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ANTE / PROJArt | N |
(374)
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EMENTODOS | 81 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - A língua nacional do Brasil é a portuguesa, e são
símbolos nacionais a bandeira, o hino, o escudo e as armas da
República. | | | Indexação: | LINGUA PORTUGUESA, PORTUGUES, BRASIL, SIMBOLOS NACIONAIS,
BANDEIRA NACIONAL, HINO NACIONAL, ARMAS NACIONAIS, ESCUDO
NACIONAL. | |
82 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:013 | | | Texto: | Art. 13 - São direitos políticos o alistamento, o voto, a
elegibilidade, a candidatura e o mandato.
§ 1º - O sufrágio é universal e o voto igual, direto e
secreto.
§ 2º - O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios
para os maiores de dezoito anos, salvo os analfabetos, os maiores de
setenta anos e os deficientes físicos.
§ 3º - Não podem alistar-se eleitores os que não saibam
exprimir-se na língua portuguesa, nem os conscritos, durante o
período de serviço militar obrigatório.
§ 4º - São condições de elegibilidade: a nacionalidade
brasileira, a cidadania, a idade, o alistamento, a filiação
partidária e o domicílio eleitoral, na circunscrição, por prazo
mínimo de seis meses.
§ 5º - São inelegíveis os inalistáveis, os analfabetos e os
menores de dezoito anos.
§ 6º - São irreelegíveis para os mesmos cargos o Presidente
da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os
Prefeitos e quem os houver sucedido durante o mandato.
§ 7º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da
República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os
Prefeitos devem renunciar a esses cargos seis meses antes do pleito.
§ 8º - Lei complementar estabelecerá outros casos de
inelegibilidade e os prazos de sua cessação, levando em conta a vida
pregressa dos candidatos, a fim de proteger:
a) o regime democrático;
b) a probidade administrativa;
c) a normalidade e legitimidade das eleições, contra a
influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função,
cargo ou emprego públicos da administração direta ou indireta;
d) a moralidade para o exercício do mandato.
§ 9º - São elegíveis os militares alistáveis com mais de dez
anos de serviço ativo, os quais serão agregados pela autoridade
superior ao se candidatarem; neste caso, se eleitos, passarão
automaticamente para a inatividade quando diplomados. Os de menos de
dez anos de serviço ativo só são elegíveis caso se afastem
espontaneamente da atividade.
§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, o cônjuge ou os
parentes por consaguinidade, até o segundo grau, afinidade ou adoção,
do Prefeito e do Governador, ressalvados os que já exercem mandato
eletivo.
§ 11 - São inelegíveis os condenados em ação popular por
lesão à União, aos Estados e aos Municípios, salvo os reabilitados
conforme a lei.
§ 12 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça
Eleitoral no prazo de até seis meses após a diplomação, instruída a
ação com provas conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção ou
fraude e transgressões eleitorais.
§ 13 - A ação de impugnação de mandato tramita em segredo de
justiça e convencido o juiz de que a ação foi temerária ou de
manifesta má fé, o impugnante responderá por denunciação caluniosa. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, DIREITOS POLITICOS, ALISTAMENTO ELEITORAL, VOTO,
ELEGIBILIDADE, CANDIDATURA, MANDATO, SUFRAGIO UNIVERSAL,
IGUALDADE, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, VOTO OBRIGATORIO,
MAIORIDADE, EXCEÇÃO, ANALFABETO, LIMITE DE IDADE, DEFICIENTE
FISICO, IMPOSSIBILIDADE, ALISTAMENTO, ELEITOR, LINGUA PORTUGUESA,
CONSCRITO, PERIODO, SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO, REQUISITOS,
NACIONALIDADE BRASILEIRA, CIDADANIA, IDADE, FILIAÇÃO PARTIDARIA,
DOMICILIO ELEITORAL, CIRCUNSCRIÇÃO, PRAZO MINIMO,
INELEGIBILIDADE, MENORIDADE, IRREELEGIBILIDADE, SIMULTANEIDADE,
CARGO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, GOVERNADOR, ESTADOS, (DF),
PREFEITO, RENUNCIA, DESINCOMPATIBILIZAÇÃO, ANTERIORIDADE,
ELEIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, PRAZO, CONCLUSÃO, VIDA
PREGRESSA, CANDIDATO, REGIME DEMOCRATICO, PROBIDADE
ADMINISTRATIVA, LEGITIMIDADE, ELEIÇÕES, ABUSO DE PODER,
EXERCICIO, MANDATO ELETIVO, MILITAR, TEMPO DE SERVIÇO,
AGREGADO, AUTORIDADE, INATIVIDADE, AFASTAMENTO, DIPLOMAÇÃO,
CONJUGE, PARENTE, CONDENADO, AÇÃO POPULAR, LESÃO CULPOSA,
UNIÃO FEDERAL, MUNICIPIOS, REABILITAÇÃO.
POSSIBILIDADE, IMPUGNAÇÃO, MANDADO ELETIVO, JUSTIÇA ELEITORAL,
PRAZO, POSTERIORIDADE, DIPLOMAÇÃO, PROVA, ABUSO DE PODER, PODER
ECONOMICO, CORRUPÇÃO, FRAUDE, TRAMITAÇÃO, SEGREDO DE JUSTIÇA,
MA FE, DENUNCIANTE, RESPOSTA, DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. | |
83 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - É vedada a cassação de direitos políticos e a
perda destes dar-se-á:
I - pelo cancelamento da naturalização por sentença judicial
transitada em julgado;
II - pela incapacidade civil absoluta. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, CASSAÇÃO, DIREITOS POLITICOS, PERDA, CANCELAMENTO,
NATURALIZAÇÃO, SENTENÇA JUDICIAL, TRANSITO EM JULGADO,
INCAPACIDADE CIVIL. | |
84 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - A sanção penal de suspensão dos direitos políticos
depende do trânsito em julgado da sentença. | | | Indexação: | REQUISITOS, SANÇÃO, SUSPENSÃO, DIREITOS POLITICOS, TRANSITO EM
JULGADO, SENTENÇA. | |
85 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:016 | | | Texto: | Art. 16 - A lei não poderá excluir os militares, os
policiais militares e os bombeiros militares do exercício de qualquer
direito político, ressalvado o disposto nesta Constituição. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, LEIS, EXCLUSÃO, MILITAR, POLICIAL MILITAR, BOMBEIRO
MILITAR, DIREITOS POLITICOS, RESSALVA, DISPOSITIVOS,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
86 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - Nenhuma norma referente ao processo eleitoral
poderá ser aplicada em qualquer eleição sem que a lei que a instituiu
tenha, pelo menos, um ano de vigência. | | | Indexação: | REQUISITOS, PRAZO, VIGENCIA, NORMAS, LEGISLAÇÃO ELEITORAL,
ELEIÇÃO. | |
87 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:05 SEC:00 SSC:00 ART:018 | | | Texto: | Art. 18 - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção
de partidos políticos, na forma da lei. Na sua organização e
funcionamento, serão resguardados a soberania nacional, o regime
democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa
humana.
§ 1º - É proibido aos partidos políticos utilizarem
organização paramilitar.
§ 2º - Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica
de direito público mediante o registro dos estatutos no Tribunal
Superior Eleitoral, dos quais constem normas de fidelidade e
disciplina partidárias.
§ 3º - Os partidos terão âmbito nacional, sem prejuízo das
funções deliberativas dos órgãos estaduais e municipais, e atuação
permanente, baseada na doutrina e no programa aprovados em convenção.
§ 4º - Serão considerados partidos políticos os que tiverem
representantes eleitos sob sua legenda à Câmara Federal ou ao Senado
da República.
§ 5º - Aos partidos políticos habilitados a concorrer às
eleições nacionais, estaduais e municipais serão asseguradas, na
forma da lei:
a) utilização gratuita do rádio e televisão; e
b) acesso à propraganda eleitoral gratuita e aos recursos do
fundo partidário. | | | Indexação: | LIBERDADE, CRIAÇÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO, EXTINÇÃO, PARTIDO
POLITICO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, SOBERANIA NACIONAL,
REGIME DEMOCRATICO, PLURIPARTIDARISMO, DIREITOS HUMANOS,
PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR, PERSONALIDADE
JURIDICA, DIREITO PUBLICO, REGISTRO, ESTATUTO, (TSE), FIDELIDADE
PARTIDARIA, DISCIPLINA, AMBITO NACIONAL, AUSENCIA, PREJUIZO,
FUNÇÃO, DELIBERAÇÃO, ORGÃOS, ESTADOS, MUNICIPIOS, ATUAÇÃO,
CARATER PERMANENTE, DOUTRINA, PROGRAMA PARTIDARIO, REPRESENTAÇÃO
PARTIDARIA, REPRESENTANTE, LEGENDA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO.
GARANTIA, PARTIDO POLITICO, HABILITAÇÃO, CONCORRENCIA, ELEIÇÃO,
AMBITO NACIONAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, UTILIZAÇÃO, GRATUIDADE,
PROPAGANDA ELEITORAL, RADIO, TELEVISÃO, ACESSO, MEIOS DE
COMUNICAÇÃO, RECURSOS, FUNDO PARTIDARIO. | |
88 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:019 | | | Texto: | Art. 19 - A inviolabilidade absoluta dos direitos e
liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania é garantida:
I - pelo "habeas corpus";
II - pelo "habeas data";
III - pelo mandado de segurança;
IV - pelo mandado de injunção;
V - pela ação popular;
VI - pela ação de declaração de inconstitucionalidade. | | | Indexação: | GARANTIA, INVIOLABILIDADE, LIBERDADE, DIREITO CONSTITUCIONAL,
PRERROGATIVA, NACIONALIDADE, SOBERANIA, POVO, CIDADANIA,
HABEAS CORPUS, HABEAS DATA, MANDADO DE SEGURANÇA, MANDADO DE
INJUNÇÃO, AÇÃO POPULAR, AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE. | |
89 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:020 | | | Texto: | Art. 20 - Conceder-se-á "habeas corpus":
I - sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer
violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou
abuso de poder;
II - nas transgressões disciplinares sem os pressupostos
legais da apuração ou da punição. | | | Indexação: | CONCESSÃO, HABEAS CORPUS, AMEAÇA, COAÇÃO, VITIMA, VIOLENCIA,
DIREITO A LIBERDADE, LOCOMOÇÃO, DIREITOS, TRANSITO,
ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER, INFRAÇÃO DISCIPLINAR, AUSENCIA,
LEIS, APURAÇÃO, PUNIÇÃO. | |
90 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:021 | | | Texto: | Art. 21 - Conceder-se-á "habeas data":
I - para assegurar o conhecimento de informações e
referências pessoais e dos fins a que se destinam, sejam elas
registradas por entidades particulares, públicas ou oficiais;
II - para a retificação de dados, se não se preferir fazê-lo
através de processo judicial ou administrativo sigiloso. | | | Indexação: | CONCESSÃO, HABEAS DATA, GARANTIA, CONHECIMENTO, INFORMAÇÕES,
REFERENCIA PESSOAL, DIREITO A PRIVACIDADE, DIREITO DE ACESSO A
INFORMAÇÃO, REGISTRO, INSTITUIÇÃO PARTICULAR, ORGÃO PUBLICO,
REDE OFICIAL, RETIFICAÇÃO, DADOS PESSOAIS, BANCO DE DADOS,
PROCESSO JUDICIAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO, SIGILO. | |
91 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger
direito líquido e certo, individual ou coletivo, não amparado por
"habeas corpus" ou "habeas data", seja qual for a autoridade
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder estendendo-se a
proteção contra a conduta de particulares no exercício de atribuições
do Poder Público.
Parágrafo único - O mandado de segurança coletivo pode ser
impetrado por partidos políticos, com representação na Câmara Federal
ou no Senado da República, organizações sindicais, entidades de
classe e outras associações legalmente constituídas, em funcionamento
há pelo menos um ano, na defesa dos interesses de seus membros ou
associados. | | | Indexação: | CONCESSÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO, DIREITO LIQUIDO E
CERTO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS COLETIVOS,
AUSENCIA, BENEFICIO, HABEAS CORPUS, HABEAS DATA, AUTORIDADE,
RESPONSAVEL, ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER, EXTENÇÃO, CONDUTA,
PESSOA FISICA, PARTICULAR, EXERCICIO, FUNÇÃO, PODER PUBLICO,
POSSIBILIDADE, IMPETRAÇÃO, PARTIDO POLITICO, REPRESENTAÇÃO
PARTIDARIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, SINDICATO,
ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, ASSOCIAÇÕES, FUNCIONAMENTO, PRAZO,
FUNCIONAMENTO, PRAZO MINIMO, DEFESA, INTERESSE,
MEMBROS, ASSOCIADO. | |
92 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:023 | | | Texto: | Art. 23 - Conceder-se-á mandado de injunção, observado o
rito processual do mandado de segurança, sempre que a falta de norma
regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades
constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania. | | | Indexação: | CONCESSÃO, MANDADO DE INJUNÇÃO, OBSERVAÇÃO, PROCEDIMENTO,
MANDADO DE SEGURANÇA, AUSENCIA, NORMAS, IMPOSSIBILIDADE,
EXERCICIO, LIBERDADE, DIREITO CONSTITUCIONAL, PRERROGATIVA,
NACIONALIDADE, SOBERANIA, POVO, CIDADANIA. | |
93 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:024 | | | Texto: | Art. 24 - Qualquer cidadão, partido político com
representação na Câmara Federal ou no Senado da República, associação
ou sindicato é parte legítima para propor ação popular que vise a
anular ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade
administrativa, à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente,
ao patrimônio histórico e cultural e ao consumidor.
Parágrafo único - Os autores da ação prevista neste artigo
estão isentos das custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção
feita a litigantes de má fé. | | | Indexação: | DIREITOS, CIDADÃO, PARTIDO POLITICO, REPRESENTAÇÃO, CAMARA
DOS DEPUTADOS, SENADO, ASSOCIAÇÕES, SINDICATO, LEGITIMIDADE,
PROPOSIÇÃO, AÇÃO POPULAR, ANULAÇÃO, ATO, ILEGALIDADE, ATO
LESIVO, PATRIMONIO PUBLICO, MORAL, ADMINISTRAÇÃO, CORRUPÇÃO,
COMUNIDADE, SOCIEDADE, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, PATRIMONIO
HISTORICO, PATRIMONIO CULTURAL, CONSUMIDOR, AUTOR, ISENÇÃO,
CUSTAS, ONUS, SUCUMBENCIA, EXCEÇÃO, LITIGANTE, MA FE. | |
94 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:025 | | | Texto: | Art. 25 - Cabe ação de declaração de inconstitucionalidade
nos casos de ação ou omissão, de qualquer autoridade, que firam as
disposições desta Constituição. | | | Indexação: | CABIMENTO, AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE,
HIPOTESE, AÇÕES, OMISSÃO, AUTORIDADE, CONTRADIÇÃO, DISPOSIÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
95 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:026 | | | Texto: | Art. 26 - As ações previstas no artigo 19 são gratuitas
quando o autor for entidade beneficente ou associativa de âmbito
comunitário, ou pessoa física de renda familiar inferior a dez
salários mínimos, respondendo o Estado pelos honorários advocatícios. | | | Indexação: | GARANTIA, GRATUIDADE, AÇÕES, HABEAS CORPUS, HABEAS DATA,
MANDADO DE SEGURANÇA, MANDADO DE INJUNÇÃO, AÇÃO POPULAR,
AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, HIPOTESE, AUTOR,
INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, ASSOCIAÇÕES,
AÇÃO COMUNITARIA, PESSOA FISICA, RENDA, FAMILIA, INFERIORIDADE,
QUANTIDADE, SALARIO MINIMO, BAIXA RENDA, RESPONSAVEL, ESTADO,
HONORARIOS, ADVOGADO. | |
96 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:027 | | | Texto: | Art. 27 - O Defensor do Povo zelará pelo efetivo respeito
dos poderes públicos e dos serviços sociais de relevância pública aos
direitos assegurados nesta Constituição, apurando abusos e omissões
de qualquer autoridade e indicando as medidas necessárias à sua
correção e punição dos responsáveis.
§ 1º - O Defensor do Povo será eleito pela maioria absoluta
dos membros da Câmara Federal dentre candidatos indicados pela
sociedade civil, maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada
e notório respeito público, na forma da lei.
§ 2º - O mandato do Defensor do Povo será de quatro anos,
proibida a reeleição.
§ 3º - São atributos do Defensor do Povo a inviolabilidade,
os impedimentos, as prerrogativas processuais dos membros do
Congresso Nacional e os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal.
§ 4º - Lei complementar disporá sobre a competência,
organização, composição e funcionamento da Defensoria do Povo.
§ 5º - As Constituições estaduais poderão instituir a
Defensoria do Povo, de conformidade com os princípios constantes
deste artigo e para atendimento de todos os Municípios. | | | Indexação: | COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, CUMPRIMENTO, PODER PUBLICO,
SERVIÇO SOCIAL, RELEVANCIA, DIREITOS, GARANTIA, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, APURAÇÃO, ABUSO DE PODER, OMISSÃO, AUTORIDADE,
INDICAÇÃO, MEDIDA, CORREÇÃO, PUNIÇAO, RESPONSAVEL.
COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, ELEIÇÃO, DEFENSOR DO POVO,
MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, QUORUM,
DEPUTADO FEDERAL, REQUISITOS, CANDIDATO, INDICAÇÃO,
SOCIEDADE CIVIL, LIMITE DE IDADE, REPUTAÇÃO, IDONEIDADE,
DURAÇÃO, MANDATO, PROIBIÇÃO, REELEIÇÃO.
GARANTIA, DEFENSOR DO POVO, INVIOLABILIDADE, IMPEDIMENTO,
PRERROGATIVA, EQUIPARAÇÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL,
VENCIMENTOS, MINISTRO, (STF).
LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, COMPETENCIA, ORGANIZAÇÃO,
COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO, DEFENSORIA DO POVO, POSSIBILIDADE,
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, CRIAÇÃO, ATENDIMENTO, MUNICIPIOS. | |
97 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:028 | | | Texto: | Art. 28 - A República Federativa do Brasil compreende a
União, os Estados e o Distrito Federal, todos autônomos em sua
respectiva esfera de competência.
§ 1º - Brasília é a Capital Federal.
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União.
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-
se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos
Estados, mediante aprovação das respectivas Assembléias Legislativas,
das populações diretamente interessadas, mediante referendo, e do
Congresso Nacional.
§ 4º - Lei complementar federal disporá sobre a criação de
Território, sua transformação em Estado ou sua reintegração ao Estado
de origem.
§ 5º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
poderão ter símbolos próprios. | | | Indexação: | ORGANIZAÇÃO POLITICA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, REPUBLICA
FEDERATIVA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS,
TERRITORIOS FEDERAIS, (DF), CAPITAL FEDERAL, BRASILIA.
REQUISITOS, INCORPORAÇÃO, SUBDIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, ANEXAÇÃO,
APROVAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, REFERENDO, POPULAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL, CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, REINTEGRAÇÃO,
TERRITORIOS FEDERAIS, SIMBOLO. | |
98 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:029 | | | Texto: | Art. 29 - À União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios é vedado:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-
los, embaraçar-lhes o exercício ou manter com eles ou seus
representantes relações de dependência, ressalvada a colaboração de
interesse público, na forma e nos limites da lei federal; e
II - recusar fé aos documentos públicos. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS,
ESTABELECIMENTO, CERIMONIA RELIGIOSA, SUBVENÇÃO, IGREJA,
DEPENDENCIA, EXCEÇÃO, INTERESSE PUBLICO, RECUSA, FE PUBLICA,
DOCUMENTO PUBLICO. | |
99 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:030 | | | Texto: | Art. 30 - Incluem-se entre os bens da União:
I - a porção de terras devolutas indispensável à defesa das
fronteiras, às fortificações e construções militares, bem assim às
vias de comunicação e à preservação ambiental;
II - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em
terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam
limites com outros países ou se estendam a território estrangeiro ou
dele provenham;
III - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com
outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as
marítimas, excluídas as já ocupadas pelos Estados e Municípios;
IV - o espaço aéreo;
V - a plataforma continental e seus recursos naturais;
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha;
VIII - os recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica;
IX - as cavidades naturais subterrâneas, assim como os
sítios arqueológicos e pré-históricos;
X - as terras de posse imemorial onde se acham
permanentemente localizados os índios;
XI - os bens que atualmente lhe pertencem ou que lhe vierem
a ser atribuídos.
§ 1º - A lei disporá sobre a forma e condições de
participação, por instituições de direito público federais, estaduais
e municipais, nos resultados da exploração econômica e do
aproveitamento dos recursos naturais, renováveis ou não, da
plataforma continental e do mar territorial.
§ 2º - É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios, nos termos da lei, participação no resultado da
exploração econômica e do aproveitamento de todos os recursos
naturais, renováveis ou não renováveis, bem assim dos recursos
minerais em seu território.
§ 3º - A faixa interna de até cento e cinquenta quilômetros
de largura, paralela à linha divisória terrestre do território
nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será
designada como Faixa de Fronteira, conforme dispuser lei
complementar. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, BENS, UNIÃO FEDERAL, TERRA DEVOLUTA, DEFESA,
FRONTEIRA, FORTIFICAÇÃO, CONSTRUÇÃO, MILITAR, COMUNICAÇÕES,
PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, LAGO, RIO, CURSO D'AGUA,
ILHA FLUVIAL, ILHA LACUSTRE, PRAIA, ILHA OCEANICA, ILHA
MARITIMA, ESPAÇO AEREO, PLATAFORMA CONTINENTAL, MAR TERRITORIAL,
TERRENO DE MARINHA, RECURSOS MINERAIS, ENERGIA HIDRAULICA, GRUTA,
SITIO ARQUEOLOGICO, SITIO PRE HISTORICO, TERRAS, GRUPO INDIGENA,
NORMAS, LEI FEDERAL, PARTICIPAÇÃO, EXPLORAÇÃO ECONOMICA,
APROVEITAMENTO, RECURSOS NATURAIS, MINERIO, DIREITOS,
ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, LIMITAÇÃO, FAIXA DE
FRONTEIRA, LEI COMPLEMENTAR. | |
100 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - Compete à União:
I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de
organizações internacionais;
II - declarar a guerra e celebrar a paz;
III - assegurar a defesa nacional;
IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que
forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente;
V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a
intervenção federal;
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de
material bélico;
VII - emitir moeda;
VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar
as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito,
câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência
privada;
IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de
desenvolvimento econômico e social;
X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
XI - explorar diretamente ou mediante concessão ou
permissão:
a) os serviços nacionais, interestaduais e internacionais de
telecomunicações, inclusive radiodifusão e transmissão de dados;
b) os serviços e instalações de energia elétrica no âmbito
interestadual e o aproveitamento energético dos cursos d'água
pertencentes à União;
c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura
aeroportuária;
d) o transporte aquaviário entre portos brasileiros e
fronteiras nacionais ou que transponham os limites de Estado ou do
Território; e
e) o transporte ferroviário, os portos marítimos, fluviais e
lacustres.
XII - organizar e manter o Judiciário, o Ministério Público
e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;
XIII - organizar e manter a polícia federal e a polícia
rodoviária federal bem como a polícia civil, a polícia militar e o
corpo de bombeiros militar do Distrito Federal e dos Territórios;
XIV - organizar e manter os serviços oficiais de
estatística, geografia e cartografia de âmbito nacional;
XV - exercer a classificação de diversões públicas;
XVI - conceder anistia;
XVII - planejar e promover a defesa permanente contra as
calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;
XVIII - instituir um sistema nacional de gerenciamento de
recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu
uso;
XIX - instituir o sistema nacional de saneamento urbano,
incluindo habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
XX - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema
nacional de transportes e viação;
XXI - executar os serviços de polícia marítima, aérea e de
fronteira, através da polícia federal, e, por este mesmo órgão, nas
rodovias e ferrovias federais, na parte referente a crimes contra a
vida e o patrimônio.
XXII - explorar os serviços e instalações nucleares de
qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a
lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o
comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os
seguintes requisitos:
a) toda atividade nuclear em território nacional somente
será admitida para fins pacíficos, mediante aprovação do Congresso
Nacional;
b) sob regime de concessão ou permissão é autorizada a
utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos medicinais,
agrícolas, industriais e atividades análogas;
c) a responsabilidade por danos nucleares independe da
existência de culpa;
XXIII - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho
na forma do que se dispuser em lei ou convenção internacional
ratificada.
§ 1º - O fluxo de dados transfronteiras será processado por
intermédio da rede pública operada pela União.
§ 2º - É assegurada a prestação de serviços de transmissão
de informações por entidades de direito privado através de rede
pública. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, ORGANISMO
INTERNACIONAL, GUERRA, PAZ, DEFESA NACIONAL, LEI COMPLEMENTAR,
TRANSITO, FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS, ESTADO DE SITIO,
ESTADO DE DEFESA, INTERVENCÃO FEDERAL, FISCALIZAÇÃO, PRODUÇÃO,
COMERCIO, MATERIAL BELICO, ARMA, EMISSÃO, MOEDA, OPERAÇÃO
FINANCEIRA, CAMBIO, CAPITALIZAÇÃO, SEGUROS, PREVIDENCIA PRIVADA,
PLANO NACIONAL, PLANO REGIONAL, DESENVOLVIMENTO SOCIO ECONOMICO,
SERVIÇO POSTAL, (CAN), EXPLORAÇÃO, TELECOMUNICAÇÕES,
RADIODIFUSÃO, ENERGIA ELETRICA, NAVEGAÇÃO AEREA, NAVEGAÇÃO
AEROESPACIAL, INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA, TRANSPORTE AQUATICO,
FRONTEIRA, TRANSPORTE FERROVIARIO, PORTO, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA,
DEFENSORIA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO, (DF), TERRITORIOS,
POLICIA FEDERAL, POLICIA RODOVIARIA FEDERAL, POLICIA CIVIL,
POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, ESTATISTICA, GEOGRAFIA,
CARTOGRAFIA, DIVERSÃO PUBLICA, ANISTIA, CALAMIDADE PUBLICA,
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