ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00589 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao Anteprojeto "Do Poder Legislativo" a
seguinte redação:
"Art. 26 - A Constituição poderá ser emendada
mediante proposta:
I - de um quarto dos membros da Câmara
Federal;
II - de um quarto dos membros do Senado da
República;
III - de mais da metade das Assembléias
Legislativas dos Estados, em decisão adotada pelo
voto da maioria dos seus membros, no decurso de
dois anos;
IV - do Presidente da República;
§ 1o. - Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a abolir a Federação e
a República;
§ 2o. - A Constituição não poderá ser
emendada na vigência do estado de sítio." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00590 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 17 do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Seção II
Da Câmara Federal
Art. 17 - A Câmara Federal compõe-se de até
quatrocentos e oitenta e sete representantes do
povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de vinte e
um anos e no exercício dos direitos políticos, por
voto direto e secreto em cada Estado, no Distrito
Federal e nos Territórios.
§ 1o. - Observado o limite máximo previsto
neste artigo, o número de Deputados por Estado e
pelo Distrito Federal será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os reajustes necessários para que nenhum
Estado ou Distrito Federal tenha menos de seis ou
mais de setenta Deputados.
§ 2o. - O mandato dos Deputados serão de
quatro anos.
é3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território elegerá três Deputados." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00591 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
Art. 4o. - No intervalo das sessões
legislativas funcionará, no Congresso Nacional,
Comissão Permanente, constituída por Deputados e
Senadores, na forma que o regimento comum dispuser
com as seguintes atribuições:
I - velar, na observância da Constituição, no
que respeita à prerrogativas do Poder Legislativo;
II - providenciar sobre os vetos
presidenciais, na forma do artigo 35;
III - deliberar, ad referendum das Câmaras,
sobre o processo e a prisão de Deputados e
Senadores;
IV - autorizar o Presidente da República e o
Vice-Presidente da República a se ausentarem do
País;
V - criar comissões de inquérito sobre fatos
determinados, observado o disposto no art. 13
deste Capítulo;
VI - convocar extraordinariamente o Congresso
Nacional em casos de urgência ou de interesse
público relevante;
VII - desempenhar atribuições administrativas
fixadas no regimento comum.
Parágrafo único - Na abertura da sessão
legislativa, a Comissão Permanente apresentará ao
Congresso Nacional, o relatório dos trabalhos
realizados, nos termos do regimento comum." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00592 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10 do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
Art. 10 - Os Deputados e Senadores não
poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa de
direito público ou privado da Administração
Descentralizada ou empresa concessionária do
serviço público, salvo quando o contrato obedecer
a normas uniformes;
b) aceitar ou exercer comissão, cargo, função
ou emprego remunerado pelas entidades enumeradas
na alínea anterior.
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou
diretores de empresa que goze de favor decorrente
de contrato com pessoa jurídica de direito público
ou da administração indireta, ou nelas exercer
função remunerada.
b) ocupar cargo, função ou emprego de que
sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades
referidas na alínea "a" do item I, ou naquelas que
exercem atividade econômica decorrente de
concessão, autorização ou permissão de serviço
público;
c) exercer outro cargo eletivo federal,
estadual ou municipal;
d) exercer a presidência de entidade sindical
de qualquer grau;
e) patrocinar causa em que seja interessada
qualquer das entidades a que se refere a alínea
"a" do item I. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00593 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | "Seção V
Do Processo Legislativo
Art. 25 - O processo legislativo compreende a
elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares à Constituição;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - decretos-leis;
VI - decretos legislativos. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00594 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 27 do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 27 - Em qualquer caso do artigo
anterior, a proposta será discutida e votada em
sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois
turnos, considerando-se aprovada quando obtiver,
em ambas as votações, dois terços dos votos dos
membros de cada uma das Casas." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00595 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
Art. 12 - Não perde o mandato o Deputado ou
Senado investido nos cargos de Ministro de Estado,
Governador do Distrito Federal, Governador de
Território, Secretário de Estado, Secretário do
Distrito Federal e Secretário de Prefeituras de
Capitais ou quando licenciados por motivo de
doença ou para tratar, sem remuneração, de
interesses particulares, desde que, nesta
hipótese, o afastamento não ultrapasse cento e
vinte dias.
§ 1o. - Convocar-se-á suplente nos casos de
vaga, de investidura nos cargos previstos neste
artigo ou de licença por período do superior a
cento e vinte dias.
- 2o. - Ocorrendo vaga e não havendo
suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se
faltarem mais de quinze meses para o término do
mandato.
§ 3o. - Com licença de sua Câmara, poderá o
Deputado ou Senador desempenhar missão diplomática
de caráter temporário ou participar, no
estrangeiro, de congressos, conferências ou
missões culturais. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00597 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 38 do Anteprojeto "Do Poder
Executivo" a seguinte redação:
"Art. 38 - Os Ministros de Estado serão, nos
crimes comuns e nos de responsabilidade,
processados e julgados pelo Supremo Tribunal
Federal e, nos conexos com os do Presidente da
República, pelos órgãos competentes para o
processo e julgamento deste." | | | Parecer: | Aprovado Parcialmente.
Vide Poder Legislativo | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00598 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 21 do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 21 - Compete privativamente ao Senado
da República:
I - julgar o Presidente da República nos
crimes de responsabilidade e os Ministros de
Estado nos crimes da mesma natureza conexos com
aqueles;
II - processar e julgar os Ministros do
Supremo Tribunal Federal e o Procurador-Geral da
República nos crimes de responsabilidade;
III - aprovar, previamente, por voto secreto
a escolha de magistrados, nos casos determinados
por esta Constituição, dos Ministros do Tribunal
Federal de Contas, do Procurador-Geral da
República, do Governador do Distrito Federal, dos
Governadores dos Territórios, dos Conselheiros do
Tribunal de Contas do Distrito Federal, dos Chefes
de Missão Diplomática de caráter permanente, do
Presidente e dos diretores do Banco do Brasil;
IV - anuir, previamente, por voto secreto e
maioria absoluta, com a exoneração do Procurador-
Geral da República;
V - autorizar empréstimos, operações ou
acordos à perda do cargo, com inabilitação, por
cinco anos, para o exercício da função pública,
sem prejuízo de ação na justiça ordinária. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00599 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 18 do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 18 - Os Deputados serão eleitos pelo
sistema distrital misto, elegendo-se metade da
representação pelo critério majoritário, em
distritos uninominais, concorrendo um candidato
por distrito, e metade através de listas
partidárias.
§ 1o. - A soma dos votos obtidos, em todos os
distritos, pelos candidatos de cada partido
servirá de base para a distribuição das cadeiras,
de modo a assegurar, tanto quanto possível, a
representação proporcional das legendas.
§ 2o. - No caso de o número de cadeiras
obtidas por um partido, segundo o disposto no
parágrafo anterior, ser maior do que o de
Deputados eleitos pelo princípio majoritário, o
restante das vagas será preenchido pelos
candidatos da respectiva lista, na ordem do
registro.
§ 3o. - Lei Complementar regulará o disposto
neste artigo, assegurando a participação de todos
os filiados na escolha e no ordenamento da lista
partidária." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00600 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 33 do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 33 - As emendas a projeto de lei que
aumentem a despesa, o número de cargos públicos ou
afetem a receita somente serão admitidas se
subscritas por um quarto, no mínimo, dos membros
da Câmara Federal ou do Senado da República, e a
sua aprovação depende do voto da maioria absoluta
dos membros de cada uma das Casas." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00601 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 24 do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 24 - Funcionará no Congresso Nacional,
em caráter permanente, na forma prevista em
regimento comum, Comissão destinada à fiscalização
e controle dos atos do Poder Executivo, inclusive
os da administração indireta, assim como a velar
pelo respeito, por parte dos poderes do Estado,
aos direitos assegurados nesta Constituição.
Parágrafo único - As decisões da Comissão
referida neste artigo serão submetidas à aprovação
das duas Casas, em sessão conjunta e, uma vez
aprovadas, serão encaminhadas aos órgãos
competentes para os fins legais, sob pena de
responsabilidade". | | | Parecer: | Prejudicada. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00602 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 11 - Perderá o mandato o Deputado ou
Senador:
I - que infringir qualquer das proibições
estabelecidas no artigo anterior;
II - cujo procedimento for declarado
incompatível com o decoro parlamentar;
III - que deixar de comparecer, em cada
sessão legislativa anual, à terça parte das
sessões ordinárias da Câmara a que pertencer,
salvo doença comprovada, licença ou missão
autorizada pela respectiva Casa;
IV - que perder ou tiver suspensos os
direitos políticos;
V - por decisão da Justiça Eleitoral, em
casos de abuso do poder econômico ou do poder
político;
§ 1o. - Considerar-se-á incompatível com o
decoro parlamentar o abuso das prerrogativas
asseguradas ao Congressista ou a percepção, no
exercício do mandato, de vantagens indevidas, além
dos casos definidos no regimento interno.
§ 2o. - Nos casos dos itens I e II deste
artigo, a perda do mandato será decidida pela
Câmara Federal ou pelo Senado da República,
mediante provocação de qualquer de seus membros,
da respectiva Mesa ou de partido político.
§ 3o. - No caso do item III, a perda do
mandato será decidida pela Câmara Federal ou pelo
Senado da República, mediante provocação de
qualquer de seus membros, da respectiva Mesa ou de
partido político.
§ 3o. - No caso do item III, a perda do
mandato será declarada pela Mesa da Câmara
respectiva, de ofício ou mediante provocação de
qualquer de seus membros, de partido político ou
do primeiro suplente, assegurada plena defesa.
§ 4o. - Na hipótese do item III, a perda do
mandato poderá ainda decorrer de decisão do
Supremo Tribunal Federal em ação popular.
§ 5o. - Nos casos previstos nos itens IV e V
deste artigo, a perda ou suspensão será automática
e declarada pela Mesa da Câmara respectiva." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00603 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 32 do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 32 - O projeto de lei sobre matéria
financeira, de iniciativa da Câmara Federal ou do
Senado da República, será aprovado por maioria
absoluta dos votos dos membros de cada uma das
Casas, devendo, sempre que houver previsão de
aumento de despesa, conter indicação da fonte dos
recursos correspondentes." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00604 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. do Anteprojeto "Do Poder
Executivo" a seguinte redação:
Art. 4o. - O Presidente e o Vice-Presidente
da República serão eleitos simultaneamente, em
todo o País, por sufrágio universal, direto e
secreto, cento e vinte dias antes do término do
período presidencial, por maioria absoluta de
votos, excluídos os em branco e nulos.
§ 1o. - Não alcançada a maioria absoluta,
renovar-se-á até trinta dias depois, a eleição
direta, à qual somente poderão concorrer os dois
candidatos mais votados, considerando-se eleito o
que obtiver a maioria dos votos, excluídos os em
branco e os nulos.
§ 2o. - As candidaturas a Presidente e Vice-
Presidente da República somente poderão ser
registradas por Partido Político,
independentemente de filiação dos nomes indicados. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00605 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. do Anteprojeto "Do Poder
Executivo" a seguinte redação:
"Art. 6o. - O Presidente e o Vice-Presidente
da República tomarão posse em sessão do Congresso
Nacinal, ou se este não estiver reunido, perante o
Supremo Tribunal Federal.
§ 1o. - O Presidente e o Vice-Presidente da
República prestarão, no ato da posse, este
compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a
Constituição da República, observar as suas leis,
promover o bem geral do Brasil, sustentar-lhe a
união, a integridade e a independência".
§ 2o. - Se, decorridos trinta dias da data
fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-
Presidente da República não tiver, salvo por
motivo de doença, assumido o cargo, este será
declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral.
§ 3o. - A não realização da posse do
Presidente da República não impedirá a do Vice-
Presidente." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00606 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 8o. - Desde a expedição do diploma até
a inauguração da legislatura seguinte, os membros
do Congresso Nacional não poderão ser presos,
salvo em flagrante de crime inafiançável, nem
processados criminalmente, sem prévia licença de
sua Câmara.
§ 1o. - No caso de flagrante de crime
inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de
quarenta e oito horas, à Câmara respectiva, para
que resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a
formação de culpa.
§ 2o. - A Câmara interessada deliberará
sempre pelo voto da maioria de seus membros.
§ 3o. - Se a Câmara respectiva indeferir o
pedido de licença ou não deliberar sobre o mesmo,
não correrá prescrição enquanto perdurar o mandato
do parlamentar.
§ 4o. - Os Deputados e Senadores serão
submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal
Federal.
§ 5o. - A incorporação às Forças Armadas, de
Deputados quer civis, quer militares, salvo em
tempo de guerra, dependerá de licença da Câmara
respectiva, ficando então sujeitos à legislação
militar.
§ 6o. - As prerrogativas processuais dos
Deputados e Senadores, arrolados como testemunhas,
não subsistirão se deixarem eles de atender, sem
justa causa, no prazo de trinta dias, ao convite
judicial." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00607 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10 do anteprojeto "Do Poder
Executivo" a seguinte redação:
"Art. 10. Compete privativamente ao
Presidente da República:
I - exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estado, a direção superior da administração
federal;
II - iniciar o processo legislativo, na forma
e nos casos previstos nesta Constituição;
III - sancionar, promulgar e fazer publicar
as leis e expedir decretos e regulamentos para a
sua fiel execução;
IV - vetar, parcial ou totalmente, projetos
de lei;
V - nomear e exonerar os Ministros de Estado,
o Governador do Distrito Federal e os dos
Territórios;
VI - prover, na forma da lei e com as
ressalvas estatuídas por esta Constituição, os
cargos públicos federais;
VII - manter relações com Estados
estrangeiros;
VIII - celebrar tratados e convenções
internacionais ad referendum do Congresso
Nacional;
IX - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou sem essa autorização
no caso de agressão estrangeira, quando verificado
no intervalo das sessões legislativas;
X - fazer a paz, com autorização e ad
referendum do Congresso Nacional;
XI - permitir, depois de autorizado pelo
Congresso Nacional, ou sem essa autorização no
intervalo das sessões legislativas, que forças
estrangeiras transitem pelo território do País, ou
por motivo de guerra, nele permaneçam
temporariamente;
XII - exercer o comando supremo das forças
armadas, administrando-as por intermédio dos
órgãos competentes;
XIII - decretar a mobilização total ou
parcial das forças armadas;
XIV - decretar o estado de sítio nos termos
desta Constituição;
XV - decretar e executar a intervenção
federal;
XVI - autorizar brasileiros a aceitarem
pensão, emprego ou comissão de governo
estrangeiro;
XVII - enviar proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
XVIII - prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
da sessão legislativa, as contas relativas ao
exercício anterior;
XIX - remeter mensagem ao Congresso nacional
por ocasião da abertura da sessão legislativa,
dando conta da situação do País e solicitando as
providências que julgar necessárias;
XX - conceder indulto e comutar penas, com
audiência dos órgãos instituídos em lei.
Parágrafo único. O Presidente da República
poderá outorgar ou delegar as atribuições
mencionadas nos itens VI, primeira parte, XVI e XX
deste artigo a Ministros de Estado ou a outras
autoridades, que observarão os limites traçados
nas outorgas e delegações. Quanto às demais
atribuições é vedada a outorga ou delegação. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00608 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto "Do Poder
Executivo" a seguinte redação:
Art. 3o. São condições de elegibilidade para
Presidente e Vice-Presidente da República:
I - ser brasileiro nato;
II - estar no exercício dos direitos
políticos;
III - ser maior de trinta e cinco anos;
IV - não incorrer nos casos de
inelegibilidade previstos nesta Constituição. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00609 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Suprimam-se os arts. 13 a 26 da Seção IV "Da
Formação do Governo" do anteprojeto "Do Poder
Executivo". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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