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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
EDUARDO JORGE in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (125)
Banco
expandEMEN (125)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (62)
PARCIALMENTE APROVADA (26)
APROVADA (19)
PREJUDICADA (16)
NÃO INFORMADO (2)
Partido
PT (125)
Uf
SP (125)
Nome
EDUARDO JORGE[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (116)
expand1980 (1)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20067 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição - Dispositivo emendado: Art. 349, § 1o. * Dá nova redação ao § 1o. do Art. 349: Art. 349 - .................................. § 1o. - É vedada a transferência, sob qualquer título, de recursos públicos a instituições de assistência à saúde com fins lucrativos. 
 Parecer:  O sentido da redação oferecida é resquardar a articula- ção preferencial do Sistema Único de Saúde com o setor priva- do sem fins lucrativos, protegendo-se os recursos orçamentá- rios. Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20068 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição - Dispositivo Emendado: Art. 350: * Acrescer Parágrafo Único ao Art. 350: Art. 350 - ................................. ............................................ Parágrafo Único - As pessoas que detêm o poder de decisão sobre a organização do processo produtivo serão responsabilizadas civil e criminalmente pelos acidentes e doenças relacionadas às condições de trabalho. 
 Parecer:  Tendo em vista a supressão do Art. 350 no Substitu - tivo do Relator, fica prejudicada a análise de emenda adi- tiva ao mesmo. Pela prejudicialidade. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20069 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição - Dispositivo Emendado: Art. 350 - Acrescer o inciso IV ao art. 350, com a segunte redação: Art. 350 - .................................. ............................................ IV - Recusa ao trabalho em ambientes que não tiverem seus riscos controlados com garantia de permanência no emprego e sem redução salarial. 
 Parecer:  Tendo em vista a supressão do Art. 350 no Substitutivo ' do Relator, fica prejudicada a análise de emenda aditiva ' ao mesmo. Pela prejudicialidade. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20070 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição - Dispositivo Emendado: Art. 350 * Acrescer inciso IV ao Art. 350, com a seguinte redação: Art. 350 - .................................. ............................................ IV - Livre ingresso aos locais de trabalho de representantes sindiais para ouvir os empregados a respeito das condições de trabalho e acompanhamento da ação fiscalizadora referente a segurança, higiente e medicina do trabalho. 
 Parecer:  Considerando que o Art. 350 foi suprimido no Substitu - tivo do Relator, fica prejudicada a análise de emenda adi - tiva ao mesmo. Pela prejudicialidade. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20071 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição - Dispositivo Emendado: Art. 350, inciso I * Dá nova redação ao inciso I do art. 350: Art. 350 - .................................. ............................................ I - Medidas que visem a eliminação de riscos de acidentes, doenças profissionais e do trabalho sendo o processo produtivo organizado de modo a garantir a saúde e a vida dos trabalhadores. 
 Parecer:  A emenda é modificativa do Artigo 350, o qual foi suprimido no Substitutivo do Relator. Fica assim prejudica - da. Pela prejudicialidade. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20072 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição - Dispositivo Emendado: Art. 350 - inciso II. * Dá nova redação ao inciso II do Art. 350: Art. 350 - .................................. ............................................ II - Informação a respeito de atividades que comportem riscos à saúde, dos métodos de controlá-los e dos resultados das avaliações realizadas. 
 Parecer:  Como o Art. 350 foi suprimido no Substitutivo do Re - lator, a análise de emenda modificativa do mesmo fica pre - judicada. Pela prejudicialidade. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20073 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição - Dispositivo Emendado: Art. 351 * Dá nova redação ao Art. 351: Art. 351 - As políticas de formação e utilização de recursos humanos do Sistema Único de Saúde se subordinam às diretrizes deste sistema, garantindo aos trabalhadores da saúde: planos de cargos e salários com alternativa de carreira, isonomia e equiparação salarial nos níveis Federal, Estadual e Municipal entre ativos e inativos; admissão por concurso público; incentivos à dedicação exclusiva e tempo integral; capacitação e reciclagem permanente. 
 Parecer:  Como foi suprimido o Art. 351 no Substitutivo do Re - lator, fica prejudicada a análise de emenda modificativa do mesmo. Pela prejudicialidade. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20074 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição - Dispositivo Emendado: Art. 353, "caput". * Dá nova redação ao "caput" do Art. 353: Art. 353 - Compete ao Poder Público prestar Assistência integral à Saúde da mulher, nas diferentes fases da sua vida. E garantir a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de seus filhos, vedado todo tipo de prática coercetiva por parte do poder público e de entidades privadas. 
 Parecer:  A explicitação no texto constitucional de assistência es- pecífica a um grupo populacional não nos parece adequada. Tra ta-se de matéria objeto de política, planos e programas de saúde. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20075 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição - Dispositivo Emendado: Art. 353, § 1o. * Dá nova redação ao § 1o. do Art. 353: Art. 353 .................................... ............................................ § 1o. - O estado assegura o acesso à educação, à informação e aos metódos adequados à regulamentação da fertilidade que não atentem contra a saúde, respeitando o direito de opção individual. 
 Parecer:  O Substitutivo do Relator optou pela expressão "controle da natalidade". Desta forma fica prejudicada a análise da E- menda. Pela prejudicialidade. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20076 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição - Dispositivo Emendado - art. 353, § 2o. * Suprimir o § 2o. do Art. 353. 
 Parecer:  O Substitutivo do Relator suprimiu o § 2. do art. 353. Pela aprovação. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20077 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição - Dispositivo Emendado: Art. 353. * Acrescentar § 3o. ao Art. 353, com a seguinte redação: Art. 353 .................................... ............................................ § 3o. - O Sistema Único de Saúde assegura Assistência Médica Integral a toda mulher nos casos de interrupção da gravidez. 
 Parecer:  Quando o Estado reconhece o direito de todos à Saú - de e universaliza o atendimento, garante assistência a to - dos que o necessitem. Não cabe a nível constitucional ex - plicitar o atendimento a determinada patologia, como no ca- so da interrupção da gravidez. Pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20078 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição - Dispositivo Emendado: Art. 354 - "Caput" * Acrescentar a expressão "sendo vedada a prática em menores e incapazes" ao "Caput" do Art. 354. Art. 354 - A lei disporá sobre as condições e requisitos que facilitem a remoção de órgãos e tecidos humanos para fins de transplante e de pesquisa sendo vedada a prática em menores e incapazes. 
 Parecer:  Considerando a supressão do Art. 354 no Substitutivo ' do Relator, fica prejudicada a análise da emenda aditiva ao mesmo. Pela prejudicialidade. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20079 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição - Dispositivo Emendado: Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Tema: Reforma Urbana * Acrescer ao Projeto de Constituição o seguinte dispositivo; no Capítulo I, do Título VIII, onde couber: Art. (....) - Compete ao poder público garantir a destinação de recursos orçamentários a fundo perdido para a implantação de habitação de interesse social. § único - É proibida a aplicação de recursos públicos ou sob administração pública para financiar investimentos privados assim como a intermediação financeira na obtenção e transferência de recursos destinados a programa de habitação de interesse social. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda apresenta dispositivos de conteúdo infra- constitu- cional. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20080 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição - Dispositivo Emendado: Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Tema: Reforma Urbana * - Acrescer ao Projeto de Constituição o seguinte dispositivo, no Capítulo I, do Título VIV, onde couber: Art. (....) - O poder público pode desapropriar imóveis urbanos para fins de interesse social, mediante o pagamento de indenização, em títulos da dívida pública resgatáveis em 20 anos. Essa indenização será fixada até o montante cadastral do imóvel para fins tributários, descontada a valorização decorrente de investimentos públicos. § 1o. - A desapropriação da casa própria somente poderá ser feita em caso de evidente utilidade pública, reconhecida em juízo, e mediante plena, integral e prévia indenização em dinheiro, de cujo depósito dependerá também a imissão provisória na posse do bem. § 2o. - Por interesse social entende-se a necessidade do imóvel para programas de moradia popular, para a instalação de infraestrutura, de equipamentos sociais e transportes coletivos. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. A emenda apresenta conteúdo aperfeiçoador do projeto. Com alterações de redação e de particularidades, é aceita na forma do substitutivo. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20081 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição - Acrescer ao Capítulo I do Título VIII dos princípios gerais, da intervenção do Estado, do regime de propriedade do sub-solo e da atividade econômica os seguintes dispositivos: Art. (...) - Para assegurar a todos os cidadãos o direito à moradia, fica o poder público obrigado a formular políticas habitacionais que permitam: I - regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas em regime de posse ou em condições de sub-habitação; II - acesso a programas públicos de habitação de aluguel ou a financiamento público para aquisição ou construção de habitação própria; III - regulação do mercado imobiliário urbano e proteção ao inquilinato, com a fixação de limite máximo para o valor inicial dos aluguéis residenciais; IV - assessoria técnica à construção da casa própria. § 1o. - Compete ao poder público garantir a destinação de recursos orçamentários a fundo perdido para a implantação de habitação de interesse social. § 2o. - É probida a aplicação de recursos públicos ou sob administração pública para financiar investimentos privados assim como a intermediação financeira na obtenção e transferência de recursos destinados a programa de habitação de interesse social. § 3o. - Lei Federal disporá sobre a criação e a manutençaõ de agência que coordenará as políticas gerais de habitação. § 4o. - As políticas e projetos habitacionais serão implementadas pelo Município de forma descentralizada, cabendo o controle direto da aplicação dos recursos à população, através de entidades representativas. § 5o. - Nas aplicações para compra ou construção de habitação popular não haverá qualquer incidência de encargos financeiros. § 6o. - Os contratos de compra, venda, cessão, aluguél de imóveis urbanos terão seu pagamento e forma de reajuste fixados em moeda corrente, sendo vedado o uso de qualquer moeda fiscal ou cambial. § 7o. - As prestações mensais referentes a empréstimos para compra ou construção de habitação própria não poderão comprometer mais de 20% dos rendimentos familiares. § 8o. - Os índices de reajuste de aluguél residencial e do pagamento das prestações e os débitos de financiamento dos imóveis serão atualizados com periodicidade mínima de 12 (doze) meses, tendo como limite máximo o índice de variação salarial. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda apresenta dispositivos de conteúdo infra-constitu- cional. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20082 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição - Dispositivo Emendado: Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Tema: Reforma Urbana * - Acrescer ao Projeto de Constituição o seguinte dispositivo, ao Capítulo I, do Título VIII, onde couber: Art. (...) - Toda pessoa tem direito a condições de vida urbana digna e este direito condiciona o exercício do direito de propriedade ao interesse social no uso dos imóveis urbanos e o subordina ao princípio do estado de necessidade. § 1o. - Cabe ao poder público municipal exigir que o proprietário do solo urbano ocioso ou sub-utilizado promova seu adequado aproveitamento sob pena de submeter-se à tributação progressiva em relação ao tempo e à extensão da propriedade, sujeitar-se à desapropriação por interesse social ou ao parcelamento e edificação compulsórios. § 2o. - À União, aos Estados e aos Municípios, visando o interesse social, cabem obrigatoriamente adotar as medidas administrativas necessárias à identificação e recuperação de terras públicas e à discriminação das terras devolutas, sendo garantida a participação das representações sindicais e associativas. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. O ideal normativo da emenda será alcançado através de dispo- sitivos constitucionais amplos sobre desapropriação e função social da propriedade, na forma de substitutivo. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20083 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição - Dispositivo Emendado: Título VIII - da Ordem Econômica e Financeira Tema: Reforma Urbana * Acrescer ao Projeto de Constituição o seguinte dispositivo, ao Capítulo I, do título VIII, onde couber: Art. (...) - Lei Federal disporá sobre a criação e manutenção de agência que coordenará as políticas gerais de habitação. § 1o. - As políticas e projetos habitacionais serão implementadas pelo Município de forma descentralizada, cabendo o controle direto da aplicação dos recursos à população, através de suas entidades representativas. § 2o. - Nas aplicações para compra ou construção de habitação popular não haverá qualquer incidência de encargos financeiros. § 3o. - Os contratos de compra, venda, cessão, aluguel de imóveis urbanos terão pagamento e forma de reajuste fixados em moeda corrente, sendo vedado o uso de qualquer moeda fiscal ou cambial. § 4o. - As prestações mensais referentes a empréstimos para a compra ou construção de habitação própria não poderão comprometer mais de 20% dos rendimentos familiares. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda apresenta dispositivos de conteúdo infra-constitu- cional. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20084 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição - Dispositivo Emendado: Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira - (Reforma Urbana) * - Acrescentar os seguintes dispostivos ao Projeto de Constituição; ao Capítulo I, do Título VIII, onde couber: Art. (...) - Para assegurar a prevalência dos direitos urbanos, o poder público disporá dos seguintes instrumentos: I - Imposto progressivo sobre imóveis; II - Imposto sobre valorização imobiliária; III - Direito de preferência na aquisição de imóveis urbanos; IV - Desapropriação por interesse social ou utilidade pública; V - Tombamento de imóveis; VI - Regime especial de proteção urbanística e preservação ambiental; VII - Discriminações de terras públicas; VIII - Concessão de direito real de uso; IX - Parcelamento e edificação compulsórios. Parágrafo único - O imposto progressivo, o imposto sobre a valorização imobiliária e a edificação compulsória não poderão incidir sobre terreno até 300 m2, destinado à moradia do proprietário. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. O ideal normativo da emenda será alcançado através de dispo- sitivo constitucional amplo sobre função social de proprieda- de urbana, na forma do substitutivo. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20085 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Capítulo I, do Título VIII * - Acrescer ao Capítulo dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do sub-solo e da Atividade Econômica o seguinte dispositivo, onde couber: Art. (...) - A desapropriação dos imóveis necessários à regularização fundiária de aréas ocupadas por comunidades consolidadas será feita considerando o valor histórico de aquisição do imóvel através de ação judicial, sujeita ao procedimento ordinário, e cuja sentença depois de transitada em julgado, valerá como título para fins de registro imobiliário. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. O ideal normativo de emenda será alcançado através de dispo- sitivo constitucional amplo sobre desapropriação e função social da propriedade; na forma do substitutivo. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20086 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição - Dispositivo Emendado: Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Tema - Reforma Agraria * - Acrescer o seguinte dispositivo ao Proj. de Constituição, ao Capítulo I, do Título VIII, onde couber: Art. (...) - Aquele que, não sendo proprietário de imóvel urbano, detiver a posse não contestada, por três anos, de terreno até 300 m2, utilizando-o para sua moradia e de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, independente de boa fé ou justo título. § 1o. - O direito de usucapião urbano não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. § 2o. - Os terrenos contínuos ocupados por dois ou mais possuidores são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente através de entidade comunitária. § 3o. - Ao ser proposta ação usucapião urbano, ficarão suspensas e proibidas quaisquer ações reivindicatórias ou possessórias sobre o imóveil usucapido. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda apresenta dispositivos que contrariam a concepção do projeto. 
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