ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01361 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Projeto de Constituição (A) reimpressão
Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo I,
SeçãoI
Inclua-se no Cap. I, Seção I, do Título IV, o
seguinte artigo:
Art. - "O operariado e o campesinato
trabalhador serão representados na Câmara dos
Deputados por uma bancada apartidária, eleita por
voto secreto e universal, à base de 1 (um)
operário e 1 (um) camponês por cada Estado e pelo
Distirto Federal, conforme a lei dispuser.
§ 1o. - As entidades sindicais, urbanas e
rurais, indicarão ao eleitorado 5 (cinco)
candidatos, escolhidos em Assembléias gerais ou
congressos dessas entidades, em cada Estado ou
Distrito Federal.
§ 2o. - O nome mais votado dos operários e
camponeses nas eleições para a Câmara dos
Deputados em cada Estado e no Distrito Federal,
será eleito para constituir a bancada apartidária.
os suplentes obederão a ordem decrescente de
votação.
§ 3o. - Os candidatos escohidos pelas
entidades sindicais serão por estas registrados na
Justiça Eleitoral. | | | Parecer: | A emenda propõe a inclusão na Seção I(Do Congresso Na-
cional) de dispositivos prevendo a eleição de representantes
do operariado e do campesinato para a Câmara dos Deputados.
O autor da Emenda alega que os operários e camponeses
não são devidamente representados no Congresso Nacional.
Os representantes classistas(que tiveram oportunidade no
Brasil na década de 30) constituiriam uma bancada apartidária
e seriam indicados ao eleitorado pelas entidades sindicais
nos Estados e no Distrito Federal.
Os candidatos escolhidos pelas entidades sindicais se-
riam por estas registrados na Justiça Eleitoral.
A proposta se assemelha ao Corporativismo fascista de
Mussolini.
Pela rejeição | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01362 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o., é 31
Dê-se a seguinte redação ao é 31 do Art. 6o.
do Projeto de Constituição:
§ 31 - É livre a expressão da atividade
intelectual, artística, científica e de
comunicação, independentemente de censura ou
licença. Aos autores pertence o direito exclusivo
de utilização, publicação ou reprodução de suas
obras, transmissíveis aos herdeiros pelo tempo que
a lei fixar. É assegurada a proteção, nos termos
da Lei, às participações individuais em obras
coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas,
inclusive nas atividades esportivas. Será
assegurado aos criadores e intérpretes e controle
econômico sobre as obras que criarem ou de que
participarem. | | | Parecer: | A fórmula adotada pelo Projeto disciplinar a matéria
não necessita de modificação.
Pela rejeição da emenda. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01363 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 10
Acrescente-se ao Art. 10 do Projeto de
Constituição os seguintes paragráfos:
"Parágrafo - Para a defesa dos interesses dos
trabalhadores as entidades sindicais poderão
organizar comissões por local de trabalho,
garantida aos seus integrantes a mesma proteção
legal dispensada aos dirigentes sindicais;
"Parágrafo - os dirigentes sindicais, no
exercício de sua atividade, terão acesso aos
locais de trabalho na sua base territorial de
atuação." | | | Parecer: | A emenda em questão tem por objetivo acrescentar, ao ar-
tigo 10 do Projeto, parágrafo que garanta o direito à forma-
ção de comissões por local de trabalho e o de livre acesso às
empresas. por parte dos dirigentes sindicais.
Não cabe dúvida acerca da relevância dos dispositivos
propostos. O livre acesso ao local de trabalho é requisito
indispensável à tarefa de fiscalização que o sindicato, en-
quanto representante dos trabalhadores, deve cumprir. Por ou-
tro lado, as comisssões de fabrica, quando constituidas,
atuam como verdadeiras raízes da entidade na categoria, con-
ferindo-lhe grau muito superior de representatividade.
A nosso ver, contudo, a despeito de sua importância, es-
sas matérias, por encontrar-se sujeitas às alterações coti-
diana das relações de trabalho no país, devem ser deixadas à
normatização infraconstitucional. Devem, portanto, ser objeto
de acordos e convenções, e mesmo, num nivel genérico, de lei
ordinária.
Pela rejeição da emenda. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01364 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o., inciso XII
Dê ao inciso XII, do art. 7o., do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"XII - duração de trabalho não superior a
quarenta horas semanais, e não excedente a oito
horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação;" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do Parecer à emenda n.
2p01273-6. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01389 APROVADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | O artigo 29, das Disposições Transitórias,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29 A transferência aos Municípios da
competência sobre os serviços e atividades
descritos nos artigos 37, VC e VI, e 239, I,
deverá obedecer a plano elaborado, conjuntamente,
pelos Municípios e pelas agências estaduais e
federais hoje responsáveis por eles, na forma da
lei.' | | | Parecer: | Aprovada, nos termos da emenda 2p00759-7. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01390 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | O artigo 19, das Disposições Transitórias,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19 É assegurado com direito adquirido o
exercício de dois cargos ou empregos privados de
médico que venham sendo exercidos por médico civil
ou militar na administração pública direta ou
indireta, além do que eventualmente exercer em
Função pública.' | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o antigo 19 do Ato das
Disposições Transitórias.
O escopo da Emenda é garantir aos médicos, civis e mi-
litares que tenham assegurado o exercício de dois empregos ou
cargos, o direito de exercer ou continuar exercendo um outro
emprego em Fundação Pública.
Fica, assim, consagrado o direito ao exercício de três
cargos, ao médicos, apenas.
Cumpre observar que Emenda de teor diferente já foi a-
provada, estendendo a exceção do antigo 19 supracitado às de-
mais categorias profissionais que estão amparadas pela carta
anterior e acumulam dois cargos ou empregos.
Pela rejeição, face a razão supra. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01391 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo único do artigo 189 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja suprimido o parágrafo único do
artigo 189, que permite à Uniao condicionar a entrega de
recursos a Estados, Distrito Federal e Municípios, ao paga-
mento de seus créditos em relação a essas entidades político
administrativas.
Em que pesem as razões invocadas, entendemos justo o
condicionamento da mencionada entrega, porquanto tais pessoas
jurídicas devem cumprir os compromissos que assumirem entre
si. Achamos que tal procedimento pode até revigorar o sistema
federativo, ao invés de abalá-lo ou enfraquecê-lo, porque
está assente no respeito às obrigações recíprocas entre a
União, os Estados, o Distrito federal e os municípios.
Pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01406 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao Parágrafo 5o, Artigo 51, a
seguinte redação:
§ 5o. Os militares, enquanto em efetivo
serviço, não poderão estar filiados a partidos
políticos, a não ser quando candidatos a cargos
eletivos, observado o que prescreve o Parágrafo
8o. do Artigo 16.
Neste caso, a filiação deverá ser efetivada
no prazo máximo de oito dias, contados a partir da
data da convenção partidária que os indicar
candidatos, sendo nula na hipótese da não eleição. | | | Parecer: | Propõe uma nova redação para o § 5o. ao art. 51, facul-
tando aos militares em efetivo exercício filiem-se a partidos
políticos desde que observado o disposto no § 8o. do art. 16,
e fixa prazo para efetivar-se a filiação, sob pena de
nulidade.
A proposta não configura alteração de fato ao Município
enunciádo no § 5o., uma vez que o art. 16, § 8o. determina a
agregação do militar a partir da filiação partidária.
Isto posto, opinamos pela Rejeição da Emenda. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01407 APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao Parágrafo 4o, do Artigo 149, a
seguinte redação:
§ 4o. Compete à Justiça Militar estadual
processar e julgar os policiais militares e
bombeiros militares nos crimes militares definidos
em lei, cabendo ao tribunal competente decidir
sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e
da graduação das praças. | | | Parecer: | A presente emenda visa acrescentar a expressão "e de
graduação das praças" ao § 4o., do art. 149, do Projeto de
Constituição.
Como define seu autor não é justa a discriminação para
os integrantes da mesma corporação.
Assim o acréscimo da expressão irá aperfeiçoar o texto,
como também dará aos militares em processo de julgamento um
tratamento igualitário.
Portanto a aprovação da presente emenda se faz necessá-
ria. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01423 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda ao projeto aprovado pela Comissão de
Sistematização
Dar ao inciso I do art. 69 do Projeto de
Constituição (A) da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
"I - investido na função de Primeiro-Ministro, de
Ministro de Estado, Presidente do Banco Central do
Brasil, chefe de missão diplomática permanente,
Governador de Território, Secretário de Estado, do
Distrito Federal, de Território ou de Prefeitura
de Capital;" | | | Parecer: | Visa a emenda "a incluir a função de Presidente do Ban-
co Central dentre as permitidos a Deputados e Senadores, sem
perda do mandato".
O Autor não justifica sua pretensão, mas incluindo-se o
Banco Central do Brasil entre as entidades estatais, é de se
aplicar, por uma questão de moralização do Serviço Público o
disposto no art. 67, ítem II.
Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01424 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
Projeto de Constituição - Substitutivo da Comissão
de Sistematização.
Dê-se ao art. 44, § 6o. a seguinte redação:
"A lei fixará a relação de valores entre a maior e
a menor remuneração da administração pública,
direta ou indireta, inclusive empresas públicas,
sociedades de economia mista e fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público,
observados, como limites máximos, os valores
percebidos como remuneração, em espécie, a
qualquer título, pelos Ministros do Supremo
Tribunal Federal". | | | Parecer: | As alterações propostas cumprem a finalidade de espe-
cificar os órgãos da administração indireta, incluir as fun-
dações instituídas ou mantidas pelo poder público e estabe-
lecer como limite máximo de remuneração do serviço público o
valor percebido a qualquer título por Ministro do Supremo
Tribunal Federal.
A inclusão das fundações carece de propriedade, em virtu
de das características próprias destas organizações que,
inclusive, não integram a administração direta ou indireta.
A especificação dos órgãos da administração indireta-não
contribui para aperfeiçoar o preceito.
Quanto ao limite máximo de remuneração que propõe, já es
está o mesmo previsto no texto atual, cuja redação não merece
reparos.
Opinamos assim pela rejeição da Emanda. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01425 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Projeto de Constituição - Substitutivo da Comissão
de Sistematização.
Dê-se ao é 38 do art. 6o. a seguinte redação:
"§ 38 - o direito de propriedade subordina-se bem-
estar social, à defesa do patrimônio cultural,
......" | | | Parecer: | Merece acolhimento a presente emenda por aperfeiçoar o
texto do Projeto.
Pela aprovação. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01426 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Projeto aprovado pela Comissão de
Sistematização
Inclua-se no "Ato das Disposições Constitucionais
Gerais e Transitórias o seguinte artigo:
"Art. À próxima eleição para Presidente da
República poderão concorrer os atuais Governadores
de Estado.
§ 1o. o Governador que desejar concorrer à
eleição, nos termos deste artigo, deverá licençar-
se do cargo cento e vinte dias antes do pleito.
§ 2o. Será considerado vago, na data da
proclamação do resultado pelo Tribunal Superior
Eleitoral, o cargo do Governador cujo titular for
eleito Presidente da República. Não eleito, o
Governador reassumirá suas funções." | | | Parecer: | Pretende o autor que os atuais governadores possam
concorrer às próximas eleições para Presidente da República,
sem renunciar aos seus cargos, mas apenas se licenciando.
A renúncia de que trata o § 6o. do art. 16 é necessária
para a moralidade e a lisura do pleito.
Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01455 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado art. 207
Adite-se ao art. 207 inciso com a seguinte
redação.
Art. 207 - Inciso VII
A exploração dos serviços postais e dos
serviços públicos de telecomunicações, inclusive
transmissão de dados. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda no. 726-1. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01463 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde
couber, o seguinte artigo:
Art. - Concede-se, anistia, aos militares
da Marinha e da aeronáutica, expulsos ou
licenciados ex-offício compulsoriamente do Serviço
Ativo em decorrência dos acontecimentos políticos
levados a efeito em março de 1964, relatados na
Exposição de Motivos no. 138, de 21 de agosto de
1964 do Ministério da Marinha e, na Solução do
Inquérito Policial Militar da Associação dos Cabos
da Força Aérea Brasileira (ACAFAB), publicada no
Boletim Reservado no. 21, de 11 de maio de 1965,
da DPAer, aplicando-lhes as disposições da Emenda
Constitucional no. 26, de 27 de novembro de 1985,
assegurado todos os direitos como se na ativa
estivessem computando-se o período de afastamento
como de efetivo serviço até a data da presente
promulgação. | | | Parecer: | A presente emenda, de autoria do nobre Constituinte Ro-
berto Jefferson, objetiva conceder anistia aos marinheiros,
juzileiros navais e cabos da Aeronáutica punidos dos aconte-
cimentos políticos ocorridos nos dias 25 26 e 27 de março de
1964, no Sindicato dos Metalúrgicos do antigo Estado da Gua-
nabara.
Em sua justificativa, o proponente rebate vários argu-
mentos empregados por aqueles que se opõem a essa anistia.
Em que pese a intenção e fundamentos da emenda, somos
pela sua rejeição, face ao fato de que a questão da anistia
foi objeto de solução devidamente amadurecida. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01464 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se um parágrafo onde couber no
Capítulo I dos Direitos Individuais e Coletivos.
"é .... É dissociável do direito a
integridade física e mental o relativo a segurança
pessoal e a autodefesa." | | | Parecer: | Emenda mandando incluir no cap. I do Título I, onde
couber, a dissociação do direito à integridade física e moral
a segurança pessoal e a autodefesa.
A proposta oferece uma redenção ambígua que pode resul
tar na posição contrária à desejável. Por outro lado, vários
dos direitos enumerados no Projeto jà tratam direta ou indire
tamente do assunto. Resta ainda, diante da vastidão dos direi
tos visualizáveis,a abertura preconizada no § 59 do art.6o.do
Projeto.
Pela REJEIÇÃO. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01465 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado art. 232 (Título VIII,
cap. II - Seção I)
Substitua-se a redação do art. 232, pela
seguinte:
Art. 232 - A Saúde é direito de todos e dever
do cidadão, da família e do Estado. | | | Parecer: | Propõe o Autor que se modifique a redação do art. 232
do Projeto, o qual passaria a dispor que "a saúdeé direito d
e todos e dever do cidadão, da família e do Estado ".
Justifica o autor que dever à saúde não pode ser único
e nem excludente, o que equivaleria a alçar a saúde à condiç
ão de função pública e à estatização de todas as atividades a
ela relacionadas.
A Emenda coloca ao desabrigo os cidadãos sem recursos
para prover as suas necessidades de saúde.A alusão que o cen-
tro faz á Constituição Soviética é uma interpretação isolada
e particularista, que não considera o contexto de uma socieda
de onde os serviços são inteiramente estatizados, atendendo
amplamente a todas as necessidades da população. Numa economi
a de mercado, onde vigoram os princípios do liberalismo indi-
vidualista, não responsabilizar o Estado pela saúde da popu-
lação é submeter ao desamparo a parcela mais ampla dessa soc
iedade, justamente a mais pobre e desprovida de meios para a
sua sobrevivência.
Pela rejeição | |
138 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01466 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Emenda supressiva do art. 153, da Subseção II
e aditiva ao inciso VII, do art. 158, da Seção II,
do Capítulo V, do Título IV.
Suprima-se o art. 153 e acrescente-se, ao
inciso VII, do art. 158, as seguintes expressões:
Art. 158. - ................................
VII - ..., salvo, quanto ao Ministério
Público Federal, a representação judicial da
união. A lei disporá sobre o exercício dessa
representação, de forma não cumulativa com a das
demais funções do Ministério Público Federal,
podendo atribuí-la, onde não houver Vara da
Justiça Federal, mediante delegação, aos
Procuradores dos Estados ou dos Municípios. | | | Parecer: | Em todos ou em quase todos os Estados foi separada a
defesa da Lei da defesa dos atos, frequentemente ilegais,
praticados pela Administração Pública.
A Emenda confunde a duas funções num mesmo órgão.
o Projeto procura retirar do Ministério Público
atribuições que conprometem sua imparcialidade.
Escreveu Rui Barbosa:
"O órgão da Justiça Pública não é um patrono de causas,
intérprete parcial de conveniências, coloridas com mais ou
menos mestria: é, rigorosamente, a personificação de uma alta
magistratura. A lei não o instituiu solicitador das
pretensões contestáveis do erário, de seus interesses
injustos: mandou-o, pelo contrário, em todos os feitos,
aonde servisse," dizer do Direito ", istó é, trabalhar
imparcialmente na elucidação da Justiça". | |
139 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01544 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título VI - Capítulo I - Do Sistema Nacional
Seção II - Das Limitações do Poder de
Tributar
Artigo 178 - Inciso II - Item "C'
Incluir a expressão "declaradas de Utilidade
Pública Federal, imunes, também, da contribuição
para a seguridade social observados os requisitos
da Lei complementar, redigindo-se assim o ítem
"c':
c) - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicvais de trabalhadores e das
instituições filantrópicas de educação, de cultura
e de assistência social sem fins lucrativos,
declaradas de Utilidade Pública Federal, imunes
também, da quota patronal previdenciária,
observados os requisitos da Lei complementar; e | | | Parecer: | Com esta Emenda pretende o nobre Constituinte incluir na
alínea "c" do item II do artigo 178, dispositivo visando a e-
xigir, para fins de imunidade tributária, que as entidades a-
li referidas sejam declaradas de utilidade pública federal, e
a conceder-lhes da quota patronal previdenciária.
A justificação se limita a explicitar as razões que fun-
damentam a imunidade para as instituições filantrópicas de
educação, de cultura e de assistência sem fins lucrativos.
Entendo necessária a exigência de que tais entidades se-
jam declaradas de utilidade pública federal. O reconhecimento
pode se dar nos três níveis ou, em apenas um deles, longe de
ampliar, a Emenda restringe o benefício já previsto no Proje-
to.
Pela rejeição. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01545 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título VIII - Da Ordem Social - Cap. II - Da
Seguridade Social artigo 231, inciso III, é II
Incluir após a palavra assistência social, a
expressão "médica e educacional', redigindo-se,
assim, o parágrafo 2o.:
"§ 2o. - São isentas de contribuição para a
seguridade social, as entidades beneficientes de
assistência social, médica e educacional, que
atendam as exigências estabelecidas em Lei.' | | | Parecer: | pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00408-3. | |
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