ANTE / PROJEMENTODOS | 661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04035 REJEITADA  | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 113
Proibe-se a instalação e funcionamento de
reatores nucleares para produção de energia
elétrica, exceto para finalidades científicas. | | | Parecer: | Considera-se que a proibição de reatores nucleares ignora
as potencialidades da evolução tecnológica e, portanto, não é
apropriada a texto constitucional que se pretende duradouro.
As salvaguardas constantes do Anteprojeto são mais adequa-
das aos riscos conjunturais.
Pela rejeição. | |
662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04036 REJEITADA  | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo 3o. do artigo 113
Proíbe-se a importação, fabricação e
transporte de artefatos bélicos nucleares,
competindo ao Presidente da República e fiel
cumprimento deste dispositivo, sob pena de
responsabilidade prevista na Constituição. | | | Parecer: | A garantia do uso da energia nuclear apenas para fins pa-
cíficos é mais adequada e contempla o propósito contido na
emenda.
Pela rejeição. | |
663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04037 REJEITADA  | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: Art. 28
Propõe-e alterar a redação do inciso I, na
letra b:
Art. 28. ...
I - O alistamento e o voto
a) ...
b) São obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de 18 anos, sendo facultativo o voto
para os analfabetos, os jovens entre 16 e 18 anos
e para os maiores de 70 anos. | | | Parecer: | A emenda pretende tornar obrigarório o alistamento e o voto
dos menores de dezoito anos, simplemente mudando, na alínea
"b" do inciso I do art. 28, o número "dezoito" para "dezes-
seis". Embora ponderáveis as razões do proponente, temos como
inócua a inclusão dessa obrigatoriedade, pois não haveria co-
mo cobrar, na prática, o descumprimento da obrigação.
Pela rejeição. | |
664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04039 PREJUDICADA  | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo emendado art. 53
Propõe-se adicionar, dentre as competências
do Estado
Art. 53 - Compete ao Estado
I ...
II ...
III ...
IV ...
- Organizar através de lei complementar
específica, o ensino fundamental e médio em sua
jurisdição, são sua responsabilidade e dos
Municípios. | | | Parecer: | A inclusão do inciso V ao art. 53 seria mera repetição do
disposto no parágrafo 2o. do art. 383, do anteprojeto.
Pela prejudicialidade. | |
665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04047 APROVADA  | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 416
Suprima-se, no final do item b) do At. 416 a
expressão ..., "bem como quaisquer projetos de
impacto ambiental". | | | Parecer: | Aprovada. A emenda corrige falha que traz séria incoerência
ao texto, uma vez que o dispositivo está corretamente contem-
plado no art.414, item VIII. | |
666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04050 REJEITADA  | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva de parte do item
Suprima-se do art. 14, XXII, do Anteprojeto
de Constituição da comissão de sistematização, a
parte da ressalva da condição de aprendiz, ficando
assim redigido o item:
"XXI - proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de
qualquer trabalho a menor de 14 (quatorze) anos." | | | Parecer: | A emenda objetiva a retirada da parte final do inciso XXI do
artigo 14, que permite o trabalho a menor de 14 anos, por
três horas diárias, na condição de aprendiz, de maneira a
restabelecer o texto da Comissão da Ordem Social.
O trabalho do menor é fato no Brasil e contribui para o sus-
tento de parcela significativa de famílias de baixa renda.
Fechar os olhos a essa realidade contribuiria somente para
privar esse trabalho de qualquer proteção legal. O perfil da
economia, e da distribuição de riqueza, do país não possibili
ta ainda a supressão do trabalho da criança. Trata-se, portan
to, de regulá-lo, de forma a impedir práticas abusivas que
coloquem em risco o tempo necessário à educação e ao lazer.
Pela rejeição da emenda. | |
667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04051 APROVADA  | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título II - Capítulo III
Art. 18 - Inciso IV
Inserir onde couber:
- Será Obrigatória a Contribuição Sindical | | | Parecer: | A emenda propõe que seja obrigatória a contribuição sindical,
no texto da alínea "g" do inciso IV, do art. 18, do Antepro-
jeto.
Este dispositivo, conforme ficou redigido após a aprovação,
em parte, da emenda número cs05257-9, do Constituinte Mário
Lima, coincide com a pretensão do autor.
Pela aprovação. | |
668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04052 REJEITADA  | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título II - Capítulo III
Art. 18 - Inciso IV - Alínea m
Sugere-se a seguinte redação à referida
alínea m:
m) - Não será constituída mais de uma
organização sindical de qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional, em
cada base territorial. | | | Parecer: | A emenda objetiva dar à alínea-"m" do inciso IV do art. 18 do
Anteprojeto a redação do inciso II do art. 6o. do Anteprojeto
da Comissão da Ordem Social que assegura o princípio da unici
dade sindical.
A seu favor, é alegada a eventual divisão das entidades sin-
dicais, se permitida a pluralidade, e o consequente enfraque-
cimento de seu poder reivindicatório.
Optamos pela liberdade completa de organização sindical. Con-
sideramos que só ao trabalhador cabe decidir, em cada caso,
de sua representação por um, dois, ou mais sindicatos por ca-
tegoria e base territotial.
Pela rejeição da emenda. | |
669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04059 REJEITADA  | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 383, parágrafo 4o.
Propõe-se a seguinte redação:
Art. 383 ....................................
§ 4o. Os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de ensino quando as necessidades do
ensino fundamental e pré-escolar estiverem
plenamente entendidas. | | | Parecer: | O Pré-escolar, de acordo com o inciso I do artigo 379,
não constitui parte obrigatória do nível básico de ensino.
Pela rejeição. | |
670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04094 REJEITADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "b", do item Viii, do artigo
18, a seguinte redação:
b) a ampliação ou instalação de usinas
nucleares e de industrias poluentes, suscetíveis
de causar danos à vida e ao meio ambiente,
dependem da concordância das comunidades
diretamente interessadas, manifestada por consulta
popular. | | | Parecer: | Pretende o autor da emenda suprimir a expressão "e de ou-
tras obras de grande porte" da alínea "b", VIII, do Art. 18,
sob a alegação de conflito com o disposto no Art. 99, XVI, a-
línea "a".
Entendemos que inexiste o conflito. A consulta prévia às
comunidades diretamente interessadas não exclue a necessidade
da manifestação do Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04106 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 318, a seguinte redação:
Art. 318. O Município estabelecerá a
cobrança do imposto progressivo, no tempo, e sem
caráter expropriatório, a incidir sobre áreas
urbanas não edificadas e sub-utilizadas, de forma
que se assegure o cumprimento da função social da
propriedade. | | | Parecer: | O autor propõe substituir, no Art. 318, a expressão "Poder
Público" por "Município", e o termo "não utilizadas" por
"sub-utilizadas".
Procede a Emenda proposta, já que a tributação de áreas
urbanas compete aos Municípios. Por outro lado, o termo "sub-
utilizadas", embora mantenha o tratamento dado à matéria, na
redação original, confere-lhe maior amplitude, o que trans-
formaria a proposta em emenda de mérito.
Por outro lado, desnecessária a expressão "sem caráter ex-
propriatório", por redundante, já que nenhum tributo sobre a
propriedade poderá ter efeito expropriatório, em decorrência,
inclusive, do princípio contido no item IV do Art. 269.
Em termos de sistematização, convém passe esse dispositivo
a integrar o Art. 278, já que é neste que se prevê a insti-
tuição do respectivo imposto.
A nosso ver, portanto, deve a Emenda ser acolhida em par-
te, passando a constituir o § 1o. do Art. 278, com a redação
abaixo, renumerando-se os parágrafos seguintes, e suprimindo-
se o atual Art. 318:
"Art 278 .................................................
§ 1o. O imposto de que trata o item I será progressivo,
no tempo, quando incidir sobre área urbana não edificada e
não utilizada, de forma que se assegure o cumprimento da
função social da propriedade.
............................................................"
Pela aprovação parcial. | |
672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04148 REJEITADA  | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Emenda substitutiva da alínea "d" do inciso
XIII do Art. 13. Dê-se a alínea "d" do inciso XIII
do Art. 13, do Anteprojeto de Constituição a
seguinte redação:
"d) os bens de produção são susceptíveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles de União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante prévia e justa indenização em
dinheiro". | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04162 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 278.
Dê-se a seguinte redação ao art. 278, do
anteprojeto:
"Art. 278. Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência tributária da União e
dos Estados, definidos em lei complementar;
II - propriedade predial e territorial
urbana;
III - transmissão inter-vivos, a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza e acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a
cessão de direitos a sua aquisição.
§ 1o. Lei Complementar Nacional fixará as
alíquotas mpaximas dos impostos municipais.
§ 2o. As alíquotas do imposto sobre a
propriedade predial e territorial urbana serão
pregressivas em função do valor e do número de
imóveis de propriedade de um mesmo sujeito
passivo.
§ 3o. O imposto de que trata o item III
compete ao Município da situação do bem e não
incide sobre bens ou direitos incorporados ao
patrimônio de pessoa jurídica em realização de
capital, nem sobre a transmissão de bens ou
direitos decorrentes de transformação,
incorporação, fusão, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade
preponderante do adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de bens imóveis ou
arrendamento mercantil." | | | Parecer: | O nobre Autor da Emenda propõe nova redação ao art. 278
do Anteprojeto, para reincluir, na competência dos Municípios
o imposto sobre serviços de qualquer natureza e para excluir
o imposto sobre vendas a varejo. O texto proposto estabelece,
ainda, que a lei complementar fixará as alíquotas máximas dos
impostos municipais em geral (e não apenas do imposto de
transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de vendas a vare-
jo, como consta do texto atual). Dispõe, também, que as alí-
quotas do imposto sobre a propriedade predial e territorial
urbana (IPTU) serão progressivas em função do valor e do nú-
mero de imóveis de propriedade de um mesmo sujeito passivo.
Parte das alterações propostas figurou no Anteprojeto da
Comissão II, tendo deixado de ser incluída no Anteprojeto
desta Comissão, face à consistência do Sistema Tributário
proposto pela Comissão Temática competente.
Com efeito, a longa experiência dos países da Comunidade E
conômica Européia com relação ao imposto sobre o valor agre-
gado tem revelado a conveniência de se incluir, no campo de
incidência desse imposto, tanto a circulação de mercadorias
como a prestação de serviços, conforme orientação adotada pe-
la Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. O
sistema tributário adotado atribui, assim, aos Municípios
competência para instituir um imposto sobre vendas a varejo
compensando-os, dessa forma, pela perda do imposto sobre ser-
viços.
Por outro lado, as Comunas estão sendo beneficiadas,ainda,
pela inclusão, na sua competência, do imposto sobre transmis-
são "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de
bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos
reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão
de direitos a sua aquisição, além de lhes ser atribuída uma
participação maior no produto da arrecadação de impostos fe-
derais e estaduais.
No que tange ao IPTU, não vemos a necessidade da fixação
de suas alíquotas máximas, em lei complementar, por tratar-se
de imposto cujo campo de incidência abrange fatos eminente-
mente municipais, sem reflexos nas atividades de outras Comu-
nas ou esferas de poder. Quanto à progressividade de suas a-
líquotas, em função do número e valor dos imóveis possuídos
pelo Contribuinte, os Municípios teriam dificuldades insupe-
ráveis para apurar tais fatos, quando se tratasse de imóveis
situados fora de seus territórios.
Pela rejeição. | |
674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04189 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 143, a seguinte
redação:
Art. 143 - O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadropróprio de
pessoal, autonomia orçamentária, financeira e
administrativa, tem jurisdição em todo País. | | | Parecer: | A Emenda altera no mérito o caput do art. 143 ao nele in-
cluir dispositivo que visa dar ao Tribunal de Contas da União
"autonomia orçamentária, financeira e administrativa", alte-
ração esta não prevista no texto das Comissões Temáticas.
Pela rejeição. | |
675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04194 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
Título VII - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo II - Das Finanças Públicas - Parágrafo
único do art. 289
Substitua-se a redação do parágrafo único do
art. 289, sem alteração de seu conteúdo, de forma
a torná-lo mais inteligível, conforme texto que
segue:
Art. 289 - ..................................
Parágrafo único - As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central
do Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder
Público Federal, dos Estados, dos Municípios, bem
como das empresas por eles controladas serão
depositadas em instituições financeiras oficiais
respectivas às suas áreas geográficas,
ressalvados, em ambos os casos, os impedimentos de
natureza operacional ou geográfica, previstos em
Lei. | | | Parecer: | A Emenda em questão pretende aprimorar a redação do parágrafo
único do artigo 289.
A redação proposta, no entanto, a par de suprimir a referên-
cia ao Distrito Federal, determina o depósito das disponibili
dades de caixa dos órgãos ou entidades do Poder Público Fede-
ral, Estadual ou Municipal em "instituições financeiras ofi-
ciais respectivas às suas áreas geográficas", criando condi-
ção não prevista no texto que se pretende alterar.
Assim, por se referir ao mérito do dispositivo, somos pela
rejeição da Emenda. | |
676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04210 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
Título VII - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional
Seção VI - Da repartição das receitas tributárias
Artigo 282
Incluir o termo "financeiras" na alínea "c"
do inciso I. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor da Emenda em epígrafe se especi-
fique serem financeiras as instituições aludidas na alínea
"c" do item I do art. 282.
É de se considerar, entretanto, que a inclusão do termo
"financeiras" no mencionado dispositivo faria com que este
não abrangesse a SUDAM e a SUDENE, importantes agências ofi-
ciais de fomento das regiões norte e nordeste, respectiva-
mente.
Entendemos, portanto, deve ser mantida a redação do supra-
citado dispositivo, porquanto alcança todos os órgãos ofici-
ais de fomento, independentemente de sua natureza.
Pela rejeição. | |
677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04219 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIII do artigo 49 do
Anteprojeto de Constituição a seguinte redação:
XIII - organizar a manter a Polícia Federal;
E acrescente-se o seguinte inciso ao mesmo
artigo 49, reordenando-se os demais:
"XIV - manter as Polícias Civil e Militar e o
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e
dos Territórios;" | | | Parecer: | Pela aprovação, em parte, nos termos da emenda no. cs01271-2. | |
678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04222 APROVADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Art. 1o. - Dê-se ao inciso IV, do art. 98, do
anteprojeto.
Art. 98 - ..................................
IV - planos e programs nacionais, regionais e
setoriais de desenvolvimento. | | | Parecer: | Pela aprovação.
Idêntica à emenda no. cs02735-3. | |
679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04226 APROVADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 222 do Anteprojeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 222 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores,
acidente de trabalho e as questões entre
trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de
seus serviços e as causas decorrentes das relações
trabalhistas dos servidores com os Municípios, os
Estados, o Distrito Federal, e a União inclusive
as autarquias municipais, estaduais e federais." | | | Parecer: | Pela aprovação, com Subemenda, incluindo a expressão
"e Territórios".
Pela aprovação . | |
680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04229 APROVADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso V do art. 235 do Anteprojeto
de Constituição, acrescentando-se o inciso VI, a
seguinte redação:
"Art. 235 - O Ministério Público compreende:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Ministério Público do Distrito Federal e
dos Territórios; e
VI - Ministério Público dos Estados". | | | Parecer: | Pela aprovação.
Redação aperfeiçoada. | |
|