ANTE / PROJEMENTODOS | 761 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18719 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva/Aditiva
Dispositivos Emendados:
Título X - Disposições Transitórias
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional
1) Suprimir o parágrafo 1o. do Art. 466, do
Título X - Das Disposições Transitórias;
2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III - Da
Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro
Nacional, artigo a ser numerado com a redação
modificada do parágrafo 1o. do Art. 466, como
segue:
"a aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuado
através das instituições financeiras oficiais". | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
762 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18720 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Aditar ao inciso IV do art. 328 do Projeto de
Constituição a seguinte expressão: "E demais
instituições financeiras oficiais".
Art. 328 - ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - Requisitos para designação de membros da
diretoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | Parecer: | A norma proposta pelo ilustre constituinte é redundante,
posto que a lei do S.F.N. deverá tratar dos impedimentos e
dos requisitos de diretores de instituições de crédito.
A Carta Magna deve registrar o caso do Banco Central,ten-
do em vista a sua caracterização de Autoridade monetária em
qualquer economia moderna.
Pela rejeição. | |
763 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18721 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar novo Artigo ao Título VIII
capítulo III do Projeto de Constituição.
Artigo - As aplicações das Instituições
Bancárias, em regiões com renda inferiores aos
depósitos nelas captados. | | | Parecer: | As Aplicações das entidades de crédito tem como piso o
custo da captação. A norma proposta implícita subsídio, mas
não define a parte de financiamento.
Ademais, seria impossivel aplicar tal dispositivo. A pou-
pança se deslocaria da região carente, visto que o mercado
financeiro opera com sistemas computadorizados e transferên-
cias por telefone.
Pela rejeição. | |
764 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18722 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir totalmente o parágrafo 3o. do art.
303 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
765 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19029 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do inciso I do Artigo
13 do Projeto de Constituição, para a seguinte:
"Art. 13. -..................................
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável após 2 (dois) anos de
serviço prestados ao mesmo empregador,
ressalvados;
a - Ocorrência de falta greve comprovada
judicialmente;
b - Superviniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena
de reintegração ou indenização, a critério do
empregado;" | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
766 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19030 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do inciso I do art.
277 do Projeto de Constituição, para a seguinte:
"Art. 277 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e oito
por cento, na forma seguinte:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) quatro por cento aos Estados das Regiões
Norte e Nordeste, para aplicação na infra-
estrutura sócio-econômica, através de suas
instituições oficiais de fomento regional, na
forma definida em lei | | | Parecer: | Pela Rejeição. As transferências de recursos, da União pa
ra Estados e Municípios, foram no Projeto, significativamente
ampliadas.Elevá-las mais ainda, como pretende a emenda, sem a
correspondente transferência de encargos, compromete o federa
lismo de integração, ou seja, a União não disporá de recursos
para socorrer regiões pobres e implementar programas de inte-
gração nacional. | |
767 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20987 REJEITADA  | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias - Onde
couber:
Restabeleçam-se as disposições do art. 478 e
seu Parágrafo Único do Projeto.
(Art. 478 - Os funcionários públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstos
na legislação vigente àquela data.
Parágrafo Único. Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data.) | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o Substitutivo do Relator
já assegura o direito à aposentadoria aos servidores que, à
data da promulgação do texto constitucional tiverem preenchi-
do as condições exigidas pela Constituição anterior. Quanto
à revisão de aposentadoria já consumadas, não cabe previsão
constitucional a respeito. | |
768 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21119 REJEITADA  | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Incluir artigo nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS,
onde couber, do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização:
"Art. - Os atuais Servidores Públicos, cuja
primeira investidura tenha decorrido de lei
federal, estadual ou municipal e que, à data da
promulgação desta Constituição, contem cinco anos
de serviço público, ficam efetivados nos cargos
que ocupam." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que se trata de um casuísmo,
francamente dispensável. | |
769 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21310 PREJUDICADA  | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir artigo nas Disposições Transitórias,
onde couber, do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização:
"Art. - Os atuais Procuradores dos Tribunais
de Contas e dos Conselhos de Contas dos Municípios
passam a integrar o quadro do Ministério Público
dos respectivos Estados." | | | Parecer: | O contexto do Substitutivo já contempla, em linhas ge-
rais, a idéia preconizada pela Emenda do ilustre Constituin-
te.
Pela prejudicialidade. | |
770 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21336 REJEITADA  | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto final do item XXI do
art. 7o. do Substitutivo do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, "nas
empresas privadas e órgãos públicos"", dando-se a
seguinte redação:
Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos
trabalhadores:
XXI - assistência aos seus filhos e
dependentes em creches e pré-escolas pelo menos
até seis anos de idade, nas Empresas Privadas e
Órgãos Públicos. | | | Parecer: | Embora o Projeto não mencione quem caberá prestar esse
tipo de assistência, nenhum impedimento ocorre que as em-
presas privadas e órgãos públicos assumam,como dever, a pres-
tação desse benefício, pelo que consideramos rejeitada a pre-
sente Emenda. | |
771 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21337 REJEITADA  | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Suprima-se do art. 8 a referência ao item XX
do art. 7o. do Substitutivo do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização:
Art. 8 - São assegurados a categoria dos
trabalhadores domésticos os direitos previstos nos
itens IV, V, VII, VIII e XV do artigo anterior,
bem como a integração à previdência social e aviso
prévio da despedida, ou equivalente em dinheiro. | | | Parecer: | Exceção feita a algums itens específicos da relação em-
pregatícia no âmbito das empresas, devem ser assegurados aos
trabalhadores domesticos todos os direitos comuns aos demais
trabalhadores. | |
772 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21911 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se na alínea "a" do artigo 265, do
Projeto de Constituição (substitutivo do relator),
as seguintes expressões:
"Art. 265 ..................................
a ................................, desde que
contem pelo menos, respectivamente, cinquenta e
três e quarenta e oito anos de idade". | | | Parecer: | O autor da emenda propõe a supressão dos limites de
idade de 48 e 53 anos para a concessão da aposentadoria por
tempo de serviço.
Concordamos com a proposta, por a considerarmos mais
consentânea com a tradição do Direito Social brasileiro.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
773 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21912 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao Artigo 87, o inciso II
(inexistente) no Projeto de Constituição
(substitutivo do relator), com a seguinte redação:
"Art. 87 - ..................................
II - que exerça cargo de magistério superior,
com ingresso anterior à diplomação". | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substi-
tutivo do Relator. | |
774 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21913 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao parágrafo 10, do Artigo
13, do Projeto de Constituição (substitutivo do
relator):
"Art. 13 - ..................................
§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, o
cônjuge ou os parentes, até segundo grau, por
consaguinidade, afinidade ou adoção, do Prefeito,
do Governador e do Presidente da República,
ressalvados os que já exercem mandato eletivo". | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen-
tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República,es-
tá de acordo com o estatuído no Substituto. | |
775 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21914 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Parágrafo 42, do Artigo 6o. do
Projeto de Constituição (substitutivo do relator),
a seguinte redação:
"Artigo 6o. - ..............................
§ 42. É inviolável a liberdade de consciência
e de crença, assegurado o livre exercício dos
cultos religiosos que não contrariem a moral e os
bons costumes". | | | Parecer: | A sugestão contida na proposição aperfeiçoa o texto.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
776 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21915 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 104, inciso I, do Projeto de
Constituição (substitutivo do relator), a seguinte
redação:
"Art. 104 - ................................
I - apreciar as contas prestadas, anualmente,
pelo Primeiro-Ministro, mediante seu parecer
prévio, a ser elaborado pelo Tribunal em 180
(cento e oitenta) dias a contar do recebimento das
contas". | | | Parecer: | Pela rejeição. A fixação de prazos é assunto visto dos
mais diferentes modos. Melhor permanecer o fizado no Subs-
titutivo. | |
777 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22142 REJEITADA  | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modificar o Artigo 1o., para a seguinte
redação:
Artigo 1o. - O Brasil é uma nação constituída
em sociedade livre, justa e solidária, irmanada na
comunhão do povo brasileiro. | | | Parecer: | A emenda é sem dúvida muito interessante. Peca, en-
tretanto, pelo fato de que some com o princípio de que "todo
poder emana do povo". Pela rejeição. | |
778 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22143 PREJUDICADA  | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modifique-se e suprima-se parte do parágrafo
1o., do Artigo 6o., ficando assim redigido:
Artigo 6o. - ................................
§ 1o. - Todos são iguais perante o Estado, a
Constituição e a Lei, sem distinção de qualquer
natureza. | | | Parecer: | Por sua redação, e pela inexistência de parágrafo 1o.
no art. 1o., a emenda é inintelígivel. Sugerimos que se a
tome como prejudicada. | |
779 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22144 PREJUDICADA  | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se parte do parágrafo 5o., do Artigo
6o., ficando assim modificado:
Artigo 6o. - ................................
............................................
§ 5o. - A Lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais. | | | Parecer: | O art. 1o. não tem parágrafo 5o. que possa ser modifica-
do. Fica portanto prejudicada a emenda. | |
780 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22145 REJEITADA  | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modificar o inciso VIII, do ARtigo 7o., para
a seguinte redação:
Artigo 7o. ..................................
VIII - Salário do trabalho noturno nunca
menos de cinquenta por cento superior ao do
diurno, conforme dispuser a lei; | | | Parecer: | É uma das características do preceito constitucional a
outorga genérica do direito. Desse modo, deve a Constituição
garantir salário de trabalho noturno superior ao diurno. Seu
montante e qualquer outra definição operacional são, segundo
o nosso entendimento, objeto de legislação ordinária. | |
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