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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (624)
Banco
expandEMEN (624)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (103)
PARCIALMENTE APROVADA (106)
PREJUDICADA (72)
REJEITADA (343)
Partido
PMDB (288)
PFL (188)
PDT (62)
PDS (40)
PT (18)
PTB (14)
PDC (7)
PL (5)
PSB (2)
Uf
AC (18)
AL (2)
AM (80)
BA (3)
CE (47)
DF (4)
ES (2)
GO (15)
MG (48)
MS (29)
MT (3)
PA (7)
PB (1)
PE (20)
PI (9)
PR (35)
RJ (73)
RN (1)
RO (1)
RS (62)
SC (23)
SE (1)
SP (140)
TODOS
Date
collapse1987
collapse06
09 (12)
08 (606)
07 (2)
06 (4)
361Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08477 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXV, do Artigo 13. 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
362Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08478 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 15 
 Parecer:  O preceituado no artigo 15 do Projeto resulta de numero- sas manifestações das entidades sindicais que vêm acompanhan- do, de perto, o gravíssimo problema de retenção injustificada do salário. As estatísticas dos Tribunais Regionais do Traba- lho, são alarmantes quanto ao número de feitos judiciais re- clamando salários. Ora, a nossa legislação atual trata de mo- do tímido a questão, cominando simples multas ao empregador faltoso. Assim, a caracterização da retenção temporária, ou definitiva do salário como crime, deve constituir em sério obstáculo a essa prática fraudulenta do mais sagrado direito do trabalhador. * 
363Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08479 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXI, do Art. 13. 
 Parecer:  Concordamos, em parte, com a "justificação" da Emenda. De fato, a rigidez do disposto no inciso XXI do artigo 13 po- deria levar a situações de impasse quanto àquelas atividades em que a moderna tecnologia ainda não atingiu o grau sufici- ente de eliminação dos riscos de insalubridade e de periculo- sidade. A eliminação, porém, do dispositivo em nada contri- buirá de positivo para esse grave problema. Daí porque prefe- rimos a fórmula em que se obriga as medidas tendentes à eli- minação dos referidos riscos por meio de normas de medicina, higiene e segurança do trabalho. * 
364Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08480 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir o parágrafo 1o., do Artigo 474. 
 Parecer:  A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos termos do Substitutivo do Relator. 
365Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08481 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 471, a seguinte redação: Art. 471 - A lei regulará o direito do enfiteuta de extinguir, mediante resgate com indenização, a enfiteuse perpétua. 
 Parecer:  Altera a redação do artigo 471 para fazê-lo dizer que "a lei regulará o direito do enfiteuta de extinguir, mediante resgate com indenização, a enfiteuse perpétua". Entendemos que, é mais aconselhável deixar a questão da indenização aos respectivos contratos. Pela rejeição. 
366Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08482 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimam-se nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição: a) no art. 496, a seguinte expressão: "a ser promulgada no prazo de um ano"; b) no art. 493, a expressão: "dentro de doze meses, a contar da data de promulgação desta constituição". 
 Parecer:  Pela rejeição. Julgamos conveniente suprimir o art. 493 do texto cons- titucional e manter o prazo de um ano para a promulgação de lei agrícola. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
367Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08483 PREJUDICADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dar a letra "e", do inciso IV, do art. 12, a seguinte redação: e) é livre a escolha individual de espetáculo público e de programas de meios de comunicação. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi- tutivo. Pela prejudicialidade. 
368Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08484 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dar ao número "3", da letra "e", do inciso IV do art. 12, a seguinte redação: 3) é vedada a supressão, ainda que parcial, de espetáculo ou programa, ressalvados os de defesa de discriminações de qualquer natureza, os de incitamento à violência e outras formas de agressão à família, ao menor, à ética pública e à saúde. 
 Parecer:  O texto do dispositivo constante do projeto constitucio- nal é mais claro e objetivo, de forma a não deixar dúvidas para orientação da legislação ordinária. Pela rejeição da Emenda. 
369Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08485 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o item I, do art. 13, relativo à garantia de emprego, pelo seguinte, suprimidas as letras "a", "b", e "d". I - Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
370Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08486 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir a letra "j", do item II, do art. 17. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão da alínea "j" do item II do arti- go 17 do Projeto. A tendência é manter-se o dispositivo, que garante ao Poder Público o direito de fiscalizar entidades que recebem subven- ções ou que são mantidas pelo Estado. É uma precaução neces- sária. Pela rejeição. 
371Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08487 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir do art. 474 - caput - e de seu § 3o., as expressões: - "Fundo de Garantia por Tempo de Serviço". 
 Parecer:  A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos termos do Substitutivo do Relator. 
372Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08488 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir do art. 339 a seguinte expressão: - "Fundo de Garantia do Patrimônio Individual". 
 Parecer:  A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos termos do Substitutivo do Relator. 
373Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08489 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir o § 2o. do art. 338, a expressão "Fundo de Garantia do Patrimônio Individual". 
 Parecer:  A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos termos do Substitutivo do Relator. 
374Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08490 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir o inciso IV, do § 1o., do art. 335. 
 Parecer:  A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos termos do Substitutivo do Relator. 
375Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08491 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I, do § 1o., do art. 335, a seguinte redação: -I) contribuição dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários. 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
376Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08492 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 313 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Os princípios contidos no Art. 313 são fundamentos da Po- lítica de transportes, não devendo, portanto, serem elimina- dos do texto constitucional, sob pena de proporcionar distor- ções na ordenação do transporte marítimo internacional. Pela rejeição. 
377Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08493 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 311 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pela aprovação da Emenda. A matéria deverá ser objeto de lei ordinária. 
378Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08494 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 301 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 301.- Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno". 
 Parecer:  A emenda apresentada se coaduna com o atual proposito de simplificar a redação do projeto constitucional. No entanto, ao excluir o controle de capital, permite u ma abertura ao capital estrangeiro não prevista nos objetivos do legislador. Pela rejeição. 
379Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08495 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dar ao § 5o. do art. 272, a seguinte redação: § 5o. - As alíquotas do imposto de que trata o item II, não excederão os limites estabelecidos em resolução do Senado Federal. 
 Parecer:  A presente Emenda tem por objetivo suprimir o termo pro- gressivas do § 5o. do art. 272. A progressividade é dos critérios básicos para se alcançar a justiça fiscal em relação a vários tributos, como os impos- tos sobre a renda e sobre a transmissão "causa mortis= e doa- ção, de quaisquer bens ou direitos (impostos sobre heranças). Julgamos adequada a aplicação da progressividade ao impos- to mencionado no art. 272, item II, porquanto, incidindo so- bre a riqueza, não seria justa a aplicação de alíquotas idên- ticas a patrimônios grandes e pequenos. 
380Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08496 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir no início do texto da letra "b", do inciso III, do art. 264, a expressão: - "patrimônio". 
 Parecer:  O autor da emenda pede a supressão do termo "patrimônio" na alínea "b" do item III do artigo 264 do Projeto da Comis - são de Sistematização, porque vê aí uma autorização para a instituição de um novo imposto, o imposto sobre o patrimô - nio. Há um evidente equívoco de sua parte, pois o referido termo é empregado para abranger os impostos que incidem sobre o patrimônio, já autorizados alhures, no Projeto. Abrange o IPTU, o ITR, o ITBI, o IPVA. Além desses, somente os impostos que vierem a ser criados com base na competência residual prevista no artigo 261. Para atingir o objetivo visado, o ca- minho seria apresentar Emenda a esse artigo 261, restringindo a competência residual a impostos que não os incidentes sobre o patrimônio. Nesta parte, ou seja, na alínea "b" do item III do arti- go 264, o Projeto está perfeito. 
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