ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 8o. a seguinte redação e
acrescentem-se aos arts. 5o. e 6o. os seguintes
parágrafos:
"Art. 8o. Bens públicos serão adquiridos por
usucapião.
Art. 5o. ....................................
Parágrafo único. O prazo para aquisição por
usucapião em terreno considerado bem público será
de 10 anos.
Art. 6o..
é O prazo para aquisição por aquisição por
usucapião em terreno considerado bem públicoi será
de 10 anos." | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao Caput do art. 5o. a seguinte
redação:
"Art. 5o. Aquele que não sendo proprietário
de imóvel rural ou urbano possuir como seu, por 5
(cinco) anos ininterruptos, de boa fé, sem
oposição, terreno urbano, adquirir-lhe-á o
domínio, podendo requerer ao juiz que assim o
declare por sentença, a qual lhe servirá de título
para a transcrição no registro de imóveis." | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias:
"Art. A profissão de empregado doméstico
deverá ser regulamentada no prazo máximo de 180
dias, contados a partir da data de promulgação
desta Constituição, assegurando-lhes todos os
direitos trabalhistas." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte estabelece, "que a
profissão de empregado doméstico deverá ser regulamentada no
prazo máximo de 180 dias, contados a partir da data de pro-
mulgação desta constituição, assegurando-lhes todos os direi-
tos trabalhistas".
O objetivo da proposta é corrigir a situação de
subemprego a que é submetida esta numerosa força de trabalho.
O Anteprojeto no item XXXIV do artigo 2, "dos di-
reitos dos trabalhadores, já contempla a proposta constante
no que se refere à aposentadoria, porém, com relação à regu-
lamentação da profissão de empregado doméstico, julgamos ser
matéria referente à legislação ordinária.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte inciso:
"XXXV - Vale-transporte obrigatório na forma
a ser definido em lei." | | | Parecer: | A emenda propõe o acréscimo de um inciso ao artigo 2, para
contemplar o vale-transporte.
O transporte já está atendido no inciso relativo ao salário
mínimo real, que se destina a cobrir todas as despesas nor -
mais do trabalhador e sua família. Por ele é que se deve lu -
tar prioritariamente.
As formas pelas quais os itens componentes do salário mínimo
real serão implementados, é matéria para a lei ordinária.
Opinamos pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se o art. 19. | | | Parecer: | A inclusão matéria relativa aos servidores milita-
res na competência dos trabalhos desta Subcomissão, decorreu
de entendimentos havidos com a Mesa Diretora da ANL. Os pre-
ceitos do artigo 19 e seus parágrafos, consubstanciam as nu-
merosas "Sugestões" oferecidas pelos Constituintes. Coube ao
relator acolhê-las e sistematizá-las. Caberá à Comissão, pelo
visto soberano de seus pares, manter ou rejeitar, no todo ou
em parte, o Capítulo. Por enquanto, opino pela rejeição da e-
menda. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 8o. a seguinte
redação:
"Art. 8o. É permitida a remoção de órgãos e
tecidos de cadávares humanos para fim de
transplante, na forma a ser definida em lei. | | | Parecer: | Rejeitada por contrariar os princípios do disposi-
tivo. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 11 a seguinte redação:
"Art. 11. Compete, fundamentalmente, à União,
assegurar às populações indígenas os seus direitos
originários e sua organização social, cabendo-lhes
a posse permanente das terras por elas ocupadas,
bem como o usufruto exclusivo das riquezas
minerais existentes no solo, das utilidades nelas
existentes e dos cursos fluviais, assegurado o
direito de navegação." | | | Parecer: | Emenda rejeitada, tendo em vista que o subsolo, tanto como o
solo,é a garantia de sobrevivência física e cultutal dos ín-
dios. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 22 o seguinte
parágrafo:
"Parágrafo único. Nenhuma pena será cumprida,
a não ser em estabelecimentos comerciais e
agrícolas, que garantam ao interno um mínimo de
oito horas diárias de trabalho produtivo e
remunerado, na forma da lei." | | | Parecer: | Emenda rejeitada, tendo em vista que o artigo original já
contempla de forma ampla seu conteúdo, atribuindo à lei a re-
gulamentação pretendida. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Altere-se o item II do art. 25, dando-lhe a
seguinte redação:
"II - a destinação de recursos públicos para
amparar e promover o desporto educacional e o
desporto não profissional." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0267-*
O Anteprojeto privilegiou o despore não profissional nos
itens II e III do Art. 25 e no Art. 26. O desporte de alto
rendimento, por sua vez, importante para a representação do
Brasil em competições nacionais e internacionais, necessita
de recursos, inclusive, para sua sobrevivência. Pelo não
acolhimento. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | (Ao anteprojeto "Da Família, do Menor e do
Idoso")
Acrescente-se § 6o. ao Art. 1o. e dê-se ao §
5o., do mesmo artigo, a seguinte redação:
"Art. 1o. A família, célula básica da
sociedade, tem direito à proteção social,
econômica e jurídica do Estado com vistas à
realização pessoal dos seus membros.
§ 1o. ......................................
..................................................
§ 5o. Uma vez comprovada a não validade do
casamento, este poderá ser declarado nulo em
qualquer época.
§ 6o. Uma vez comprovado fato, anterior à
união conjugal, que conteste sua validade, ou
comprovado vício na realização do casamento, este
poderá ser anulado em qualquer época." | | | Parecer: | Somos pela aprovação no tocante ao § 5o. mediante nova reda-
ção. Pela rejeição das demais disposições, tendo em vista que
o texto do anteprojeto já atende às preocupações do autor da
emenda.
Aprovação parcial, pois. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 PREJUDICADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 6o. a seguinte
redação:
"O Estado e a Sociedade têm o dever de
amparar as pessoas idosas e as deficientes,
mediante políticas e programas permanentes que
assegurem oportunidades de participação na
comunidade, defendam sua saúde e bem-estar,
garantam condições dignas de vida e impeçam a
discriminação de qualquer natureza." | | | Parecer: | O problema do deficiente está sendo tratado na Subcomissão
dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Mino-
rias. Se houver conveniência de se tratar dos dois assuntos
os relativos a idosos e deficientes - no mesmo capítulo, cabe
à Comissão de Sistematização decidir. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao
Anteprojeto:
"Art. 7o.As famílias fazem jus a um subsídio
para complementar a renda familiar, sempre que se
recomendar medida para assegurar a subsistência de
menores, idosos ou pessoas portadoras de
deficiência, no seu próprio lar.
Parágrafo único. Anualmente, a União, os
Estados, o Distrito Federal os Municípios
destinarão 1% da receita tributária para compor o
Fundo de custeio do subsídio familiar, cuja
distribuição será regulada em lei complementar." | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Trata-se de medida inviável, sendo que
1% da receita não seria suficiente para esta providência. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 PREJUDICADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso")
Dê-se ao caput do Art. 3o. a seguinte
redação:
"Art. 3o. O planejamento familiar, fundado
nos princípios da dignidade humana e no respeito à
vida desde o instante da concepção, é decisão do
casal, competindo ao Estado colocar à disposição
da sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos recomendados pela medicina, para o
exercício desse direito." | | | Parecer: | A expressão proposta é redun-
dante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as etapas. Se
a ciência entende que, a partir do momento da concepção já
existe vida, então já estará amparada pelo texto contido no
Anteprojeto. A supressão da expressão "recomendados pela me-
dicina" já foi objeto da emenda 068-2. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 4o. do anteprojeto a
seguinte redação:
"§ 4o. É vedado o ingresso de menores de 14
(catorze) anos no mercado de trabalho, facultando-
se-lhe, porém, a aprendizagem em estabelecimentos
especializados; veda-se, igualmente, o trabalho
noturno ou em locais perigosos ou insalubres a
menores de 18 (dezoito) anos." | | | Parecer: | Acolhemos a emenda proposta pelo eminente Senador, que res-
salta a necessidade de o menor preparar-se para o ingresso
no mercado de trabalho, cuidando, ao mesmo tempo, de impedir
que ele trabalhe à noite ou em locais que possam causar-lhe
danos físicos ou morais. | |
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