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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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EGÍDIO FERREIRA LIMA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (525)
Sugestão (4)
Banco
expandEMEN (525)
SGCO (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (130)
EM ANALISE (10)
NÃO INFORMADO (34)
PARCIALMENTE APROVADA (55)
PREJUDICADA (51)
REJEITADA (245)
Partido
PMDB (526)
PFL (3)
Uf
PE (529)
Nome
EGÍDIO FERREIRA LIMA[X]
TODOS
Date
expand1988 (19)
expand1987 (505)
expand1981 (1)
301Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19884 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA N. 19 ADITIVA Acrescente-se ao art. 160, do Projeto de Constituição, o § 5o., com a seguinte redação: Art. 160 .................................... § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... § 4o. ...................................... § 5o. - Lei complementar fixará as normas do processo de julgamento do Presidente da República. 
 Parecer:  A finalidade da Emenda, está contemplada no Substituti- vo. Assim, pela sua aprovação parcial. 
302Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19885 PREJUDICADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA No. 20 SUBSTITUTIVA Dê-se à Seção IV, do Capítulo II, do Projeto de Constituição, a seguinte redação, renumerando- se o Art. 162, para o Art. 159, e o 163, para Art. 160. SEÇÃO IV DO CONSELHO DE ESTADO Art. 159 - O Conselho de Estado é o órgão superior de consulta do Presidente da República, e se reúne sob a sua presidência. § 1o. - Compõem o Conselho de Estado: I - O Presidente da República; II - O Presidente da Câmara dos Deputados; III - O Presidente do Senado Federal; IV - O Primeiro-Ministro; V - O líder da maioria e de minoria na Câmara dos Deputados; VI - O líder da maioria e minoria no Senado Federal; VII - Os ex-Presidentes da República, excluídos os substitutos eventuais. VIII - O Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas. Art. 160 - Compete ao Conselho de Estado pronunciar-se sobre: I - a dissolução da Câmara dos Deputados; II - a nomeação e a demissão do Primeiro- Ministro, nos casos previstos nos Arts. 157, § 2o. e 170, § 6o. desta Constituição; III - a realização de referendo; IV - a declaração de guerra e a celebração da paz; V - a intervenção federal nos Estados; VI - a decretação do estado de sítio; VII - todas as emergências graves para a estabilidade do regime e a seguridade do Estado. Parágrafo único - O Presidente da República poderá convocar membro do Governo a participar da reunião do Conselho de Estado. 
 Parecer:  Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda. Prejudicada. 
303Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19886 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA No. 21 SUBSTITUTIVA Dê-se ao Capítulo III, do Título V, Seção I, II, III e IV, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: CAPítulo III DO GOVERNO SEÇÃO I COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES Art. 161. O Governo é constituído pelo Conselho de Ministros, que se compõe do Primeiro- Ministro e dos Ministros. Parágrafo único. A lei disporá sobre a criação, estrutura e atribuições dos Ministérios, bem como sobre o secretariado permanente, organizado em carreira, com recrutamento mediante concurso público de títulos e provas. Art. 162. O Governo goza da confiança do Presidente da República e da Câmara dos Deputados. Art. 163. O Governo é órgão superior da administração federal e conduz a política geral do País. Parágrafo único. Compete ao Governo: I - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal; II - enviar o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e a proposta de Orçamento ao Congresso Nacional; III - expedir decretos e regulamentos para a fiel execução da lei; IV - iniciar o processo legislativo, nos casos previstos na Constituição; V - prover os cargos públicos do Governo; VI - elaborar planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento, e submetê-los ao Congresso Nacional; VII - enviar mensagem ao Congresso Nacional ou a qualquer de suas Casas; VIII - deliberar sobre as questões encaminhadas pelo Presidente da República, ou suscitadas pelo Primeiro-Ministro; IX - sugerir ao Presidente da República a decretação da intervenção federal, do estado de defesa e do estado de sítio; X - deliberar sobre as questões respeitantes à competência de mais de um Ministério; XI - exercer outras atribuições previstas na Constituição e na lei. § 1o. O Conselho de Ministros, presidido pelo Primeiro-Ministro, delibera por maioria absoluta. § 2o. O Primeiro-Ministro detém o voto de desempate. Art. 164. O Primeiro-Ministro promove e coordena as atividades do Conselho de Ministros e mantém a unidade de orientação política e administrativa do Governo. Parágrafo único. Os membros do Conselho de Ministros são responsáveis coletivamente pelos atos do Conselho e individualmente pelos atos dos respectivos Ministérios. Art. 165. Os Ministros são nomeados e exonerados por ato do Presidente da República, por solicitação do Primeiro-Ministro. Art. 166. O cargo de Primeiro-Ministro é privativo de membro do Congresso Nacional, brasileiro nato e maior de trinta e cinco anos. Parágrafo único. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros, maiores de vinte e cinco anos, e no exercício dos direitos políticos. Art. 167. O Governo cessa com a realização de eleições para a Câmara dos Deputados, no caso de perda de confiança ou aprovação de moção de censura e pela demissão, morte ou impedimento, por qualquer motivo, do Primeiro-Ministro. Parágrafo único. O Governo cessante continua em função até a posse do novo Governo. Art. 168. O Primeiro-Ministro não poderá se ausentar do País sem prévia autorização da Câmara dos Deputados. Parágrafo único. O Primeiro-Ministro será substituído, em seus impedimentos, pelo Ministro da Justiça ou, na falta deste, por qualquer dos Ministros que indicar. Art. 169. O Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado prestarão compromisso e tomarão posse perante o Presidente da República. SEÇÃO II DA FORMAÇÃO Art. 170. Na inauguração de cada legislatura e nos demais casos previstos na Constituição, o Presidente da República, após ouvir o partido ou coligação majoritária de partido na Câmara dos Deputados, fará a indicação de candidato a Primeiro-Ministro, o qual, no prazo de dez dias, comparecerá à Casa e apresentará o programa do Governo a ser constituído. § 1o. Nos cinco dias seguintes, após discussão, em no máximo três reuniões, com a participação do candidato, será realizada votação, sem prévio debate. § 2o. O candidato será nomeado se obtiver a maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados. § 3o. Não alcançada a maioria absoluta, proceder-se-á, com intervalo de cinco dias, a nova votação entendendo-se aprovada a indicação se o candidato obtiver a maioria, que não poderá ser inferior à metade mais um de quatro quintos dos membros da Câmara dos Deputados. § 4o. Não sendo aprovada a indicação do Presidente da República, a Câmara dos Deputados, no prazo de dez dias, fará, sem debate prévio, uma votação para a escolha do Primeiro-Ministro, da qual resultará eleito o que reunir a maioria dos votos. § 5o. Reunindo o eleito os votos da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, o Presidente da República o nomeará em quarenta e oito horas. § 6o. Não conseguindo o eleito a maioria absoluta, o Presidente da República poderá, ouvido o Conselho de Estado, dissolver a Câmara dos Deputados. § 7o. Optando pela não dissolução, o Presidente da República indicará novo candidato a Primeiro-Ministro. Art. 171. A Câmara dos Deputados não poderá ser dissolvida, nos últimos seis mesesd o mandato do Presidente da República, no primeiro e no último semestre da legislatura, ou durante a vigência de estado de defesa ou de estado de sítio. SEÇão III DAS RELAÇÕES COM O CONGRESSO Art. 172. O Governo, pelo Primeiro-Ministro e ouvido o Presidente da República, poderá pedir voto de confiança à Câmara dos Deputados. § 1o. A confiança será aprovada se obtiver maioria não inferior a metade mais um de quatro quintos dos membros da Câmara dos Deputados. § 2o. Negada a confiança, o Governo apresentará a sua demissão. Art. 173. A Câmara dos Deputados, decorridos seis meses da constituição do Governo, poderá, por iniciativa de um terço dos seus membros e pelo voto da maioria absoluta, negar-lhe confiança mediante moção de censura. § 1o. A moção incluirá o nome de um candidato a Primeiro-Ministro que, se aprovada a censura, será nomeado pelo Presidente da República. § 2o. Não aprova a moção de censura, os seus signatários não poderão repetí-la na mesma sessão legislativa. Art. 174. O Governo, em exposição motivada, poderá propor ao Presidente da República que, ouvido o Conselho de Estado, dissolva a Câmara dos Deputados e convoque eleições. Art. 175. Os membros do Governo têm acesso às reuniões do Congresso Nacional, de ambas as Casas que o compõem e de suas Comissões, e a elas comparecerão sempre que convocados. Parágrafo único. Os regimentos do Congresso Nacional e os de suas duas Casas fixarão um horário semanal para o comparecimento dos membros do Governo. SEÇÃO IV DA PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO Art. 176. A Procuradoria-Geral da União é o órgão de defesa judicial e extrajudicial da União. § 1o. A chefia da Procuradoria-Geral da União é exercida pelo Procurador-Geral da União, nomeado pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2o. Os Procuradores da União ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos. § 3o. Lei complementar de iniciativa do Presidente da República estabelecerá a organização Procuradoria-Geral da União. § 4o. Nas comarcas do interior, a defesa da União poderá ser confiada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios ou a advogados credenciados. 
 Parecer:  As finalidades da presente emenda estão, em parte, con- templadas no Substitutivo. Assim, pelo seu acolhimento parcial. 
304Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19887 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA No. Dê-se ao art. 188 a seguinte redação: Art. 188. A União e os Estados terão estatutos da magistratura, mediante leis complementares federal e estadual. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. 
305Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19888 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA No. Converta-se o inciso IX do art. 188 em artigo, com a seguinte redação, renumerando-se os demais artigos. Art. - Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial, poderão os Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. 
306Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19889 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA No. Suprima-se o art. 191. 
 Parecer:  Pela rejeição. Não há porque atribuir-se Ato Complementar a fixação de competência privativa dos Tribunais. 
307Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19890 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  O art. 194 passa a ter a seguinte redação: "O julgamento dos dissídios de natureza coletiva será regulado por lei, garantida a legitimidade para agir às pessoas ou grupos de pessoas ligadas entre si por vínculo jurídico ou de fato." 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten- dida. 
308Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19891 APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA No. Dê-se ao art. 196 a seguinte redação: Art. 196 - Ao Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. 
 Parecer:  Pela aprovação. Válidos, as razões exposta na Justificação da Emenda. 
309Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19892 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA No. O § 1o. do art. 200 passa a ter a redação seguinte: "Os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, após audiência pública e aprovação pelo Senado Federal, por voto de dois terços de seus membros, sendo:" 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. 
310Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19893 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA No. Dê-se ao § 2o. do art. 200 a redação seguinte: Art. 200 - .................................. § 2o. - No provimento de cada vaga observa- se-á o critério do seu preenchimento inicial. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. 
311Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19894 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA No. Dê-se à letra "b" do inciso I do Art. 201 a seguinte redação: "Art. 201 - ................................ I - ........................................ b) - nos crimes de responsabilidade, os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. 
312Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20198 APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda No. 10 Supressiva Suprima-se o artigo 102. 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
313Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20199 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda No. Supressiva Suprima-se o art. 101 A matéria adequa-se melhor a ato complementar que, embora em diploma separado, deverá, técnica e substantivamente, integrar a Constituição. O confisco deverá ser atribuído à competência do Judiciário, ao proferir a sentença. 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
314Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20200 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA No. 12 SUPRESSIVA Suprima-se o art. 104 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
315Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20305 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda No. 11 Transfira-se para Seção I, Capítulo I, Título V, em um único artigo, com o no. 99, renumerando-se os demais, a matéria constante dos arts. 103, 105 e 106: Art. 99 - O Congresso Nacional e cada uma de suas Casas elaborarão o seu regimento interno, dispondo sobre a organização, funcionamento e polícia, bem como disporão sobre a criação ou a extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os seguintes princípios. I - Na Constituição das mesas e de cada Comissão, será assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional dos partidos com representação nas respectivas casas; II - As disposições regimentais e as resoluções do Congresso Nacional, ou de qualquer de suas casas, regulamentando o exercício de sua competência constitucional, terão força de lei; III - Os pedidos de informações sobre matéria em tramitação ou sujeita a fiscalização do Congresso Nacional, bem como sobre assunto relevante, encaminhados a autoridade pública, deverão ser respondidos, no prazo que vier a ser fixado, sob pena de crime de responsabilidade. IV - as deliberações do Congresso Nacional, ou de cada uma de suas casas, serão tomadas pela maioria dos presentes, salvo disposição constitucional em contrário. 
 Parecer:  O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi- tutivo. Pela aprovação parcial. 
316Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20306 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda No. Dê-se ao art. 199, "caput" a seguinte redação: Art. 199 - Lei Complementar disciplinará os serviços notariais e registrais. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten- dida. 
317Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20307 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda No. 11 Aditiva Acrescente-se ao art. 156 do Projeto de Constituição, com a nova redação oriunda de Emenda anterior, § 3o. com a seguinte redação: Art. 156 - § 1o. - § 2o. - § 3o. - Ocorrendo a vacância, far-se-á eleição, no prazo de quarenta e cinco dias, iniciando o eleito um novo mandato. 
 Parecer:  A finalidade da Emenda, está contemplada no Substituti- vo. Assim, pela sua aprovação parcial. 
318Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20308 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda No. 13 Modifivativa Dê-se ao art. 159, do Projeto de Constituição, a seguinte redação, renumerando-o para 158. Art. 158 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República, definidos em lei complementar, que atentem contra a Constituição. 
 Parecer:  A finalidade da Emenda, está contemplada no Substituti- vo. Assim, pela sua aprovação parcial. 
319Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20309 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda No. 14 Supressiva Suprime-se do Projeto de Constituição, os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, e o parágrafo único do art. 159. 
 Parecer:  A finalidade da Emenda, está contemplada no Substituti- vo. Assim, pela sua aprovação parcial. 
320Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20310 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 158, inciso XIX O inciso XIX, do art. 158, do Projeto, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 158 - XIX - proferir mensagem perante o Congresso Nacional por ocasião da abertura da Sessão Legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias. 
 Parecer:  Embora louvável os propósitos do nobre Constituinte, a presente emenda, conflita com a sistemática geral adotada para a elaboração do Projeto de Constituição. Assim, pela sua rejeição. 
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