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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (313)
Sugestão (11)
Banco
expandEMEN (313)
SGCO (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (43)
EM ANALISE (11)
NÃO INFORMADO (48)
PARCIALMENTE APROVADA (39)
PREJUDICADA (16)
REJEITADA (156)
Partido
PFL (323)
PMDB (1)
Uf
PI (324)
Nome
PAES LANDIM[X]
TODOS
Date
expand1988 (19)
expand1987 (294)
161Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17811 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Sugere a supressão do art. 336. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
162Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17812 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Exclui o item IV do § 1o. do artigo 335 e inclui, no artigo 270, o seguinte item VI - o patrimônio líquido das pessoas físicas e jurídicas. 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão de mais um item no artigo 270 do Projeto, dando competência à União para instituir o im posto sobre patrimônio liquidado das pessoas fisicas e juridi cas. Entendemos que o dito imposto deve ficar na competência residual, podendo ser instituido pela União ou pelos Estados e não exclusivamente pela União - o que ocorreria se arrolado no artigo 270. É um imposto sobre o qual não temos tradição, de adminis- tração complexa e onerosa, e dai a necessidade de maior caute la na sua criação. Pela rejeição. 
163Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18410 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprime o art. 414. 
 Parecer:  Concluimos pela aprovação da Emenda. 
164Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18411 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprime o art. 487. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
165Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18412 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o artigo 262 Art. 262. Poderão ser instituídos empréstimos compulsórios nos seguintes casos: I - guerra externa ou sua iminência; II - conjuntura que exija absorção temporária de poder aquisitivo; III - calamidade pública. § 1o. Os empréstimos compulsórios previstos nos itens I e II somente poderão ser instituídos pela União, cabendo à União e aos Estados os previstos no item III. § 2o. Os empréstimos compulsórios poderão sr exigidos a partir da publicação da lei que os instituir, a qual deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa. § 3o. Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos geradores compreendidos na competência tributária da pessoa jurídica de direito público que os instituir. 
 Parecer:  Objetiva a emenda que seja admitida também, a competência da União para instituir empréstimos compulsórios nos casos de guerra externa e conjuntura que exija absorção temporária do poder aquisitivo. Ora, é sabido que a população não aceita bem o empréstimo compulsório para enxugamento do mercado como ficou recentemen te evidenciado com as reações ao pacote governamental que exi giu empréstimo sobre carros e gasolina; ademais, quanto ao ca so de guerra externa, existe o imposto extraordinário previs- to no artigo 271 e, além disso, a guerra pode caracterizar a ocorrência de calamidade, para a qual o empréstimo é admitido no artigo 262. ----Cabe, ainda, assinalar que a União dispõe de impostos que podem, muito bem, ser utilizados para enxugamento do mercado (imposto de renda, IOF e IPI, por exemplo) 
166Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18413 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescenta os itens VI, VII e VIII e os §§ 5o. e 6o. ao art. 270. Art. 270. .................................. VI - lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos; VII - energia elétrica; e VIII - minerais do País. § 5o. Os impostos enumerados nos itens VII e VIII incidirão uma só vez sobre a produção, importação, circulação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos, e de energia elétrica, excluída a incidência de qualquer outro tributo. § 6o. O imposto enumerado no item IX incidirá uma só vez sobre a extração, a circulação, a distribuição ou o consumo dos minerais do País relacionados em lei, observado o disposto na parte final do § 3o. 
 Parecer:  Pelo Projeto de Constituição a União perderá seis tribu- tos sobre: 1) Transporte; 2) Comunicações; 3) Lubrificantes e Combustíveis; 4) Energia Elétrica; 5) Territorial; 6) Mine- rais. A presente Emenda intenta serem os tributos sobre lubri- ficantes e combustíveis líquidos ou gasosos; energia elétri- ca; e minerais cobrados pela União e não pelos Estados. Ressalte-se que tais tributos devem pertencer aos Estados para que recuperem a capacidade de financiamento de seus gastos bastante comprometidos nos anos 80 em virtude da re- cessão e do ajustamento a que foi submetida a economia. 
167Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18414 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescenta o item VI e o parágrafo 5o. ao artigo 270: "Art. 270. .................................. VI - energia elétrica. § 5o. O imposto previsto no item VI incidirá uma só vez sobre a produção, importação, distribuição ou consumo de energia elétrica, excluída a incidência de qualquer outro tributo." 
 Parecer:  O nobre Constituinte Paes Landim quer preservar entre os impostos exclusivos da União o imposto sobre energia elétrica acrescentando-o no art. 270 do Projeto de Constituição. Alega que essa competência é necessária para completar a legislação sobre águas e energia, a propriedade dos potenciais de ener- gia elétrica e definir adequada remuneração para o setor e a fixação de tarifas pelo fornecimento de energia. A decisão é essencialmente política. E a minuta de nova versão para Projeto de Constituição, elaborada pela Comissão de Sistematização, repete o texto advindo da Comissão do Sis- tema Tributário, em que são suprimidos os denominados impos- tos únicos, transferindo para o ICM a tributação dos produtos correspondentes, inclusive a energia elétrica. De resto, a competência da União com referência aos assun tos mencionados não é obstaculizada, data venia, com a tribu- tação estadual. 
168Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18415 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o art. 277. Art. 277. Do produto da arrecadação dos impostos de sua competência a União distribuirá percentuais, fixados em lei complementar: I - ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; II - ao Fundo de Participação dos Municípios; III - para aplicação nas regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições de fomento regional. § 1o. Os percentuais de que trata o "caput" deste artigo não poderão, somados, exceder a quarenta e seis por cento, nem ficar aquém de trinta e três por cento, do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o "caput" deste artigo. § 2o. O percentual fixado para a aplicação de que trata o item III deste artigo não poderá ser inferior a dois por cento. § 3o. Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no item I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do disposto no art. 275 e no item I do art. 276. 
 Parecer:  Pela rejeição. Embora o propósito da emenda seja o de con ferir flexibilidade na transparência de recursos da União a Estados e Municípios e de fixar o mesmo percentual constante do projeto, ou seja, quarenta e seis por cento, existe, no entanto, uma alteração fundamental, que compromete toda a sis temática de discriminação de rendas do Projeto. No "caput" do art. 277 proposto diz-se que "do produto da arrecadação dos impostos de sua competência, a União distribuirá...". A base de cálculo, portanto, é de todos os impostos da competência da União. Vê-se, pois, que tal alteração compromete a composi ção das transferências da União, inviabilizando-a. 
169Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18416 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o art. 261. "Art. 261. A União poderá instituir, além dos enumerados no artigo 270, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados nesta Constituição. Parágrafo único. Imposto instituído com base neste artigo não poderá ter natureza cumulativa e dependerá de lei aprovada por maioria absoluta de votos. 
 Parecer:  A Emenda pretende que a competência residual fique so- mente com a União e não dependa, para sua utilização,de maio- ria absoluta dos Membros do Congresso Nacional. A supressão da competência residual dos Estados estimula o centralismo fiscal da União, que tanto mal causou à autono- mia estadual. Além disso, o imposto federal é sempre uniforme em todo o território nacional e, assim, não permite que a ar- recadação da receita fique restrita às regiões mais ricas, sem ônus para as populações carentes. Concedida a competência residual aos Estados, enseja-se que o ônus da arrecadação já possa incidir apenas sobre os contribuintes do respectivo Es- tado. Quanto à exigência de maioria qualificada, ela se justi- fica como uma garantia em favor dos contribuintes, evitando a multiplicação de impostos ao sabor de minorias. 
170Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18417 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprime o § 1o. do art. 335. 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
171Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18418 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescenta o item VI e o parágrafo 5o. ao artigo 270 do Projeto de Constituição, nos seguintes termos: Art. 270. .................................. VI - lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos. § 5o. O imposto previsto no item VI incidirá uma só vez sobre a produção, importação, circulação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos, excluída a incidência de qualquer outro tributo. 
 Parecer:  Pelo Projeto de Constituição a União perderá seis tribu- tos sobre: 1)Transporte; 2) Comunicações; 3) Lubrificantes e combustíveis; 4) Energia elétrica; 5) Territorial; 6) Mine- rais. A presente Emenda intenta ser o Imposto sobre lubrifi- cante e combustíveis, líquidos e gasosos cobrado pela União e não pelos Estados. Contudo, há que carrear para os cofres estaduais recur- sos bastantes para tirá-los da insustentável situação de pe- núria em que se encontram. 
172Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18419 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o art. 277. Art. 277. Do produto da arrecadação dos impostos de sua competência, excetuado o imposto sobre o patrimônio das pessoas físicas, a União distribuirá percentuais, fixados em lei complementar: I - ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; II - ao Fundo de Participação dos Municípios; III - para aplicação nas regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições de fomento regional. § 1o. Os percentuais de que trata o "caput" deste artigo não poderão, somados, exceder a quarenta e seus por cento, nem ficar aquém de trinta e três por cento, do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o "caput" deste artigo. § 2o. O percentual fixado para a aplicação de que trata o item III deste artigo não poderá ser inferior a dois por cento. § 3o. Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no item I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do disposto no art. 275 e no item I do art. 276. 
 Parecer:  Pela rejeição. Embora o propósito da emenda seja o de con ferir flexibilidade na transparência de recursos da União a Estados e Municípios e de fixar o mesmo percentual constante do projeto, ou seja, quarenta e seis por cento, existe no en- tanto, uma alteração fundamental, que compromete toda a siste mática de discriminação de rendas do Projeto. No "caput" do art. 277 proposto diz-se que "do produto da arrecadação dos impostos de sua competência, a União distribuirá...". A base de cálculo, portanto, é de todos os impostos da competência da União. Vê-se, pois, que tal alteração compromete a composi ção das transferências da União, inviabilizando-a. 
173Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18420 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o § 4o. do art. 273. § 4o. A competência municipal para instituir e cobrar o imposto mencionado no item III não exclui a: I - da União, para instituir e cobrar, na mesma operação, o imposto de que trata o item IV, do art. 270; II -: dos Estados e Distrito Federal, para instituir e cobrar, na mesma operação, o imposto de que trata o item III do art. 272. 
 Parecer:  Temos convicção de que o tratamento dado à questão, no Substitutivo, é o recomendável. Pelo acolhimento parcial. 
174Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18421 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o art. 263. Art. 263. As contribuições sociais, as de intervenção do domínio econômico e as de interesse de categorias profissionais são da competência privativa da União e, instituídas com base nas disposições pertinentes desta Constituição, observarão os princípios estabelecidos no item I e nas alíneas "a" e "c", do item III, do art. 264. 
 Parecer:  A Emenda pretende incluir na competência privativa da União a instituição das contribuições de que trata o artigo 263 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A proposta contribui, efetivamente, para aprimorar o Pro- jeto em causa. Pelo acolhimento, no forma do substitutivo. 
175Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18422 PREJUDICADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o § 3o. do artigo 272. "§ 3o. O imposto de que trata o item II não incidirá sobre a transmissão, por morte, de bens que sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a herdeiros, observados os limites de quantidade e valor dos imóveis, estabelecidos em lei." 
 Parecer:  O nobre Constituinte Paes Landim quer alterar a redação do § 3. do art. 272 do Projeto de Constituição, no sentido de limitar a imunidade do imposto sobre transmissão "causa mor- tis", aos bens que sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a herdeiros, observados os limites de quantidade e valor dos imóveis, estabelecidos em lei. Alega que a redação do Projeto pode abranger grandes patrimônios, tanto sob o as- pecto de valor quanto de quantidade, e que a finalidade da norma deve favorecer os menos aquinhoados. O texto do Projeto ainda comete as impropriedades técni- cas de ignorar ser o cônjuge,na comunhão parcial ou univer- sal, meeiro dos bens, sendo incabível incidência tributária sobre o que já tinha; de referir bem de moradia e não só imó- vel; de excluir a pessoa não casada da imunidade. Por tudo isso, a nova versão do Projeto Constituição já suprime o questionado parágrafo, o que se afigura mais aconselhável do que procurar redação nova. 
176Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18423 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprime o § 1o. do art. 272, renumerando-se os demais 
 Parecer:  O eminente Constituinte Paes Landim deseja suprimir o § 1. do art. 272 que acrescenta na competência dos Estados e do Distrito Federal instituir um adicional ao imposto de renda devido por pessoas físicas e jurídicas à União. Justifica que esse adicional conflita com a competência plena que a Consti- tuição continuaria assegurando quanto aos tributos atribuidos a cada pessoa tributante (art. 274 do Projeto); que o Imposto sobre Produtos Industrializados, já sendo destinado o comple- mento aos Estados e aos Municípios; que o adicional beneficia ria os Estados mais ricos, principalmente São Paulo e Rio de Janeiro, onde se concentra mais de 80% da arrecadação do im- posto de renda. A crítica é ponderável. O adicional, se instituído, viria quebrar a tradicional exclusividade de cada pessoa tributante com relação a cada imposto. É claro que os Estados, e o Dis- trito Federal teriam competência para também legislar sobre o adicional previsto para eles, tumultuando a regência do im- posto de renda. Mas a Comissão de Sistematização está mantendo a proposta advinda da Comissão do Sistema Tributário. 
177Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18424 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o § 7o. do art. 272. Art. 272. .................................. § 7o. Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado da República, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá: I - as alíquotas aplicáveis às operações relativas à circulação de mercadorias e às prestações de serviços, interestaduais e de exportação; II - as alíquotas aplicáveis às operações: a) internas realizadas com energia elétrica e petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados; b) com minerais relacionados em lei complementar. 
 Parecer:  O nobre Constituinte Paes Landim quer acrescentar os mine rais relacionados em lei complementar, na resolução prevista para o Senado em que fixe alíquotas do Imposto sobre Circula- ção de Mercadorias e Prestação de Serviços, aditando a alínea "b" no item II do § 7o. do art. 272 do Projeto de Constitui- ção. Justifica que o imposto estadual com alíquotas diferen- ciadas constituir-se-ia num fator de pertubação para setor de mineração, prejudicando a implementação das respectivas polí- ticas nacionais e afetando, sobremodo, a formação de preços dos produtos minerais. Data venia, os argumentos da emenda são negados pela prá- tica totalmente livre,de tributação,dos Estados que compõem a grande Federação Republicana da América do Norte. A uniformi- zação tolhe a criatividade e a competitividade, além do que não leva em conta situações concretas de cada Município e Es- tado. 
178Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18425 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o artigo 335. "Art. 335. A Seguridade Social será financiada pelas contribuições dos empregadores e dos empregados, bem como por recursos provenientes da contribuição cobrada pela União para atender diretamente a sua parte no custeio dos encargos da Seguridade Social. 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
179Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18426 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Inclui o § 5o. no artigo 303. "§ 5o. A União poderá instituir contribuições destinadas ao custeio dos serviços e encargos da intervenção de que trata este artigo, nos termos em que a lei fixar." 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
180Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18427 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprime o artigo 370. 
 Parecer:  A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres- cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis- lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re- lator. 
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