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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica::6C : Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (20)
Banco
expandEMEN (20)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6C : Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (17)
APROVADA (2)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PMDB (13)
PCB (4)
PFL (3)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Incluam-se, onde couberem, os seguintes dispositivos: Art. .As terras devolutas terão destinação social. A lei disporá sobre a sua eliminação e estabelecerá normas destinadas a dotar de terras os camponeses e os trabalhadores rurais que careçam das mesmas, assim como provê-los de meios necessários para fazê-las produzir. Art. É assegurada a participação dos trabalhadores rurais e dos pequenos e médios agricultores, através das suas organizações próprias, bem como das cooperativas e outras formas de exploração coletiva por trabalhadores, na gestão dos organismos que cuidam da administração, definição da política e execução da reforma agrária. Art. Sem prejuízo do direito de propriedade, será executada a reforma agrária através, prioritariamente, da Constituição, por trabalhadores rurais e pequenos e médios agricultores, com o apoio do Estado, e, de modo precípuo, de cooperativas de produção, de compra, de venda, de transformação e de serviços, e ainda de outras formas de exploração coletiva por trabalhadores. Art. Mediante delegação conferida pela União, através de lei da iniciativa do Chefe do Poder Executivo, e concordância do Estado-membro, poderá ser executada a desapropriação por interesse social, para efeito do cumprimento dos objetivos da política agrária e de desenvolvimento do setor agrícola, no interesse nacional, em cada Estado da Federação. Art. Fica assegurada aos proprietários de imóveis rurais de áreas mínimas, não excedentes aos limites que a lei fixar, que os cultivem, neles residam e não possuam outros imóveis rurais, e aos beneficiários da reforma agrária, a isenção DE TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A PROPRIEDADE. 
 Parecer:  Parecer contrário. Participação do trabalhador na gestão da administração é objetivo utópico que a própria União Soviética não alcançou. 20.05.87 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Propõe à supressão do art. 7o. e seu parágrafo no anteprojeto apresentado pelo Relator, Constituinte, Oswaldo Lima Filho. "Suprima-se o art. 7o. e seu parágrafo". 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0044-8 Parecer contrário. Pelas razões expostas no parecer à emenda 104/5. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, os seguinte dispositivos: "Art. O desenvolvimento do setor agrícola e da agro-indústria é, no campo econômico, prioridade nacional. O Estado aplicará nestas atividades, com tratamento preferencial à irrigação, à reforma agrária e ao apoio técnico e financeiro ao homem do campo, recursos, independentemente da fonte ou origem, orçamentários ou extra-orçamentários, superiores a, pelo menos, dez por cento, do máximo que destinar a outro setor ou atividade econômica, em cada exercício, no país. Parágrafo único. O disposto neste artigo, aplica-se à União, e, no que couber, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos MUNICÍPIOS.' 
 Parecer:  Parecer contrário. A matéria está tratada em diversos artigos do anteprojeto. 20.05.87 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 APROVADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber: "Art. Os incentivos fiscais somente serão deferidos às empresas rurais e projetos agropecuários que expressamente destinem ou ponham à disposição dos órgãos executores da reforma agrária, pelo menos 10% (dez por cento) da área não utilizada, para assentamento de pequenos agricultores." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0065-1 Parecer favorável. Oferecendo ao Art. 20 a seguinte redação: "Os proprietários de área superior a cem (100) módulos rurais e as empresas rurais titulares de projetos agropecuários só poderão obter crédito rural e incentivos fiscais se promoverem a produção de alimentos básicos para o mercado interno, no mínimo, em dez por cento (10%) da área de sua propriedade". 20.05.87. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprime o art. 4o.. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0067-7 Parecer contrário. Pelos argumentos expostos na emenda 135. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitui-se o art. 2o. Proposta: "Art. Compete à União promover a desapropriação da propriedade territorial rural improdutiva, para fins de reforma agrária em zonas prioritárias, mediante pagamento prévio de justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis até dez anos através de parcelas semestrais, iguais e sucessivas; será sempre paga previamente em dinheiro, a preço justo, a indenização das benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas. § 1o. Lei ordinária definirá as zonas prioritárias, bem como os parâmetros de conceituação da propriedade improdutiva a que se refere este artigo. § 2o. A emissão de títulos da dívida agrária obedecerá a limites fixados anualmente em lei, por ocasião da aprovação do Orçamento da União. § 3o. É assegurada a aceitação dos títulos a que se refere o presente artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do expropriado para com a União ou outra utilização prevista em lei. § 4o. Os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a transferência da propriedade objeto da desapropriação. § 5o. A desapropriação de que trata este artigo é da competência exclusiva do Presidente da República. § 6o. Lei ordinária disporá sobre o processo de desapropriação, assegurando plena defesa ao expropriado e prazos compatíveis com a urgência da medida." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0068-5 Parecer contrário. A emenda contrariando o amplo movimento social e político dos trabalhadores rurais, (CONTAG), CNBB, e partidos políticos, PMDB, PDT, PT, pretende retroagir a 19633, antes da Emenda Constitucional no. 10, quando exige lei para decretação de áreas prioritárias e ainda quando manda regular a desapropriação por lei ordinária, o que levaria a reforma agrária às celendas gregas. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS, LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA, RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 8o. e seu parágrafo. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0069-3 Parecer contrário. O anteprojeto procura inverter a tendência atual vigente 20 anos, que sempre concedeu 80% dos créditos aos grandes proprietários. Três milhões e cento e sete mil pequenos e médios proprietários merecem a preferência prevista no anteprojeto e que a emenda procura suprimir. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Subcomissão de Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. Emenda supressiva ao artigo 3o. do anteprojeto apresentado pelo relator, Constituinte Oswaldo Lima Filho. Emenda: Suprime o Artigo 3o. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0070-7 Parecer contrário. Pelas razões do parecer na emenda 138. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Altera o § 2o. do anteprojeto, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 2o..................................... - 2o. "Decreta a desapropriação por interesse social, a União deverá ser de imediato, emitida judicialmente na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do imposto territorial rural, em título da dívida agrária, limitada a constestação a discutir o valor depositado pelo expropriante." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0095-2 Parecer contrário. A definição da imissão de posse no Anteprojeto contempla a previsão de um prazo judicial que deve ser fixado na lei ordinária. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Os imóveis rurais comprovadamente abandonados serão incorporados ao patrimônio da União, mediante a aplicação do instituto de arrecadação de bens vagos, e destinados a Reforma Agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0096-1 Parecer favorável. A emenda procura utilizar terrenos que devem ser legalmente incorporados ao patrimônio da União. 19.05.87. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. "É vedado as pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras a aquisição de imóveis rurais." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0097-9 Parecer contrário. A emenda contraria a sistemática do Anteprojeto. 19.05.87. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Altera o § 1o. do art. 2o. do anteprojeto, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 2o..................................... § 1o. Os títulos da dívida agrária previsto no art. 1o. § 1o., serão resgatáveis no prazo de 20 (vinte) anos, a partir do quinto ano, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de 50% (cinquenta por cento), do Imposto Territorial Rural." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0098-7 Parecer contrário. A carência de 20 anos iria desvalorizar os títulos. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 1o. a seguinte redação: "§ 1o. O imóvel rural que não preencher os fins sociais que a lei lhe impõe será arrecadado mediante a aplicação dos institutos do comisso e da desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária." Restaure-se, em consequência, o § 3o. do mesmo artigo, por coerência com a Proposta da Campanha Nacional da Reforma Agrária: "§ 3o. O imóvel rural com área superior a sessenta 60 (sessenta) módulos rurais predominantes na região terá a sua posse e domínio devolvidos ao Estado brasileiro, por sentença judicial declaratória, quando permanecer inexplorado por três anos consecutivos, sem que o seu titular nominal possa reclamar qualquer indenização pela terra nua." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0141-0 Parecer contrário. A emenda não se adapta à sistemática do anteprojeto. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Introduza-se ao art. 1o. parágrafo do seguinte teor: "§ 3o. É vedado o desmembramento, a qualquer título, de imóvel rural em áreas de dimensões inferiores à fração mínima de parcelamento definida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), nos termos de lei complementar." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0142-8 Parecer contrário. A matéria é de lei ordinária. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Introduza-se, onde couber, a seguinte emenda: "Art. Na sucessão causa mortis como na inter vivos, o imposto devido será recolhido in natura se o imóvel rural transmitido tiver área de dimensão superior a 60 (sessenta) módulos rurais predominantes na região." 
 Parecer:  Parecer contrário. Materia da Comissão de Tributos. 20.05.87 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Introduza-se ao § 2o. do art. 1o. do anteprojeto de texto constitucional alínea do seguinte teor: "e) cumpre rigorosamente suas obrigações fiscais e tributárias, recolhendo tempestivamente o ITR e contribuição de melhoria." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0144-4 Parecer contrário. A obrigação tributária é elementar, não devendo figurar na Constituição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00179 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. Independente do processo de desapropriação para fins de Reforma Agrária, fica o Poder Público autorizado a incorporar ao Patrimônio da União toda área excedente a 100.000 (cem mil) hectares pertencentes a um único proprietário." 
 Parecer:  Parecer contrário. Lamento, mas a emenda prevê o confisco que contraria o estado de direito que se pretende estabelecer. 20.05.87. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00180 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o parágrafo 2o. do artigo 5o. por um artigo com a seguinte redação: "Art.O Poder Público reconhece o direito à propriedade a terra na forma individual, coletiva, cooperativa, condominal, comunitária, associativa ou mista, assegurando a todos igualdade de tratamento creditício, técnico-assistencial e de preços mínimos." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0180-1 Parecer contrário. O anteprojeto preferiu dar preferência aos pequenos e médios proprietários. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00199 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, nas Disposições Gerais e Transitórias da Constituição: "Art. Mediante o levantamento de áreas nos Estados e a escolha, através de pesquisas dos serviços de agronomia e outros, dos locais que melhor se prestem para abrigar até quarenta milhões de habitantes, serão instaladas, com a mobilização dos Ministérios, dentro de um ano da promulgação desta Constituição, regiões agrícolas no interior de todo o País. § 1o. Serão, igualmente, instaladas no interior brasileiro, separadas das "regiões agrícolas", Colônias agrícolas penais, para onde devem ser conduzidos todos os criminosos do País. é O Disposto neste artigo será regulamentado por Lei Complementar dentro de 90 (noventa) dias, a partir da vigência desta Constituição." 
 Parecer:  Parecer contrário. A emenda do nobre Dep. João Alves pretende projeto demasiado ambicioso para abrigar 40 (quarenta) milhões de habitantes. O plano Nacional de Reforma Agrária prevê apenas assentar 1.400.000(um milhão e quatrocentos) mil trabalhadores em 4 anos. 20.05.87 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00234 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA A ADITIVA AO ARTIGO 22 00 RELATÓRIO APRESENTAOO PELO RELATOR, CONSTITINTE OSWALDO LIMA FILHO. EMENTA: DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 22 Art. 22 - Nos programas ou projetos de colonização ou de reforma agrária, as residências dos beneficiários serão agrupadas em núcleos urbanos, denominadas agrovilas, onde existirão serviços e comodidades essenciais para o desenvolvimento econômico e social dos colonos e da comunidade. § Único - Excetuam-se do disposto neste artigo, os projetos para assentamento de menos de cem (100) beneficiários ou quando, razões técnicas ou comunitárias assim exijam, na forma que a lei dispuser.