenda sugere-se que todas as propostas apresenta-
das nas Subcomissões, nas Comissões e no Plenário da Assem-
bléia Nacional Constituinte e que não foram de nenhuma forma
aproveitadas no texto constitucional, sejam automaticamente
convertidas em projetos de lei.
Ocorre que muitas das propostas versam matéria constitu-
cional, como óbvio que assim o seja, pois se trataram de su-
gestões para serem incorporadas à futura Constituição. Não
cabem, pois, que elas sejam legisladas futuramente como pro-
jetos de lei.
Pela rejeição. | |
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