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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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NELSON CARNEIRO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (197)
Sugestão (95)
Banco
expandEMEN (197)
SGCO (95)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (41)
EM ANALISE (1)
NÃO INFORMADO (1)
PARCIALMENTE APROVADA (31)
PREJUDICADA (18)
REJEITADA (105)
Partido
PMDB (292)
Uf
RJ (291)
RS (1)
Nome
NELSON CARNEIRO[X]
TODOS
Date
expand1988 (9)
expand1987 (188)
161Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22196 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: letra "b" do art. 135. Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação à letra "b" do art. 135: b - A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com tais requisitos quem aceite o lugar vago, observados os critérios objetivos de aferição estabelecidos em lei complementar. 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto Constituinte, manifesto- me contrário à aprovação da Emenda, por considerá-la confli- tante com o entendimento da Comissão de Sistematização. Assim, pela rejeição. 
162Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22197 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: § 2o. do Art. 207 Redija-se assim o parágrafo 2o. do Art. 207: Art. 207 - .................................. § 2o. - O imposto de que trata o ítem III será informado pelos critérios de generalidade, de universalidade e de progressividade, na forma da lei e não incidirá sobre os vencimentos, pensões, proventos e salários, até o valor máximo de 30 (trinta) salário-mínimo, continuando tributáveis os valores superiores a esse teto. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, alterar a redação do § 2o. do arti- go 207 do Projeto de Constituição (SUBSTITUTIVO do Relator) , acrescentando que o imposto de renda "não incidirá sobre os vencimento, pensões, proventos e salários, até o valor máximo de 30 (trinta) salários-mínimos, continuando tributáveis os valores superiores a este teto". Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar de legislação infraconstitucional . Pela rejeição. 
163Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22198 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Modificado: Art. 209 Emenda Aditiva Acrescente-se o seguinte parágrafo 10 ao Art.209: Art. 209 - .................................. § 10 - É vedada a incidência de qualquer tributo relativo à transmissão do bem do espólio que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente, desde que seu valor não exceda a 500 (quinhentos) salários-mínimos. 
 Parecer:  A inclusa Emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 209, vedando a incidência de qualquer tributo relativo à transmissão de bem do espólio que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente, desde que seu valor não exceda a quinhentos salários-mínimos. Justifica que não é justa a isenção a todos os bens que sirvam de moradia, não só ao cônjuge sobrevivente mas a todos os herdeiros; que é preciso fixar-se um teto para o valor do único imóvel para o cônjuge. Procede a crítica restritiva à imunidade prevista no anterior Projeto, à qual cabe ainda aduzir a discriminação entre pessoa casada e não. Nova versão para o Projeto suprime referência à isenção constitucional, cabendo a cada Estado dispor sobre o imposto que lhe cabe. Acolhida em parte, pois, a pretensão restritiva da emenda. Pela aprovação parcial. 
164Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22199 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator Assunto: Adicional de Imposto de Renda Instituído em favor dos Estados e do Distrito Federal. Suprima-se o parágrafo 1o., do artigo 209. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
165Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22200 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescenta o § 58 ao artigo 6o., com a seguinte redação: § 58 - A propriedade rural de até vinte e cinco hectares, desde que trabalhada por uma família, não pode ser objeto de penhora, para pagamento de quaisquer débitos. 
 Parecer:  Emenda ao art. 6o., protegendo a propriedade rural de até 25 hectares. A matéria já está implícita no parágrafo 33 desse artigo e disposta no Título VIII do Substitutivo. Rejeição. 
166Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22201 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 255 Emenda Aditiva Acrescente-se o seguinte item X ao Art. 225: Art. 225 - .................................. I - ........................................ X - a expansão das oportunidades de emprego produtivo. 
 Parecer:  A expressão pleno emprego, constante do Substitutivo ora emendado, deve ser mantido por ser mais genérica e conter a totalidade da expressão "a expansão das oportunidades de em- prego produtivas" sem a restrição desta. Pela rejeição. 
167Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22202 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Item IX do Art. 225 Emenda Modificativa Art. 225 - .................................. I - ........................................ IX - tratamento favorecidos às atividades agropecuárias e às empresas nacionais de pequeno porte. 
 Parecer:  O tratamento favorecido às pequenas empresas (o que não exclui as pequenas empresas agropecuárias) já é contemplado no Substitutivo do Relator. Todavia, estender tratamento fa- vorecido a todo um setor da economia - a agropecuária, a ní- vel constitucional, não parece adequado. Formas de tratamento favorecido à agropecuária podem ser estabelecidas através de legislação ordinária. Pela rejeição. 
168Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22203 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo 58 ao art. 6o.: Art. 6o. - .................................. § 58 - Ninguém ficará sem registro de filiação perante notário público. Os nomes do pai e da mãe do cidadão serão consignados, independemente do estado civil dos pais ou da manifestação prévia do Poder Judiciário, no registro público. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Senador NELSON CARNEIRO, na emenda em referência, que "ninguém ficará sem registro de filiação pe- rante notário público", consignando-se no registro público os nomes dos pais, independentemente de seu estado civil ou da manifestação prévia do Poder Judiciário. A nobre preocupação do Constituinte com a criança nascida de leito extra- conjugal é, por todos os títulos, lícita e relevante. Em nosso Substitutivo é assegurado aos filhos indepen- dentemente da condição de nascimento, iguais direitos e qua- lificações. Atendido, pois o eminente Senador. Pela aprovação parcial. 
169Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22204 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 207 Emenda Aditiva Acrescente-se o seguinte parágrafo 4o. ao Art. 207: Art. 307 - .................................. § 4o. - Serão abatidos da renda bruta de pessoa física segurada, os prêmios de seguro de vida e acidentes pessoais. 
 Parecer:  Esta Emenda intenta acrescentar §4o. ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) estabele - cendo que "serão abatidos da renda bruta de pessoa física ' segurada, os prêmios de seguro de vida e acidentes pes - soais". Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
170Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22205 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se os seguinte parágrafos ao Artigo 246: § 4o. - No processo de distribuição de terras com vistas à implantação da reforma agrária, não haverá discriminação quanto ao sexo, estado civil ou condição social do trabalhador. § 5o. - A mulher terá participação obrigatória e paritária nos órgãos encarregados de executar a política de seleção e assentamento. 
 Parecer:  Os objetivos da emenda já se encontram contemplados no Projeto. Pela prejudicialidade. 
171Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22206 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: § único do art. 301 Emenda Modificativa Art. 301 - .................................. § único - O Estado e a Sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e programas que assegurem participação na comunidade, defendam sua saúde e bem estar, preferencialmente em seus próprios lares, garantam condições dignas de vida e superem o isolamento e a discriminação de qualquer natureza. 
 Parecer:  Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu- tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in- cluida. Pela aprovação parcial. 
172Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22394 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 146 Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao "caput" do Artigo 146: Artigo 146 - As serventias de justiça serão organizadas e mantidas pelo Estado, incluídas no orçamento do Poder Judiciário. 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi- mento da Comissão de Sistematização. 
173Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22395 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado; Caput do Art. 177 Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao Caput do Art. 177: Art. 177 - Ao Defensor Público, nomeado através de concurso público e sob a coordenação da Procuradoria Geral da Defensoria Pública, cabe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, asseguradas as garantias, os direitos, as prerrogativas e as vedações conferidas, por esta Constituição, aos membros do Ministério público. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
174Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22396 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Artigo 6o. Emenda Aditiva Acrescente-se ao Artigo 6o. o seguinte parágrafo 58: § 58 - A lei não reprimirá qualquer ação de caráter social que tenha por objetivo a cura de males físicos e psíquicos. 
 Parecer:  A matéria se insere no âmbito da legislação ordinária nos termos do § 10. do art. 6. do Substituvo. 
175Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22623 APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 63 Emenda Aditiva Acrescente-se ao Art. 63 os ítems V é VI: Art. 63 - .................................. V - a cada cinco anos de efetivo exercício, o servidor assíduo, que não houver sido punido, terá direito a licença especial de três mêses com todos os direitos e vantagens de seu cargo ou emprego, facultada sua conversão em idenização pecuniária, se não gozada ou contada em dobro de aposentadoria do servidor. VI - é assegurado ao servidor público, adicional por tempo de serviço, a cada ano de efetivo exercício. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
176Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22624 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado. Item I do Art. 32 Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao ítem I do Art. 32: Art. 32 - .................................. I = direito civil, do trabalho, comercial, penal, processual e eleitoral; 
 Parecer:  Pela rejeição. Foi acordado entre os Srs. membros constituintes a outor- ga de competência de legislação comumente entre os Estados e a União. 
177Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22672 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: § 5o. do art. 6o. Redija-se assim o § 5o. do Art. 6o.: § 5o. - A Lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdade fundamentais, sendo formas de discriminação. Entre outros, subestimar, exteriotipar ou degradar pessoa por pertencer à grupos étnicos ou de cor, por trabalho, credo religioso, convicções políticas, sexo, idade, estado civil, por palavras, imagens, ou representações em qualquer meio de comunicação. 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o. do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo. Pela própria sistemática adotada para a elaboração do substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na emenda. Pela rejeição. 
178Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22673 APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item I do Artigo 275 do Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "I - garantir o ensino de primeiro grau, universal, obrigatório e gratuito, com duração mínima de oito anos, permitida a matrícula a partir dos seis anos". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
179Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22732 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo único do artigo 128 EMENDA ADITIVA Remunere-se o parágrafo único em § 1o., acrescentando-se o § 2: Art. 128 - .................................. § 2o. - Os eleitos iniciarão um novo mandato de quatro anos. 
 Parecer:  A Emenda visa a acrescentar § 2o. ao artigo 128, para dei- xar expresso que os Deputados eleitos, após dissolução da Câ- mara, iniciam novo mandato de quatro anos. Embora louvável o objetivo do nobre Constituinte, o acrés- cimo sugerido é desnecessário. O mandato é, sempre, o fixado na Constituição, salvo nas exceções que ela própria estabele- cer. Pela rejeição. 
180Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22733 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: alínea "a" do Art. 265 Redija-se assim a letra "a" do Art.265: Art. 265 - .................................. a) após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e vinte e cinco anos para a mulher. 
 Parecer:  Objetiva a presente emenda dar nova redação à alínea "a" do Art. 265 do Substitutivo, para estabelecer que a apo- sentadoria por tempo de serviço será concedida aos trinta e cinco anos de trabalho para o homen e 25 anoos para a mulher. Nada temos a objetar quanto à primeira parte, eis que o limi- te de aposentadoria exigido para o homem tem apoio doutriná - rio e está consagrado no Substitutivo. Todavia, com relação à mulher, o tempo de serviço, de apenas 25 anos, parece-nos demasiadamente curto, mormente quando sabemos que a expecta - tiva de vida do brasileiro tem aumentado nos últimos anos, e a mulher, comprovadamente, vive mais tempo que o homem. Pela rejeição. 
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