ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22196 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: letra "b" do art. 135.
Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação à letra "b" do art.
135:
b - A promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos quem aceite o lugar vago, observados os
critérios objetivos de aferição estabelecidos em
lei complementar. | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, manifesto-
me contrário à aprovação da Emenda, por considerá-la confli-
tante com o entendimento da Comissão de Sistematização.
Assim, pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22197 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 2o. do Art. 207
Redija-se assim o parágrafo 2o. do Art. 207:
Art. 207 - ..................................
§ 2o. - O imposto de que trata o ítem III
será informado pelos critérios de generalidade, de
universalidade e de progressividade, na forma da
lei e não incidirá sobre os vencimentos, pensões,
proventos e salários, até o valor máximo de 30
(trinta) salário-mínimo, continuando tributáveis
os valores superiores a esse teto. | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, alterar a redação do § 2o. do arti-
go 207 do Projeto de Constituição (SUBSTITUTIVO do Relator) ,
acrescentando que o imposto de renda "não incidirá sobre os
vencimento, pensões, proventos e salários, até o valor máximo
de 30 (trinta) salários-mínimos, continuando tributáveis os
valores superiores a este teto".
Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar de
legislação infraconstitucional .
Pela rejeição. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22198 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Modificado: Art. 209
Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte parágrafo 10 ao
Art.209:
Art. 209 - ..................................
§ 10 - É vedada a incidência de qualquer
tributo relativo à transmissão do bem do espólio
que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente,
desde que seu valor não exceda a 500 (quinhentos)
salários-mínimos. | | | Parecer: | A inclusa Emenda pretende acrescentar parágrafo ao art.
209, vedando a incidência de qualquer tributo relativo à
transmissão de bem do espólio que sirva de moradia ao cônjuge
sobrevivente, desde que seu valor não exceda a quinhentos
salários-mínimos.
Justifica que não é justa a isenção a todos os bens que
sirvam de moradia, não só ao cônjuge sobrevivente mas a todos
os herdeiros; que é preciso fixar-se um teto para o valor do
único imóvel para o cônjuge.
Procede a crítica restritiva à imunidade prevista no
anterior Projeto, à qual cabe ainda aduzir a discriminação
entre pessoa casada e não.
Nova versão para o Projeto suprime referência à isenção
constitucional, cabendo a cada Estado dispor sobre o imposto
que lhe cabe.
Acolhida em parte, pois, a pretensão restritiva da
emenda.
Pela aprovação parcial. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22199 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator
Assunto: Adicional de Imposto de Renda
Instituído em favor dos Estados e do Distrito
Federal.
Suprima-se o parágrafo 1o., do artigo 209. | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22200 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescenta o § 58 ao artigo 6o., com a
seguinte redação:
§ 58 - A propriedade rural de até vinte e
cinco hectares, desde que trabalhada por uma
família, não pode ser objeto de penhora, para
pagamento de quaisquer débitos. | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o., protegendo a propriedade rural de
até 25 hectares.
A matéria já está implícita no parágrafo 33 desse artigo
e disposta no Título VIII do Substitutivo.
Rejeição. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22201 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 255
Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte item X ao Art. 225:
Art. 225 - ..................................
I - ........................................
X - a expansão das oportunidades de emprego
produtivo. | | | Parecer: | A expressão pleno emprego, constante do Substitutivo ora
emendado, deve ser mantido por ser mais genérica e conter a
totalidade da expressão "a expansão das oportunidades de em-
prego produtivas" sem a restrição desta.
Pela rejeição. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22202 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Item IX do Art. 225
Emenda Modificativa
Art. 225 - ..................................
I - ........................................
IX - tratamento favorecidos às atividades
agropecuárias e às empresas nacionais de pequeno
porte. | | | Parecer: | O tratamento favorecido às pequenas empresas (o que não
exclui as pequenas empresas agropecuárias) já é contemplado
no Substitutivo do Relator. Todavia, estender tratamento fa-
vorecido a todo um setor da economia - a agropecuária, a ní-
vel constitucional, não parece adequado.
Formas de tratamento favorecido à agropecuária podem ser
estabelecidas através de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22203 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 58 ao art.
6o.:
Art. 6o. - ..................................
§ 58 - Ninguém ficará sem registro de
filiação perante notário público. Os nomes do pai
e da mãe do cidadão serão consignados,
independemente do estado civil dos pais ou da
manifestação prévia do Poder Judiciário, no
registro público. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Senador NELSON CARNEIRO, na emenda em
referência, que "ninguém ficará sem registro de filiação pe-
rante notário público", consignando-se no registro público os
nomes dos pais, independentemente de seu estado civil ou da
manifestação prévia do Poder Judiciário. A nobre preocupação
do Constituinte com a criança nascida de leito extra-
conjugal é, por todos os títulos, lícita e relevante.
Em nosso Substitutivo é assegurado aos filhos indepen-
dentemente da condição de nascimento, iguais direitos e qua-
lificações. Atendido, pois o eminente Senador.
Pela aprovação parcial. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22204 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 207
Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte parágrafo 4o. ao
Art. 207:
Art. 307 - ..................................
§ 4o. - Serão abatidos da renda bruta de
pessoa física segurada, os prêmios de seguro de
vida e acidentes pessoais. | | | Parecer: | Esta Emenda intenta acrescentar §4o. ao art. 207 do
SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) estabele -
cendo que "serão abatidos da renda bruta de pessoa física '
segurada, os prêmios de seguro de vida e acidentes pes -
soais".
Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar de
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22205 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se os seguinte parágrafos ao
Artigo 246:
§ 4o. - No processo de distribuição de terras
com vistas à implantação da reforma agrária, não
haverá discriminação quanto ao sexo, estado civil
ou condição social do trabalhador.
§ 5o. - A mulher terá participação
obrigatória e paritária nos órgãos encarregados de
executar a política de seleção e assentamento. | | | Parecer: | Os objetivos da emenda já se encontram contemplados no
Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22206 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § único do art. 301
Emenda Modificativa
Art. 301 - ..................................
§ único - O Estado e a Sociedade têm o dever
de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e
programas que assegurem participação na
comunidade, defendam sua saúde e bem estar,
preferencialmente em seus próprios lares, garantam
condições dignas de vida e superem o isolamento e
a discriminação de qualquer natureza. | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu-
tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in-
cluida.
Pela aprovação parcial. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22394 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 146
Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao "caput" do
Artigo 146:
Artigo 146 - As serventias de justiça serão
organizadas e mantidas pelo Estado, incluídas no
orçamento do Poder Judiciário. | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22395 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado; Caput do Art. 177
Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao Caput do Art.
177:
Art. 177 - Ao Defensor Público, nomeado
através de concurso público e sob a coordenação da
Procuradoria Geral da Defensoria Pública, cabe a
orientação jurídica e a defesa, em todos os graus,
dos necessitados, asseguradas as garantias, os
direitos, as prerrogativas e as vedações
conferidas, por esta Constituição, aos membros do
Ministério público. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22396 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 6o.
Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Artigo 6o. o seguinte
parágrafo 58:
§ 58 - A lei não reprimirá qualquer ação de
caráter social que tenha por objetivo a cura de
males físicos e psíquicos. | | | Parecer: | A matéria se insere no âmbito da legislação ordinária nos
termos do § 10. do art. 6. do Substituvo. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22623 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 63
Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 63 os ítems V é VI:
Art. 63 - ..................................
V - a cada cinco anos de efetivo exercício, o
servidor assíduo, que não houver sido punido, terá
direito a licença especial de três mêses com todos
os direitos e vantagens de seu cargo ou emprego,
facultada sua conversão em idenização pecuniária,
se não gozada ou contada em dobro de aposentadoria
do servidor.
VI - é assegurado ao servidor público,
adicional por tempo de serviço, a cada ano de
efetivo exercício. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22624 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado. Item I do Art. 32
Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao ítem I do Art.
32:
Art. 32 - ..................................
I = direito civil, do trabalho, comercial,
penal, processual e eleitoral; | | | Parecer: | Pela rejeição.
Foi acordado entre os Srs. membros constituintes a outor-
ga de competência de legislação comumente entre os Estados e
a União. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22672 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 5o. do art. 6o.
Redija-se assim o § 5o. do Art. 6o.:
§ 5o. - A Lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdade fundamentais, sendo formas de
discriminação. Entre outros, subestimar,
exteriotipar ou degradar pessoa por pertencer à
grupos étnicos ou de cor, por trabalho, credo
religioso, convicções políticas, sexo, idade,
estado civil, por palavras, imagens, ou
representações em qualquer meio de comunicação. | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22673 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item I do Artigo 275 do Projeto da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"I - garantir o ensino de primeiro grau,
universal, obrigatório e gratuito, com duração
mínima de oito anos, permitida a matrícula a
partir dos seis anos". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22732 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo único do
artigo 128
EMENDA ADITIVA
Remunere-se o parágrafo único em § 1o.,
acrescentando-se o § 2:
Art. 128 - ..................................
§ 2o. - Os eleitos iniciarão um novo mandato
de quatro anos. | | | Parecer: | A Emenda visa a acrescentar § 2o. ao artigo 128, para dei-
xar expresso que os Deputados eleitos, após dissolução da Câ-
mara, iniciam novo mandato de quatro anos.
Embora louvável o objetivo do nobre Constituinte, o acrés-
cimo sugerido é desnecessário. O mandato é, sempre, o fixado
na Constituição, salvo nas exceções que ela própria estabele-
cer.
Pela rejeição. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22733 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: alínea "a" do Art. 265
Redija-se assim a letra "a" do Art.265:
Art. 265 - ..................................
a) após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e vinte e cinco anos para a mulher. | | | Parecer: | Objetiva a presente emenda dar nova redação à alínea
"a" do Art. 265 do Substitutivo, para estabelecer que a apo-
sentadoria por tempo de serviço será concedida aos trinta e
cinco anos de trabalho para o homen e 25 anoos para a mulher.
Nada temos a objetar quanto à primeira parte, eis que o limi-
te de aposentadoria exigido para o homem tem apoio doutriná -
rio e está consagrado no Substitutivo. Todavia, com relação à
mulher, o tempo de serviço, de apenas 25 anos, parece-nos
demasiadamente curto, mormente quando sabemos que a expecta -
tiva de vida do brasileiro tem aumentado nos últimos anos, e
a mulher, comprovadamente, vive mais tempo que o homem.
Pela rejeição. | |
|