ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06076 PREJUDICADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Sugere-se a seguinte redação à letra "d" do
item IV, do art. 12 do Projeto de Constituição:
"É livre a manifestação de pensamento, crença
religiosa e de convicções filosóficas ou
políticas. Haverá somente serviço público de
informação e esclarecimento quanto a natureza,
conteúdo e faixa etária no que se refere aos
espetáculos de diversões e, classificatório por
faixa etária, horário, quanto a programação das
empresas de telecomunicações. Esse serviço não
terá caráter de censura e não poderá implicar na
proibição ou corte do espetáculo ou do programa.
Cada um responderá na forma da lei pelos abusos
que cometer no exercício das manifestações de que
trata este artigo". | | | Parecer: | A alínea "e" e seus itens, na nova redação a ser dada no
Substitutivo, atende perfeitamente aos meritórios objetivos
da Emenda. Pela prejudicialidade. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06077 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"O Brasil é uma República Federativa,
instituída pela vontade do povo, como um Estado
democrático". | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06078 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO A SER ALTERADO: Art. 300
O Art. 300 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação.
"Art. 300 - A Ordem Econômica constitui-se na
coexistência harmônica dos diversos agentes
produtivos objetivando a consecução de Justiça
Social e do desenvolvimento, e obedece os
seguintes princípios:
I - a correspondência de obrigação social a
toda e qualquer propriedade dos bens e meios de
produção;
II - a valorização do trabalho frente ao
capital;
III - a subordinação do poder econômico ao
poder político representativo dos interesses da
maioria;
IV - a participação dos trabalhadores, de
forma representativa, na gestão, e, direta, nos
lucros das empresas;
V - a democratização da planificação
econômica participativa e descentralizada;
VI - a liberdade de iniciativa subordinada à
obrigação social da propriedade;
VII - o desenvolvimento da ação cooperativada
e o fortalecimento das micros, pequenas e médias
empresas;
VIII - o controle democrático das empresas
estatais;
IX - a redução das desigualdades econômicas e
sociais, entre as regiões e entre campo e cidade;
X - o fortalecimento da empresa nacional;
XI - o estímulo aos desenvolvimentos
tecnológicos e de processos produtivos adequados
às condições nacionais;
XII - o respeito ao consumidor, aos recursos
naturais e ao meio ambiente;
XIII - a igualdade de oportunidade;
XIV - o pleno emprego. | | | Parecer: | A Emenda, ao propor a substituição do dispositivo contido no
projeto de constituição, amplia o papel do Estado na socieda-
de em detrimento de outras formas organizadas de produção.
Quebra, desta forma, a harmonia que deve haver entre os mais
diferentes agentes produtivos.
O dispositivo, como apresentado, equipara-se aos já elabora -
dos pelo Relator da Subcomissão de Princípios Gerais e pelo
Relator da Comisssão de Ordem Econômica, ambos rejeitados,
quando da votação dos respectivos anteprojetos, indicando que
não merece o acatamento da maioria dos Constituintes.
Somos, portanto, pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06079 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: caput do Art. 301.
O Art. 301, em seu Caput, passa a ter a
seguinte redação.
"Art. 301 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja em
caráter permanente, exclusivo incondicional sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
brasileiras, domiciliadas no País, ou por
entidades de direito público interno. | | | Parecer: | A modificação proposta atende, em sua essência, os obje-
tivos propostos pelo legislador na definição de empenho naci-
onal, resguardando-a de quaisquer distorções prejudiciais ao
seu controle por agentes econômicos não brasileiros.
Pelas razões expostas, justifica-se a inclusão do termo
"brasileiros", no texto.
Pela aprovação parcial. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06080 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
- Substituir a expressão "previdência" no
art. 333 por "seguro social". | | | Parecer: | A terminologia adotada no Projeto e no Substitutivo
tem amparo na boa doutrina do Direito Previdenciário e pa-
rece-nos adequada para nominar o segmento contributivo da
Seguridade Social, esta sim, fundada num conceito de so -
lidariedade social mais amplo. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06081 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição -
- Dá nova redação ao caput do art. 334, com
a inclusão da expressão: "sob regime de
monopólio", que passará a ter seguinte redação
final:
"Art. 334 - Incumbe à União organizar o
Sistema de Seguridade Social, sob regime de
monopólio do poder público, com base nas seguintes
diretrizes: | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06082 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
- Acrescer Inciso VII ao Art. 335, com a
seguinte redação:
"Art. 335
VII - percentual fixado em lei de Seguro
Estatal custeado pelos proprietários de veículos
automotores terrestres contra acidentes de
trânsito". | | | Parecer: | Entendemos que a constituição não deve tratar pormenoriza
damente das fontes de custeio da Seguridade Social, limitan-
do-se a esclarecer queis os seguimentos da sociedade que fica
rão encarregados de financiar a entidade.
Pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06083 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO -
* - Acrescentar inciso VII ao art. 335, com a
seguinte redação:
"Art. 335 - ................................
............................................
VII - seguro de acidente do trabalho custeado
pelas empresas e gerenciado pelo poder público." | | | Parecer: | O acidente do trabalho é e continuará sendo uma prestação
previdenciária. Como o seguro social é financiado pelo Gover-
no, pelos empregados e empregadores, o acidente do trabalho
permancerá sob essa responsabilidade tripartite. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06084 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - EMENDA MODIFICATIVA
* - Dá nova redação ao art. 336 do Projeto de
Constituição -
"Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, ressalvado o salário educação." | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06085 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO -
* - Dá nova redação ao art. 337, e acresce
dois parágrafos com as redações abaixo,
transformando o parágrafo único em § 1o.:
"Art. 337 - As contribuições sociais a que se
refere o art. 335 e os recursos provinientes
do orçamento da União, Estados e Municípios
comporão o Orçamento Nacional de Seguridade
Social.
§ 1o. - ....................................
............................................
§ 2o. - Serão constituídos Fundos Nacionais
específicos para as áreas de Saúde, Seguro Social
e Assistência Social, sob responsabilidade dos
órgãos de administração pública federal
correspondentes.
§ 3o. - Os Fundos referidos no parágrafo
anterior serão compostos por recursos consignados
no Orçamento Nacional de Seguridade Social." | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06086 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - EMENDA MODIFICATIVA -
* - Dá nova redação ao parágrafo único do
art. 337 -
"Art. 337 - ................................
............................................
Parágrafo único - Toda contribuição social
instituída pela União destina-se, exclusiva e
obrigatoriamente, ao Fundo a que se refere este
artigo, ressalvado o salário educação." | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06087 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item I, ao art. 13,
do Projeto de Constituição, renumerando-se os
subsequentes:
"I - o exercício de qualquer trabalho, ofício
ou profissão, observadas as condições de
capacidade que a lei estabeleça, para a proteção
da segurança, da saúde ou da liberdade pública;" | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06088 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de constituicão
Acrescentar ao inciso IV do art. 345 a
expressão "Conselhos de Saúde", dando a seguinte
redação final:
"Art. 345
IV - participação da população, por meio de
Conselhos de Saúde e de organizações
reprentativas, na formulação das políticas e no
controle das ações nos níveis federal, estadual e
municipal." | | | Parecer: | A pretensão será atendida no Substitutivo. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06089 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 346
Dá nova redação ao artigo 346 do Projeto
de Constituição, que passa a ser a seguinte:
"Art. 346 - o Sistema Único de Saúde será
financiado pelo Fundo Nacional de Saúde, composto
por 30% da receita do Fundo de Seguridade Social e
recursos de receitas da União, dos Estados, dos
Municípios e outras fontes." | | | Parecer: | A sugestão não deve ser acolhida por se tratar de objeto
de lei orçamentária. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06090 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição -
Dá nova redação ao inciso III do art. 347:
"Art. 347
III - disciplinar e controlar o setor privado
e organizar um sistema estatal de pesquisa,
produção e distribuição, sob o principío da
soberania nacional, de componentes farmacêuticos
básicos, medicamentos, equipamentos médicos e
odontológicos, produtos imunobiológicos,
hemoderivados e outros insumos de saúde,
estabelecendo uma relação básica de produtos com
rigoroso controle de qualidade, visando torná-los
acessíveis a toda população." | | | Parecer: | As pretensões da Emenda serão atendidas, se bem que em
caráter menos específico, como convém ao texto constitucio-
nal. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06092 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Projeto de Constituição
Acrescentar ao inciso II do art. 350
a expressão "e dos resultados das avaliações
realizadas", que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 350
II - informação a respeito de atividades que
comportem riscos à saúde e dos métodos de
controlá-los e dos resultados das avaliações
realizadas;" | | | Parecer: | A matéria não é possível de regulamentação a nível cons-
titucional.
Pela rejeição. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06093 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Acrescentar ao art. 350 o inciso IV, com
a seguinte redação:
"Art. 350
IV - livre ingresso aos locais de trabalho de
representantes sindicais para ouvir os empregados
a respeito das condições de trabalho e
acompanhamento da ação fiscalizadora referente à
segurança, higiene e medicina do trabalho." | | | Parecer: | A matéria não é possível de regulamentação a nível cons-
titucional.
Pela rejeição. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06094 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição -
* - Acrescentar parágrafo único ao art. 351,
com a seguinte redação:
"Art. 351 - ................................
............................................
Parágrafo único - A política de recursos
humanos do Sistema Único de Saúde garantirá aos
profissionais de saúde: planos de cargos e
salários com alternativa de carreira; isonomia e
equiparação salarial nos níveis federal, estadual
e municipal com equiparação entre ativos e
inativos; admissão por concurso público;
incentivos à dedicação exclusiva e tempo integral;
capacitação e reciclagem permanente." | | | Parecer: | Política de saúde relativa recursos humanos deve ser tra-
tada a nível de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06095 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Supressiva ao Projeto de
Constituição -
* - Suprimir o § 2o. do art. 353. | | | Parecer: | A pretensão será atendida no Substitutivo. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06096 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição -
* - Dá nova redação ao § 2o. do art. 353:
"Art. 353 - ................................
............................................
§ 2o. - Os recursos nacionais de entidades
públicas destinadas a financiamento de programas
de pesquisas ou assistência na área de
planejamento familiar só poderão ser utilizados
após autorização do órgão maximo do sistema
único de saúde". | | | Parecer: | As pretensões contidas na Emenda serão atendidas no
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
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