ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:025 | | | Texto: | Art. 25 - Compete ao Congresso Nacional dar prévia
autorização para:
I - implantação de obras federais de grande porte, conforme
determinar a lei;
II - concessão de linhas comerciais de transporte aéreo,
marítimo, fluvial e de transporte interestadual de
passageiros em rodovias e ferrovias federais, vedado o
monopólio. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, IMPLANTAÇAO, OBRA PUBLICA,
DETERMINAÇÃO, LEIS, CONCESSÃO, LINHA AEREA, TRANSPORTE
AEREO, LINHA DE ONIBUS, TRANSPORTE RODOVIARIO, TRNSPORTE
FLUVIAL, TRANSPORTE INTERESTADUAL, RODOVIA, FERROVIA,
PROIBIÇÃO, MONOPOLIO, CONCORENCIA DESLEAL. | |
62 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:026 | | | Texto: | Art. 26 - São desobrigados do pagamento da tarifa de
transporte coletivo de passageiros urbanos os cidadãos brasileiros em
idade superior a sessenta e cinco anos. | | | Indexação: | CONCESSÃO, VELHO, LIMITE DE IDADE, DIREITOS, GRATUIDADE,
PASSAGEM, TRANSPORTE COLETIVO, PERIMETRO URBANO. | |
63 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:027 | | | Texto: | Art. 27 - Lei complementar definirá os percentuais mínimos
dos orçamenos anuais e plurianuais da União, Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios, que serão consignados para a
compra de terrenos urbanos, destinados à população de baixa renda. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, PERCENTAGEM, ORÇAMENTO,
ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS,
MUNICIPIOS, DISTRITO FEDERAL, TERRITORIOS FEDERAIS, AQUISIÇÃO,
TERRRENO URBANO, POPULAÇAO CARENTE. | |
64 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:028 | | | Texto: | Art. 28 - Os serviços de transporte terrestre, de pessoas,
de bens e de carga aérea, dentro do território nacional, inclusive as
atividades de agenciamento, somente serão explorados pelo Poder
Público, por brasileiros, ou por empresas em que o capital com
direito de voto seja majoritariamente nacional, segundo se dispuser
em lei. | | | Indexação: | SERVIÇO DE TRANSPORTE, TRANSPORTE TERRESTRE, PESSOAS, BENS,
CARGA, TERRITORIO NACIONAL, EXPLORAÇÃO, PODER PUBLICO,
BRASILEIROS, EMPORESA, DIREITOS, VOTO. | |
65 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:029 | | | Texto: | Art. 29 - A navegação de cabotagem, interior e pesqueira, é
privativa de embarcações nacionnais, salvo o caso de necessidade
pública.
Parágrafo único - Os proprietários, armadores e comandantes
de embarcações nacionais, assim como dois terços, pelo menos, dos
seus tripulantes, serão brasileiros natos. | | | Indexação: | PRIVATIVIDADE, EMBARCAÇÃO NACIONAL, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM,
EMBARCAÇÃO PESQUEIRA, RESSALVA, NECESSIDADE PUBLICA, EXIGENCIA,
BRASILEIRO NATO, PROPRIETARIO, ARMADOR, COMANDANTE, EMBARCAÇÃO. | |
68 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - O parcelamento do solo urbano é de exclusiva
competência do Município ou do Distrito Federal.
Capítulo III
DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA
E DA REFORMA AGRÁRIA | | | Indexação: | COMPETENCIA, MUNICIPIOS, DISTRITO FEDERAL, PARCELAMENTO,
SOLO, PERIMMETRO URBANO. | |
69 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - É garantido o direito de propriedade de imóvel
rural.
§ 1º - O uso do imóvel rural deve cumprir função social;
§ 2º - A função social é cumprida quando o imóvel:
a) - é, ou está em curso de ser, racionalmente
aproveitado;
b) - conserva os recursos naturais e preserva o meio
ambiente;
c) - observa relações justas de trabalho;
d) - propicia o bem-estar dos proprietários e dos
trabalhadores que dele dependam. | | | Indexação: | NORMAS, GARANTIA, DIREITO DE PROPRIEDADE, IMOVEL RURAL,
CUMPRIMENTO, FUNÇÃO, EXERCICIO SOCIAL, APROVEITAMENTO SOLO,
CONSERVAÇÃO, RECURSOS NATURAIS, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE,
RELAÇÃO DE EMPREGO, BEM ESTAR SOCIAL, TRABALHADOR. | |
70 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - Compete à União promover a reforma agrária, pela
desapropriação, por interesse social, da propriedade territorial
rural improdutiva, em zonas prioritárias, mediante pagamento de
prévia e justa indenização.
§ 1º - A indenização das terras nuas poderá ser paga em
títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária,
resgatáveis em até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e
sucessivas, acrescidas dos juros legais. A indenização das
benfeitorias será sempre feita previamente em dinheiro.
§ 2º - A desapropriação de que trata este artigo é de
competência exclusiva do Presidente da República.
§ 3º - A lei definirá as zonas prioritárias para reforma
agrária, os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva,
bem como os módulos de exploração da terra.
§ 4º - A emissão de títulos da dívida agrária para as
finalidades previstas neste artigo obedecerá a limites fixados,
anualmente, pela Lei Orçamentária.
§ 5º - É assegurada a aceitação dos títulos da dívida
agrária a que se refere este artigo, a qualquer tempo, como meio de
pagamento de qualquer tributo federal, pelo seu portador ou
obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer
outra finalidade estipulada em lei.
§ 6º - A transferência da propriedade objeto de
desapropriação, nos termos do presente artigo, não constitui fato
gerador de tributo de qualquer natureza. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROMOÇÃO,
REFORMA AGRARIA, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, PROPRIEDADE
RURAL AREA PRIORITARIA, PAGAMENTO, JUNTA, INDENIZAÇÃO, TERRA NUA,
INDENIZAÇÃO, TITULO DA DIVIDA AGRARIA, CORREÇÃO MONETARIA,
PRAZO, RESGATE, PARCELA, RESSARCIMENTO, VALOR, BENFEITORIAS,
DINHEIRO.
DEFINIÇÃO, LEIS, AREA PRIORITARIA, REFORMA AGRARIA,
IMPRODUTIVIDADE, MODULO, EXPLORAÇÃO, TERRAS, LIMITAÇÃO, TITULO
DA DIVIDA AGRARIA, ORÇAMENTO, TRANSFERENCIA, PROPRIEDADE,
INEXISTENCIA, FATO GERADOR. | |
71 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:035 | | | Texto: | Art. 35 - A lei ordinária disporá, para efeito de reforma
agrária, sobre os processos administrativo e judicial de
desapropriação por interesse social, assegurando ao desapropriado
ampla defesa.
Parágrafo único - O processo judicial terá uma vistoria
prévia, de rito sumaríssimo, onde se decidirá o cabimento da
desapopriação e o arbitramento de depósito prévio. | | | Indexação: | DISPOSIÇÃO, LEIS, EFEITO, REFORMA AGRARIA, PROCESSO
ADMINISTRATIVO, PROCESSO JUDICIAL, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE
SOCIAL, DIREITOS, DESAPROADO, DEFESA, VISTORIA, RITO,
SUMARISSIMO, CABIMENTO, DESAPROPRIAÇÃO, ARBITRTAMENTO, DEPOSITO. | |
72 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de
terras públicas federais, estaduais ou municipais, com área superior
a três mil (3.000) hectares, a uma só pessoa física ou jurídica,
dependerá de aprovação pelo Senado Federal. | | | Indexação: | CONCESSÃO, ALIMENTAÇÃO, TERRA PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
LIMITAÇÃO, AREA, DEPENDENCIA, APROVAÇÃO, SENADO. | |
73 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:037 | | | Texto: | Art. 37 - A lei disporá sobre as condições de legitimação de
posse e preferência para a aquisição, por quem não seja proprietário,
de até cem hectares de terras públicas, desde que o pretendente as
tenha tornado produtivas com seu trabalho e de sua família e nelas
tenha moradia e posse mansa e pacífica por cinco anos ininterruptos. | | | Indexação: | DISPOSIÇÃO, LEIS, LEGITIMAÇÃO, POSSE, PREFERENCIA, AQUISIÇÃO,
USUCAPIÃO, TERRA PUBLICA, LIMITAÇÃO, HECTARE, EXIGENCIA,
PRODUTIVIDADE, TRABALHO, FAMILIA, HABITAÇÃO POPULAR, POSSE VELHA,
FIXAÇÃO, PERIODO, POSSEIRO. | |
74 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:038 | | | Texto: | Art. 38 - Os benefíciários da distribuição de lotes pela
Reforma Agrária receberão título de domínio, gravado com cláusula de
inalienabilidade pelo prazo de dez anos, permitida a transferência
somente em caso de sucessão hereditária. | | | Indexação: | DIREITOS, BENEFICIARIO, DISTRIBUIÇÃO, LOTE, REFORMA AGRARIA,
TITULO DE DOMINIO, GRAVAME, CLASULA, INALIENABILIDADE, PRAZO,
POSSIBILIDADE, TRANSFERENCIA, SUCESSÃO. | |
75 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:039 | | | Texto: | Art. 39 - Compete ao Poder Executivo, quando da concessão de
incentivos fiscais a projetos agropecuários de abertura de novas
fronteiras agrícolas, exigir a destinação de até 10% da área
efetivamente utilizada, para projetos de assentamento de pequenos
agricultores. | | | Indexação: | COMPETENCIA, EXCLUSIVO, CONCESSÃO, INCENTIVO FISCAL, PROJETO
AGROPECUARIO, ATIVIDADE AGRARIA, PROJETO, PEQUENO AGRIVULTOR. | |
76 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:040 | | | Texto: | Art. 40 - Os assentamentos do plano nacional de reforma
agrária de preferência terão um centro urbano dotado de comodidades
comunitárias essenciais em forma de agrovila. | | | Indexação: | ACENTAMENTO RURAL, PLANO NACIONAL, REFORMA AGRARIA, COMUNIDADE
RURAL, AGROVILA. | |
77 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:041 | | | Texto: | Art. 41 - A Justiça Federal criará Varas especiais para
dirimir questões fundiárias, na forma da lei. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, JUSTIÇA FEDERAL, VARAS JUDICIARIAS, SOLUÇÃO, POLITICA
FUNDIARIA, SISTEMA FUNDIARIO | |
78 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:042 | | | Texto: | Art. 42 - O Estado, reconhecendo a importância fundamental
da agricultura, propiciar-lhe-á tratamento compatível com sua
equiparação às demais atividades produtivas.
§ 1º - Lei Agrícola, a ser promulgada no prazo de uma ano,
criará órgão planejador permanente de política agrícola e disporá
sobre os objetivos e instrumentos da política agrícola aplicados à
regularização das safras, sua comercialização e sua destinação ao
abastecimento e mercado externo, a saber:
a)preços de garantia;
b)crédito rural e agroindustrial;
c)seguro rural;
d)tributação;
e)estoques reguladores;
f)armazenagem e transporte;
g)regulação do mercado e comércio exterior;
h)apoio ao cooperativismo e associativismo;
i)pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão
rural;
j)eletrificação rural;
k)estímulo e regulamentação do setor pesqueiro através do
Código Específico;
l)conservação do solo;
m)estímulo e apoio à irrigação.
§ 2º - A política agrícola estimulará o desenvolvimento do
cooperativismo de produção e crédito.
§ 3º - A União, os Estados e os Municípios, devidamente
articulados, promoverão a assistência técnica, extensão rural,
pesquisa agropecuária e crédito rural, prioritariamente ao pequeno e
médio produtor. | | | Indexação: | RECONHECIMENTO, ESTADO, IMPOTENCIA, AGRICULTURA, POSSIBILIDADE,
EQUIPARAÇÃO, ATIVIDADE, PRODUTIVIDADE, PRAZO, PROMULGAÇÃO,
LEGISLAÇÃO, POLITICA AGRICOLA, CRIAÇÃO, ORGÃO TECNICO,
PLANEJAMENTO, REGULARIZAÇÃO, SAFRA, COMERCIALIZAÇÃO,
ABASTECIMENTO, MERCADO EXTERNO, PREÇO, CREDITO RURAL, SEGURO
AGRARIO, TRIBUTAÇÃO, ESTOQUE, ARMAZENAGEM, TRANSPORTE, COMERCIO
EXTERIOR, COOPERATIVISMO, PESQUISA, EXPERIMENTAÇÃO, ASSISTENCIA
TECNICA, ELETRIFICAÇÃO RURAL, INCENTIVO, PESCA, SOLO, IRRIGAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO, PRODUÇÃO AGRICOLA, CREDITOS, FORMAÇÃO, UNIÃO
FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, ASSISTENCIA TECNICA, PESQUISA
AGROPECUARIA, CREDITO RURAL, PRIORIDADE, PEQUENO PRODUROR RURAL,
PEQUENO AGRICULTOR. | |
79 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:043 | | | Texto: | Art. 43 - A lei estabelecerá política habitacional para o
trabalhador rural com o objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e
propiciar-lhe a fixação no meio onde vive. | | | Indexação: | DETERMINAÇÃO, LEIS, POLITICA HABITACIONAL, TRABALHADOR RURAL,
OBJETIVO, GARANTIA, DIGNIDADE, FIXAÇÃO, MEIO AMBIENTE, VIDA
TERRAS. | |
80 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
ARTIGO : 001
ARTIGO : 001
Art. 1º - A ordem econômica fundamenta-se no trabalho. Deve ser
organizada conforme os princípios do desenvolvimento harmônico das
forças produtivas, tendo como objetivo assegurar a todos justiça
social e uma vida saudável e digna. | | | Indexação: | ORDEM ECONOMICA, TRABALHO, DESENVOLVIMENTO, FORÇAS PRODUTIVAS,
JUSTIÇA SOCIAL, BEM ESTAR SOCIAL, POPULAÇÃO. | |
|