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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 013[X]
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TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  ARTIGO : 013 Art. 13 - A intervenção nos Municípios será regulada na Constituição do Estado, somente podendo ocorrer quando: I - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; II - forem praticados, na administração municipal, atos de subversão, de corrupção e de não cumprimento de decisão judicial ou do Tribunal de Contas. 
 Indexação:  REGULAMENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, INTERVENÇÃO, MUNICIPIOS, OMISSÃO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, SUBVERSÃO, CORRUPÇÃO, DESCUMPRIMENTO, DECISÃO JUDICIAL, TRIBUNAL DE CONTAS, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  ARTIGO : 013 Art. 13 A aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira não implicará em perda da nacionalidade brasileira, a não ser nos seguintes casos: I - quando houver expressa manisfestação de renúncia do interessado à nacionalidade brasileira de origem; II - quando a renúncia à nacionalidade de origem for requisito prévio à obtenção da nacionalidade estrangeira. 
 Indexação:  AQUISIÇÃO, VOLUNTARIO, NACIONALIDADE ESTRANGEIRA, INEXISTENCIA, PERDA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, REQUISITOS, EXISTENCIA, MANIFESTAÇÃO, RENUNCIA EXPRESSA, INTERESSADO, ORIGEM, RENUNCIA, NACIONALIDADE, PRE REQUISITO, OBTENÇÃO. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  ARTIGO : 013 Art. 13 - Compete aos Municípios instituir as seguintes contribuições especiais: I - contribuição de melhoria, arrecadada dos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas, que terá por limite individual, exigível de cada contribuinte, o acréscimo de valor que resultar para os imóveis de sua propriedade; II - contribuição de custeio de obras ou serviços: a) resultantes do uso do solo urbano, exigível de quem promover atos que impliquem aumento de equipamento urbano em área determinada, e será graduada em função do custo desse acréscimo; b) para eliminação ou controle de atividade poluente. ARTIGO : 013 § 1º - Lei complementar nacional definirá as obras e os serviços referidos nas alíneas "a" e "b" do item II deste artigo e estabelecerá os critérios de aferição dos respectivos custos e de cobrança das correspondentes contribuições de custeio. ARTIGO : 013 § 2º - As contribuições previstas neste artigo terão por limite global o custo das obras ou serviços. ARTIGO : 013 § 3º - É vedada a cobrança acumulada das contribuições referidas no item I e na alínea "a" do item II, deste artigo. 
 Indexação:  COMPETENCIA, MUNICIPIOS, INSTITUIÇÃO, CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, PROPRIETARIO, IMOVEL, VALORIZAÇÃO, OBRA PUBLICA, LIMITAÇÃO, EXIGENCIA, CONTRIBUINTE, ACRESCIMO, VALOR, PROPRIEDADE, CONTRIBUIÇÃO, CUSTEIO, CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, SOLO, TERRENO URBANO, PROMOÇÃO, ATO, AUMENTO, EQUIPAMENTOS, AREA, DETERMINAÇÃO, FUNÇÃO, CUSTO, ELIMINAÇÃO, CONTROLE, ATIVIDADE, PRODUTO POLUENTE, LEI COMPLEMENTAR, ARTIGO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, COBRANÇA. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  ARTIGO : 013 Art. 13 - Perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior; II - cujo procedimento for declarado imcompatível com o decoro parlamentar; III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara a que pertencer, salvo doença comprovada, licença ou missão autorizada pela respectiva Casa; IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos; V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos processos por crimes eleitorais. ARTIGO : 013 § 1º - Considerar-se-á imcompatível com o decoro parlamentar o abuso das prerrogativas asseguradas ao membro do Congresso Nacional ou a percepção, no exercício do mandato, de vantagens indevidas, além dos casos definidos no regimento interno. ARTIGO : 013 § 2º - Nos casos dos incisos I e II deste artigo, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto, mediante provocação de qualquer de seus membros, da respectiva Mesa ou de partido político. ARTIGO : 013 § 3º - No caso do inciso III, a perda de mandato será declarada pela Mesa da Câmara respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, de partido político ou do primeiro suplente, assegurada plena defesa. ARTIGO : 013 § 4º - Na hipótese do inciso III, a perda do mandato poderá ainda decorrer de decisão do Supremo Tribunal Federal em ação popular. ARTIGO : 013 § 5º - Nos casos previstos no inciso IV, a perda ou suspensão será declarada pela respectiva Mesa. 
 Indexação:  PERDA, MANDATO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, INFRAÇÃO, PROIBIÇÃO, CONTRATO, EMPRESA PUBLICA, SINDICATO, DIRETOR, DECLARAÇÃO, PROCEDIMENTO, DECORO PARLAMENTAR, AUSENCIA, COMPARECIMENTO, SESSÃO LEGISLATIVA, PERCENTAGEM, SESSÃO EXTRAORDINARIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, EXCEÇÃO, COMPROVAÇÃO, DOENÇA, LICENÇA, AUTORIZAÇÃO, MISSÃO, SUSPENSÃO, DIREITOS POLITICOS, JUSTIÇA ELEITORTAL, CRIME ELEITORAL, DECISÃO, VOTO SECRETO, PROVOCAÇÃO, MEMBROS, PARTIDO POLITICO, OFICIO, SUPLENTE, GARANTIA, DEFESA, EFEITO, CSTFI, AÇÃO POPULAR, MESA DIRETORA. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  ARTIGO : 013 Art. 13 - O Presidente, depois que a Câmara dos Deputados declarar procedente a acusação pelo voto de dois terços de seus membros, será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado Federal, nos de responsabilidade. ARTIGO : 013 Parágrafo único. - Declarada procedente a acusação, o Presidente ficará suspenso de suas funções. 
 Indexação:  DECLARAÇÃO, PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, JULGAMENTO, (STF), CRIME COMUM, SENADO, CRIME DE RESPONSABILIDADE. SUSPENÇÃO, FUNÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, HIPOTESE, PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  ARTIGO : 013 Art. 13 - O Tribunal Constitucional é composto de nove Ministros: três escolhidos pelo Presidente da República, três escolhidos pelo Congresso Nacional e três escolhidos pelo Tribunal Superior de Justiça. I - os Ministros do Tribunal Constitucional serão escolhidos entre bacharéis em direito, de notório saber jurídico, com pelo menos vinte anos de exercício profissional; II - o mandato dos Ministros será de doze anos vedada a recondução, e renovando-se o Tribunal por um terço a cada quatro anos; III - durante o exercício do mandato, os Ministros gozarão das garantias e sujeitar-se-ão às vedações próprias da magistratura, perdendo o cargo somente por condenação em crime comum ou de responsabilidade, e fazendo juz a vencimentos fixados para os Ministros de Estado; IV - findo seu mandato, o Ministro fará juz à aposentadoria correspondente aos vencimentos do cargo, vedadas quaisquer acumulações. 
 Indexação:  TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, COMPOSIÇÃO, MINISTRO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ESCOLHA, CONGRESSO NACIONAL, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, BACHAREL, DIREITO, CONHECIMENTO, INTERESSE JURIDICO, TEMPO, EXERCICIO PROFISSIONAL, PRAZO, MANDATO, MINISTRO, PROIBIÇÃO, RECONDUÇÃO, PERCENTAGEM, RENOVAÇÃO, MENBROS, GOZO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS, IMUNIDADE, PERDA, CARGO, CONDENAÇÃO, CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE, VENCIMENTOS, MINISTRO DE ESTADO, APOSENTADORIA, VENCIMENTOS, CARGO, PROIBIÇÃO, ACUMULÇÃO, REMUNERAÇÃO. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  ARTIGO : 013 Art. 13 - É permitido o registro de candidatos a dois cargos eletivos, no mesmo Estado, sendo um executivo e outro legislativo. 
 Indexação:  AUTORIZAÇÃO, REGISTRO, CANDIDATO, DUPLICIDADE, CARGO ELETIVO, ESTADO, UNIDADE FEDERAL, EXIGENCIA, CARGO ELETIVO, EXECUTIVO, LEGISLAÇÃO. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  ARTIGO : 013 Art. 13 - As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes Constitucionais, da lei e da ordem. ARTIGO : 013 Parágrafo único - Cabe ao Presidente da República a direção da política da guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes. 
 Indexação:  DESTINAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, DEFESA, TERRITORIO NACIONAL, GARANTIA CONSTITUCIONAL, COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ESCOLHA, COMANDANTE CHEFE. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  ARTIGO : 013 Art. 13 - Os recursos para o Tribunal Constitucional são restritos à questão da inconstitucionalidade. 
 Indexação:  RECURSOS, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, RESTRIÇÃO, QUESTÃO DE FATO, INCONSTITUCIONALIDADE. 
10Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  ARTIGO : 013 Art. 13 - A União, na iminência ou no caso de guerra externa, pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários, compreendidos, ou não, em sua competência tributária, os quais serão suprimidos gradativamente, cessadas as causas de sua criação. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, CARATER EXTRAORDINARIO, IMPOSTO DE RENDA, COMPETENCIA TRIBUTARIA. 
11Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  ARTIGO : 013 Art. 13 - A lei do orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e despesa. ARTIGO : 013 § 1º - Não se inclui na proibição deste artigo a autorização para operações de crédito por antecipação da receita, as quais deverão liquidar-se no próprio exercício. ARTIGO : 013 § 2º - As alterações da legislação tributária relativas a hipóteses de incidência, bases de cálculo, alíquotas, sujeitos passivos e modalidades de arrecadação de quaisquer tributos, só serão admitidas com prévia autorização do Congresso Nacional. 
 Indexação:  EXCLUSIVIDADE, LEI FEDERAL, PREVISÃO, RECEITA, DESPESA, AUTORIZAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ANTECIPAÇÃO, LIQUIDAÇÃO, EXERCICIO FINANCEIRO. OBRIGATORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, ASSENTIMENTO PREVIO, CONGRESSO NACIONAL, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, INCIDENCIA, BASE DE CALCULO, ALIQUOTA, SUJEITO PASSIVO, ARRECADAÇÃO, TRIBUTOS, IMPOSTOS. 
12Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  ARTIGO : 013 Art. 13 - Fica extinta a exigência da carta patente para funcionamento das atividades de instituições financeiras, bancárias e de seguros com a promulgação desta Constituição. 
 Indexação:  EXTINÇÃO, EXIGENCIA, CARTA PATENTE, FUNCIONAMENTO, ATIVIDADE, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, BANCOS, SEGURADORA. 
13Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  ARTIGO : 013 ARTIGO : 013 Art. 13 - Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de concorrência pública, a prestação de serviços públicos. ARTIGO : 013 Parágrafo único - A lei disporá: I-sobre o regime das empresas concessionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato, e fixará as condições de caducidade, rescisão e reversão da concessão; II-os direitos do usuário; III-o regime de fiscalização das empresas concessionárias. 
14Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  ARTIGO : 013 Art. 13 - São inelegíveis os inalistáveis, os menores de dezoito anos e os analfabetos. 
 Indexação:  INELEGIBILIDADE, PROIBIÇÃO, ALISTAMENTO ELEITORAL, MENOR, IDADE, ANALFABETO. 
15Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  ARTIGO : 013 Art. 13 São considerados de interesse metropolitano, entre outros, os seguintes serviços: I - saneamento básico; II - ocupação e uso do solo metropolitano; III - transportes, sistema viário e eletrificação; IV - aproveitamento dos recursos hídricos; V - proteção do meio ambiente e controle da poluição; VI - educação, cultura e saúde pública; VII - lazer, esporte e turismo; VIII - segurança pública; IX - outros serviços considerados de interesse metropolitano por lei estadual. 
 Indexação:  SERVIÇOS PUBLICOS, INTERESSE, REGIÃO METROPOLITANA, SANEAMENTO BASICO, OCUPAÇÃO, UTILIZAÇÃO, SOLO, TRANSPORTE COLETIVO URBANO, SISTEMA VIARIO, ELETRIFICAÇÃO, APROVEITAMENTO, RECURSOS HIDRICOS, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, CONTROLE, POLUIÇÃO, EDUCAÇÃO, CULTURA, SAUDE PUBLICA, LAZER, ESPORTE, TURISMO, SEGURANÇA PUBLICA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, LEGISLAÇÃO ESTADUAL. 
16Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  ARTIGO : 013 Art. 13 - Aos beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária serão conferidos títulos de domínio, gravados com ônus de inalienabilidade pelo prazo de vinte anos, sendo nulos os documentos de transferência do domínio antes desse prazo. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ESTADO, REGIME, CONCESSÃO, CONCORRENCIA PUBLICA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇOS PUBLICOS, CONTRATO, CONCESSIONARIA PERMISSIONARIA, CADUCIDADE, RESCISÃO, REVERSÃO, DIREITOS, USUARIO, FISCALIZAÇÃO. 
17Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  ARTIGO : 013 Art. 13 - Os proventos da aposentadoria serão: I - Integrais, quando o servidor: a) contar com o tempo exigido nesta Constituição; b) sofrer invalidez permanente. II - Proporcionais ao tempo de serviço, quando compulsória. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PROVENTOS, APOSENTADORIA INTEGRAL, PROVENTOS INTEGRAIS, SERVIDOR, INVALIDEZ, APOSENTADORIA PROPORCIONAL, APOSENTADORIA COMPULSORIA, TEMPO DE SERVIÇO. 
18Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  ARTIGO : 013 Art. 13 - Os benefícios de prestação continuada pagos pela Previdência Social serão reajustados sempre que ocorrer a depreciação da moeda, a fim de que os seus valores conservem, permanentemente, a expressão monetária da data de sua concessão. 
 Indexação:  REAJUSTAMENTO, VALOR, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, PROVENTOS, APOSENTADORIA, PENSÃO PREVIDENCIARIA, AUXILIO DOENÇA, AUXILIO RECLUSÃO, ABONO DE PERMANENCIA EM SERVIÇO, DEPRECIAÇÃO, MOEDA, MANUTENÇÃO, PODER, DATA, CONCESSÃO. 
19Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  ARTIGO : 013 Art. 13 - A União dará início à imediata demarcação das terras RECONHECIDAS ocupadas pelos índios, devendo o processo estar concluído no prazo máximo de 4 (quatro) anos. ARTIGO : 013 § 1º - Caberá ao Serviço Geográfico do Exército implementar a medida prevista no caput, devendo, a cada ano, concluir, pelo menos, a demarcação de 25% (vinte e cinco por cento) das terras RECONHECIDAS ocupadas pelos índios. ARTIGO : 013 § 2º - As terras ocupadas pelos índios, e atualmente não RECONHECIDAS, terão, quando de seu RECONHECIMENTO, sua demarcação concluída no prazo máximo de 1 (um) ano. ARTIGO : 013 § 3º - Ficam vedadas a remoção de grupos indígenas de suas terras e a aplicação de qualquer medida coercitiva que limite seus direitos à posse e ao usufruto exclusivo previstos neste capítulo. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, DEMARCAÇÃO, TERRAS, OCUPAÇÃO, INDIO, PRAZO MAXIMO, SERVIÇO GEOGRAFICO, EXERCITO, IMPLEMENTAÇÃO, MEDIDA, ANO, CONDUÇÃO, PERCENTAGEM, RECONHECIMENTO, PRAZO, PRAZO DETERMINADO, PROIBIÇÃO, REMOÇÃO, GRUPO INDIGENA, APLICAÇÃO, MEDIDAS COERCITIVAS, LIMITAÇÃO, DIREITO, POSSE, USUFRUTO, EXCLUSIVIDADE. 
20Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  ARTIGO : 013 Art. 13 - Os candidatos ao ensino superior, quando economicamente carentes e desde que habilitados, terão prioridade de acesso até um limite de vagas que a lei estabelecerá. 
 Indexação:  CANDIDATO, ENSINO SUPERIOR, ESTUDANTE CARENTE, PRIORIDADE, ACESSO, LIMITE, VAGA, ESTABELECIMENTO, LEI FEDERAL. 
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