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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
PC DO B in partido [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (63)
Banco
expandEMEN (63)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (29)
NÃO INFORMADO (15)
APROVADA (8)
PARCIALMENTE APROVADA (6)
PREJUDICADA (5)
Partido
PC DO B[X]
Uf
BA (63)
Nome
HAROLDO LIMA (50)
LÍDICE DA MATA (13)
TODOS
Date
expand1987 (63)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00165 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O inciso XII do art. 1o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "a prática de culto religioso". 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00166 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O inciso XI do art. 1o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "a publicação de livros, jornais, periódicos, dispensada a licença prévia; é assegurada a pluralidade de fontes e vedado o monopólio dos meios de comunicação." 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00167 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O inciso X do art. 1o. passa a ter a seguinte redação: "a livre manifestação; é livre a manifestação de crença religiosa e de convicções políticas, ideológicas e filosóficas; as diversões públicas e os espetáculos públicos são livres, estabelecendo- se apenas sua classificação etária." 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00168 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O inciso IX do art. 1o. passa a ter a seguinte redação: "É assegurado a todos os cidadãos o direito de ir e vir em todo o território nacional ou dele se ausentar e a ele retornar." 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00169 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Retire-se do inciso VII do art. 1o. do anteprojeto a expressão: "tráfico de tóxicos". 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00170 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso III do art. 1o. do anteprojeto a expressão: "situação financeira ou convicção ideológica". 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00171 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "...na falta ou omissão da lei... que venha a suprir a falta" do inciso IV do art. 1o. do anteprojeto. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00172 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprime-se do item I do artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a expressão "será punido como crime o aborto diretamente provocado." 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo após o art. 5o. do anteprojeto. "Art. - Na salvaguarda da sua independência e da sua soberania, o Brasil não admite nenhuma ingerência externa em sua economia, política, orientação e produção cultural." 
 Justificativa:  A perda da soberania nacional se dá exatamente quando as potências imperialistas dominam a economia, a política, a orientação e a produção cultural de um país. Para um desenvolvimento nacional independente é necessário resguardar esses setores. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 18 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 18 . O Brasil não promoverá nem se envolverá em guerra de agressão ou de conquista, nem anexará territórios." 
 Justificativa:  O não envolvimento em guerra de agressão ou de conquista, bem como a não anexação de territórios pertencentes a outros países, é uma garantia do respeito à soberania e à autodeterminação dos outros povos. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 19 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 19. O Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, pelos seguintes princípios: I - defesa e promoção dos direitos humanos; II - manutenção de relações amistosas com todos os governos e povos amantes da paz e da liberdade; III - não reconhecimento de governos que pratiquem discriminação racial ou adotem regime político fascista; IV - apoio à conquista da independência nacional de todos os povos, em obediência aos princípios da autodeterminação e do respeito às minorias nacionais e étnicas; e V - intercâmbio das conquistas tecnológicas, do patrimônio científico e cultural da humanidade. 
 Justificativa:  A explicitação dos princípios que devem nortear as relações internacionais é fundamental. Não podemos atrelar estes princípios a resoluções de organismos internacionais sob pena de restringir a nossa soberania. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 20 do anteprojeto. 
 Justificativa:  Além de já terem sido fixados princípios mais amplos no artigo anterior, não podemos atrelar esses princípios à resolução da Carta da OEA sob pena de restringir a nossa soberania. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Os pactos, tratados e acordos internacionais dependem da ratificação do Congresso Nacional. Os pactos, tratados e acordos militares, além de ratificação, só terão vigência após submetidos a plebiscito nacional." 
 Justificativa:  A ratificação dos pactos, tratados e acordos internacionais por parte do Congresso Nacional é fundamental para a democratização dessas decisões, bem como para o fortalecimento do Poder Legislativo. No caso dos acordos, pactos e tratados militares, por se tratar de decisões de grande relevância para a segurança e soberania da Pátria, devem passar por plebiscito nacional. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. É proibido o estabelecimento de bases militares estrangeiras em Território Nacional. 
 Justificativa:  O estabelecimento de bases estrangeiras em nosso Território fere o princípio básico de soberania da Pátria. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. A venda de armas far-se-á exclusivamente a países delas necessitados para a defesa de sua independência nacional. É vedada a países que adotem regime político fascista, segregacionista ou que sejam promotores de guerra de agressão." 
 Justificativa:  A defesa do princípio da soberania e da autodeterminação de povos é incompatível com a venda de armas a países que visem fomentar a guerra de agressões e que adotem regime de caráter fascista ou segregacionista. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00031 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se a frase, "transgressões eleitorais essas puníveis com a perda do mandato", do Parágrafo único do art. 17 do anteprojeto. 
 Justificativa:   
 Parecer:  O ilustre autor justifica sua Emenda supressiva com o receio de que o voto destituinte possa se transformar em instrumento permanente de ameaça aos mandatos parlamentares, e de vir a ser utilizado para prejudicar os parlamentares mais combati- vos. Tal receio parece-nos sem procedência. Está expresso no parágrafo em foco que a destituição do mandatário só terá co- mo fundamento a prova de abuso do poder econômico, corrupção, e fraude, no processo eletivo, que indubitavelmente configu- rem "TRANSGRESSÕES ELEITORAIS". Já o mau uso do mandato é matéria para o capítulo que trata especificamente dos deveres e do comportamento ético do par- lamentar. Salvo por visão obtusa da ditadura militar, não conhecemos na história parlamentar brasileira casos de desti- tuição de legisladores por simples atuação combativa. Nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00032 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Substitua-se a expressão "... 6(seis) meses antes do pleito", contida no Parágrafo único do art. 15 do anteprojeto pela expressão "... um ano antes do pelito". 
 Justificativa:   
 Parecer:  Em verdade, a substituição pretendida enquadra-se no paragrá- fo único do dispositivo em questão, pois é alí que se fixa em seis meses o prazo de desincopatibilização, que a Emenda pretende seja estendida para um ano antes do pleito. A nosso ver, a dilação do prazo se justifica. O prazo de seis meses para os titulares dos cargos em causa, cuja inelegibilidade para os mesmos cargos está proposta no "caput"do dispositivo, tem respaldo na tradição. Demais seis meses ou um ano, como prazo de desincompatibilização, com fins de candidatura a ou- tro cargo, pouco alteram a possibilidade eleitoral do candida to que exerceu mandato executivo do mais alto nível na esfera federal, estadual ou municipal. Provada transgressão eleito- ral, o remédio adequado é o voto destituinte. Somos pela rejeição da Emenda. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00033 APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 14 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 14. Lei Complementar definirá os casos e os prazos de inelegibilidade." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Pretende a emenda qua a redação desse dispositivo se cinja a estabelecer que " LEI COMPLEMENTAR DEFINIRÁ OS CASOS E OS PRAZOS DE INELEGIBILIDADE ". Em verdade, a redação desse ar- tigo repete dispositivo do chamado Anteprojeto Afonso Arinos, que após a expressão " definirá os casos e os prazos de ine- legibilidade " descamba para o perfunctório, para a inocuida- de. Em nome da concisão e da objetividade do texto constitu- cional, declaramo-nos de acordo com a Emenda. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00034 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprimam-se os art. 18 e 19 do anteprojeto, renumerando-se os seguintes, bem como a expressão "voto destituinte" do art. 30. 
 Justificativa:   
 Parecer:  O autor repete sua discordância do voto destituinte,já expres sa na Emenda nr.1B0031-3, que não contou com a nossa aprova- ção pelos motivos ali expostos. Desta feita, o autor justifi- ca sua posição contrária com o argumento de que o voto desti- tuinte só tem sentido no sistema eleitoral distrital, que con sidera antidemocrático. Equivoca-se o ilustre Constituinte. A expressão "os eleitores poderão revogar", do Art. 18, não res tringe necessariamente o voto destituinte aos eleitores do e- ventual distrito pelo qual teria sido eleito o parlamentar em causa. Basta que a lei suplementar fixe o número de eleitores digamos 50.000 do Estado, cujo povo representa, independen- temente de seu colégio eleitoral, para que a impugnação se ja considerada. Se vier o voto distrital, aí sim, a impugna- ção do mandato deve partir dos eleitores inscritos no distri- to eleitoral do parlamentar. De toda forma, a oposição do no- bre Constituinte parece fundar-se mais em outras razões, sem dúvida equivocadas. De novo, somos pela rejeição da Emenda. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00035 APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O - 3o. do art.10 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "O sufrágio popular é universal e direto e o voto, secreto e proporcional nas eleições para cargos legislativos." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Estamos de acordo em que "o texto constitucional deve consa- grar o voto proporcional como direito do cidadão", como meio de evitar que "sistemas eleitorais menos democráticos" venham a ser introduzidos na Constituição. Pela aprovação da Emen- da. 
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