Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18877 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 114 e seu § 5o., com a
inclusão de novo dispositivo.
Modifica-se a redação do art. 114. Em
consequência, altera a do seu § 5o. e inclui novo
dispositivo, renumerando-se os demais.
"Art. 114. O Congresso Nacional desenvolverá
as suas atividades de 20 de janeiro a 20 de
dezembro de cada ano, como dispuser seu Regimento
Interno.
§ 5o. - Cada uma das Casas reunir-se-á em
sessões preparatórias, a partir de 3 de janeiro,
no primeiro ano da legislatura, para a posse de
seus membros e eleição das respectivas Mesas, para
as quais é vedada a reeleição na mesma
legislatura.
(...) A Justiça Eleitoral deverá promover a
apuração e a divulgação dos resultados eleitorais
e procederá à diplomação dos eleitos, até trinta
dias após as eleições". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18878 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 247 a seguinte redação:
Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se à
defesa da pátria contra agressões externas à
soberania nacional, submissas aos poderes
constituídos. | | | Parecer: | A emenda propõe modificar art. 247, dando-lhe nova redação.
Somos pela manutenção do artigo na forma como se encontra no
anteprojeto, por ser mais abrangente e claro nas suas
definições.
Pela rejeição. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18879 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dispositivo Emendado: art. 112, inciso I.
Acrescente-se ao final do inciso I a seguinte
expressão: "ou estaduais" | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19018 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva de parte do item
DISPOSITIVO EMENDADO ART. 13
Suprima-se do art. 13 XXIII, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
parte da ressalva da condição de aprendiz, ficando
assim redigido o item:
XXIII - Proibição de trabalho nortuno e
insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de
qualquer trabalho e menor de 14 (quatorze) anos." | | | Parecer: | Pudemos constatar, do exame das milhares de emendas en-
caminhadas à Comissão, que há um consenso quanto à proibição
do trabalho noturno e insalubre ao menor de 18 anos.
Com relação ao menor de 14 anos, o texto deve dispor a-
penas que só poderá trabalhar como aprendiz. Quanto ao número
de horas e em que idade deverá começar a trabalhar, entende-
mos constituir matéria a ser regulamentada através de lei or-
dinária.
* | |
205 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19019 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 303
Suprima-se o § 3o. do art. 303 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19020 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO:
Art. 230
Dê-se ao § 2o. do art. 230 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 230. § 2o. "Ao Ministério Público fica
assegurada autonomia funcional, administrativa e
financeira, com dotação orçamentária própria e
global, competindo-lhe dispor sobre sua
organização e funcionamento, prover seus cargos,
funções e serviços auxiliares, obrigatoriamente
por concurso deprovas e títulos, sendo que aqueles
com a participação do Poder Judiciário e da Ordem
dos Advogados do Brasil". | | | Parecer: | Não prevalecer a Emenda no que diz respeito à inclusão da
expressão "com dotação orçamentária própria e global", pois
tal autonomia fere os princípios básicos da elaboração da Lei
de Meios.
----Pela rejeição da Emenda. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19021 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art.
234
Suprima-se o art. 234 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19022 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA, DISPOSITIVO EMENDADO:
Art. 204
Dê-se ao § 1o. do art. 204 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 204 § 1o: "Os Ministros do Superior
Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente
do Supremo Tribunal Federal, dentre brasileiros,
maiores de trinta e cinco e com menos de sessenta
anos de idade, de notável saber jurídico e
reputação ilibada, depois de aprovada a escolha
pelo Senado Federal". | | | Parecer: | Pela aprovação, conforme entendimentos da Comissão de
Sistematização. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19023 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art.
199
Suprima-se o art. 199 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição , na forma da orientação adotada na Comissão
de Sistematização. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19024 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art.
211
Suprima-se o art. 211 e seus incisos do
Projeto de Constituição | | | Parecer: | Pela aprovação, face ao entendimento da Comissão de Sis-
tematização. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19025 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivos Emendados: 336, 337, 338, 339,
340, 341, 342, 464, 474, 485, 486, 487 e 488.
Suprima-se os arts. 336, 337, 338, 339, 340,
341, 342, 464, 474, 485, 486 487 e 488 do Projeto
de Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19026 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 360
Suprima-se o Artigo 360 do projeto. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19027 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 192
Acrescente-se ao inciso III do art. 192 do
Projeto de Constituição o item "D":
Art. 192, III, d, "a criação de Varas
especializadas em Direito Agrário para o
conhecimento de causas originárias de
discriminação e titulação de terras, incluindo as
devolutas do Município, do Estado e da União, as
questões fundiárias decorrentes de desapropriação
por interesse social ou reforma agrária, as
relativas às terras indígenas, ficando excluídos
os dissídios trabalhistas, salvo quando envolverem
questões agrícolas e as relativas ao
dessapossamento e desapropriação por utilidade e
necessidade pública em zona rural, observado o
procedimento específico a ser definido em lei". | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20778 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Acrescente-se, ao Capítulo IV(Dos municípios)
do Título IV(Da Organização de Estado), o que se
segue:
"O § 1o. do Art. 66 á acrescido dos itens
seguintes:
Art 66 - ....................................
§ 1o. - ....................................
VI - ........................................
VII - Manter o caráter eminentemente social
do transporte coletivo de massas;
VIII - prestar serviços de transporte
coletivo de massas, não podendo o Poder Público
conceder a pessoas ou a empresas o direito à
exploração das mesmas."" | | | Parecer: | O desenvolvimento espontâneo, e às vezes caótico, da ma-
ioria das cidades brasileiras de médio e grande porte e o a-
chatamento do salário real dos trabalhadores urbanos conduzi-
riam a uma crise que se traduz no desequilíbrio crônico entre
a capacidade de pagamento dos usuários e o alto custo de pro-
dução dos serviços de transporte. Em muitos casos os gastos
com transporte coletivo representam mais de 20% do salário
mínimo.
Em vista desta situação, procura a presente Emenda Popu-
lar caracteriza o transporte urbano como uma questão de polí-
tica local, tornando-o compatível com os anseios da comunida-
de.
"Manter o caráter eminentemente social do transporte co-
letivo de massas" é um princípio que norteia o poder público
ao qualificar o transporte coletivo urbano como serviço es-
sencial (VII).
Outrossim, em uma economia de mercado, de livre comér-
cio, compete ao usuário dos transportes a opção pelo meio de
transporte que mais lhe convier, levando-se para tanto, em
considerações, fatores motivacionais que lhe proporcionam o
deslocamento (de bens ou pessoas) pela modalidade mais rápi-
da, segura e pelo menor custo de transferência.
Compete ao Poder Público planejar, ordenar e orientar o
transporte público de passageiros, dentro de uma concepção
integrada, otimizando os sistemas existentes e adaptando-os
às peculiaridades de cada área urbana. Na medida em que o
Setor Público decide promover a concessão dos serviços de
transportes, diversos fatores decorrentes da própria economia
de mercado são acionados e se impõem. Trata-se também de exa-
minar a maneira prática e eficiente de repartir mais adequa-
damente as responsabilidades nas diversas esfera do governo
e na atividade privada, fazendo avançar o processo de descen-
tralização, otimizando a prestação dos serviços do setor.
Sintetizando, somos pela aprovação do ítem VII e pela
rejeição do ítem VIII da presente Emenda.
Pela Aprovação Parcial. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22927 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda substitutiva e aditiva destinada a
prevenir contra a volta dos "atestados de
ideologia".
Dispositivo emendado: Artigo 13.
Substitua-se o § 8o. do Art. 13 pela seguinte
redação:
§ 8o. - Lei complementar estabelecerá outros
casos de inelegibilidade e os prazos de sua
cessação, a fim de proteger a normalidade e
legitimidade das eleições, contra a influência do
poder econômico ou o abuso do exercício de função,
cargo ou emprego público na administração direta
ou indireta, fixando ainda sanções criminais
adequadas ao desencorajamento das fraudes nos
pleitos.
Acrescente-se ao Art. 13, o § 14 com a
seguinte redação:
§ 14 - Salvo os casos de inelegibilidade
expressos nesta Constituição, nenhum cidadão, no
gozo dos seus direitos políticos, poderá ser
impedido de disputar cargos eletivos, desde que
tenha sido incluído em lista organizada em
decorrência de prévia consulta interna em partido
e preencha os requisitos de idade e nacionalidade,
quando exigidos. | | | Parecer: | A emenda trata de inelegibilidade, introduzindo normas
moralizadoras do pleito.
Também determina que, salvo os casos de inelegibilidade,
nenhum cidadão, no gozo de seus direitos políticos, poderá
ser impedido de disputar cargos eletivos.
Em que pesem os argumentos do autor na justificação, so-
mos pela manutenção do dispositivo nos parágrafos 8o. e 14 do
art. 13.
Pela aprovação parcial. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22928 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 1o. do Artigo 18 do
substitutivo do Relator:
Texto:
Suprima-se o § 1o. do Artigo 18 do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | o nobre Constituinte Roberto Freire vem reiteradamente
tentando suprimir o § 1o. do Art. 18, sob os mais variados
argumentos. Acontece que achamos que o referido preceito con-
tém medida cautelar dos mais necessários ao futuro de nosso
regime democrático. Por essa razão não podemos acolher a e-
menda.
Pela rejeição. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22929 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: § 2o. do Art. 18.
Texto:
Suprima-se do § 2o. do Art. 18 a seguinte
expressão: "dos quais constem normas de fidelidade
e disciplina partidárias". | | | Parecer: | É com a maior satisfação que manifestamos nosso integral
apoio à emenda em tela. Concordamos em gênero, número e caso. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22930 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 18 do
substitutivo do Relator.
Substitua-se a redação do caput do Art. 18
pela que se segue:
Art. 18 - É livre a criação, fusão,
incorporação e extinção de partidos políticos,
resguardados a soberania nacional, o regime
democrático, o pluripartidarismo e os direitos
fundamentais da pessoa humana. | | | Parecer: | A Emenda dá ao caput do Art. 18 redação mais sintética
cortando as expressões: " na forma da lei". Ao apreciar emen-
da de idêntico teor do Constituinte Doreto Campanari tivemos
ocasião de ressaltar que as expressões que se deseja expungir
ressalvam futuras distorções na interpretação do texto, moti-
vo pelo qual preferimos mantê-las.
Pela aprovação parcial. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22931 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Dispositivo emendado: § 5o. do Art. 18 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 5o. do Art. 18 a seguinte redação:
§ 5o. - aos partidos políticos serão
assegurados, na forma da lei:
a) utilização gratuita do rádio e da
televisão; e
b) acesso à propaganda eleitoral gratuita e
aos recursos do fundo partidário. | | | Parecer: | O brilhante Constituinte Roberto Freire com sua emenda
pretende expungir do§ 5o. do Art. 18 as expressões: "habili-
tados a concorrer às eleições nacionais, estaduais e munici-
pais."
De acordo. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22932 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Dispositivo emendado: § 4o. do Art. 18.
Suprima-se o § 4o. do Art. 18. | | | Parecer: | A emenda postula a supressão do § 4o. do Art. 18, sob a
alegação de que o preceito contraria o espírito liberal que
inspirou todo o Capítulo. A ponderação, data venia, não pro-
cede, realmente, facilitamos ao máximo a criação de Partidos
Políticos, porém, no que diz respeito à propaganda eleitoral
gratuita, à utilização graciosa do rádio e da televisão, além
dos recursos do fundo partidário, faz-se mister, criarmos
algum pré-requisito, sob pena de pulverizarmos, totalmente, o
tempo e os recursos, tornando improfícua a participação das
agremiações que comprovadamente tenham eleitorado. Entende-
mos, no entanto, mais prudente deixar o assunto à deliberação
de lei complementar. | |
|