ANTE / PROJEMENTODOS | 721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18054 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda modificativa do parágrafo 3o. do
artigo 270, aditiva ao parágrafo 11 do artigo 272
e supressiva do parágrafo 10 do artigo 272.
Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 270 a
redação abaixo, acrescentando-se o seguinte item
ao parágrafo 11 do artigo 272 e eliminando-se, em
consequência, o item I do parágrafo 10 do artigo
272.
Art. 270 ....................................
§ 3o. O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre as operações de crédito a que se
refere a letra "a" do item I do parágrafo 11 do
artigo 272.
Art. 272 ....................................
§ 11 ........................................
incidirá sobre operações de crédito, quando
relativas a circulação de mercadorias e a
prestações de serviços realizadas para consumidor
final. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo. | |
722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18170 PREJUDICADA  | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | O artigo 166 e seus §§ do Projeto de
Constituição deve ter a seguinte redação:
Art. 166. A Câmara dos Deputados, por
iniciativa de pelo menos 1/3 e pelo voto da
maioria dos seus membros, pode aprovar moção de
censura individual, plural ou coletiva, conforme
se dirija a um Ministro, a mais de um ou ao
Primeiro-Ministro.
§ 1o. A moção de censura coletiva ou
endereçada ao Primeiro-Ministro deverá indicar um
novo Primeiro-Ministro, que em caso de aprovação,
deverá ser nomeado pelo Presidente da República.
§ 2o. A moção de censura deve ser apreciada
no prazo de até cinco dias da sua apresentação.
§ 3o. - A moção de censura, quando dirigida
ao Primeiro-Ministro estende-se a todos os
integrantes do Ministério, quando dirigida a
determinado Ministro ou a determinados Ministros,
importa somente na exoneração do indicado ou
indicados. | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18171 REJEITADA  | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | - O inciso I, § 1o. do art. 335 do Projeto de
Constituição deve ter a seguinte redação:
I - contribuição dos empregadores, incidente
sobre o faturamente, e excepcionalmente sobre a
folha de salários. | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18172 REJEITADA  | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda
- acrescentar ao Projeto o seguinte
dispositivo:
- suprimir os artigos 456, 457, 458 e 459 do
Projeto de Constituição.
Art. - Ficam convocadas eleições gerais para os
cargos eletivos federais a se realizarem no prazo
de 120 dias da promulgação da presente
Constituição, bem como, eleições gerais nos
Estados, 120 dias após a promulgação das
respectivas constituições ou das emendas que
venham adaptá-las à presente Constituição. | | | Parecer: | O propósito da Emenda atrita com o espírito do Projeto e
do substitutivo. Pela rejeição. | |
725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18173 PREJUDICADA  | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
- O artigo 164 do Projeto de Constituição
deve ter a seguinte redação:
Art. 164. O governo é o órgão da condução da
política geral do país e o órgão Superior da
Administração Pública. É constituído pelo
Primeiro-Ministro e pelos Ministros de Estado. | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18174 PREJUDICADA  | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | - incluir no artigo 179 o seguinte inciso:
XIX - propor ao Presidente da República ou ao
Congresso nacional, na esfera de sua competência,
projetos de lei. | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18175 PREJUDICADA  | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir no artigo 179 do Projeto de
Constituição o inciso XX com a seguinte redação:
XX - nomear, dentre os Ministros de Estado,
seu substitutivo eventual. | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18176 PREJUDICADA  | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
- Suprimir do inciso IV do artigo 179 do
Projeto de Constituição a expressão "com a
Supervisão do Presidente da República". | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18177 PREJUDICADA  | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- o inciso III do artigo 182 do Projeto de
Constituição deve ter a seguinte redação:
III - elaborar planos e programas nacionais e
regionais de desenvolvimento e acompanhar sua
execução. | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18178 REJEITADA  | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- acrescentar ao projeto da Comissão de
Sistematização o seguinte dispositivo, na Seção I,
do Capítulo V, do Título II, onde couber:
Art. Os diretórios de direção e os órgãos de
direção partidária não poderão contar com mais de
um quarto (1/4) dos membros que possuam qualquer
mandato representativo. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18189 REJEITADA  | | | Autor: | HAROLDO SABOIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- acrescentar ao inciso VII do art. 159 do
Projeto de Constituição a expressão "e do
Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas,
nas matérias de sua competência específica". | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18190 REJEITADA  | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa Destinada a Reformular os
Princípios Gerais da Ordem Econômica e Financeira.
Substitua-se a redação do art. 300 do
Projeto, pela seguinte:
Art.- 300. A ordem econômica fundamenta-se na
justiça social e no desenvolvimento, devendo
assegurar a todos um existência digna.
§ 1o. A ordenação da atividade econômica terá
como princípios:
I - a valorização do trabalho;
II - a liberdade de iniciativa;
II - a função social da propriedade e da
empresa;
IV - a harmonia entre as categorias sociais
de produção;
V - o pleno emprego;
VI - a redução as desigualddes sociais e
regionais;
VII - O fortalecimento de empresa nacional;
VIII - o estímulo às tecnologias inovadoras e
adquadas ao desenvolvimento nacional.
§ 2o. - O exercício da atividade econômica,
seja qual for o seu agente, está subordinado ao
interesse geral, devendo realizar-se em
consonância com os princípios e objetivos
definidos nestes Títulos.
§ 3o - A atividade econômica será realizada
pela iniciativa privada, resguardada a ação
supletiva e reguladora do Estado, bem como a
função social da empresa.
§ 4o. - Considera-se atividade econÔmica
atípica aquela realizada no recesso do lar.
§ 5o. - A intervenção do Estado no domínio
econômico poderá ser mediata ou imediata,
revistindo a forma de controle, de estímulo, de
gestão direta, de ação supletiva e de participação
no capital das empresas.
§ 6o - Poder Público intervirá, sob a forma
normativa, no controle e fiscalização da atividade
privada, nos limites de competência fixados nesta
Constituição.
§ 7o - Como estímulo, o Estado incentivará
aquelas atividades que interessem ao
desenvolvimento geral do País.
§ 8o - A açõa supletiva do Estado será
restrita, ocorrendo somente qando comprovadamente
necessária, conforme diretrizes do planejamento
econômico. O monopólio será criado em lei
especial.
§ 9o - O cooperativismo e o associativismo
serão estimulados e incentivados pelo Estado.
§ 10 - Na exploração da atividade econômica,
as empresas públicas e as sociedades de economia
mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis a
empresa privada, incluído o direito ao trabalho e
das obrigações.
§ 11 - A empresa pública que explorar
atividade não monoplizada ficará sujeita ao mesmo
tratamento, assim como ao regime tributário,
aplicado às empresas privada que com ela competem
no mercado.
Em consequência:
- Suprima-se o art. 303 e seus parágrafos 1o.,
2o., 3o. passando o § 4o. a "caput" do art. 303. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18192 PREJUDICADA  | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- incluir no projeto de Constituição, na
Seção I, no Capítulo III, do Título V, o seguinte
dispositivo:
Art. - Do programa do Governo constarão as
principais orientações políticas e as ações ou
medidas a serem executadas nos diveros domínio da
atividade do governo.
Parágrafo único - Os membros do Governo estão
vinculados ao programa e aos planos de governo e
às deliberações do Conselho de Ministros e da
Câmara dos Deputados. | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18193 REJEITADA  | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- introduzir ao artigo 159 do Projeto de
Constituição o inciso IX, com a seguinte redação:
IX - a soberania nacional e o regime
democrático. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18194 PREJUDICADA  | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- incluir no inciso I do art. 179 do Projeto
de Constituição a expressão "com o auxílio dos
Ministros de Estado", devendo o dispositivo ter a
seguinte redação:
I - exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estados, a direção superior da administração
federal. | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18195 PREJUDICADA  | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- acrescenta-se ao § 1o., artigo 175 do
Projeto de Constituição a expressão "ou em
decorrência de moção de censura aprovada pela
Câmara dos Deputados. | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18629 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 59, o parágrafo
terceiro e ao 60 as alíneas a e b, suprimindo-se o
seu parágrafo único, todos do capítulo III, do
título IV, deste projeto de constituição, com a
seguinte redação:
Art. 59......................................
§ 1o.........................................
§ 2o.........................................
§ 3o. O Deputado Estadual que cometer crime
fora do seu Estado, será julgado pelo Superior
Tribunal da Justiça, porém, se cometido na sua
jurisdição, pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 60......................................
a) considerar-se-á eleito o candidato a vice-
governador mediante a eleição do candidato com ele
registrado a governador, e
b) o julgamento de governadores e vice-
governadores será pelo Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | quanto a eleição de vice-governador, o substitutivo do rela-
tor está em concordância com a emenda proposta. Quanto ao
julgamento de governdores, o assunto parece melhor situar-se
nas constituições estaduais. | |
738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18630 REJEITADA  | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 62, do Capítulo IV,
do Título IV, deste Projeto de Constituição, os
incisos; VI e VII, e parágrafo 3o. e modifique-se
a redação ao inciso II, do mesmo Artigo, com as
seguintes redação:
Art. 62......................................
II - Os Vereadores gozarão das mesmas
imunidades e prerrogativas dos Parlamentares
Federal e Estadual, na circunscrição do seu
Município.
VI - O Vereador que cometer crime fora de
onde exercer o seu mandato, se em outros
municípios, no Tribunal de Justiça do Estado e se
fora do Estado, pelo Supremo Tribunal de Justiça.
VII - O mandato do Artigo 59, desta
Constituição.
§ 3o. - O mandato de Prefeito é o mesmo
instituído por esta Constituiçõa, no Artigo 60. | | | Parecer: | o substitutivo do relator emitiu todos os parágrafos do arti-
go 62, fl. imunidades dos vereadores previstos para dentro de
seu território pelo projeto do relator já os coloca em igual-
dade com os deputados federais e estaduais. | |
739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18921 REJEITADA  | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao art. 12, inciso XI, letra "d" do
Projeto de Constituição a seguinte redação,
suprimindo-se, em consequência, as alíneas "e",
"f", "g", "h", "i" e "j" do mesmo dispositivo:
"Art. 12. São direitos e liberdades
individuais invioláveis;
............................................
XI - A expressão da atividade intelectual,
artística, científica e técnica, conforme a lei.
............................................
d) É garantido ao inventor o privilégio
temporário da utilização do invento; igualmente
ficam asseguradas a propriedade de marca de
indústria e comércio e a exclusividade do nome
comercial;" | | | Parecer: | A proposta já está implícita na disposição do projeto.
Rejeição. | |
740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18923 REJEITADA  | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Inciso XXV, do Art. 13
Dê-se ao inciso XXV do art. 13 do Projeto a
seguinte redação:
"XXV - Locação de mão-de-obra e contratação
de trabalhadores avulsos ou temporários, na forma
e condições permitidas em lei." | | | Parecer: | A proibição da atividade de intermediação remunerada da
mão-de-obra deve se aplicar somente à permanente. O objetivo
que se quer atingir é, sem dúvida, a exploração que se faz do
trabalho pelo prestador de serviços. Atualmente, o que é pago
ao trabalhador, muitas vezes não é nem um terço do que a em-
presa cobra do tomador por cada empregado.
Por outro lado, quanto à temporária ou sazonal, entende-
mos que, devido às peculiaridades principalmente da zona ru-
ral, caberá a lei ordinária regulamentar a matéria a fim de
coibir os abusos hoje existentes.
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