Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20067 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição
- Dispositivo emendado: Art. 349, § 1o.
* Dá nova redação ao § 1o. do Art. 349:
Art. 349 - ..................................
§ 1o. - É vedada a transferência, sob
qualquer título, de recursos públicos a
instituições de assistência à saúde com fins
lucrativos. | | | Parecer: | O sentido da redação oferecida é resquardar a articula-
ção preferencial do Sistema Único de Saúde com o setor priva-
do sem fins lucrativos, protegendo-se os recursos orçamentá-
rios.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20068 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
- Dispositivo Emendado: Art. 350:
* Acrescer Parágrafo Único ao Art. 350:
Art. 350 - .................................
............................................
Parágrafo Único - As pessoas que detêm o
poder de decisão sobre a organização do processo
produtivo serão responsabilizadas civil e
criminalmente pelos acidentes e doenças
relacionadas às condições de trabalho. | | | Parecer: | Tendo em vista a supressão do Art. 350 no Substitu -
tivo do Relator, fica prejudicada a análise de emenda adi-
tiva ao mesmo.
Pela prejudicialidade. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20069 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
- Dispositivo Emendado: Art. 350
- Acrescer o inciso IV ao art. 350, com a
segunte redação:
Art. 350 - ..................................
............................................
IV - Recusa ao trabalho em ambientes que não
tiverem seus riscos controlados com garantia de
permanência no emprego e sem redução salarial. | | | Parecer: | Tendo em vista a supressão do Art. 350 no Substitutivo '
do Relator, fica prejudicada a análise de emenda aditiva '
ao mesmo.
Pela prejudicialidade. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20070 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
- Dispositivo Emendado: Art. 350
* Acrescer inciso IV ao Art. 350, com a
seguinte redação:
Art. 350 - ..................................
............................................
IV - Livre ingresso aos locais de trabalho de
representantes sindiais para ouvir os empregados a
respeito das condições de trabalho e
acompanhamento da ação fiscalizadora referente a
segurança, higiente e medicina do trabalho. | | | Parecer: | Considerando que o Art. 350 foi suprimido no Substitu -
tivo do Relator, fica prejudicada a análise de emenda adi -
tiva ao mesmo.
Pela prejudicialidade. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20071 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição
- Dispositivo Emendado: Art. 350, inciso I
* Dá nova redação ao inciso I do art. 350:
Art. 350 - ..................................
............................................
I - Medidas que visem a eliminação de riscos
de acidentes, doenças profissionais e do trabalho
sendo o processo produtivo organizado de modo a
garantir a saúde e a vida dos trabalhadores. | | | Parecer: | A emenda é modificativa do Artigo 350, o qual foi
suprimido no Substitutivo do Relator. Fica assim prejudica -
da.
Pela prejudicialidade. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20072 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição
- Dispositivo Emendado: Art. 350 - inciso II.
* Dá nova redação ao inciso II do Art. 350:
Art. 350 - ..................................
............................................
II - Informação a respeito de atividades que
comportem riscos à saúde, dos métodos de
controlá-los e dos resultados das avaliações
realizadas. | | | Parecer: | Como o Art. 350 foi suprimido no Substitutivo do Re -
lator, a análise de emenda modificativa do mesmo fica pre -
judicada.
Pela prejudicialidade. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20073 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição
- Dispositivo Emendado: Art. 351
* Dá nova redação ao Art. 351:
Art. 351 - As políticas de formação e
utilização de recursos humanos do Sistema Único de
Saúde se subordinam às diretrizes deste sistema,
garantindo aos trabalhadores da saúde: planos de
cargos e salários com alternativa de carreira,
isonomia e equiparação salarial nos níveis
Federal, Estadual e Municipal entre ativos e
inativos; admissão por concurso público;
incentivos à dedicação exclusiva e tempo integral;
capacitação e reciclagem permanente. | | | Parecer: | Como foi suprimido o Art. 351 no Substitutivo do Re -
lator, fica prejudicada a análise de emenda modificativa do
mesmo.
Pela prejudicialidade. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20074 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição
- Dispositivo Emendado: Art. 353, "caput".
* Dá nova redação ao "caput" do Art. 353:
Art. 353 - Compete ao Poder Público prestar
Assistência integral à Saúde da mulher, nas
diferentes fases da sua vida. E garantir a homens
e mulheres o direito de determinar livremente o
número de seus filhos, vedado todo tipo de prática
coercetiva por parte do poder público e de
entidades privadas. | | | Parecer: | A explicitação no texto constitucional de assistência es-
pecífica a um grupo populacional não nos parece adequada. Tra
ta-se de matéria objeto de política, planos e programas de
saúde.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20075 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição
- Dispositivo Emendado: Art. 353, § 1o.
* Dá nova redação ao § 1o. do Art. 353:
Art. 353 ....................................
............................................
§ 1o. - O estado assegura o acesso à
educação, à informação e aos metódos adequados à
regulamentação da fertilidade que não atentem
contra a saúde, respeitando o direito de opção
individual. | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator optou pela expressão "controle
da natalidade". Desta forma fica prejudicada a análise da E-
menda.
Pela prejudicialidade. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20076 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Supressiva ao Projeto de
Constituição
- Dispositivo Emendado - art. 353, § 2o.
* Suprimir o § 2o. do Art. 353. | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator suprimiu o § 2. do art. 353.
Pela aprovação. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20077 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
- Dispositivo Emendado: Art. 353.
* Acrescentar § 3o. ao Art. 353, com a
seguinte redação:
Art. 353 ....................................
............................................
§ 3o. - O Sistema Único de Saúde assegura
Assistência Médica Integral a toda mulher nos
casos de interrupção da gravidez. | | | Parecer: | Quando o Estado reconhece o direito de todos à Saú -
de e universaliza o atendimento, garante assistência a to -
dos que o necessitem. Não cabe a nível constitucional ex -
plicitar o atendimento a determinada patologia, como no ca-
so da interrupção da gravidez.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20078 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
- Dispositivo Emendado: Art. 354 - "Caput"
* Acrescentar a expressão "sendo vedada a
prática em menores e incapazes" ao "Caput" do Art.
354.
Art. 354 - A lei disporá sobre as condições e
requisitos que facilitem a remoção de órgãos e
tecidos humanos para fins de transplante e de
pesquisa sendo vedada a prática em menores e
incapazes. | | | Parecer: | Considerando a supressão do Art. 354 no Substitutivo '
do Relator, fica prejudicada a análise da emenda aditiva ao
mesmo.
Pela prejudicialidade. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20079 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
- Dispositivo Emendado: Título VIII - Da
Ordem Econômica e Financeira
Tema: Reforma Urbana
* Acrescer ao Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo; no Capítulo I, do Título
VIII, onde couber:
Art. (....) - Compete ao poder público
garantir a destinação de recursos orçamentários a
fundo perdido para a implantação de habitação de
interesse social.
§ único - É proibida a aplicação de recursos
públicos ou sob administração pública para
financiar investimentos privados assim como a
intermediação financeira na obtenção e
transferência de recursos destinados a programa de
habitação de interesse social. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda apresenta dispositivos de conteúdo infra- constitu-
cional. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20080 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
- Dispositivo Emendado: Título VIII - Da
Ordem Econômica e Financeira
Tema: Reforma Urbana
* - Acrescer ao Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo, no Capítulo I, do Título
VIV, onde couber:
Art. (....) - O poder público pode
desapropriar imóveis urbanos para fins de
interesse social, mediante o pagamento de
indenização, em títulos da dívida pública
resgatáveis em 20 anos. Essa indenização será
fixada até o montante cadastral do imóvel para
fins tributários, descontada a valorização
decorrente de investimentos públicos.
§ 1o. - A desapropriação da casa própria
somente poderá ser feita em caso de evidente
utilidade pública, reconhecida em juízo, e
mediante plena, integral e prévia indenização em
dinheiro, de cujo depósito dependerá também a
imissão provisória na posse do bem.
§ 2o. - Por interesse social entende-se a
necessidade do imóvel para programas de moradia
popular, para a instalação de infraestrutura, de
equipamentos sociais e transportes coletivos. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
A emenda apresenta conteúdo aperfeiçoador do projeto.
Com alterações de redação e de particularidades, é aceita na
forma do substitutivo. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20081 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
- Acrescer ao Capítulo I do Título VIII dos
princípios gerais, da intervenção do Estado, do
regime de propriedade do sub-solo e da atividade
econômica os seguintes dispositivos:
Art. (...) - Para assegurar a todos os
cidadãos o direito à moradia, fica o poder público
obrigado a formular políticas habitacionais que
permitam:
I - regularização fundiária e urbanização de
áreas ocupadas em regime de posse ou em condições
de sub-habitação;
II - acesso a programas públicos de habitação
de aluguel ou a financiamento público para
aquisição ou construção de habitação própria;
III - regulação do mercado imobiliário urbano
e proteção ao inquilinato, com a fixação de limite
máximo para o valor inicial dos aluguéis
residenciais;
IV - assessoria técnica à construção da casa
própria.
§ 1o. - Compete ao poder público garantir a
destinação de recursos orçamentários a fundo
perdido para a implantação de habitação de
interesse social.
§ 2o. - É probida a aplicação de recursos
públicos ou sob administração pública para
financiar investimentos privados assim como a
intermediação financeira na obtenção e
transferência de recursos destinados a programa de
habitação de interesse social.
§ 3o. - Lei Federal disporá sobre a criação e
a manutençaõ de agência que coordenará as
políticas gerais de habitação.
§ 4o. - As políticas e projetos habitacionais
serão implementadas pelo Município de forma
descentralizada, cabendo o controle direto da
aplicação dos recursos à população, através de
entidades representativas.
§ 5o. - Nas aplicações para compra ou
construção de habitação popular não haverá
qualquer incidência de encargos financeiros.
§ 6o. - Os contratos de compra, venda,
cessão, aluguél de imóveis urbanos terão seu
pagamento e forma de reajuste fixados em moeda
corrente, sendo vedado o uso de qualquer moeda
fiscal ou cambial.
§ 7o. - As prestações mensais referentes a
empréstimos para compra ou construção de habitação
própria não poderão comprometer mais de 20% dos
rendimentos familiares.
§ 8o. - Os índices de reajuste de aluguél
residencial e do pagamento das prestações e os
débitos de financiamento dos imóveis serão
atualizados com periodicidade mínima de 12 (doze)
meses, tendo como limite máximo o índice de
variação salarial. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda apresenta dispositivos de conteúdo infra-constitu-
cional. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20082 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
- Dispositivo Emendado: Título VIII - Da
Ordem Econômica e Financeira
Tema: Reforma Urbana
* - Acrescer ao Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo, ao Capítulo I, do Título
VIII, onde couber:
Art. (...) - Toda pessoa tem direito a
condições de vida urbana digna e este direito
condiciona o exercício do direito de propriedade
ao interesse social no uso dos imóveis urbanos e o
subordina ao princípio do estado de necessidade.
§ 1o. - Cabe ao poder público municipal
exigir que o proprietário do solo urbano ocioso ou
sub-utilizado promova seu adequado aproveitamento
sob pena de submeter-se à tributação progressiva
em relação ao tempo e à extensão da propriedade,
sujeitar-se à desapropriação por interesse social
ou ao parcelamento e edificação compulsórios.
§ 2o. - À União, aos Estados e aos
Municípios, visando o interesse social, cabem
obrigatoriamente adotar as medidas administrativas
necessárias à identificação e recuperação de
terras públicas e à discriminação das terras
devolutas, sendo garantida a participação das
representações sindicais e associativas. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
O ideal normativo da emenda será alcançado através de dispo-
sitivos constitucionais amplos sobre desapropriação e função
social da propriedade, na forma de substitutivo. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20083 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
- Dispositivo Emendado: Título VIII - da
Ordem Econômica e Financeira
Tema: Reforma Urbana
* Acrescer ao Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo, ao Capítulo I, do título
VIII, onde couber:
Art. (...) - Lei Federal disporá sobre a
criação e manutenção de agência que coordenará as
políticas gerais de habitação.
§ 1o. - As políticas e projetos habitacionais
serão implementadas pelo Município de forma
descentralizada, cabendo o controle direto da
aplicação dos recursos à população, através de
suas entidades representativas.
§ 2o. - Nas aplicações para compra ou
construção de habitação popular não haverá
qualquer incidência de encargos financeiros.
§ 3o. - Os contratos de compra, venda,
cessão, aluguel de imóveis urbanos terão pagamento
e forma de reajuste fixados em moeda corrente,
sendo vedado o uso de qualquer moeda fiscal ou
cambial.
§ 4o. - As prestações mensais referentes a
empréstimos para a compra ou construção de
habitação própria não poderão comprometer mais de
20% dos rendimentos familiares. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda apresenta dispositivos de conteúdo infra-constitu-
cional. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20084 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
- Dispositivo Emendado: Título VIII - Da
Ordem Econômica e Financeira - (Reforma Urbana)
* - Acrescentar os seguintes dispostivos ao
Projeto de Constituição; ao Capítulo I, do Título
VIII, onde couber:
Art. (...) - Para assegurar a prevalência dos
direitos urbanos, o poder público disporá dos
seguintes instrumentos:
I - Imposto progressivo sobre imóveis;
II - Imposto sobre valorização imobiliária;
III - Direito de preferência na aquisição de
imóveis urbanos;
IV - Desapropriação por interesse social ou
utilidade pública;
V - Tombamento de imóveis;
VI - Regime especial de proteção urbanística
e preservação ambiental;
VII - Discriminações de terras públicas;
VIII - Concessão de direito real de uso;
IX - Parcelamento e edificação compulsórios.
Parágrafo único - O imposto progressivo, o
imposto sobre a valorização imobiliária e a
edificação compulsória não poderão incidir sobre
terreno até 300 m2, destinado à moradia do
proprietário. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
O ideal normativo da emenda será alcançado através de dispo-
sitivo constitucional amplo sobre função social de proprieda-
de urbana, na forma do substitutivo. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20085 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Capítulo I, do Título VIII
* - Acrescer ao Capítulo dos Princípios
Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de
Propriedade do sub-solo e da Atividade Econômica o
seguinte dispositivo, onde couber:
Art. (...) - A desapropriação dos imóveis
necessários à regularização fundiária de aréas
ocupadas por comunidades consolidadas será feita
considerando o valor histórico de aquisição do
imóvel através de ação judicial, sujeita ao
procedimento ordinário, e cuja sentença depois de
transitada em julgado, valerá como título para
fins de registro imobiliário. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
O ideal normativo de emenda será alcançado através de dispo-
sitivo constitucional amplo sobre desapropriação e função
social da propriedade; na forma do substitutivo. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20086 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
- Dispositivo Emendado: Título VIII - Da
Ordem Econômica e Financeira
Tema - Reforma Agraria
* - Acrescer o seguinte dispositivo ao Proj.
de Constituição, ao Capítulo I, do Título VIII,
onde couber:
Art. (...) - Aquele que, não sendo
proprietário de imóvel urbano, detiver a posse não
contestada, por três anos, de terreno até 300 m2,
utilizando-o para sua moradia e de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, independente de boa fé
ou justo título.
§ 1o. - O direito de usucapião urbano não
será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma
vez.
§ 2o. - Os terrenos contínuos ocupados por
dois ou mais possuidores são suscetíveis de serem
usucapidos coletivamente através de entidade
comunitária.
§ 3o. - Ao ser proposta ação usucapião
urbano, ficarão suspensas e proibidas quaisquer
ações reivindicatórias ou possessórias sobre o
imóveil usucapido. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda apresenta dispositivos que contrariam a concepção
do projeto. | |
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