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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CARLOS DE'CARLI in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/an/an/a
n/an/an/a
n/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
EM ANALISE (2)
NÃO INFORMADO (1)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
PREJUDICADA (2)
REJEITADA (4)
RETIRADA (2)
Partido
PMDB (7)
PTB (6)
Uf
AM (13)
Nome
CARLOS DE'CARLI[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00173 PREJUDICADA  
 Autor:  CARLOS DE'CARLI (PMDB/AM) 
 Texto:  Inclua-se no Título III, "Das Garantias Constitucionais", dispositivo com a seguinte redação: Art. Em todos os atos processuais esta Constituição assegura as partes iguais direitos, vedadas as concessões de privilégios à União ou a qualquer ente de direito público, sendo iguais os prazos de prescrição. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS DE'CARLI (PMDB/AM) 
 Texto:  Inclua-se, no Substitutivo da Comissão da Organização do Estado, o seguinte dispositivo: "Art. A União elaborará, no prazo de sessenta dias da promulgação desta Constituição, um Plano de Valorização Econômica da Amazônia e do Nordeste. § 1o. Na execução desse plano, a União aplicará, durante, pelo menos, trinta anos consecutivos, recursos não inferiores a cinco por cento de sua renda tributária, em cada região. § 2o. Ficam mantidos, por mais trinta anos, os incentivos fiscais concedidos à SUDENE, à SUDAM e à SUFRAMA. § 3o. A União destinará, anualmente, três por cento de sua renda tributária para atendimento dos programas do plano de defesa contra os efeitos da seca do Nordeste. § 4o. Um terço dos recursos referidos nos parágrafos anteriores será aplicado em financiamentos e empréstimos a agricultores e industriais estabelecidos naquelas áreas, a juros módicos e sem correção monetária. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento por inadequação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00289 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS DE'CARLI (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 12, do Substitutivo do Senhor Relator da Comissão Temática supra, a seguinte redação: "Art. 12 Disposição legal que concede isenção ou outro benefício fiscal terá seus efeitos periodicamente avaliados pelo Poder Legislativo, conforme dispuser a lei. Parágrafo único - A isenção, salvo se concedida por prazo certo, previsto em lei ou em ato administrativo, e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02153 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS DE'CARLI (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 382 do Anteprojeto de Cosntituição o seguinte parágrafo único: Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos centros de educação tecnológica e escolas técnicas do sistema federal de ensino. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02154 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS DE'CARLI (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 383 do Anteprojeto de Cosntituição: § 1o. Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior, o ensino técnico-industrial e agrotécnico de nível médio. 
 Parecer:  A proposição sugerida vai de encontro ao princípio de des centralização, pois aos Estados e Municípios é que caberia es ta competência preferencial de oferecer o ensino fundamental e médio, como consta no § 2o. deste mesmo artigo 383. Somos pela rejeição da Emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02034 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS DE'CARLI (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 377 do Projeto de Cosntituição o seguinte parágrafo único: Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos centros de educação tecnológica e escolas técnicas do sistema federal de ensino. 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora- da a legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02035 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS DE'CARLI (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 378 do Projeto de Cosntituição: § 1o. Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior, o ensino técnico-industrial e agrotécnico de nível médio. 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00367 PREJUDICADA  
 Autor:  CARLOS DE'CARLI (PTB/AM) 
 Texto:  Suprima-se do art. 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a frase: "pelo valor corrigido monetariamente". 
 Parecer:  A emenda, que propõe a supressão de parte do art. 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica preju- dicada em face de nosso parecer pela aprovação das de números 2T00044-8, 2T00500-8, 2T00412-5 e 2T00828-7, supressivas to- tais. Pela prejudicialidade. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00368 RETIRADA  
 Autor:  CARLOS DE'CARLI (PTB/AM) 
 Texto:  Suprima-se o § 5o. do art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  Tem em vista a presente emenda a supressão do § 5o. do art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que assegura "à atual Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional" representar judicialmente a União "nas causas de natureza fiscal, na área da respectiva competência, até a promulgação das leis complementares" relativas ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União. Esse preceito se justifica em face da manutenção da disposição permanente respectiva (art.137, § 3o.), no objetivo do pronto exercício da competência em causa, pelo que não perderia a União tempo precioso na cobrança de seus créditos, enquanto aguardasse a promulgação das leis complementares de que trata o art. 34, "caput", em causa. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00369 RETIRADA  
 Autor:  CARLOS DE'CARLI (PTB/AM) 
 Texto:  Emenda supressiva do § 3o. do artigo 137, do Título IV, Capítulo IV, Seção II, da Advocacia Geral da União Suprima-me o § 3o. do artigo 137. 
 Parecer:  Tem em vista a presente emenda a supressão do § 3o. do art. 137 que atribui à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a competência para a representação da União na execução da dívida ativa de natureza tributária. Essa competência se justifica na circunstância da alta relevância que tem a cobrança dos créditos da União, razão por que deveria ela, como foi, ser atribuída a Órgão especí- fico, evitando assim, como ocorre hoje em que tal atribuição se confunde com outras genéricas do Ministério Público Fe- deral na representação jurídica da União, não atue o Poder Público com aquela presteza que se impõe, na cobrança dos créditos do Poder Público. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00864 APROVADA  
 Autor:  CARLOS DE'CARLI (PTB/AM) 
 Texto:  Altera a redação do inciso I do § 1. do art. 117., a fim de que, onde consta "experiência profissional" passe a constar "efetiva atividade profissional". 
 Parecer:  O objetivo é substituir no art. 117, § 1o., I, "expe- riência profissional" por "efetiva atividade profissional". A emenda, em verdade, compatibiliza a redação do dispositivo com a dos arts. 99 e 129, parágrafo único, I, devendo ser a- catada. Pela aprovação. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00179 EM ANALISE  
 Autor:  CARLOS DE'CARLI (PTB/AM) 
 Texto:  Substitua-se o dispositivo acima indicado pelo seguinte: § 3o. - Nos termos da lei, a taxa de juros reais, nela incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano, sendo a cobrança acima deste limite considerada crime de usura, punido em todas as suas modalidades. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00180 EM ANALISE  
 Autor:  CARLOS DE'CARLI (PTB/AM) 
 Texto:  Substitua-se o dispositivo indicado pelo seguinte: I - resolver, definitivamente, sobre tratados ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.