ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00270 APROVADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PTB/AM) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do artigo 22. | | | Parecer: | Procede a supressão proposta do páragrafo único, porquan-
to tem o efeito de transferir aos Estados a competência le-
gislativa que é exclusiva da União. Ademais, a própria Cons-
tituição disciplina casos de competência concorrente. Isto
posto, o preceito em análise contradita as normas referentes
à competência legislativa da União e dos Estados, em particu-
lar, o caput do art. 22. Aquilo que é exclusivo não
cabe partilhar.
Pela aprovação. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00271 APROVADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PTB/AM) | | | Texto: | Substitua-se no artigo 30, III, a expressão:
"trinta e um de janeiro" por "1o. de janeiro". | | | Parecer: | Manifesto-me pela aprovação, nos termos do parecer ofere-
cido à Emenda no. 2T00003-1. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00272 APROVADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PTB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o., IV, a seguinte redação,
transformando-se em parágrafo sua parte final:
IV - salário-mínimo, fixado em lei,
nacionalmente unificado e periodicamente
reajustado para a preservação do poder aquisitivo,
capaz de atender às necessidades básicas suas e de
sua família com:
a) moradia;
b) alimentação;
c) educação;
d) saúde;
e) lazer;
f) vestuário;
g) higiene;
h) transporte;
i) previdência social;
§...É vedada a vinculação ao valor do
salário-mínimo, ou à periodicidade de seu
reajustamento de qualquer expressão monetária. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o item IV do art. 7o.
do Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
direito ao salário mínimo, e, ao fazê-lo, estabelece, efe-
tivamente, um melhor ordenamento da matéria nele prevista.
Pela aprovação. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00274 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Supressiva
Suprimir o artigo 236, Título IX das
Disposições Gerais. | | | Parecer: | A proibição de a União assumir qualquer encargo finan-
ceiro decorrente da criação de novo Estado atesta sobremanei-
ra as reais e efetivas condições de emancipação política e
administrativa da futura unidade federativa. Pela rejeição. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Supressiva
Suprimir todo o artigo 237, (Caput, incisos
e alíneas), Títulos IX, das Disposições Gerais. | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vota-
ção, entendendo que a mesma resultou de exaustivas discus-
sões e do consenso das lideranças partidárias da Assembléia
Nacional Constituinte. Pela rejeição. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o § 2o. do artigo 16, do Ato das
Disposições Constitucionais e Transitórias. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o § 2o. do art. 16 das Dispo-
sições Transitórias que dispõe sobre a instalação dos Estados
de Roraima e do Amapá.
Optamos por manter o dispositivo tal como aprovado no
1o. turno de votação.
Pela rejeição. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 16 do
Ato das Sisposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o § 3o. do art. 16 das Dispo-
sições Transitórias que prevê a indicação de nomes para os
cargos de Governador dos Estados de Roraima e Amapá.
Optamos por manter o texto tal como aprovado no 1o. tur-
no de votação.
Pela rejeição. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00278 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se do inciso VI do artigo 7o. das
Disposições Permanentes, as seguintes expressões:
"... Salvo o disposto em Convenção ou acordo
coletivo".
O inciso VI do artigo 7o. das Disposições
Permanentes passa a ter a seguinte redação:
"VI - Irredutibilidade do salário." | | | Parecer: | Busca a emenda suprimir do dispositivo que assegura ao
trabalhador a irredutibilidade de salário a alternativa "sal-
vo dispositivo em convenção ou acordo coletivo".
Manifesto-me por sua rejeição, uma vez que tal alternati-
va, além de seu caratér democrático, tem a ver com o princí -
pio do prestigiamento da garantia de emprego e de sua manu -
tenção em conjunturas econômicas desfavoráveis, enfrentadas
pelo País ou pela empresa empregadora. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00279 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 22 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
Suprima-se a expressão:: "exceto nas
fundações." | | | Parecer: | A emenda em análise pretende suprimir a expressão "ex-
ceto nas fundações" da parte final do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. O texto oriundo da primeira
discussão, ao tratar da estabilidade excepcionalizou os ser-
vidores das fundações. Optamos por manter a decisão do ple-
nário da Assembléia Nacional Constituinte.
Pela rejeição. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00280 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PTB/RJ) | | | Texto: | TÍTULO VIII
DA ORDEM SOCIAL
DA EDUCAÇÃO DA CULTURA E DO DESPORTO
Art. 216, § 1o.
Suprimir no § 1o. do art. 216 as expressões:
"para o ensino fundamental e médio" e "quando
houver falta de vagas e cursos regulares da rede
pública na localidade da residência do educando,
ficando o poder público obrigado a investir
prioritariamente na expansão de sua rede na
localidade". | | | Parecer: | O autor pretende suprimir parte do § 1o. do art. 216,
no que concerne à destinação de bolsas de estudo.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a redação
que ora se encontra no texto.
Pela rejeição. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00281 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | TÍTULO VIII
DA ORDEM SOCIAL
DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
Art. 215, § 5o.
Suprimir, no § 5o. do artigo 215 a palavra
"público". | | | Parecer: | A supressão da palavra "público", no § 5o. do art. 2l5
contraria os princípios legais referentes ao salário-edu -
cação.
Pela rejeição. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00282 APROVADA | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PSDB/SP) | | | Texto: | EMENDA PARCIALMENTE SUPRESSIVA DE EXPRESSÃO
DO ARTIGO 132 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO "B"
(redação para o 2o. Turno), a fim de suprimir a
expressão "... de entrância especial..." | | | Parecer: | A previsão contida no "caput" do art. 132, em sua reda-
ção atual, no sentido de que, para dirimir questões agrárias,
fossem designados "juízes de entrância especial" ignorou a
realidade fática e legal presente na quase totalidade dos
Estados, cujas leis da organização judiciária não contemplam
dita categoria judiciária. Assim, promulgada a nova Carta,
longo tempo demandaria a institucionalização da Justiça
Agrária de primeiro grau, até que os Estados adaptassem suas
carreiras judiciais à situação vertente da Lei Maior. Daí
o acerto e a procedência que embasam a providência colimada
pela Emenda em apreço, sem prejuízo ao comando normativo
constante do "caput" do art. 132.
Pela aprovação. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00283 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARCIAL DE EXPRESSÃO DO §
1o. DO ARTIGO 131 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO "B"
(Redação para o 2o. Turno), a fim de suprimir a
expressão "... Constituição do Estado, sendo a..." | | | Parecer: | Contrariamente às razões de que se socorre a Emenda
proposta, afigura-se contraproducente que a matéria da
competência jurisdicional dos Tribunais seja retirada do
texto constitucional, para ficar no sabor da legislação
ordinária e passível de modificações para atender situações
conjunturais. O poder da jurisdição afeta direta, imediata e
substancialmente o elenco de direitos e garantias indivi-
duais, cuja tutela não pode estar sendo alvo de alterações
episódicas ou periódicas, contrastando com a estabilidade
das relações que advém da Lei Maior.
Pela rejeição. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00284 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | SUPRIMA-SE a parte final do § 3o. do artigo
117 do Projeto "B" de Constituição, assim
redigida: "As listas tríplices para o provimento
de cargos destinados aos juízes da magistratura
trabalhista de carreira deverão ser elaboradas
pelos ministros togados e vitalícios." | | | Parecer: | A determinação constante do § 3o., in fine, do art. 117
consubstancia uma opção política da ANC, à consideração de
que a elaboração ds listas tríplices para o provimento de
cargos destinados aos juízes da magistratura trabalhista de
carreira deve partir de Ministros togados que ostentem a ga-
rantia da vitaliciedade, presumidamente com total independên-
cia de que o procedimento em vigor, do qual participam igual-
mente os Ministros classistas, nada ter revelado de desacon -
selhável não invalida a fórmula agora consagrada, devendo
traduzir um aperfeiçoamento do processo de escolha ao crivo
da ANC.
Pela rejeição. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00285 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 177, parágrafo
2o.
Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 177, do
Projeto de Constituição B. | | | Parecer: | Optamos pela rejeição da emenda, em razão do parecer fa-
vorável a emendas oferecidas a esse mesmo dispositivo, as
quais propõem a supressão da expressão "de capital nacional". | |
276 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00286 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Substituir, no Título das Disposições Gerais
e Transitóriasa, no artigo 22, as palavras "na
data da promulgação desta Constituição", pelas
palavras "até a data da promulgação desta
Constituição".
Passará seu texto a ter a seguinte redação:
"Art. 45. São estáveis os atuais servidores
públicos civis da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, da administração direta
ou autárquica, que até a data da promulgação desta
Constituição, contem, pelo menos, cinco anos de
serviço público ininterrupto exceto nas
fundações." | | | Parecer: | A presente emenda pretende sanar contradição de lingua-
gem, compatibilizando a redação do art. 22 do Ato das Dis-
posisções Constitucionais Transitórias com o art. 21 do mes-
mo Ato.
Pela aprovação. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00287 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Suprimir do parágrafo 7o. do artigo 14,
Capítulo IV, Título II, "Dos Direitos e Garantias
Fundamentais", a expressão: "...que tenham
exercido mais da metade do mandato".
Passando seu texto a ter a seguinte redação:
"§ 70. Ressalvados os que já exercem mandato
eletivo,são inelegíveis para qualquer cargo, no
território de jurisdição do titular, o cônjuge e
os parentes por consanguinidade ou afinidade, até
o segundo grau, ou por adoção, do Presidente da
República, do Governador de Estado e do Distrito
Federal e do Prefeito". | | | Parecer: | Pretende o autor ampliar a faixa de inelegibilidade dos
parentes consanguíneos ou afins, com a supressão da expressão
do § 7o. do art. 14, " que tenham exercido mais da metade do
mandato ".
A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re-
dução dos casos de inelegibilidade.
Pela rejeição. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00288 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda de Contradição
Dispositivo Emendado: art. 111, I, "b".
Suprimir a expressão "ou do próprio
Tribunal". | | | Parecer: | A providência colimada na Emenda em tela visa a sanar a
duplicidade equívoca presente no art. 108, I, "d", e art.
111, I, "b", quanto à competência para processar e julgar o
mandado de segurança, o "habeas data" e o mandado de injunção
contra atos do Superior Tribunal de Justiça.
Ocorre que a correção, em boa hora lembrada, deve ser
feita no texto do art. 108 e não no do art. 111, a fim de
preservar o estatuído no inciso II, alínea "a", do citado
art. 108, ou seja, a competência do STF para julgar, em re-
cursos ordinários, aquelas matérias primeiramente decididas
no âmbito dos Tribunais Superiores, entre os quais se insere
o STJ.
Destarte, a erronia será extirpada através da emenda
especificamente voltada ao art. 108, I, "d" para suprimir a
expressão "...do Superior Tribunal de Justiça".
Pela rejeição. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00289 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda de Correção de Linguagem
Dispositivo Emendado: art. 108, I "q"
Substituir a palavra "representações" pela
expressão "ações diretas de
inconstitucionalidade". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda a substituição fundada no objetivo de
correção de linguagem, por erro manifesto a corrigir, da ex-
pressão "representações" por "ações diretas de inconstitucio-
nalidade", constante na alínea "q", do item I, do art. 108,
que estabelece a competência do Supremo Tribunal Federal para
processar e julgar "pedido de medida cautelar..." que, segun-
do o nobre proponente da Emenda, há de se referir a "ações di
retas de inconstitucionalidade", a que cabe o mesmo Supremo
Tribunal Federal processar e julgar originariamente" (art.
108, I, "a").
Tem razão o nobre Autor da Emenda: É equívoca a referên-
cia, no dispositivo sob proposta de modificação, às "repre-
sentações oferecidas pelo Procurador-Geral da República",
quando é evidente que os pedidos de medida cautelar são ca-
bíveis nas "ações diretas de inconstitucionalidade".
Pela aprovação da Emenda é o nosso parecer. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00290 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | No artigo 211, VII, suprima-se "prestação do
ensino regular na língua portuguesa" mantendo-se o
restante, com as naturais correções de redação. | | | Parecer: | A emenda suprime, no art. 211, VII, a expressão "presta-
ção do ensino regular na língua portuguesa", sob a alegação
de que o dispositivo repete antiga determinação constituinte,
de tempos em que se temia a formação de quistos raciais no
País.
As razões invocadas pelo autor não configuram motivo su-
ficiente para o acatamento da proposta.
Pela rejeição. | |
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