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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5433)
Sugestão (568)
Banco
expandEMEN (5433)
SGCO (568)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (725)
EM ANALISE (37)
NÃO INFORMADO (654)
PARCIALMENTE APROVADA (708)
PREJUDICADA (449)
REJEITADA (2858)
RETIRADA (2)
Partido
PMDB (3517)
PFL (1017)
PT (551)
PDS (460)
PL (192)
PDT (144)
PTB (71)
PSDB (38)
S/P (11)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
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121Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00214 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "SESSÃO III Dos Ministros de Estado Art. Os Ministros de Estado, agentes políticos auxiliares do Presidente da República, atuam sujeitos às suas diretrizes e em harmonia com as deliberações emanadas do Conselho de Ministros." 
122Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00215 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. O Conselho de Ministros será dirigido pelo Primeiro-Ministro, nomeado pelo Presidente da República, dentre os cidadãos que preencham os requisitos para investidura no cargo de Deputado Federal. Parágrafo único. Ao Primeiro-Ministro e Presidente do Conselho de Ministros é facultado assumir, eventualmente, a direção de qualquer dos Ministérios, sem prejuízo das demais funções do Governo." 
123Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00216 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 58. Suprima-se. 
124Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00217 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  "Art. 34. O Presidente da República presidirá o Conselho de Ministros toda vez que estiver presente às suas reuniões." 
125Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00218 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 56. Suprima-se. 
126Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00219 APROVADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  ""Art. O atual Presidente da República, em caso de impedimento, será substituído pelo Presidente da Câmara dos Deputados e, sucessivamente, pelo Presidente do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal." 
127Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00220 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o Inciso II do Art. 11, por ser óbvio. 
128Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00221 APROVADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Exclua-se, a partir do Art. 10, o sinal de indicação ordinal (o.) de todos os demais artigos. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA, BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA, UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL, LIBERDADE, EXERCICIO. 
129Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00222 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. A Câmara dos Deputados poderá aprovar, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, moção de censura ao Conselho de Ministros, ou a qualquer de seus componentes, salvo aqueles Ministros de livre nomeação do Presidente da República. Parágrafo único. Observar-se-ão as seguintes regras para a censura: I - a moção, fundada em razões de relevante interesse nacional, apenas deverá versar matérias sobre as quais exerça, o Conselho de Ministros, funções decisórias; II - o requerimento de moção de censura deverá ter a assinatura de um terço dos membros da Câmara dos Deputados; III - o Primeiro-Ministro ou o Ministro de Estado, conforme o caso, deverá ser ouvido, em quarenta e oito horas, sobre o conteúdo da moção, assegurando-se-lhe o direito de comparecer pessoalmente ao plenário da Câmara dos Deputados para explicações; IV - a votação da moção de censura, em escrutínio secreto, observado o disposto nos incisos anteriores, deverá estar concluída até cinco dias após a audiência do Presidente do Conselho de Ministros, ou do Ministro de Estado; V - a moção de censura, uma vez aprovada, produzirá seus efeitos após decorrido o prazo de quarenta e oito horas; VI - a moção de censura, recusada pela Câmara dos Deputados não poderá ser reapresentada na mesma sessão legislativa, exceto se subscrita pela maioria absoluta dos seus membros." 
130Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00249 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Toda vez que se ausentar do País, o Presidente da República, em mensagem com quarenta e oito horas de antecedência, comunicará a viagem às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Em nenhum caso o afastamento será superior a trinta dias, sob pena de perda do mandato, salvo hipótese de força maior." 
131Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00250 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. O Presidente tomará posse em sessão do Congresso Nacional e, se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, velar pela ordem democrática, observar as leis, promover o bem geral e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago pelo Congresso Nacional." 
132Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00251 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por Partido Político, obtiver maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. § 1o. Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição trinta dias após a proclamação do resultado, somente concorrendo os dois candidatos mais votados e podendo se dar a eleição por maioria simples. § 2o. Se, antes de realizada a segunda votação, qualquer dos candidatos que a ela tiver o direito de concorrer, falecer, desistir de sua candidatura ou, ainda, sofrer qualquer impedimento que o inabilite, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o candidato com maior votação. § 3o. Se, na hipótese do parágrafo anterior, houver, dentre os remanescentes, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais velho." 
133Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00252 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. do anteprojeto sobre o Poder Executivo a seguinte redação: "O mandato do Presidente da República é de 5 (cinco) anos, vedada a reeleição." 
134Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00253 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Os Ministros de Estado deverão preencher os requisitos que esta Constituição estipula para Deputado Federal, exceto quanto ao Consultor-Geral da República, que deverá atender às condições exigidas para investidura no cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal." 
135Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00254 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. A renúncia do Presidente da República ao mandato que exerce tornar-se-á eficaz e irretratável como o conhecimento e leitura da mensagem ao Congresso Nacional. 
136Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00264 PREJUDICADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos arts. 41, 42, 43 e 44, eliminando-se o art. 45: "Art. 41. O Conselho da República é órgão coordenador das relações institucionais entre os Poderes do Estado. Cumpre-lhe velar pela harmonia e independência dos órgãos da soberania nacional. Art. 42. O Conselho da República, cuja organização, competência e funcionamento serão disciplinados em lei complementar, é composto pelos seguintes membros: I - O Presidente da República; II - O Presidente da Câmara dos Deputados; III - O Presidente do Senado Federal; IV - O Presidente do Supremo Tribunal Federal; V - O Presidente do Conselho de Ministros; VI - Os Líderes da Maioria e das Minorias da Câmara dos Deputados; VII - Os antigos Presidentes da República, que não hajam sido destituídos do cargo. § 1o. O Presidente do Conselho da República será eleito, anualmente, dentre os Chefes de Poder que o constituem, vedada a recondução até que os demais tenham sido investidos naquele cargo. § 2o. Os membros do Conselho da República nele desempenharão as suas funções enquanto exercerem os cargos referidos neste artigo. Art. 43. Compete ao Conselho da República: I - velar pela harmonia, separação e independência dos Poderes da União, e pela intangibilidade do princípio da federação; II - reconhecer e proclamar a incapacidade física ou mental do Presidente da República, que o inabilite, comprovadamente, em caráter permanente, para o exercício do cargo; III - submeter, imediatamente, a decisão referida no inciso anterior, à ratificação da Justiça Eleitoral; IV - propor ao Poder Executivo, mediante reclamação fundamentada dos interessados, a anulação de atos emanados dos agentes administrativos, quando praticados contra a lei ou eivados de abuso de poder; V - organizar seus serviços auxiliares, provendo-lhes o cargo, na forma estipulada em lei; VI - propor ao Poder Legislativo a criação ou a extinção de cargos dos seus serviços auxiliares e a fixação dos respectivos vencimentos; VII - elaborar seu regimento interno. Art. 44. Estendem-se aos membros do Conselho da República os mesmos impedimentos e as mesmas imunidades e prerrogativas que assistem aos congressistas." 
137Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00265 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos artigos 32, 33, 34, 35 e 36, acrescentando-se os artigos 37 e 38. "Art. 32. Os Ministros de Estado, reunidos, formam comunhão hierárquica com o Presidente da República, o Conselho de Ministros cuja organização, funcionamento e atribuições são determinados em lei complementar. Parágrafo único. O Conselho de Ministros deverá ser constituído, obrigatoriamente, no mínimo, de um terço de congressistas. Art. 33. O Conselho de Ministros será dirigido pelo Primeiro-Ministro, nomeado pelo Presidente da República, dentre os cidadãos que preencham os requisitos para investidura no cargo de deputado federal. Parágrafo único. Ao Primeiro-Ministro e Presidente do Conselho de Ministros é facultado assumir a direção de qualquer dos Ministérios, sem prejuízo das demais funções de Governo. Art. 34. Compete ao Primeiro-Ministro: I - presidir o Conselho de Ministros, na ausência do Presidente da República; II - participar das deliberações do Conselho de Ministros, com voz e voto, e subscrever os atos que dele emanem; III - auxiliar o Presidente da República na direção da política geral de Governo e ser co- responsável por ela; IV - coordenar as atividades administrativas do Poder Executivo; V - convocar reuniões do Conselho de Ministros; VI - instaurar processo legislativo que verse matéria incluída na competência decisória do Conselho de Ministros, ressalvada a precedência de iniciativa do Presidente da República; VII - expedir regulamentos de execução, nos casos a que se refere o inciso anterior, observada a precedência nele estabelecida; VIII - exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Presidente da República e as demais atribuições assinaladas na Constituição e em lei. Art. 35. O Conselho de Ministros, que desempenha funções decisórias e opinativas, possui: I - voto deliberativo, nas seguintes matérias: a) direção superior da administração federal; b) instauração do procedimento de revisão constitucional; c) elaboração do plano geral de Governo e de sua programação financeira e orçamentária; d) utilização dos mecanismos constitucionais de defesa do Estado; e) convocação extraordinária do Congresso Nacional; f) declaração de guerra e celebração da paz; g) mobilização nacional; h) intervenção federal; i) mensagem ao Congresso sobre a situação do País; j) organização da defesa nacional e definição dos deveres dela decorrentes; l) bases gerais da organização e do funcionamento das Forças Armadas; II - voto consultivo, nas demais matérias que o Presidente da República decida submeter à sua apreciação. § 1o. As resoluções do Conselho de Ministros são tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, competindo ao Presidente da República e ao Primeiro-Ministro, quando for o caso, o voto de qualidade, sem prejuízo daquele que ordinariamente lhes assiste. § 2o. Os atos do Presidente da República, que versem matéria resolvida pelo Conselho de Ministros, devem ser referendados, como condição de sua validade e eficácia, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro competente. Art. 36. As resoluções do Conselho de Ministros obrigam a todos os seus membros, que ficam por elas solidária e coletivamente responsáveis. Art. 37. O Conselho de Ministros dissolver- se-á: I - ao início de nova legislatura; II - pela renúncia coletiva dos Ministros de Estado; III - pela exoneração do Primeiro-Ministro; IV - pela aprovação de moção de censura, por maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados; V - pela posse de novo Presidente da República eleito pelo sufrágio direto. Parágrafo único. Enquanto não se formar novo Conselho de Ministros, o Presidente da República procederá livremente, no que pertine às matérias sujeitas à deliberação prévia daquele órgão colegiado. Art. 38. A Câmara dos Deputados poderá aprovar, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, moção de censura ao Conselho de Ministros, ou a qualquer de seus componentes, salvo aqueles Ministros cuja nomeação seja da exclusiva competência do Presidente da República." 
138Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00266 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "CAPÍTULO DO PODER EXECUTIVO SEÇÃO I DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, com auxílio do Primeiro- Ministro e dos seus Ministros de Estado e a participação do Conselho de Ministro, nos termos deste Capítulo." 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA, BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA, UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL, LIBERDADE, EXERCICIO. 
139Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00267 PREJUDICADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Elimine-se o parágrafo único do artigo 27. 
140Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00268 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. O Conselho de Ministros, que desempenha funções decisórias e opinativas, possui: I - voto deliberativo, nas seguintes matérias: a) direção superior da administração federal; b) instauração do procedimento de revisão constitucional; c) elaboração do plano geral de Governo e de sua programação financeira e orçamentária; d) utilização dos mecanismos constitucionais de defesa do Estado; e) convocação extraordinária do Congresso Nacional; f) declaração de guerra e celebração de paz; g) mobilização nacional; h) intervenção federal; i) organização da defesa nacional e definição dos deveres dela decorrentes; j) bases gerais da organização e do funcionamento das Forças Armadas; II - voto consultivo, nas demais matérias que o Presidente da República decida submeter à sua apreciação. § 1o. As resoluções do Conselho de Ministros são tomadas pelo voto da maioria de seus membros, competindo ao Presidente da República e ao Primeiro-Ministro, quando for o caso, o voto de qualidade, sem prejuízo daquele que ordinariamente lhes assiste. § 2o. Os atos do Presidente da República, que versem matéria resolvida pelo Conselho de Ministros, devem ser referendados, como condição de sua validade e eficácia, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro competente." 
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